quarta-feira, março 30, 2011

Diário da República

Portaria n.º 123/2011. D.R. n.º 63, Série I de 2011-03-30

Ministério da Administração Interna

Aprova o Regulamento de Continências e Honras da PSP e respectivos quadros.


Portaria n.º 122/2011. D.R. n.º 63, Série I de 2011-03-30

Ministério da Defesa Nacional

Primeira alteração à Portaria n.º 484/2003, de 17 de Junho, que aprova o Regulamento de Uniformes, Fardamento e Equipamento do Pessoal da Polícia Marítima.


Portaria n.º 124/2011. D.R. n.º 63, Série I de 2011-03-30

Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Estabelece o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras e montadoras de aparelhos de gás.


Declaração de Rectificação n.º 9/2011. D.R. n.º 63, Série I de 2011-03-30

Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2011, de 11 de Fevereiro, que autoriza a emissão de dívida pública, em execução do Orçamento do Estado, aprovado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e do regime geral da emissão e gestão da dívida pública, aprovado pela Lei n.º 7/98, de 3 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 30, suplemento, de 11 de Fevereiro de 2011.


Aviso n.º 45/2011. D.R. n.º 63, Série I de 2011-03-30

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Torna público que a República Federal da Alemanha modificou a sua autoridade relativamente à Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.


Portaria n.º 121/2011. D.R. n.º 63, Série I de 2011-03-30

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Regulamenta e estabelece as condições de aplicação da contribuição sobre o sector bancário.


Despacho (extracto) n.º 5520/2011. D.R. n.º 63, Série II de 2011-03-30

Conselho Superior da Magistratura

Transfere a juíza de direito em regime de estágio Dr.ª Susana Moreira de Sousa.


Despacho (extracto) n.º 5521/2011. D.R. n.º 63, Série II de 2011-03-30

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação do procurador-geral-adjunto, licenciado Zeferino Marques Peixoto.


in DRE

terça-feira, março 29, 2011

Diário da República

Portaria n.º 119/2011. D.R. n.º 62, Série I de 2011-03-29

Ministério da Justiça

Aprova o Regulamento do Fundo para a Modernização da Justiça.


Decreto do Presidente da República n.º 38/2011. D.R. n.º 62, Série I de 2011-03-29

Presidência da República

Designa membros do Conselho de Estado.


Despacho (extracto) n.º 5435/2011. D.R. n.º 62, Série II de 2011-03-29

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação do procurador da República licenciado Manuel Joaquim Neves Botelho.


in DRE

segunda-feira, março 28, 2011

Diário da República


Não julga inconstitucional a interpretação do artigo 107.º, n.º 1, do Regime Geral das Infracções Tributárias, segundo a qual o limite de 7500 (euro), previsto no artigo 105.º, n.º 1, daquele Regime para o crime de abuso de confiança fiscal não se aplica ao crime de abuso de confiança contra a segurança social.

Acórdão n.º 90/2011. D.R. n.º 61, Série II de 2011-03-28

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 88.º, n.º 2, alínea b), do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de que proíbe, sem limite de tempo, que a comunicação social transmita a gravação do som da audiência de julgamento, contido no suporte magnético do próprio tribunal, sem que tenha havido autorização da autoridade judiciária que preside à fase do processo no momento da divulgação


Acórdão n.º 94/2011. D.R. n.º 61, Série II de 2011-03-28

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma que resulta da leitura conjugada do artigo 66.º, n.º 1, com o artigo 113.º, n.º 9, ambos do Código de Processo Penal, quando interpretados no sentido de que o prazo para aperfeiçoamento do requerimento de recurso se conta a partir da notificação ao defensor.




Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma do artigo 25.º, n.º 2, alínea a), do Código das Expropriações (aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, com as alterações posteriores), quando interpretada no sentido de «classificar como solo apto para construção um solo abrangido em plano director municipal por área florestal estruturante», sem consideração desta vinculação administrativa.


Acórdão n.º 89/2011. D.R. n.º 61, Série II de 2011-03-28

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 77.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais, interpretada no sentido de atribuir legitimidade a um ex-sócio para instauração da acção social de reparação de danos contra administradores, em caso de transmissão forçada das suas participações sociais, por acto de nacionalização.


in DRE

sexta-feira, março 25, 2011

Diário da República

Deliberação n.º 743/2011. D.R. n.º 60, Série II de 2011-03-25

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Lista de antiguidade dos magistrados do Ministério Público, reportada a 31 de Dezembro de 2010.


Deliberação (extracto) n.º 744/2011. D.R. n.º 60, Série II de 2011-03-25

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Nomeação, em comissão de serviço, para o Conselho Consultivo do doutor Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita.


in DRE

quinta-feira, março 24, 2011

Diário da República

Portaria n.º 115-C/2011. D.R. n.º 59, Suplemento, Série I de 2011-03-24

Ministério da Justiça

Aplica o regime processual civil de natureza experimental nos juízos de competência especializada cível dos tribunais das comarcas do Barreiro e de Matosinhos, nas varas cíveis do tribunal da comarca do Porto e nas comarcas de Leiria, Portimão, Évora e Viseu.


Portaria n.º 115/2011. D.R. n.º 59, Série I de 2011-03-24

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

Procede à actualização anual das pensões de acidentes de trabalho.


Despacho (extracto) n.º 5142/2011. D.R. n.º 59, Série II de 2011-03-24

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação Dr. António Banha.


Deliberação (extracto) n.º 733/2011. D.R. n.º 59, Série II de 2011-03-24

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Destacamento da juíza Paula Cristina Oliveira Lopes de Ferreirinha Loureiro para o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (área administrativa).


Deliberação (extracto) n.º 734/2011. D.R. n.º 59, Série II de 2011-03-24

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Desligamento do serviço do juiz desembargador António Ferreira Xavier Forte, para efeitos de aposentação/jubilação.


in DRE

quarta-feira, março 23, 2011

Diário da República

Declaração de rectificação n.º 588/2011. D.R. n.º 58, Série II de 2011-03-23

Conselho Superior da Magistratura

Rectifica a deliberação (extracto) n.º 679/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Março de 2011 (alteração ao artigo 26.º do Regulamento das Inspecções Judiciais).


Deliberação (extracto) n.º 724/2011. D.R. n.º 58, Série II de 2011-03-23

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Destacamento da juíza Dra. Ana Paula Ferreira Trindade para o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal.


Deliberação (extracto) n.º 725/2011. D.R. n.º 58, Série II de 2011-03-23

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Nomeação de juízes para, em regime de acumulação, movimentarem processos do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (área tributária).


in DRE

segunda-feira, março 21, 2011

Diário da República

Tribunal Constitucional

Condena vários partidos políticos e respectivos mandatários financeiros e mandatários financeiros de grupos de cidadãos eleitores pela prática de contra-ordenações relativamente às contas referentes às campanhas eleitorais das eleições autárquicas intercalares para a Câmara Municipal de Lisboa, realizadas em 15 de Julho de 2007.


Aviso (extracto) n.º 7168/2011. D.R. n.º 56, Série II de 2011-03-21

Tribunal de Contas - Direcção-Geral

Lista nominativa dos Juízes Conselheiros do Tribunal de Contas que cessaram funções por motivo de aposentação/jubilação.


Despacho (extracto) n.º 4904/2011. D.R. n.º 56, Série II de 2011-03-21

Conselho Superior da Magistratura

Despacho de rectificação da ordem de nomeação dos juízes de direito em regime de estágio - XXVII curso normal de formação.


Despacho (extracto) n.º 4912/2011. D.R. n.º 56, Série II de 2011-03-21

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação do procurador da República, licenciado Fernando Américo Pereira Barbosa.


Despacho n.º 4913/2011. D.R. n.º 56, Série II de 2011-03-21

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Nomeação de procuradores-adjuntos estagiários provenientes do XXVIII curso normal de formação, via profissional.


in DRE

sexta-feira, março 18, 2011

Diário da República

Deliberação n.º 694/2011. D.R. n.º 55, Série II de 2011-03-18

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Nomeação de procuradores-adjuntos, em regime de destacamento, como auxiliares provenientes do curso especial de formação de magistrados do Ministério Público.


Deliberação n.º 695/2011. D.R. n.º 55, Série II de 2011-03-18

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Nomeação de procuradores-adjuntos, em regime de destacamento, como auxiliares provenientes do xxvii curso normal de formação de magistrados, via profissional.


in DRE

Despachos do processo «Face Oculta»



"Depois de obter autorização do Conselho Superior da Magistratura, o juiz Carlos Alexandre, que conduziu a fase de instrução do processo Face Oculta, autorizou o DN a publicar os despachos mais relevantes sobre as escutas telefónicas entre Armando Vara e José Sócrates, assim como um parecer do professor de Direito Paulo Pinto Albuquerque. (...)
"

quinta-feira, março 17, 2011

quarta-feira, março 16, 2011

Abertura do Ano Judicial - Discurso PGR




Fonte: PGR

Abertura do Ano Judicial

Intervenção do Ministro da Justiça, Alberto Martins, na Sessão Solene de Abertura do Ano Judicial que teve lugar, dia 16 de Março, no Salão Nobre do Supremo Tribunal de Justiça.

Ministro da Justiça, Alberto Martins

Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça

16 de Março de 2011

Ficheiro Anexo:

Fonte: Ministério da Justiça

Discurso do Presidente da República na Sessão Solene de Abertura do Ano Judicial


Supremo Tribunal de Justiça, 16 de Março de 2011
partilhar video #51782


"A abertura do Ano Judicial é uma cerimónia solene, a que comparecem as principais personalidades da vida judiciária nacional, e que se reveste de um duplo propósito.

Por um lado, visa dar público testemunho da importância essencial que a Justiça possui no quadro dos poderes soberanos do Estado, prestando a devida homenagem aos que contribuíram para o prestígio do sistema judicial e também àqueles que, todos os dias, fazem cumprir o Direito nos nossos tribunais, por vezes em condições difíceis e de grande exigência.

Por outro lado, a abertura do Ano Judicial deve constituir momento privilegiado para uma reflexão sobre a Justiça que os Portugueses desejam ter – e que não é, manifestamente, aquela que actualmente existe.

Uma cerimónia como esta não pode ser um acto meramente protocolar nem uma rotina vazia de sentido.

Os Portugueses não compreenderiam que assim fosse, tal a percepção notória que têm – e que diariamente experimentam – dos problemas indesmentíveis que afectam a boa realização da Justiça no nosso País.

Desde há muito que se alude a uma «crise da Justiça».

E, de facto, são vários e inegáveis os sintomas dessa crise: há uma falta de confiança muito generalizada dos cidadãos no seu sistema judicial, do mesmo modo que são frequentes as atitudes e as declarações públicas de responsáveis da Justiça que em nada contribuem para o prestígio deste pilar do Estado de direito democrático.

Verifica-se, além disso, que a Justiça é atravessada por querelas que, frequentemente, são travadas na praça pública, numa prática que a todos prejudica, a começar pelos próprios agentes judiciários no seu todo.

Acresce que a relação do sistema judicial com a comunicação social, marcada por frequentes violações do segredo de justiça e algumas ambições de protagonismo mediático, não tem sido adequada a preservar a dignidade do poder judicial e das magistraturas.

A estes problemas, que assumem uma índole cultural, juntam-se outros, de cariz funcional, que se prendem com a eficiência do aparelho judiciário.

Há domínios em que as disfunções estão perfeitamente identificadas, como sucede com a investigação criminal, a acção executiva ou as pendências na jurisdição tributária, sem que, ao longo de tanto tempo, tenha havido qualquer intervenção de fundo susceptível de pôr cobro a um estado de coisas que degrada a imagem das instituições, lesa os direitos dos cidadãos e afecta gravemente o funcionamento da nossa economia e a capacidade de atracção de investimentos externos.

De um ponto de vista cultural, a Justiça necessita de credibilidade.

Numa perspectiva funcional, a Justiça, para ser justa, exige eficácia e celeridade.

À crise da Justiça vem agora juntar-se o problema da justiça da crise.

O sistema judicial é, também ele, interpelado pela crise económica, financeira e social do País, num esforço de que ninguém pode alhear-se.

A Justiça da crise tem de ser uma Justiça adequada à actual situação económica e social do País, numa jurisprudência atenta às realidades. Num tempo em que os Portugueses atravessam dificuldades que frequentemente assumem contornos dramáticos, a Justiça tem de ser, como nunca, uma justiça eficaz.

A Justiça tem de reforçar a sua autoridade institucional e cumprir em tempo útil o imperativo de «dizer o Direito» nas diversas situações da vida.

Neste quadro, importa proceder a uma reforma profunda da Justiça, que, no essencial, permanece por realizar.

Não compete ao Presidente da República definir os contornos precisos e as medidas concretas da reforma que se afigura urgente, e que é, em simultâneo, uma reforma cultural e funcional. Mas cabe ao Presidente dar o contributo da sua palavra para que sejam claramente enunciados os pressupostos em que a reforma da Justiça tem de assentar.

Neste sentido, é essencial que seja assumido pelo conjunto dos responsáveis deste sector, de forma inequívoca, que uma intervenção de fundo no sistema judicial nunca poderá ser feita num ambiente de crispação institucional e de conflitualidade entre os diversos agentes da Justiça.

É imprescindível ultrapassar as tensões, que são visíveis, entre o poder judicial e o poder político, devendo ambos compreender que este não é um tempo de confrontos mas de cooperação patriótica.

Nenhum operador judiciário é dispensável para a mudança que corresponde, sem dúvida, a uma das principais reformas de que Portugal actualmente necessita. Nenhum protagonista do sistema pode ser marginalizado ou ter a pretensão de se auto-excluir do cumprimento de um imperativo de cidadania. De todos se espera uma atitude de responsabilidade.

Ao contrário do que sucede noutros domínios da acção do Estado, as causas da crise da Justiça são exclusivamente nossas e a sua resolução depende exclusivamente de nós, não decorrendo da intervenção de entidades externas.

Se, por um lado, esta constatação significa que as mudanças a empreender poderão ser mais fáceis e céleres, por outro lado a ausência de estímulos externos pode agravar a tendência para o imobilismo ou para o adiamento dos problemas.

Em síntese, o primeiro pressuposto de uma autêntica reforma da Justiça assenta na ideia de que não é possível alterar o actual estado de coisas num clima de conflitualidade e de crispação.

Um segundo pressuposto da mudança corresponde a uma noção simples: não é possível reformar a Justiça contra aqueles que, no quotidiano dos tribunais, irão aplicar as medidas adoptadas pelo legislador.

Tem de ser abandonada, em definitivo, a tendência do legislador para actuar de modo errático, cedendo a impulsos de ocasião, numa lógica experimental que introduz elementos de instabilidade e imprevisibilidade no nosso sistema jurídico. A certeza do Direito não se compadece com experimentalismos legislativos.

Se não é possível reformar a Justiça em conflito com os agentes judiciários, tal não significa que a reforma tenha de ser feita exclusivamente de acordo com o entendimento desses agentes.

É o poder político democraticamente legitimado que, através de consensos partidários transversais, deve liderar o processo de mudança.

Mas tem de fazê-lo ouvindo os operadores da Justiça, ao invés de ignorar aqueles que possuem o saber da experiência conquistada no dia-a-dia judiciário. Nenhuma reforma da Justiça que se queira profícua pode ser empreendida sem ter em conta o contributo de todas as profissões jurídicas.

Um terceiro pressuposto da reforma corresponde, pois, à necessidade de, sem ceder a pretensões corporativas, articular as propostas de reforma com aqueles que, pela sua proximidade concreta aos problemas da vida judiciária, têm de tomar parte activa nas mudanças que se impõem.

Emerge daqui um quarto pressuposto da reforma da Justiça portuguesa.

Esta, para ocorrer de forma efectiva, tem de ser interiorizada pelos agentes judiciários, mais do que imposta a partir do exterior pelo poder político.

São os operadores judiciários, todos eles, que têm de compreender a urgência da mudança. Sem essa compreensão de pouco vale alterar códigos e proceder sucessivamente a mudanças legislativas que, de tão frequentes, adensam a complexidade do nosso sistema jurídico muito para lá dos limites do razoável.

Para que os agentes judiciários compreendam o alcance e o sentido da sua função nas democracias contemporâneas é imperioso que tenham em conta a natureza da legitimidade própria que possuem.

Não se trata de uma legitimidade democrática directa, que advenha do sufrágio popular, mas de um outro tipo de legitimidade, não menos importante: a legitimidade de exercício. É pelo modo como exercem o seu múnus que os magistrados se legitimam face aos cidadãos.

Ora, uma legitimidade de exercício é particularmente exigente e responsabilizante. Desde logo, porque requer uma atenção muito particular ao sentido mais profundo da judicatura: administrar a Justiça em nome do povo.

A legitimidade de exercício exige também que os magistrados conquistem o respeito dos seus concidadãos, o que pressupõe uma atitude de humildade cívica, de contenção verbal e de dignidade pessoal.

A Justiça, para ser credível aos olhos do povo, para além da independência, objectividade e qualidade das suas decisões, tem de ser responsável no comportamento dos seus principais protagonistas.

A confiança no funcionamento da Justiça advém das percepções que a opinião pública vai tendo todos os dias, acompanhando e ouvindo as intervenções públicas dos seus altos responsáveis. Daí a importância de, no uso da palavra, os protagonistas do sistema judicial contribuírem para a sua dignificação.

A Justiça é ainda expressão da soberania do Estado. Daí que a formação e a acção dos magistrados tenham de ter presente essa ligação ao exercício exigente de uma missão pública de soberania estadual, não se compadecendo com opções que desvalorizem esse princípio essencial.


Senhoras e Senhores,

Como Presidente da República, sou o primeiro dos inconformados com o estado actual da justiça portuguesa.

Sucedem-se alterações legislativas, confia-se, porventura em excesso, nas virtudes das novas tecnologias, mas, com frequência, esquecemo-nos de que um programa de reforma judicial tem de partir de um diagnóstico objectivo dos problemas, o qual só pode ser realizado num ambiente de apaziguamento de tensões e de concentração no essencial.

O essencial são os destinatários da judicatura, as pessoas, o povo em nome do qual a Justiça é administrada.

Os cidadãos mostram-se pouco confiantes no seu sistema judicial e as empresas encaram-no como um factor de entorpecimento da actividade económica.

Ao apelar à congregação de vontades e à união de esforços para uma reforma profunda e uma mudança da Justiça manifesto a minha reiterada consideração e respeito pelos operadores judiciários.

É precisamente em homenagem à nobreza da sua função que entendi ter o dever, como Presidente da República, de exortar os agentes políticos e judiciais a empreenderem essa reforma profunda e urgente.

Estou certo de que, com o empenho e a dedicação dos nossos magistrados e outros agentes judiciais, conseguiremos vencer este desafio.

Obrigado."


Fonte: Presidência da República

Diário da República

Aviso n.º 6882/2011. D.R. n.º 53, Série II de 2011-03-16

Tribunal da Relação de Coimbra

Eleição de vice-presidente.


Deliberação (extracto) n.º 687/2011. D.R. n.º 53, Série II de 2011-03-16

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação da inspectora judicial Dr.ª Maria José Machado.


Despacho (extracto) n.º 4721/2011. D.R. n.º 53, Série II de 2011-03-16

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação do Dr. Carlos Barata Gouveia.


Decreto do Presidente da República n.º 23/2011. D.R. n.º 53, Série I de 2011-03-16

Presidência da República

Ratifica o recesso por parte da República Portuguesa da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimos, assinada em Bruxelas em 10 de Abril de 1926.


Resolução da Assembleia da República n.º 40/2011. D.R. n.º 53, Série I de 2011-03-16

Assembleia da República

Aprova o recesso da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimos, assinada em Bruxelas em 10 de Abril de 1926.


in DRE

terça-feira, março 15, 2011

Diário da República

Aviso n.º 6770/2011. D.R. n.º 52, Série II de 2011-03-15

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Movimento extraordinário de magistrados do Ministério Público.


Deliberação (extracto) n.º 684/2011. D.R. n.º 52, Série II de 2011-03-15

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Nomeação, em comissão de serviço, como inspector do Ministério Público do Procurador da República, licenciado João António Gonçalves Fernandes Rato.


Lei n.º 7/2011. D.R. n.º 52, Série I de 2011-03-15

Assembleia da República

Cria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e procede à décima sétima alteração ao Código do Registo Civil.


Resolução da Assembleia da República n.º 38/2011. D.R. n.º 52, Série I de 2011-03-15

Assembleia da República

Insta ao prosseguimento das negociações para a criação do Estado da Palestina.


in DRE

segunda-feira, março 14, 2011

Diário da República

Deliberação (extracto) n.º 678/2011. D.R. n.º 51, Série II de 2011-03-14

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação do juiz conselheiro jubilado Dr. Mário Silva Tavares Mendes para o exercício de funções no STJ.


Deliberação (extracto) n.º 679/2011. D.R. n.º 51, Série II de 2011-03-14

Conselho Superior da Magistratura

Alteração ao Regulamento das Inspecções Judiciais.


Portaria n.º 107/2011. D.R. n.º 51, Série I de 2011-03-14

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova o Código de Contas para Microentidades.


Portaria n.º 106/2011. D.R. n.º 51, Série I de 2011-03-14

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova o Código de Contas Específico para as Entidades do Sector não Lucrativo.


Aviso n.º 37/2011. D.R. n.º 51, Série I de 2011-03-14

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo ao Acesso a Informações em Matéria de Registo Civil e Comercial, assinado em Zamora em 22 de Janeiro de 2009.


in DRE

sexta-feira, março 11, 2011

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2011. D.R. n.º 50, Série I de 2011-03-11

Supremo Tribunal de Justiça

Em processo por crime público ou semipúblico, o assistente que não deduziu acusação autónoma nem aderiu à acusação pública pode recorrer da decisão de não pronúncia, em instrução requerida pelo arguido, e da sentença absolutória, mesmo não havendo recurso do Ministério Público.


in DRE

quinta-feira, março 10, 2011

Diário da República


Procede à terceira alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que «Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais».

in DRE

quarta-feira, março 09, 2011

Discurso de Tomada de Posse do Presidente da República Assembleia da República, 9 de Março de 2011

Diário da República

Acórdão n.º 18/2011. D.R. n.º 48, Série II de 2011-03-09

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 5.º da Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro, na parte em que faz retroagir a 1 de Janeiro de 2008 a alteração do artigo 81.º, n.º 3, alínea a), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, consagrada no artigo 1.º-A do aludido diploma legal.


Acórdão n.º 26/2011. D.R. n.º 48, Série II de 2011-03-09

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma do artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, com as alterações posteriores), na parte em que se refere à responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes pelos montantes correspondentes às coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação fiscal, efectivada através do mecanismo da reversão da execução fiscal.


Acórdão n.º 53/2011. D.R. n.º 48, Série II de 2011-03-09

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 272.º, n.º 1, 119.º, alínea c), e 120.º, n.º 2, alínea d), do Código de Processo Penal, quando interpretadas no sentido de que a falta de interrogatório como arguido, no inquérito, de pessoa determinada contra quem o inquérito corre, sendo possível a notificação, constitui a nulidade prevista no artigo 120.º, n.º 2, alínea d), do Código de Processo Penal; não julga inconstitucional a norma constante do artigo 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, quando interpretada no sentido de poder ser aplicada a sanção acessória consistente na inibição de conduzir, sem necessidade de se apurar qualquer outro requisito, tendo havido condenação pela prática do crime previsto no artigo 291.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal.


Acórdão n.º 62/2011. D.R. n.º 48, Série II de 2011-03-09

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 9.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, que sanciona com coima entre (euro) 15 000 e (euro) 30 000 a recusa do fornecedor de bens ou prestador de serviços de facultar o livro de reclamações nos casos em que, não tendo sido esse livro facultado imediatamente, o utente requereu a presença da autoridade policial para remover essa recusa.


Acórdão n.º 63/2011. D.R. n.º 48, Série II de 2011-03-09

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 9.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, na parte em que revoga a obrigatoriedade de inscrição na Caixa Geral de Aposentações, estabelecida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 134/79, de 18 de Maio.


Acórdão n.º 67/2011. D.R. n.º 48, Série II de 2011-03-09

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma extraída da conjugação dos artigos 3.º, n.º 1, alínea b), 9.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3, todos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, no sentido de considerar aplicável a coima aí prevista - cujo limite mínimo para as pessoas colectivas é de (euro) 15 000 - nos casos em que, tendo havido recusa de facultar o livro de reclamações ao utente, foi requerida a presença da autoridade.


in DRE

segunda-feira, março 07, 2011

Decreto-Lei n.º 33/2011. D.R. n.º 46, Série I de 2011-03-07

Presidência do Conselho de Ministros

Adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas, passando o capital social a ser livremente definido pelos sócios.


Portaria n.º 95/2011. D.R. n.º 46, Série I de 2011-03-07

Ministério da Educação

Define as condições de funcionamento do estudo acompanhado para os alunos com efectivas necessidades de apoio.


Decreto-Lei n.º 32/2011. D.R. n.º 46, Série I de 2011-03-07

Presidência do Conselho de Ministros

Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.


Despacho n.º 4294/2011. D.R. n.º 46, Série II de 2011-03-07

Tribunal de Contas - Gabinete do Presidente

Nomeia, em comissão de serviço, o juiz conselheiro António Manuel Santos Soares para o exercício de funções no Tribunal de Contas


Parecer n.º 39/2010. D.R. n.º 46, Série II de 2011-03-07

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Pagamento de indemnização, fixada por decisão transitada, decorrente do exercício da actividade legislativa da Assembleia da República.


in DRE

sexta-feira, março 04, 2011

Diário da República

Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2011. D.R. n.º 45, Série I de 2011-03-04

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova as orientações e medidas prioritárias tendentes à concretização de reformas com vista ao melhoramento da eficiência operacional da justiça.


in DRE

quinta-feira, março 03, 2011

Diário da República

Decreto Regulamentar n.º 2/2011. D.R. n.º 44, Série I de 2011-03-03

Ministério da Administração Interna

Introduz novos símbolos e sinais de informação relativos à cobrança electrónica de portagens em lanços e sublanços de auto-estradas e aos radares de controlos de velocidades, procedendo à quarta alteração do Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro.


in DRE

quarta-feira, março 02, 2011

Resolução da Assembleia da República n.º 33/2011. D.R. n.º 43, Série I de 2011-03-02

Assembleia da República

Auditoria ao Sistema Informático de Execuções Fiscais.


Lei n.º 5/2011. D.R. n.º 43, Série I de 2011-03-02

Assembleia da República

Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas.


Deliberação (extracto) n.º 614/2011. D.R. n.º 43, Série II de 2011-03-02

Conselho Superior da Magistratura

Renovação de comissão de serviço Dr.ª Ana Margarida Carvalho Pinheiro Leite.


Deliberação (extracto) n.º 615/2011. D.R. n.º 43, Série II de 2011-03-02

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação de juízes conselheiros para o Supremo Tribunal de Justiça.


Despacho n.º 3990/2011. D.R. n.º 43, Série II de 2011-03-02

Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

Nomeia para exercerem funções de directores-adjuntos do Centro de Estudos Judiciários o procurador da República Luís Eloy Pereira de Azevedo e o juiz desembargador Benjamim Magalhães Barbosa.


in DRE

terça-feira, março 01, 2011

Diário da República

Declaração de Rectificação n.º 7/2011. D.R. n.º 42, Série I de 2011-03-01

Comissão Nacional de Eleições

Rectifica o Mapa Oficial n.º 2/2011, de 15 de Fevereiro, que publica os resultados da eleição para a Presidência da República realizada em 23 de Janeiro de 2011.


Declaração n.º 55/2011. D.R. n.º 42, Série II de 2011-03-01

Supremo Tribunal Administrativo

Eleição do vice-presidente do Supremo Tribunal Administrativo.


Declaração de Rectificação n.º 6/2011. D.R. n.º 42, Série I de 2011-03-01

Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

Rectifica a Portaria n.º 1334-E/2010, de 31 de Dezembro, do Ministério da Administração Interna, que fixa as taxas e os demais encargos devidos pelos procedimentos administrativos inerentes à concessão de vistos em postos de fronteira, à prorrogação de permanência em território nacional, à emissão de documentos de viagem, à concessão e renovação de autorizações de residência, à disponibilidade de escolta, à colocação de estrangeiros não admitidos em centros de instalação temporária e à prática dos demais actos relacionados com a entrada e permanência de estrangeiros no País, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, 2.º suplemento, de 31 de Dezembro de 2010.


Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2011. D.R. n.º 42, Série I de 2011-03-01

Presidência do Conselho de Ministros

Altera as áreas sujeitas às medidas preventivas estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2009, de 27 de Janeiro, necessárias à implementação do troço compreendido entre Pombal e Oliveira do Bairro do projecto de ligação ferroviária em alta velocidade entre Lisboa e o Porto e prorroga o respectivo prazo de vigência pelo período de um ano.


Despacho (extracto) n.º 3936/2011. D.R. n.º 42, Série II de 2011-03-01

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação do Dr. António Simões.


in DRE