quarta-feira, outubro 26, 2011

Diário da República

Declaração n.º 11/2011. D.R. n.º 206, Série I de 2011-10-26

Tribunal Constitucional

Recondução para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Constitucional dos juízes conselheiros Rui Manuel Gens de Moura Ramos e Gil Manuel Gonçalves Gomes Galvão.


Declaração n.º 10/2011. D.R. n.º 206, Série I de 2011-10-26

Assembleia da República

Designação de um vogal da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) pelo Conselho Superior do Ministério Público.


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terça-feira, outubro 25, 2011

segunda-feira, outubro 24, 2011

Diário da República

Resolução da Assembleia da República n.º 135/2011. D.R. n.º 204, Série I de 2011-10-24

Assembleia da República

Eleição para o Conselho Superior do Ministério Público.


Resolução da Assembleia da República n.º 136/2011. D.R. n.º 204, Série I de 2011-10-24

Assembleia da República

Eleição para o conselho geral do Centro de Estudos Judiciários.


Resolução da Assembleia da República n.º 137/2011. D.R. n.º 204, Série I de 2011-10-24

Assembleia da República

Eleição para o conselho pedagógico do Centro de Estudos Judiciários.


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sexta-feira, outubro 21, 2011

Diário da República

Portaria n.º 282/2011. D.R. n.º 203, Série I de 2011-10-21

Ministério das Finanças

Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda, a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2011.


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segunda-feira, outubro 17, 2011

Diário da República

Resolução da Assembleia da República n.º 128/2011. D.R. n.º 199, Série I de 2011-10-17

Assembleia da República

Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para Reforçar a Cooperação no Domínio da Prevenção e do Combate ao Crime, assinado em Lisboa em 30 de Junho de 2009.


Acórdão n.º 396/2011. D.R. n.º 199, Série II de 2011-10-17

Tribunal Constitucional

Não declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2011).


Acórdão n.º 397/2011. D.R. n.º 199, Série II de 2011-10-17

Tribunal Constitucional

Confirma o Acórdão n.º 167/2011 que não julgou organicamente inconstitucional a norma do artigo 153.º, n.º 8, do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.


Acórdão n.º 398/2011. D.R. n.º 199, Série II de 2011-10-17

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional o artigo 9.º da Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro, na parte em que impede a aplicação imediata do novo regime de exercício das responsabilidades parentais a situações em que os progenitores do menor não tenham sido casados, nem vivam ou tenham vivido em condições análogas às dos cônjuges.


Acórdão n.º 399/2011. D.R. n.º 199, Série II de 2011-10-17

Tribunal Constitucional

Confirma o Acórdão n.º 130/2011 que não julgou organicamente inconstitucional a norma do artigo 153.º, n.º 8, do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.


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sexta-feira, outubro 14, 2011

Diário da República

Lei n.º 53/2011. D.R. n.º 198, Série I de 2011-10-14

Assembleia da República

Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.


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quinta-feira, outubro 13, 2011

Diário da República

Lei n.º 52/2011. D.R. n.º 197, Série I de 2011-10-13

Assembleia da República

Procede à sexta alteração à lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.


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quarta-feira, outubro 12, 2011

Diário da República

Resolução da Assembleia da República n.º 125/2011. D.R. n.º 196, Série I de 2011-10-12

Assembleia da República

Eleição para a Comissão para a Fiscalização do Segredo de Estado.


Resolução da Assembleia da República n.º 126/2011. D.R. n.º 196, Série I de 2011-10-12

Assembleia da República

Eleição para o Conselho Superior de Informações.


Resolução da Assembleia da República n.º 127/2011. D.R. n.º 196, Série I de 2011-10-12

Assembleia da República

Eleição de dois membros para o Conselho Superior de Segurança Interna.


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sábado, outubro 08, 2011

Dedicado à Justiça Portuguesa...She's in Parties (Bauhaus)



Learning lines in the rain
Special effects by Loonatik and Drinks
The graveyard scene
The golden years

She's in parties
It's in the can (twice)

Freeze frame screen kiss
Hot heads under silent wigs
Fall guys tumble on the cutting room floor
Look-a-likes fall on the cutting room door

She's in parties
It's in the can (twice)

Learning lines in the rain
Special effects by Loonatik and drinks
Freeze frame, screen kiss, hot heads, lights and power
It's patently obvious

She's in parties
It's in the can (twice)

Hot lines under a rain of drum
Cigarette props in action
Dialogue dub, now heres the rub
She's acting her reaction

She's in parties
It's in the can

(Album ''Burning from the inside'' - Bauhaus - 1983)

Balanço do quinto ano de mandato do PGR

O arquivamento de escutas envolvendo José Sócrates, o processo disciplinar aos procuradores do caso Freeport, a jubilação do vice-PGR e afirmações sobre escutas ilegais agitaram o quinto ano de mandato do procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro.

Fernando Pinto Monteiro assumiu o cargo de PGR em outubro de 2006, estabelecendo como uma das suas prioridades o combate à corrupção, mas cedo tornou-se alvo de críticas, sobretudo do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), não só pela forma como quis reestruturar e organizar o MP, mas também como geriu processos envolvendo políticos.

Como figura máxima do MP, Pinto Monteiro acabou por ser tão ou mais criticado do que os seus antecessores (Souto Moura e Cunha Rodrigues), só que desta vez as críticas mais duras surgiram pela maneira como o PGR geriu e actuou no caso das escutas do processo Face Oculta que captaram o ex-chefe do Governo José Sócrates a falar com o antigo ministro Armando Vara, arguido no processo.

Depois de uma polémica que envolveu também o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha Nascimento, a Procuradoria decidiu arquivar as escutas em que apareceu Sócrates, decisão que, independentemente do seu mérito jurídico, deixou em vários sectores da sociedade a convicção de que o ex-primeiro-ministro estaria a beneficiar de algum tipo de proteção.

Outro processo-crime que resultou numa colecção de críticas ao procurador-geral da República foi o caso Freeport, que envolveu também José Sócrates e cujo inquérito foi concluído de forma considerada insólita.

Quando a acusação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) foi conhecida, os dois procuradores do processo, Paes Faria e Vítor Magalhães, alegaram que não fizeram 27 perguntas ao ex-primeiro ministro por falta de tempo.

Na sequência disso, o PGR abriu inquérito aos procuradores e à directora do DCIAP, Cândida Almeida, envolvendo-se numa «guerra de palavras» com o SMMP, que, também descontente com as alterações defendidas ao Estatuto dos Magistrados do MP, acusou Pinto Monteiro de ter um «projecto pessoal».

Defendendo a necessidade de haver um reforço dos poderes do PGR, Pinto Monteiro expressou de forma emblemática esse problema, em agosto de 2010, ao comparar-se à «Rainha de Inglaterra».

Chegou a apresentar uma proposta ao Parlamento para que essa situação fosse revista, mas o caldo de contestação criado não permitiu que as mudanças se concretizassem.

A actuação e as ideias de Pinto Monteiro nunca agradaram ao PSD. Ainda na oposição, Pedro Passos Coelho defendeu que o PGR devia demitir-se ou ser demitido, porque, na sua opinião, Pinto Monteiro teve um mau desempenho e estava a prejudicar a confiança que os portugueses tinham na Justiça.

Uma vez primeiro-ministro, Passos Coelho parece resignado a 'coabitar' com o PGR, tanto mais que o Presidente da República tem sempre a última palavra neste domínio e Pinto Monteiro está na recta final do seu mandato, que termina em Outubro de 2012.

Outro dos temas quentes foram as fugas de informação (violação do segredo de justiça) em processos mediáticos e o alerta do próprio PGR sobre escutas ilegais.

Pinto Monteiro, de 69 anos, denunciou a existência de escutas ilegais em Portugal, chegando mesmo a admitir que o seu telefone estivesse sob escuta.

Noutro campo, o PGR deixou-se arrastar pela polémica da permanência ou não em funções do vice-PGR, Mário Gomes Dias, que atingiu o limite de idade (70 anos) para o exercer o cargo, tendo o apoio do PS sido insuficiente para aprovar no Parlamento uma legislação que Pinto Monteiro pretendia para manter o seu 'número dois', que acabou por se aposentar.

O penúltimo ano de mandato ficou ainda marcado pela criação de uma página na Internet da PGR para participar casos de corrupção, quer no sector público, quer no sector privado, e o relevo e a prioridade que Pinto Monteiro e o MP dizem atribuir ao combate à violência contra as mulheres, os idosos e as crianças, por serem grupos especialmente vulneráveis.


Fonte: Lusa/SOL

Portagens

I – SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA COBRANÇA DE PORTAGEM

1. Dispositivo Electrónico (DE)

1.1 Tecnologia

O que é um dispositivo electrónico (DE)?
O que é o DEM ?
O que é o DT?
O que é o DECP?
O DE é um chip que é colocado na chapa de matrícula?
O código de identificação do DE, que é transmitido electronicamente, é igual ao número de matrícula do veículo?
Como é que o DE é detectado?
O DE é obrigatório?
Um veículo pode circular nas auto-estradas com cobrança exclusivamente electrónica sem um DE?

1.2 Obtenção do DE

O DE é gratuito?
O utente pode escolher o tipo de DE que pretende?
O utente pode converter um DEM em DECP e vice-versa?
Caso o pretenda, o utente que já hoje tem um dispositivo da Via Verde pode convertê-lo em DEM?
O proprietário do veículo que pretende instalar um DE é sempre obrigado a aderir a um sistema de pagamento?
Quais são os sistemas de pagamento disponíveis?
O que acontece se o proprietário do veículo quiser levantar o DE e não houver equipamento disponível para entrega?
Onde pode o proprietário do veículo obter o DE?
O que significa fazer a associação de um DEM a um número de matrícula?
O comprovativo da associação do DEM ao número de matrícula deve acompanhar o veículo?
Se o DE tiver algum problema, o proprietário do veículo pode trocá-lo?
O mesmo DEM pode ser utilizado em mais de um veículo?
O DE pode ter outra utilização que não o pagamento de portagens, como por exemplo, o pagamento de parques de estacionamento, como já acontecia com a Via Verde?
O DT pode ser utilizado na movimentação de veículos por comerciantes do sector automóvel?

2. Isenções e descontos

Quem é abrangido pelas isenções e descontos?

O sistema de isenções e descontos nas taxas de portagem aplica-se às populações e empresas locais, ou seja aquelas que tenham residência ou sede na área de influência da concessão, mais precisamente:
  • Nas áreas metropolitanas, com maior densidade de oferta de infra-estruturas (concessões Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata), aquelas que residam ou tenham sede nos concelhos em que uma qualquer parte do seu território fique a menos de 10 km da via;
  • Fora das áreas metropolitanas (concessões Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve), aquelas que residam ou tenham sede nos concelhos inseridos numa Nomenclatura de Unidade Territorial (NUT) III em que uma qualquer parte do território dessa NUT fique a menos de 20 km da via



Como podem os utentes usufruir das isenções e descontos nas SCUTS agora portajadas?

Em que consistem as isenções e descontos?

As populações e empresas locais abrangidas terão direito a isenção nas primeiras 10 viagens mensais e a um desconto de 15% nas viagens mensais seguintes, na respectiva concessão. A passagem sob dois ou mais pórticos sucessivos conta como uma viagem, desde que o veículo faça o percurso no intervalo de tempo expectável face à distância a percorrer e às velocidades aplicáveis na via. Uma ida e uma volta correspondem sempre a duas viagens.

Nota: o pós-pagamento tem custos acrescidos.

Fonte: Estradas

terça-feira, outubro 04, 2011

Diário da República

Acórdão n.º 339/2011. D.R. n.º 191, Série II de 2011-10-04

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a interpretação do artigo 14.º, n.º 5, do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE) no sentido de o recurso das decisões jurisdicionais em processo de insolvência ter efeito meramente devolutivo.

Não julga inconstitucionais as normas extraídas dos artigos 2.º, n.º 1, alínea a), e 86.º, n.º 2, do CIRE e 501.º e 503.º, n.º 4, do Código das Sociedades Comerciais quando interpretadas no sentido de não existir apensação necessária dos processos de insolvência de várias sociedades em relação de grupo por domínio total.

Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 78.º, n.º 1 do CIRE, interpretada no sentido de que, quando estejam em causa processos de insolvência de várias sociedades em relação de grupo por domínio total, a prossecução do interesse comum dos credores não implica a apensação dos processos e a liquidação conjunta dos patrimónios.

Não julga inconstitucional a norma do artigo 86.º, n.º 2, do CIRE na dimensão em que dela se conhece e da qual resulta que não cabe ao juiz ordenar ao administrador da insolvência que requeira a apensação dos processos de insolvência.


Acórdão n.º 340/2011. D.R. n.º 191, Série II de 2011-10-04

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 188.º, n.º 4, do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas quer no segmento em que estabelece que, se tanto o administrador da insolvência como o Ministério Público propuseram a qualificação da insolvência como fortuita, o juiz profere decisão nesse sentido mesmo que haja interessados que tenham manifestado posição diversa quer no segmento em que considera tal decisão irrecorrível.


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segunda-feira, outubro 03, 2011

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2011. D.R. n.º 190, Série I de 2011-10-03

Supremo Tribunal Administrativo

Uniformiza a jurisprudência no sentido de que o disposto no artigo 147.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos relativo aos processos urgentes não afasta a aplicação do artigo 142.º, n.º 5, do mesmo código.


Acórdão n.º 351/2011. D.R. n.º 190, Série II de 2011-10-03

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 202.º e 203.º do Estatuto do Ministério Público interpretadas no sentido de o relatório elaborado no fim da instrução do processo disciplinar não dever ser notificado ao arguido antes da decisão final. Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 163.º e 183.º, n.º 1, do mesmo Estatuto enquanto prevêem a aplicação da pena de inactividade.


Acórdão n.º 353/2011. D.R. n.º 190, Série II de 2011-10-03

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a dimensão normativa reportada aos artigos 43.º, n.º 1, alínea a), e 46.º, ambos da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, no sentido de, para efeitos de determinação do limite máximo da moldura abstracta da coima, se dever entender a referência feita a «volume de negócios do último ano» como significando aquele ano em que cessou a prática ilícita.


Acórdão n.º 359/2011. D.R. n.º 190, Série II de 2011-10-03

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma constante do artigo 131.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, aplicável por remissão do artigo 145.º, n.º 3, do mesmo Código, quando interpretada no sentido de determinar a incapacidade para prestar declarações em audiência de julgamento da pessoa que, tendo no processo a condição de ofendido, constituído assistente, está interdita por anomalia psíquica.


Acórdão n.º 371/2011. D.R. n.º 190, Série II de 2011-10-03

Tribunal Constitucional

Nega provimento a recurso interposto para o plenário do Tribunal Constitucional de acórdão que não conheceu de acção de impugnação de deliberação de órgãos de partido político.


Acórdão n.º 385/2011. D.R. n.º 190, Série II de 2011-10-03

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 400.º, n.º 1, alínea f), do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de ser irrecorrível uma decisão do tribunal da Relação que, apesar de ter confirmado a decisão de 1.ª instância em pena não superior a 8 anos, se pronunciou pela primeira vez sobre um facto que a 1.ª instância não havia apreciado.


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