quarta-feira, julho 27, 2016

Diário da República

in DRE

terça-feira, julho 26, 2016

segunda-feira, julho 25, 2016

Diário da República

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Designação de Coordenador do Núcleo de Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral da República.

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sexta-feira, julho 22, 2016

Diário da República

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 5.º, n.º 4, alínea a), do Código das Expropriações de 1991, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de novembro, na interpretação segundo a qual o direito de reversão cujo pedido é formulado após o início da vigência do referido Código cessa, em virtude de prescrição, decorridos que sejam 20 anos sobre a data da adjudicação, ainda que esta tenha ocorrido na vigência de lei anterior.

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quarta-feira, julho 20, 2016

Diário da República

Supremo Tribunal de Justiça
«Em caso de arquivamento do inquérito, cabe ao juiz de instrução, nos termos do artigo 116.º, da lei do jogo (Decreto-Lei n.º 422/89, de 02.12, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19.01, pela Lei n.º 28/2004, de 16.07, pelo Decreto-Lei n.º 40/2005, de 17.02, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31.12, e pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30.11), declarar perdido a favor do Estado e mandar destruir o material e utensílios de jogo.»

Presidência do Conselho de Ministros e Justiça - Gabinetes do Primeiro-Ministro e da Ministra da Justiça
Renova a comissão de serviço do Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito da Silva Teixeira.


Conselho Superior da Magistratura
Autorização para o exercício de funções no Tribunal da Relação de Guimarães de Juiz Desembargador jubilado.

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terça-feira, julho 19, 2016

Diário da República

Assembleia da República
Designa um vogal da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), pelo Conselho Superior da Magistratura.

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O verdadeiro golpe de Estado

"O governo turco, justificando-se com a reação a uma tentativa de golpe de Estado, tem vindo desde a madrugada do passado sábado a dar o que pensa ser a machadada final na independência do poder judicial na Turquia.

A Europa tem assistido impávida e vergada pela fraqueza dos seus líderes a uma caminhada progressiva para concentrar o poder absoluto em torno de Erdogan. Episódios como os das decisões sobre Gezi Park ou a recente lei que saneou mais de setecentos juízes do Supremo Tribunal e do Conselho de Estado foram apenas a antecâmara da tentativa de controlo total do poder judicial que está em curso desde o passado sábado. Na madrugada de 16 de Julho, escassas horas após uma suposta tentativa de golpe de Estado ainda por explicar na sua plenitude, 2745 magistrados e 541 juízes dos tribunais administrativos foram suspensos de funções sem qualquer base legal ou suspeita fundada. Quarenta e oito membros (mais de metade) do Conselho de Estado - o órgão que decide os recursos dos tribunais administrativos - foram suspensos e 140 dos 150 juízes do Supremo Tribunal foram afastados. Como se tal não bastasse, foram emitidos mandados de detenção contra todos os 2475 magistrados suspensos.
Na madrugada de 16 de julho, os nossos colegas turcos membros de organizações internacionais de magistrados vieram, um por um, despedir-se de nós. Todos recebemos e-mails e mensagens desesperadas com relatos angustiados de quem acabara de deixar os filhos em casa de familiares e aguardava a chegada da polícia a qualquer momento. Um por um foram detidos, levados das suas casas e famílias. Questionaram quem os deteve sobre os motivos da detenção e as respostas obtidas foram acusações vagas e sem qualquer mínimo indício de prova, como a pertença a "organizações terroristas armadas".
Com esta jogada, Erdogan pensa ter conseguido finalmente e sem pejo alcançar o seu grande objetivo - concentrar em si todo o poder e eliminar quem de forma independente não se vergava à sua autoridade, obedecendo apenas à lei. Já o tinha tentado fazer ao prender juízes e procuradores que "ousaram" investigar o tráfico de armas para a Síria ou ao transferir arbitrariamente os magistrados envolvidos na investigação dos casos de corrupção que o envolviam e à sua família. Agora fá-lo abertamente, utilizando o suposto golpe de Estado como justificação.O que se passa na Turquia afeta-nos a todos, governos e cidadãos europeus. A utilização de uma tentativa de golpe de Estado de contornos indefinidos para concentrar o poder absoluto em torno de um líder relembra-nos as páginas mais negras da história europeia do século passado, que todos jurámos nunca mais deixar que se repetissem. Os governos europeus, que muito bem afirmaram na noite do passado dia 15 de julho a sua fidelidade aos valores da democracia e condenaram qualquer tentativa de golpe de Estado, devem com a mesma rapidez e veemência condenar a atuação antidemocrática do governo turco destes últimos dias. Porque agora sim, estamos a assistir ao verdadeiro golpe de Estado na Turquia.
Quanto a nós, magistrados europeus, nunca calaremos a nossa voz para denunciar qualquer ataque à independência do poder judicial e estaremos sempre ao lado dos juízes e procuradores turcos. A única certeza que Erdogan pode ter é esta: ainda que nos corredores do poder possam os governos vergar-se, ainda que o último magistrado livre turco seja preso, milhões de magistrados europeus não se calarão. De Lisboa a Paris, de Londres a Roma, de Belgrado a Bucareste, por toda a Europa, onde houver um juiz independente, um procurador autónomo, um advogado livre, em qualquer praça ou tribunal, a independência do poder judicial turco será defendida.
Filipe Marques, Representante da Associação Sindical dos Juízes Portugueses na MEDEL
Manuela Paupério, Vice-presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses
José Albuquerque, Representante do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público na MEDEL"

in DN - 19-07-2016

segunda-feira, julho 18, 2016

Diário da República

Supremo Tribunal Administrativo
Na ação administrativa de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa, a propor ao abrigo do disposto nos arts. 09.º, alínea a) e 10.º da Lei n.º 37/81, de 03 de outubro [Lei da Nacionalidade] na redação que lhe foi introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, cabe ao Ministério Público o ónus de prova dos fundamentos da inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional.

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sexta-feira, julho 15, 2016

Diário da República

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação do procurador da República licenciado Rui do Carmo Moreira Fernando.

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quinta-feira, julho 14, 2016

Diário da República

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a interpretação efetuada das normas dos artigos 23.º, n.º 1, 25.º, n.º 2, e 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações.

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quarta-feira, julho 13, 2016

Diário da República

Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do Juiz Conselheiro Dr. António Pereira Madeira


Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
O complexo normativo constituído pelas disposições conjugadas dos artigos 17.º, n.º 2, e 18.º, n.º 1, da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e Campanhas Eleitorais e o direito à subvenção pública para financiamento da respetiva campanha eleitoral de partidos políticos que concorrem na eleição para a Assembleia da República com candidatos integrados em listas isoladas e em listas conjuntas derivadas de coligações.

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terça-feira, julho 12, 2016

Diário da República

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Regulamento das Atividades de Formação dos Juízes da Jurisdição Administrativa e Fiscal.

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segunda-feira, julho 11, 2016

Diário da República

  • Tribunal Constitucional
    Não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 48.º, 53.º, n.º 2, alínea d), e 401.º, n.os 1, alínea a), e 2, todos do Código de Processo Penal, segundo a qual, por falta de interesse em agir, o Ministério Público não tem legitimidade para recorrer de decisão absolutória, quando nas alegações orais produzidas na audiência de julgamento se haja pronunciado no sentido da absolvição
  • Tribunal Constitucional
    Não julga inconstitucional a norma do artigo 6.º-A, n.º 2, alínea b), do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, na interpretação de que, para as entidades com pessoal relativamente ao qual a Caixa Geral de Aposentações, I. P., seja responsável unicamente pelo encargo com pensões de sobrevivência, é devida uma contribuição de 3,75 % da remuneração do respetivo pessoal sujeita a desconto de quota
  • Tribunal Constitucional
    Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 84.º, n.os 4 e 5, da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, segundo a qual a impugnação interposta de decisões da Autoridade da Concorrência que apliquem coimas tem, em regra, efeito devolutivo, apenas lhe podendo ser atribuído efeito suspensivo quando a execução da decisão cause ao visado prejuízo considerável e este preste caução
  • Conselho Superior da Magistratura
    Regresso de licença sem vencimento de longa duração - Juíza de Direito Dr.ª Ana Isabel Santiago de Barros Veríssimo.
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sexta-feira, julho 08, 2016

Diário da República

Justiça
Altera o Regulamento Interno do Julgado de Paz do Seixal.

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação de comissão de serviço de magistrado do Ministério Público.

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quarta-feira, julho 06, 2016

Diário da República

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sexta-feira, julho 01, 2016

Processamento do Movimento Judicial





Fonte: CSM

Diário da República

Assembleia da República
Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à gestão do banco.

Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pelos artigos 179.º, 181.º e 182.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, e o Regulamento das Custas dos Processos Tributários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de fevereiro.

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