quarta-feira, setembro 18, 2013

Diário da República

Acórdão n.º 478/2013. D.R. n.º 180, Série II de 2013-09-18
Tribunal Constitucional
Não conhece de recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, por extemporaneidade.

Tribunal Constitucional
Nega provimento ao recurso e, em consequência, confirma a decisão recorrida, julgando elegível o primeiro candidato da lista de candidatos à Câmara Municipal do Porto apresentada pela coligação eleitoral «PORTO FORTE», constituída pelos partidos PPD/PSD.PPM.MPT, Luís Filipe Menezes Lopes.

Tribunal de Contas - Direção-Geral
Publicitação de processos em relação aos quais o Ministério Público declarou não requerer procedimento jurisdicional.

Tribunal de Contas - Direção-Geral
Jubilação do Juiz Conselheiro Manuel Roberto Mota Botelho.

in DRE

Sem comentários: