quarta-feira, abril 30, 2014

Diário da República

Ordem dos Advogados
Delegação das competências atribuídas ao conselho geral pelo Regulamento Geral das Especialidades - Regulamento n.º 204/2006, de 30 de outubro, aprovada em sessão plenária do conselho geral de 11 de fevereiro de 2014.

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terça-feira, abril 29, 2014

Diário da República

Supremo Tribunal de Justiça
Eleição do juiz conselheiro Dr. José Fernando de Salazar Casanova Abrantes como vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

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segunda-feira, abril 28, 2014

Diário da República

Assembleia da República
Vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância 5 (2-aminopropil)indole à tabela anexa II-A e a substância 4 metilanfetamina à tabela anexa II-B.
 
Assembleia da República
Regula a base de dados e os dados pessoais registados objeto de tratamento informático no âmbito do regime de exercício da atividade de segurança privada, aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.

Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, que cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos e tributários.

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma resultante da interpretação dos artigos 380.º e 411.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, com o sentido de que o prazo para interposição do recurso começa e continua a correr a partir do termo inicial previsto no referido artigo 411.º, n.º 1, mesmo quando o arguido, ao abrigo do disposto no artigo 380.º, n.º 1, alínea b), tenha requerido a correção da sentença, assim confirmando o Acórdão n.º 403/13.

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quinta-feira, abril 24, 2014

Juízes impugnam nomeação de presidentes das Comarcas

Após a polémica declaração de voto do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), que lançou suspeitas sobre o trabalho da comissão interna que seleccionou os juízes presidentes das novas comarcas, deram entrada no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) duas acções a impugnar as nomeações feitas por aquele órgão.
Trata-se de dois procedimentos cautelares que pedem a suspensão da eficácia da decisão do CSM, tomada na sessão de 9 de Abril. "Ambos os procedimentos foram distribuídos no STJ, no dia 21 de Abril", informou supremo, num email enviado ao PÚBLICO. Se o STJ decidir suspender a decisão do CSM, os juízes presidentes nomeados (a lista foi publicada esta quarta-feira no Diário da República) não deverão tomar posse, o que poderá comprometer o arranque do novo mapa judiciário, marcado para 1 de Setembro.
Os presidentes das novas 23 comarcas (que irão substituir as 231 existentes, que serão extintas) são uma figura criada no âmbito da reorganização do funcionamento dos tribunais e constituem um lugar de enorme relevância já que lideram os órgãos de gestão destas unidades, em parceria com o procurador coordenador e o administrador judiciário.
Estes conselhos de gestão das comarcas é que deverão preparar a transição do antigo para o novo modelo, estando previsto na lei que entrariam em funções seis meses antes do arranque da reforma. Tal, contudo, já não poderá ocorrer já que faltam pouco mais de quatro meses para a entrada em vigor do novo mapa judiciário e só ontem foram empossados os primeiros elementos deste conselhos, os procuradores coordenadores. Faltam agora tomar posse os juízes presidentes que, por sua vez, terão de nomear os administradores judiciários e só aí os órgãos de gestão das comarcas estarão completos.
O STJ precisa que uma das acções foi intentada pelo juiz Jorge Loureiro, que exerce funções na Relação de Coimbra e era candidato à presidência da comarca conimbricense, tendo sido preterido pela colega Isabel Namora. Na segunda acção são requerentes outros três magistrados judiciais, Edgar Valentes, desembargador na Relação de Guimarães, Maria Beatriz Borges, juiz presidente do Tribunal de Família e Menores de Faro e Belmira Felgueiras, juíza no Tribunal de Família e Menores de Setúbal,candidatos a diferentes comarcas.
Segundo o PÚBLICO apurou, esta última juíza concorreu numa primeira fase a três lugares, juiz presidente da comarca de Setúbal, da de Lisboa e da de Beja. Os dois primeiros candidataram-se, respectivamente, a Évora e a Faro. Para já não é claro se estes juízes pretendem impugnar apenas as nomeações relativas aos lugares a que se candidataram ou se querem anular todo o processo de selecção.
O supremo adianta que este tipo de procedimentos são urgentes e, por isso, "a decisão deve ser proferida no mais curto espaço de tempo, logo que obtidos pelo STJ todos os elementos necessários à respectiva elaboração".
Para ter efeito prático a decisão deve ser tomada antes da tomada de posse dos juízes escolhidos prevista para a próxima quarta-feira, dia 30 de Abril, em Lisboa. Antes disso, contudo, o plenário do CSM volta a reunir, podendo tomar alguma posição sobre esta polémica.
Funções indefinidas
Entretanto, tomaram ontem posse os magistrados do Ministério Público que vão coordenar as futuras 23 comarcas do país. A indefinição de algumas das funções que terão de assumir não passou despercebida nos discursos oficiais. "É necessária uma adaptação dos estatutos do Ministério Público e dos restantes órgãos do poder judicial que permita definir com mais clareza os contornos do desempenho das novas funções", observou a Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal.
Falando em nome dos restantes 22 colegas, também o procurador que vai coordenar a comarca do Porto, Eduardo Loureiro, se queixou de que o novo modelo de organização dos tribunais sofre, ainda, de algumas indefinições. "Há alguma sobreposição de funções entre os novos coordenadores e os procuradores-gerais distritais. Urge definir esta questão, para evitar bloqueios e dificuldades", avisou, apelando à ministra no sentido de serem ultrapassados os obstáculos burocráticos existentes e disponibilizados os meios humanos e materiais, incluindo os meios financeiros, que permitam levar a missão dos magistrados a bom termo. "Há uma incompatibilidade entre o actual estatuto do Ministério Público e a nova lei" do mapa judiciário, resume o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Rui Cardoso, segundo o qual será impossível que a adaptação estatutária, que está em curso, fique pronta a 1 de Setembro.
Por Mariana Oliveira e Ana Henriques, in Público.

Diário da República

Tribunal Constitucional
Nomeação, em comissão de serviço, da juíza de direito Bárbara dos Remédios Sereno de Matos Churro para exercer as funções de assessora do Gabinete dos Juízes do Tribunal Constitucional.

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Destacamento de juízes auxiliares para os tribunais centrais administrativos.

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Cessação da comissão de serviço de juiz conselheiro jubilado.

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quarta-feira, abril 23, 2014

Diário da República

Aviso n.º 50/2014. D.R. n.º 79, Série I de 2014-04-23
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças, adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1996.

Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de juízes presidentes das comarcas da nova organização do sistema judiciário.

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Desligamento do serviço por jubilação do juiz conselheiro Abel Ferreira Atanásio.

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segunda-feira, abril 21, 2014

Diário da República

Tribunal Central Administrativo Norte
Nomeação de um novo elemento para informatização da jurisprudência.

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quarta-feira, abril 16, 2014

Diário da República

Assembleia da República
Aprova a lei da investigação clínica.

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação de magistrados do Ministério Público como coordenadores de comarca, nos termos do n.º 2 do artigo 99.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.
  
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação de magistrado do Ministério Público como coordenador de comarca, nos termos do n.º 2 do artigo 99.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.

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terça-feira, abril 15, 2014

Diário da República

Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2003, de 22 de agosto, em cumprimento da Decisão n.º2009/426/JAI, do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao reforço da EUROJUST e que altera a Decisão n.º 2002/187/JAI, relativa à criação da EUROJUST a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade.

Supremo Tribunal de Justiça
Em processo penal, é admissível a remessa a juízo de peças processuais através de correio electrónico, nos termos do disposto no artigo 150.º, n.º 1, alínea d), e n.º 2, do Código de Processo Civil de 1961, na redacção do Decreto-Lei nº 324/2003, de 27.12, e na Portaria nº 642/2004, de 16.06, aplicáveis conforme o disposto no artigo 4º do Código de Processo Penal.

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segunda-feira, abril 14, 2014

Diário da República

Supremo Tribunal de Justiça
Sendo proferida decisão favorável ao recorrente em recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa não há lugar à restituição da taxa de justiça, paga nos termos do artigo 8.º, n.os 7 e 8, do Regulamento das Custas Processuais.

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sexta-feira, abril 11, 2014

Diário da República

Assembleia da República
Recomenda ao Governo que proceda à implementação de um programa nacional, global e integrado de modernização, simplificação e desburocratização administrativas.

Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 52/2014, de 7 de abril, do Ministério das Finanças, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2014, publicado no Diário da República n.º 68, 1.ª série, de 7 de abril de 2014.

Ministério da Justiça - Direção-Geral da Política de Justiça
Substituição da diretora-geral da Política de Justiça.

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quinta-feira, abril 10, 2014

Nomeação de Juízes Presidentes das Comarcas e Declarações do Exmo. Conselheiro Vice-Presidente

Dá-se conhecimento que o Plenário do CSM na sua sessão de 09-04-2014, procedeu à nomeação de 22 Juízes Presidentes das Comarcas da organização do sistema judiciário aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto.
Disponibilizam-se ainda as declarações de Sua Excelência o Vice-Presidente do CSM, Juiz Conselheiro António Joaquim Piçarra, uma proferida antes do início da votação e outra proferida após essa votação.

Fonte: CSM

CSM: Nomeação de Juízes Presidentes das Comarcas (2014)

10-04-2014 | Nomeação de Juízes Presidentes das Comarcas e Declarações do Exmo. Conselheiro Vice-Presidente
Dá-se conhecimento que o Plenário na sua sessão de 09-04-2014, procedeu à nomeação de 22 Juízes Presidentes das Comarcas da organização do sistema judiciário aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto.
Disponibilizam-se ainda as declarações de Sua Excelência o Vice-Presidente do CSM, Juiz Conselheiro António Joaquim Piçarra, uma proferida antes do início da votação e outra proferida após essa votação.

Fonte: CSM

Diário da República

Assembleia da República
Estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional.

Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 22/99, de 21 de abril, que regula a criação de bolsas de agentes eleitorais e a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em atos eleitorais e referendários.

Ministério da Justiça - Gabinete da Ministra
Determina a prorrogação do prazo da Comissão de Revisão do CPA, do Estatuto dos TAF e do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, até 31 de março de 2014 para conclusão dos trabalhos.

Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
2.ª alteração ao regulamento interno do Centro de Estudos Judiciários.

Tribunal de Contas
Eleição do Vice-Presidente do Tribunal de Contas.

Tribunal Central Administrativo Sul
Eleição do vice-presidente da Secção do Contencioso Tributário.

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Renovação da comissão de serviço de inspetor da Polícia Judiciária.

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quarta-feira, abril 09, 2014

CSM: Movimento Judicial Ordinário de Julho de 2014

09-04-2014 | Deliberações prévias ao Movimento Judicial Ordinário de 2014
Dá-se conhecimento que, na sessão do Plenário do CSM, de 09 de Abril de 2014, foram aprovadas as seguintes deliberações, ao abrigo do disposto nos artigos 105.º e 116.º, do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março:

1. Provimento dos Quadros dos Tribunais da Relação
Por proposta dos Exmos. Vogais Juízes, o Plenário do CSM deliberou, mantendo incólume o procedimento de graduação do 3.º CCATR, que:
a) No próximo movimento judicial ordinário serão providos nos quadros dos Tribunais de Relação os juízes de direito graduados 3.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais de Relação;
b) Logo após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março, em 1 de Setembro de 2014, será preparado e publicado o 4.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais de Relação para o preenchimento dos quadros fixados para esses tribunais.
 Texto integral - Provimento dos Quadros dos Tribunais da Relação

2. Critérios de preferência de Juízes de Direito e processamento do movimento judicial
O Plenário do Conselho Superior da Magistratura - com a abstenção do Exmo. Senhor Juiz Conselheiro Vice-Presidente - aprovou os critérios de exercício de direito de preferência e processamento, nos termos, enquadramento e segundo os procedimentos propostos pelo Exmo. Juiz Secretário do CSM.
 Texto integral - Critérios de exercício de preferência e processamento de movimento judicial

Fonte: CSM

CSM: Nova Organização do Sistema Judiciário - Transição de processos e agendamentos

Dá-se conhecimento que, na sessão do Plenário do CSM, de 09 de Abril de 2014, ao abrigo do disposto no artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março, foram aprovadas - com a abstenção do Exmo. Senhor Juiz Conselheiro Vice-Presidente - as seguintes regras gerais e recomendações, no âmbito das diligências de implementação da nova organização do Sistema Judiciário:

1. Transição de processos pendentes e delegação de competências
Regras relativas à transição de processos na instalação das novas comarcas operada pela Lei de Organização do Sistema Judiciário (regras gerais da transição e de delegação de competências), constantes do documento em anexo, cujo teor se considera reproduzido
 Texto integral - Transição de processos pendentes e delegação de competências
2. Agendamento de diligências
Recomendação sobre o agendamento de diligências (marcações de audiências de julgamento e outras diligências que devam ser efectuadas para data ulterior a 31 de Agosto de 2014)
 Texto integral - Agendamento de diligências

Lisboa, 09 de Abril de 2014.
O Juiz Secretário do Conselho Superior da Magistratura, Joel Timóteo Ramos Pereira.

Fonte: CSM

Diário da República

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Lista de antiguidade dos magistrados do Ministério Público, reportada a 31 de dezembro de 2013.

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terça-feira, abril 08, 2014

Diário da República

Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza entidades do Ministério da Justiça a realizar a despesa com a aquisição de papel, bens de economato e consumíveis de impressão, nos anos de 2014 a 2016.

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma decorrente da conjugação do n.º 6 do artigo 447.º-A do Código de Processo Civil, e do n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento das Custas Processuais, de acordo com a qual as sociedades comerciais que tenham dado entrada em qualquer tribunal, balcão ou secretaria, no ano anterior, 200 ou mais ações, procedimento ou execuções, são responsáveis pelo pagamento de taxa de justiça agravada nas ações, procedimentos e execuções que interponham.

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segunda-feira, abril 07, 2014

Diário da República

Ministério das Finanças
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2014.

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 258.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, na interpretação segundo a qual não é permitido o recurso pelos devedores da decisão que indefira o pedido de suprimento da aprovação de qualquer credor e, consequentemente, da sentença não homologatória do plano apresentado.

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 3 do artigo 551.º do Código do Trabalho (2009), quando aí se estabelece, quanto ao sujeito responsável por contraordenação laboral, que, se o infrator for pessoa coletiva ou equiparada, respondem pelo pagamento da coima, solidariamente com aquela, os respetivos administradores, gerentes ou diretores.

Tribunal Constitucional
Julga inconstitucionais as normas constantes da Lei n.º 14/2010, de 23 de julho (a qual revoga o Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que introduziu alterações nas bases do contrato de concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal portuário de Alcântara).

Conselho Superior da Magistratura
Regulamento de Emolumentos da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura.

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sexta-feira, abril 04, 2014

Diário da República

Lei n.º 16/2014. D.R. n.º 67, Série I de 2014-04-04
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional.

Conselho Superior da Magistratura
Cessação de comissão de serviço - Juíza de Direito Dr.ª Florbela Filomena Moreira Lança de Vieira Martins.
 
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Nomeação de juízes desembargadores para TCA Norte e TCA Sul.

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Nomeação de juízes conselheiros para o STA.

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Lista de graduação dos candidatos no concurso para Secção Contencioso Tributário do STA.

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Lista de graduação dos candidatos no concurso para Secção Contencioso Administrativo do STA.

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