segunda-feira, fevereiro 28, 2011

Diário da República

Deliberação (extracto) n.º 580/2011. D.R. n.º 41, Série II de 2011-02-28

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação de juízes de direito do XXVII Curso Normal de Formação e colocação como auxiliares.


Portaria n.º 90/2011. D.R. n.º 41, Série I de 2011-02-28

Ministério da Justiça

Segunda alteração ao regulamento interno do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Portaria n.º 162-A/2002, de 25 de Fevereiro.


in DRE

quarta-feira, fevereiro 23, 2011

Diário da República

Acórdão n.º 485/2010. D.R. n.º 38, Série II de 2011-02-23

Tribunal Constitucional

Não julga organicamente inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 156.º do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, renumerado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.


Acórdão n.º 24/2011. D.R. n.º 38, Série II de 2011-02-23

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma do artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, interpretado com o sentido de que aí se consagra uma responsabilização subsidiária pelas coimas que se efectiva através do mecanismo da reversão da execução fiscal contra os gerentes e administradores da sociedade devedora.


Acórdão n.º 25/2011. D.R. n.º 38, Série II de 2011-02-23

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucionais as normas dos artigos 9.º, n.º 1, alínea e), e 25.º do Regulamento Municipal do Licenciamento do Exercício e da Fiscalização da Actividade de Guarda-Nocturno (aprovado pela deliberação n.º 65/AM/2005, publicada no Boletim Municipal da Câmara Municipal de Lisboa, 2.º suplemento ao Boletim Municipal n.º 589, de Junho de 2005), quando interpretadas no sentido de que a condenação pela prática de um crime doloso determina automaticamente a revogação da licença para o exercício da actividade profissional de guarda-nocturno.


Acórdão n.º 40/2011. D.R. n.º 38, Série II de 2011-02-23

Tribunal Constitucional

Não julga organicamente inconstitucionais as normas dos artigos 152.º, n.º 3, e 156.º, n.º 2, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que não admitem a possibilidade de o interveniente em acidente de viação recusar a recolha de sangue para detecção do estado de influenciado pelo álcool, tipificando tal recusa como crime de desobediência.


Acórdão n.º 54/2011. D.R. n.º 38, Série II de 2011-02-23

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma constante do artigo 4.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, na interpretação de que a obrigação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores de assegurar, em substituição do devedor, as pensões de alimentos a menor fixadas judicialmente só se constitui com a decisão do tribunal que determine o montante da prestação a pagar por este Fundo.


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segunda-feira, fevereiro 21, 2011

Diário da República

Deliberação (extracto) n.º 517/2011. D.R. n.º 36, Série II de 2011-02-21

Conselho Superior da Magistratura

Alteração ao Regulamento das Inspecções Judiciais.


in DRE

De como se nasce e se vive Juiz!


Numa época, como a nossa, de esvaziamento cultural, em que os valores e as referências se perdem em cada esquina e em que parece dominar uma impenitente abstracção individualista, com cada qual a pensar o bem e o mal apenas e só por aquilo que julga ser o seu bem ou o seu mal, qualquer referência desprimorosa é instantaneamente potenciada por órgão de comunicação social (e pode perguntar-se, com João Caupers, da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa "Que raio se ensina nos cursos de comunicação e jornalismo?) sempre disponível para fazer recair sobre os tribunais e a Justiça os males que muitas vezes lhes não são assacáveis, mas sempre sempre lhe são imputados.
O mal é que estas vozes que diminuem ou amesquinham os tribunais e as Magistraturas se esquecem sempre de lembrar (e de se perguntar) o que fica quando a Justiça que temos for definitivamente "enterrada". Quem fará então a Justiça? As televisões, os programas das manhãs ou os directos nas rádios? Os comentadores anónimos na net? Ou essas mesmas vozes que engrossam ou comandam o coro dos ataques e que tantas vezes são responsáveis pelo estado a que a justiça chegou?
«Ser juiz é um acréscimo de responsabilidade e não um acréscimo de poder»

Juiz Conselheiro Dr. João Pires da Rosa
Intervenção no Jantar do FPJI, Hotel Mundial, 12-02-2011

De como se nasce e se vive Juiz!

João Pires da Rosa
Juiz Conselheiro


"Se quisesse começar pelo princípio seguramente regressaria aos meus treze/catorze anos e ao Parque da cidade, em Aveiro, ao ringue do Parque e às intermináveis tardes de basquetebol. Se a dúvida se instalava - foi ou não foi falta? quem pôs a bola fora? - invariavelmente a pergunta sempre me era dirigida - há falta ou não há falta? de quem é a bola?

Por quê eu - não percebia bem - por quê eu chamado a decidir? Mas decidia ... e o jogo continuava sem mais incidentes.

Foi aqui que tudo começou.

E desde logo (pres)senti duas coisas que só bastante mais tarde percebi quais fossem, duas ideias-chave que sempre me guiaram ao longo de quarenta anos de profissão e que penso serem essenciais ao assumir da condição de Juiz.

A primeira é a de que tudo é relativo, mesmo a Justiça, mesmo a própria ideia de Justiça. O que importa é "que o jogo continue" ainda que a nova ordem imposta pela aplicação da regra não seja no caso a tradução mais justa da Justiça.

E que é preciso continuar a procurá-la, e procurá-la, e procurá-la, e procurá-la sempre, todavia também com a certeza de que na Justiça, como no mais, o Absoluto não existe. Ou se existe, ele é apenas e só essa "procura".

Essa procura insaciável é uma exigência a que se não pode renunciar mas cujos resultados, sem dramatismos ou receios espúrios, há que aceitar. E que - estou convicto - serão aceites se se convencem os seus destinatários da genuinidade da busca e do rigor e profissionalismo que a conduziram.

Se nem sempre é possível ou conseguido "pôr o mundo nos eixos" - até porque o mundo, a vida, tem tantas facetas e está tanto em tão contínua mutação - é preciso estar continuamente desperto para as "verdades" dos outros e para as novas cambiantes que surjam, de modo a que, no momento seguinte, se retome uma nova capacidade para caminhar os caminhos da Justiça.

Folheio o Público de 5ª feira passada entrevistando Sofia Gubaidulina e anoto que esta grande compositora russa, aos oitenta anos pela primeira vez em Lisboa, «vê a arte como aproximação ao Absoluto e, como nem tudo se pode fixar numa partitura, defende a espontaneidade do intérprete» e que - na sua própria expressão - «a vida reduz o homem a tantas peças que não conheço outra missão mais séria do que ajudar através da música a reconstruir a sua integridade espiritual».

É isto, é isto também para o direito e para a função de julgar, é este o cerne da condição de Juiz, ontem, hoje e amanhã. Seguramente amanhã com mais dificuldade do que hoje, hoje com mais dificuldade do que ontem, porque - já se disse - todo o mundo é composto de mudança e o ritmo da mudança é hoje muito mais intenso do que ontem, e será amanhã ainda mais rápido do que hoje.

Uma segunda coisa que desde logo, nos velhos tempos do Parque, aprendi foi a dimensão da autoridade. Não do lado da sua imposição (como poderia eu, o mais frágil fisicamente, impor fosse o que fosse!), mas do lado da sua aceitação. Todos aceitavam que fosse eu a decidir e, aceitando-o, aceitaram alguns erros seguramente cometidos todavia com a certeza certa de que sempre procurava acertar.

Era preciso aceitar que a arbitragem fosse feita por um igual, embora com alguns erros, porque acreditavam na "procura" de que acima falei e só esta garantia que o jogo continuasse.

Então talvez seja necessária uma pequena correcção temporal - não foi nos meus treze/catorze anos, mas talvez um pouco mais tarde, andaria eu já no 6º ano do Liceu quando descobri o meu caminho.

Porque parte dessa autoridade - estou convencido - resultava da minha opção pela então alínea E do 6º ano, a alínea que dava acesso ao curso de Direito.

De algum modo, no reverso, era a vida, o jogo da vida, a aceitar que era necessária uma certa regulação e que ao direito, aos profissionais do direito, essa regulação competia - o conhecimento das leis e o gosto e o apego pela sua aplicação eram a garantia de uma regulação aceitável por todos para que o "jogo" pudesse continuar.

~~

Claro que, aceitando a regulação, não podem aceitar os "jogadores" que essa regulação se divorcie da vida e das suas mil faces, se reconduza a uma leitura estratificada da "estratificação" feita na expressão verbal da lei no momento da sua publicação. É preciso não esquecer que é da "vida" que se trata, é do jogo e dos jogadores que se trata, e que é em cada momento temporal que têm que ser lidos e entendidos, e aplicados, os comandos legais desejados e recolhidos na expressão temporal de uma verbalização marcada no tempo.

E então há um segundo momento marcante no meu caminho para a Magistratura - o da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e do tempo de perceber que sempre a minha prestação foi apreciada mais elogiosamente quando fui capaz de olhar para o Direito não como se fosse um "bezerro de ouro" que tudo resolvesse e dirigisse e ao qual tudo (toda a "vida") tivesse de submeter-se, mas como um instrumento para pôr ao serviço da "vida", quando fui capaz de extrair do direito os instrumentos necessários para a regulação justa de uma vida vivida, quando fui capaz de transpor para a vida em movimento os valores e princípios recolhidos na expressão verbal do universo legislativo a aplicar.

Vale a pena introduzir aqui uma citação.

E às vezes as citações vêm de onde menos se espera. Desta vez de Miguel Sousa Tavares, no Quase Romance "No Teu Deserto", a págs.51.

Ele, o autor, «estava num fim do mundo, junto ao Rio Guadiana, num sítio tão vazio quanto o deserto lá em baixo, no Alentejo ... | E | devia haver qualquer coisa na forma como | ...| olhava aquela paisagem | ...| que fez com que o alentejano que estava | com ele |, e que antes tinha sido pastor naqueles vales, comentasse:

- A terra pertence ao dono, mas a paisagem a quem a sabe olhar».

Também o direito é assim.

Hoje, mais que nunca, o direito é de quem sabe olhar a paisagem e não de quem se fica apenas pela terra.

O difícil é que, para olhar bem a paisagem, é preciso ser dono da terra.

E isso, ser dono da terra, dá muito trabalho e exige muito esforço e atenção. Deu-me muito trabalho naquele tempo, dá-nos muito trabalho hoje, dá-nos cada vez mais trabalho.

Mas só pode ser Juiz quem, sem dono da terra, souber olhar a paisagem. Souber - e puder. Mas falaremos disso mais adiante.

~~

Um terceiro momento marcou o meu caminho.

E essa foi uma lição que recebi em casa.

Eu conto:

a minha "carreira" como jogador de basquetebol que fui, foi (disciplinarmente, claro) irrepreensível - sem qualquer castigo.

Já o mesmo não posso dizer da minha fugaz passagem pela "carreira" de treinador.

Quando acabei o meu curso de Direito fui colocado como Ministério Público na comarca de Amarante, em 10 de Dezembro de 1970, onde isso já vai!

Por isso, deixei de jogar, com muita pena minha.

Um qualquer fim de semana, todavia, substituí o treinador de uma equipa de juvenis que foi jogar à Figueira da Foz contra a Naval 1º de Maio na sede do Clube, no primeiro andar de uma das avenidas da cidade.

O jogo foi arbitrado por um tal Tomás (suponho que assim se chamava), de Coimbra, de quem nós, no Galitos, não gostávamos.

Findo o jogo, abeirei-me dele e disse-lhe textualmente - o senhor árbitro não procurou ser honesto.

Não é forma de um treinador se dirigir a um árbitro. É uma forma injuriosa e até, o que não é menos grave, pouco corajosa.

E o árbitro ameaçou que me prendia.

Então, inchado do orgulho balofo do meu recente cartão de Delegado do Procurador da República, respondi: aqui se alguém prende alguém sou eu.

E ficámos por aqui.

De regresso à casa, à mesa do almoço, vaidoso, contei a estória.

E minha Mãe disse-me textualmente: pensei que esse cartão te pudesse servir em caso de teres necessidade de prender alguém; agora para evitares seres preso ...

O balão da vaidade esvaziou-se por completo e eu aprendi para uma vida inteira que ser juiz é um acréscimo de responsabilidade e não um acréscimo de poder.

~~

Gostei de falar nisto porque são pequenas ideias básicas que, todavia, para mim, constituem grandes princípios que sempre regeram o meu exercício da judicatura.

Mas a verdade é que tudo isto, pouco ou muito, foi sendo testado ao longo do tempo e das circunstâncias concretas do tempo.

Quando cheguei a Amarante em Dezembro de 1970 eu era o jovem Delegado imberbe que chegava, mas que toda a Vila sabia já que ia chegar.

Foi fácil identificar-me - deve ser aquele Senhor, porque ainda há pouco o vi na papelaria a comprar postais ilustrados, respondeu uma das professoras à mais tímida das colegas da mesa grande do Hotel Silva, onde me alojei (e onde os professores estavam alojados) até estar limpa a linda Casa de Magistrados, geminada com a do Sr. Dr. Juiz.

E logo nessa noite, quando me acerquei da bilheteira do cinema, a funcionária me disse - Sr. Dr. Delegado, tem aqui o melhor bilhete para ver o filme. Subi as escadas e deparei-me espectador no primeiro balcão - solitário, único!

Nesse tempo,

um tempo em que o acesso das mulheres às magistraturas era ainda proibido, mesmo em regime de substituição legal (e por isso, Delegado ainda, trabalhei em Benavente com um Juiz Presidente da Câmara, agricultor de profissão, apenas porque a Conservadora do Registo Predial era mulher!),

chegava às comarcas ou o jovem Delegado (solteiro ou casado de fresco) ou sua Exa o Sr. Dr. Juiz, este acompanhado da "esposa do Sr. Dr. Juiz", dona de casa exemplar (tantas vezes imaginada como altamente influente!), e os meninos, e todos se instalavam nas Casas de Magistrados, para ficarem. E veja-se como Amarante era a apenas 60 Kms do Porto e como eu próprio fazia três horas de viagem para chegar à 2ª feira ou regressar a casa ao sábado, e como os professores, todos do Porto, permaneciam na Vila durante toda a semana!

Neste tempo,

num tempo ainda de repressão salazarista, com uma magistratura maioritariamente de origem rural, tantas vezes recuperada dos seminários para aonde fugira ao destino do campo, em que o exercício profissional era visto (e sentido) quase como um sacerdócio (com frequência as mulheres da terra se benziam quando eram levadas à presença do Sr. Dr. Juiz),

era fácil o exercício de autoridade de que falei, tantas vezes identificado com a máquina repressiva do Estado, outras vezes ancorado na mitificação que a profissão e a diária vivência dos Magistrados (que só um com o outro conviviam, quando conviviam, e conversavam com um outro advogado, sempre em locais públicos) lhes conferia.

Hoje não é assim. Essa figura de Magistrado não existe.

A origem social da Magistratura é claramente urbana, há homens e mulheres Magistrados (mais mulheres que homens), homens e mulheres comuns, que vão e vêm diariamente, que se vestem e convivem como os homens e mulheres do seu tempo, que trabalham e casam com quem trabalha, que se casam e descasam, e namoram ou vivem em união de facto, que se cruzam na rua ou nos cafés com as pessoas comuns que são o universo dos destinatários da Justiça.

Ora, assim sendo, a autoridade, sobretudo a aceitação da autoridade, é mais difícil, tem que ser conquistada dia a dia, o Juiz precisa de conquistar o "auditório" a quem se dirige, convencendo-o da bondade das suas decisões, do equilíbrio e sensatez das suas sentenças.

E o primeiro passo dessa conquista é ainda fora da sala de audiências, na rua, impondo-se pela sua própria personalidade e pela integridade e lhaneza da sua conduta.

E isto é tanto mais difícil quanto é certo que, como diz o provérbio popular, "para baixo todos os santos ajudam".

Se o Juiz tem que se impor pelo seu comportamento e elegância, até por um estatuto económico que lhe permita estar acima de quaisquer contrariedades materiais, a verdade é que parece que há um prazer destrutivo em desconstruir a imagem dos juízes, das magistraturas.

Numa época, como a nossa,

de esvaziamento cultural, em que os valores e as referências se perdem em cada esquina e em que parece dominar uma impenitente abstracção individualista, com cada qual a pensar o bem e o mal apenas e só por aquilo que julga ser o seu bem ou o seu mal,

qualquer referência desprimorosa é instantaneamente potenciada por órgão de comunicação social (e pode perguntar-se, com João Caupers, da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa "Que raio se ensina nos cursos de comunicação e jornalismo?) sempre disponível para fazer recair sobre os tribunais e a Justiça os males que muitas vezes lhes não são assacáveis, mas sempre sempre lhe são imputados.

E o mal é que estas vozes que diminuem ou amesquinham os tribunais e as Magistraturas se esquecem sempre de lembrar (e de se perguntar) o que fica quando a Justiça que temos for definitivamente "enterrada".

Quem fará então a Justiça? As televisões, os programas das manhãs ou os directos nas rádios? Os comentadores anónimos na net? Ou essas mesmas vozes que engrossam ou comandam o coro dos ataques e que tantas vezes são responsáveis pelo estado a que a justiça chegou?

E, todavia, temos que conviver com isto que é a espuma dos dias. Temos que saber lidar com tudo isto. E mais, fazê-lo com o distanciamento, a correcção, e até a tolerância, necessários para que o prestígio da Magistratura regresse à tona de água.

E teremos feito isto sempre? Ou tê-lo-emos feito sempre do modo mais conveniente ou conseguido?

Creio que não! Creio que não, nem sempre.

Há manifestamente lutas que - em meu entender, claro - não tiveram o efeito desejado. Muitas vezes até por culpas que não são nossas.

Quando lutámos, como me lembro que lutámos, para que ao Juiz ficasse apenas a função de julgar, libertando-o das tarefas de direcção e administração dos tribunais, não tivemos mais tarde que lutar porque nos fosse (re)atribuído o poder disciplinar, recuperando uma hierarquia sem a qual não é possível um bom funcionamento das instituições (embora possamos dizer que nunca foi verdadeiramente criada a figura ideada do administrador judiciário)?

Quando achámos que a presença de um Juiz Corregedor num tribunal Colectivo "desigualava" a composição de um tribunal em que todos os membros deviam ser iguais, não conduzimos a uma desvalorização do próprio Tribunal Colectivo, igualmente desvalorizado quando nós próprios," asas", respondíamos ao excesso de serviço aproveitando para despachar outros processos enquanto os julgamentos decorriam (vício de que - aqui o declaro para todos os legais efeitos - não sofri)?

E quando isso conduziu ao julgamento singular e à penosa audição das cassetes nas Relações, soubemos conduzir as audiências por forma a conseguir a limpidez e transparência das gravações e a possibilitar uma verdadeira e profícua reapreciação do facto?

E isso mesmo, o quase uniforme julgamento singular, a falta de rotina da decisão conjunta, não fechou cada um de nós sobre si próprio, julgando-se a "única" forma de pensar, com tudo o que há de errado no aparecimento de seres que se julgam únicos, aceitando facilmente o "endeusamento" que a espuma dos dias por interesse transitório lhes assaca?

E quando hoje se verificam em alguns tribunais tensões insuportáveis entre os vários operadores judiciários não teremos nós também, Magistrados Judiciais, as nossas responsabilidades?

E o que pensa sobre tudo isto o Centro de Estudos Judiciários, sobretudo num momento em que a Magistratura do Mº Pº já não é vestibular da Judicial e que mais de 60% dos magistrados de 1ª instância são mulheres?

Que sabe o CEJ sobre o que significou, em termos de orientação jurisprudencial, a entrada das mulheres nas Magistraturas? Houve mudanças na decisão concreta? E de que tipos? E em que áreas? Estão as mulheres mais vocacionadas para certas áreas, por assim dizer femininas, como a família e menores e serão, por exemplo, mais duras em matéria de crime sexual, ou isto é um estereotipo (como penso que é) e ao contrário serão mais brandas nesta área da criminalidade e menos flexíveis e criativas em matérias como a regulação do poder paternal?

E por que forma, e com que sentido, se vêm escolhendo os Juízes formadores para que os novos Magistrados possam responder com qualidade e sentido de equilíbrio ao aumento significativo de Advogados em todas as comarcas, sobretudo quando a intervenção do respectivo Bastonário tantas vezes potencia eventuais conflitos?

O que significou, em termos de Justiça e da Imagem dela, a alteração do paradigma do meu tempo - um velho Juiz e um jovem e inexperiente Delegado, na aparência dele dependente - para um novo paradigma - o jovem Juiz e o velho Procurador-Adjunto - ou três ou quatro Magistrados ou Magistradas, Judiciais e do MºPº, saídos todos da mesmo Curso do CEJ, vivendo todos no mesmo apartamento, o único que conseguiram arranjar para todos, quando chegaram à comarca sem casa?

Que se perdeu, se é que se perdeu, com o paralelismo na formação inicial das magistraturas quando seguramente se ganha com uma magistratura do Mº Pº mais madura e segura de si, que seja uma efectiva garantia do respeito pela liberdade e segurança dos cidadãos, sobretudo se se aproximar mais do Juiz e menos do polícia?

Tantos estudos se fazem e não há qualquer estudo sobre estas questões (nem mesmo do Observatório da Justiça, ao que julgo)! Ao menos sobre a questão da mulher na Magistratura - e são mulheres as duas últimas Directoras do CEJ!

~~

Pois é. Temos que olhar para dentro de nós próprios e perguntar-nos também o que temos feito pelo prestígio da Magistratura que somos.

Até nas coisas mais simples. Na forma como recebemos as pessoas, como as olhamos, como as tratamos.

Não é possível aceitar que alguém nos diga que foi julgado sem que, num qualquer momento, tenha sido olhado olhos nos olhos pelo Juiz que o julgou e condenou; não é possível aceitar um tratamento pessoal de testemunhas e réus diferente daquele que queremos para nós próprios; não é possível aceitar que se convoque e desconvoque alguém, que se coaja alguém a comparecer e a voltar a comparecer em tribunal ao sabor de um qualquer impulso pessoal ou de uma certa maneira de organizar a agenda que não tenha em conta que quem se desloca é também alguém com obrigações e responsabilidades; não é possível aceitar que se notifique alguém do que quer que seja sem que se assegure que a notificação é passível de ser lida e entendida pelo notificando e se não limita a um arrazoada de disposições legais que só os iniciados podem compreender, se é que podem; não é possível aceitar que o convocado que se deslocou seja desconvocado e convocado de novo sem uma palavra institucional sobre as razões da desconvocação.

São pormenores do funcionamento dos tribunais?

Não são. Por aqui passa também muito do prestígio das Magistraturas e é necessário estarmos atentos a isso. O primeiro factor de respeito pelos tribunais é o respeito dos tribunais pelas pessoas, ainda que no momento em que se lhes não dá razão ou se lhes impõe uma qualquer pena, ainda que grave.

~~

É este respeito e esta confiança que se exige aos Magistrados, hoje mais do que nunca, e que exige deles um combate permanente pela criação das condições que lhes permitam exercer a judicatura no integral respeito dos direitos dos cidadãos.

Desde logo,

a luta por um estatuto sócio-profissional e económico que seja a garantia da imparcialidade e independência, e da tranquilidade, sem as quais nenhuma Justiça se prestigiará a si própria ou será aceite pelos seus destinatários. E isto é tanto mais difícil quanto é certo que é exactamente em sentido inverso que o poder político parece querer agir, esquecendo que a fragilização do estatuto económico conduz inevitavelmente, como já se viu noutras profissões (vejam-se os Professores) a uma desvalorização do estatuto social e profissional.

Depois, uma luta constante pela criação das condições materiais do exercício profissional, pela dignidade das instalações nas quais se trabalha e onde se recebem as pessoas, pelos meios materiais e humanos que permitam chegar rapidamente às decisões e ao cumprimento delas. E ao cumprimento delas, repito.

E ainda uma luta para que os estrangulamentos que existam se não ultrapassem subtraindo aos tribunais aquilo que só ao poder judicial deve caber - sempre, mais tarde ou mais cedo, é no poder judicial que os cidadãos fazem repousar o juízo de Justiça por que anseiam

Depois também uma luta constante pelo esclarecimento e informação, através de uma apresentação clara e transparente, e simples e perceptível, das razões e da etiologia de cada entrave ou de cada oposição ao exercício da Justiça.

Ainda e finalmente uma luta infrene para que uma contínua e descuidada produção legislativa não subverta, na verbalização do comando legal surgido tantas vezes aos repelões ou sem a necessária reflexão, os valores cuja afirmação convenha ao devir social.

Leis ambíguas e imprecisas são uma subversão que sempre se vira contra os tribunais e os Juízes que, por respeito à Constituição, as têm que aplicar, e nunca contra os pais/escritores que as produziram.

~~

Este é o desafio lançado à Magistratura do nosso tempo e do tempo que aí vem.

Um desafio que é preciso enfrentar com coragem e determinação, uma luta tanto mais difícil quanto é travada as mais das vezes num meio aonde os Juízes não podem movimentar-se em pé de igualdade com os mais intervenientes, exactamente também porque o prestígio da Magistratura e a própria ideia de Justiça lhes impõem um dever de reserva que não podem desrespeitar sob pena de uma exposição que tem um efeito rigorosamente inverso.

Verdadeiramente livre na sua exposição o Juiz só o é quando constrói as suas decisões.

E deve fazê-lo, então, com total transparência e clareza, e simplicidade, por forma a que cada decisão ou sentença se explique por si própria. Fora dela não há mais explicações, qualquer explicação é um desajuste e uma (des)explicação.

As decisões judiciais valem por si próprias e apenas pelo que está dentro delas próprias.

E são elas próprias que têm que conquistar o respeito e a aceitação sem a qual - voltamos ao princípio - não terão a autoridade, a auctoritas, que é pressuposto do poder judicial e do seu prestígio.

É por isso que é uma exigência profissional a luta pelas condições que garantam e dignifiquem o exercício da função judicial.

Só assim se pode afirmar o direito, só nessas condições haverá quem possa olhar a paisagem e se não fique por ser apenas dono da terra.

E é neste sentido que termino dizendo, com disse a nossa jovem Juíza Teresa Garcia a propósito dos protestos em curso dos nossos Colegas franceses, que estou contra qualquer "anestesia" da magistratura e que, seja de um modo espontâneo ou organizado, ou mesmo de um modo solitário (se bem que sempre dentro de uma linha de presença e correcção que nos não (des)identifique da nossa própria condição), esta é um luta de todos nós e tem que ser vencida, em nome do prestígio e da independência do poder judicial, garantia primeira de um estado de direito como o nosso.

João Pires da Rosa
Forum Permanente Justiça Independente
Hotel Mundial, Lisboa, 11-Fev-2011."

sexta-feira, fevereiro 18, 2011

Diário da República

Declaração de Rectificação n.º 5/2011. D.R. n.º 35, Série I de 2011-02-18

Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

Rectifica o Decreto-Lei n.º 133/2010, de 22 de Dezembro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que revê o peso e a altura máxima de determinados veículos, alterando o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2010.


Portaria n.º 78/2011. D.R. n.º 35, Série I de 2011-02-18

Ministério da Justiça

Altera o Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende, aprovado pela Portaria n.º 192/2004, de 28 de Fevereiro.


in DRE

quarta-feira, fevereiro 16, 2011

Diário da República

Lei n.º 4/2011. D.R. n.º 33, Série I de 2011-02-16

Assembleia da República

Procede à vigésima sétima alteração ao Código Penal e à quarta alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, relativa a crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos.


Declaração de Rectificação n.º 3/2011. D.R. n.º 33, Série I de 2011-02-16

Assembleia da República

Rectifica a Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, «Orçamento do Estado para 2011», publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 31 de Dezembro de 2010.


Acórdão n.º 17/2011. D.R. n.º 33, Série II de 2011-02-16

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 417.º, n.º 6, alínea b), do Código de Processo Penal, quando permite ao juiz relator proferir decisão sumária de indeferimento, em caso de manifesta improcedência do mesmo, decisão essa passível de reclamação para a conferência.


Acórdão n.º 19/2011. D.R. n.º 33, Série II de 2011-02-16

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 87.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, interpretada no sentido de atribuir competência aos tribunais do trabalho para julgar recurso de decisão de aplicação de coima pelo Instituto da Solidariedade e Segurança Social.


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terça-feira, fevereiro 15, 2011

Diário da República

Mapa Oficial n.º 2/2011. D.R. n.º 32, Série I de 2011-02-15

Comissão Nacional de Eleições

Mapa oficial com os resultados da eleição para a Presidência da República realizada em 23 de Janeiro de 2011.


Lei n.º 3/2011. D.R. n.º 32, Série I de 2011-02-15

Assembleia da República

Proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Directiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, a Directiva n.º 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, e a Directiva n.º 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho.


Despacho (extracto) n.º 3127/2011. D.R. n.º 32, Série II de 2011-02-15

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação do procurador-geral-adjunto, licenciado Gil Félix da Rocha Almeida.


in DRE

segunda-feira, fevereiro 14, 2011

Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 33/2011. D.R. n.º 31, Série I de 2011-02-14

Tribunal Constitucional

Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 4.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de Janeiro, aditado pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/M, de 4 de Junho, bem como da norma contida no artigo 4.º, n.º 2, deste último diploma.


in DRE

sábado, fevereiro 12, 2011

Violência e Dignidade

O retrato de uma mulher afegã, mutilada no nariz, valeu à repórter fotográfica sul-africana Jodi Beiber o grande prémio do concurso internacional World Press Photo 2010, foi hoje anunciado em Amesterdão.

A fotografia, que fez a capa da revista Time a 1 de Agosto de 2010, revela uma jovem afegã de 18 anos, Bibi Aisha, a quem o marido cortou o nariz e as orelhas por ela ter voltado para a família acusando-o de maus tratos. Bibi Aisha acabou por ser abandonada, mas foi resgatada do Afeganistão por militares norte-americanos e integrada no refúgio para mulheres em Cabul, onde foi fotografada por Jodi Beiber. Actualmente Bibi Aisha vive nos Estados Unidos, onde se submeteu a uma cirurgia de reconstrução facial.

Embora o acto de violência retratado cause choque, para o júri do World Press Photo a fotografia demonstra a dignidade da jovem afegã perante um caso de violência contra as mulheres. A fotografia valeu ainda a Jodi Beiber o primeiro prémio na categoria de retrato nesta 54.ª edição do World Press Photo, o mais cobiçado prémio de fotografia.

Jodi Bieber receberá dez mil euros e junta este prémio a outros oito galardões anteriores do World Press Photo em diferentes categorias.

"Este pode tornar-se num daqueles retratos - e temos talvez dez ao longo da nossa vida - em que se alguém comenta "sabes, a fotografia daquela rapariga" tu sabes exactamente de quem se está a falar", disse David Burnett, do júri do World Press Photo.

Publicação de foto causa polémica

Por revelar o nariz mutilado da jovem, a publicação da fotografia causou polémica no verão passado, questionando-se se devia ou não ser publicada na capa da Time. Para o crítico norte-americano Vince Aletti, que também integrou o júri, este retrato não é só sobre aquela jovem em particular, "é sobre a condição da mulher no mundo".

"Queria fotografar a beleza dela apesar do que lhe tinha acontecido", disse Jodi Bieber em reacção ao prémio, numa declaração áudio publicada no site do World Press Photo.

"Eu estava muito insegura do modo como a tinha fotografado, porque não era de um modo tradicional", referiu, elogiando a revista Time pela coragem de publicá-la na capa.

Fonte: DN Online

(Título nosso)

Comunicado SMMP

"Comunicado : Quadros, Recrutamento e Formação de Magistrados – Quem quer o colapso?

Considerando a manifesta carência de magistrados do Ministério Público, cujo número desde há muito se mostra insuficiente para o preenchimento dos quadros, situação que se revela particularmente grave ao nível da representação do Ministério Público nos Tribunais de primeira instância;

Considerando que as recentes propostas legislativas do Governo de alteração das regras atinentes à aposentação e jubilação dos magistrados conduziram à saída de cerca de uma centena de magistrados do Ministério Público, sobretudo procuradores-gerais adjuntos, lugares que necessariamente serão preenchidos por via de concurso e promoção de magistrados das categorias inferiores, agudizando a situação de ruptura nos Tribunais de primeira instância;

Considerando que, apesar da situação de colapso eminente, verifica-se que os responsáveis pelo Ministério da Justiça não apresentam soluções concretas para debelar a situação, mais parecendo alheados dos problemas e a gravitar num vazio de ideias sem, sequer, definir os termos em que ocorrerá o próximo curso normal de formação de magistrados judiciais e do Ministério Público, enquanto instrumento anual de compensação das saídas, inadiável nas actuais circunstâncias;

Considerando que ficou já por organizar o segundo curso especial de formação de magistrados do Ministério Público, cuja necessidade foi unanimemente reconhecida por todos os grupos parlamentares, incluindo pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, então liderado pelo actual Ministro da Justiça, no final da sessão legislativa de 2009, como via de superação da insustentável carência de quadros e do reiterado recurso à figura dos substitutos, licenciados não magistrados (neste momento, cerca de 70);

Considerando as insustentáveis dúvidas que neste momento dominam quanto ao recrutamento e formação de magistrados, cultivadas pelo silêncio inexplicável do Ministério da Justiça, apesar de instado a tomar posição sobre tão delicadas matérias;

A Direcção do SMMP manifesta publicamente

  • Extrema preocupação pela ausência, até ao momento, de qualquer iniciativa que vise organizar o normal curso de formação inicial de magistrados do Ministério Público, porquanto, a não serem tomadas medidas, de forma célere, agravar-se-á, a curto prazo, a ruptura no funcionamento de grande número de Tribunais, principalmente de primeira instância e no interior do país, onde se localiza a maioria das comarcas de “acesso inicial” cujos lugares são preenchidos, em grande medida, por magistrados em início de carreira.
  • A frontal oposição a qualquer tentativa de colmatar a carência de magistrados do Ministério Público com recurso à figura de substitutos não magistrados, cujos critérios de selecção e recrutamento não são nem públicos, nem transparentes e aos quais – não obstante o esforço – falta a formação minimamente exigível para o desempenho das funções.
  • A recusa de qualquer solução alternativa à via institucional de recrutamento de magistrados do Ministério Público – ditada por razões ou pressões corporativas ou outras (internas ou externas ao Ministério Público) –, à revelia dos mecanismos legalmente previstos, designadamente pela não sujeição aos rigorosos critérios de acesso ao curso de formação ministrado pelo CEJ, mesmo que se pretenda escamotear a carência de formação dos substitutos com “sessões formativas ad hoc” [não podem ser adoptadas na justiça soluções ao jeito das “novas oportunidades”].
  • Preocupação pelo facto de – face ao diagnóstico de carência de magistrados e à situação de incerteza quanto a uma resposta tempestiva – o Ministério da Justiça ter encomendado um estudo de avaliação da actual estrutura curricular e do funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e de ingresso nas magistraturas sem atender à necessidade premente de dar resposta aos problemas, como se esta não pudesse ocorrer em paralelo com aquele estudo. A Direcção do SMMP relembra que o actual modelo de recrutamento e formação de magistrados foi implementado em 2008, após profunda alteração legislativa protagonizada pelo anterior Governo, e que só agora os magistrados formados com base no actual paradigma estão a terminar a sua formação, não sendo ainda possível efectuar-se uma avaliação séria, rigorosa e responsável do actual modelo.
  • Que é contrária a qualquer tentativa de extinção ou alteração substancial da formação matricial das magistraturas, Judicial e do Ministério Público, que se encontra atribuída ao Centro de Estudos Judiciários, enquanto garante institucional de recorte técnico e deontológico de reconhecido mérito, sem prejuízo do aperfeiçoamento do sistema, em particular ao nível da formação contínua e da formação especifica dirigida a magistrados do Ministério Público. É sabido, no plano nacional e internacional, que o actual sistema português de recrutamento e de formação de magistrados tem servido de modelo para várias escolas de magistrados na Europa, e inspira os sistemas de ingresso e formação de magistrados nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.
  • Que é de todo o interesse e beneficio para a formação de Magistrados Judiciais e do Ministério Público que continue a existir um tronco comum de formação inicial, como tem sido amplamente considerado, sem prejuízo do reforço do investimento na formação específica dirigida a cada uma das magistraturas, quer no CEJ, quer ao nível da formação contínua, eventualmente alargada a outros profissionais do foro.
  • Estranheza pelo silêncio que tem sido mantido sobre estas matérias pela Direcção do Centro de Estudos Judiciários, pelo Conselho Superior do Ministério Público e pelo Sr. Procurador- Geral da República, não podendo ainda deixar de se estranhar que o Sr. Ministro da Justiça apenas se tenha pronunciado sobre esta questão sugerindo uma reavaliação do actual modelo de recrutamento e formação de magistrados, sem uma palavra que fosse para apresentar soluções para o eminente colapso dos quadros de magistrados do Ministério Público.

A Direcção do SMMP apela, assim, a tais entidades para que, urgentemente, face à gravidade da situação, assumam as suas responsabilidades e esclareçam publicamente os seus propósitos, designadamente quanto à carência de quadros de magistrados do Ministério Público e ao modelo de recrutamento e formação de magistrados.

Tendo em vista esclarecer a situação a Direcção do SMMP solicitou, com carácter de urgência, audiências ao Sr. Ministro da Justiça, à Sra. Directora do Centro de Estudos Judiciários e a todos os Grupos Parlamentares.

Lisboa, 11 de Fevereiro de 2011
A Direcção do SMMP"

sexta-feira, fevereiro 11, 2011

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2011. D.R. n.º 30, Série I de 2011-02-11

Supremo Tribunal de Justiça

A suspensão do procedimento por contra-ordenação cuja causa está prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º-A do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, inicia-se com a notificação do despacho que procede ao exame preliminar da impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa e cessa, sem prejuízo da duração máxima imposta pelo n.º 2 do mesmo artigo, com a última decisão judicial que vier a ser proferida na fase prevista no capítulo IV da parte II do Regime Geral das Contra-Ordenações.


Decreto-Lei n.º 23/2011. D.R. n.º 30, Série I de 2011-02-11

Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Assegura a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos.


Deliberação (extracto) n.º 439/2011. D.R. n.º 30, Série II de 2011-02-11

Conselho Superior da Magistratura

Nomeações de juízes conselheiros para o Supremo Tribunal de Justiça.


Despacho n.º 3029/2011. D.R. n.º 30, Série II de 2011-02-11

Conselho Superior da Magistratura

Subdelegação de competências nos presidentes dos Tribunais da Relação.


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quinta-feira, fevereiro 10, 2011

Diário da República

Decreto-Lei n.º 22/2011. D.R. n.º 29, Série I de 2011-02-10

Ministério da Saúde

Clarifica os termos da responsabilidade civil das unidades, equipas e pessoal da rede de cuidados continuados integrados de saúde mental, procedendo à primeira alteração e à republicação do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro.


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2011. D.R. n.º 29, Série I de 2011-02-10

Supremo Tribunal de Justiça

I - O despacho do Ministério Público a ordenar o prosseguimento do processo nos termos do artigo 283.º, n.º 5, do CPP, é um despacho de mero expediente e, por isso, não carece de ser notificado aos sujeitos processuais, nomeadamente aos arguidos já notificados da acusação, podendo estes requerer a abertura da instrução no prazo de 20 dias a contar dessa notificação, nos termos do artigo 287.º, n.º 1, do CPP. II - Havendo vários prazos para esse efeito, a correr em simultâneo, ainda que não integralmente coincidentes, a abertura de instrução pode ser requerida por todos ou por cada um deles, até ao fim do prazo que terminar em último lugar, nos termos dos artigos 287.º, n.º 6, e 113.º, n.º 12, ambos do mesmo diploma.


Despacho n.º 2958/2011. D.R. n.º 29, Série II de 2011-02-10

Conselho Superior da Magistratura

Delegação de competências no vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura.


Despacho (extracto) n.º 2959/2011. D.R. n.º 29, Série II de 2011-02-10

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação do Dr. Manuel Nabais.


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quarta-feira, fevereiro 09, 2011

terça-feira, fevereiro 08, 2011

Diário da República

Declaração de Rectificação n.º 2/2011. D.R. n.º 27, Série I de 2011-02-08

Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

Rectifica a Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de Dezembro, do Ministério da Administração Interna, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro, que estabelece as condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos, publicada no Diário da República, 1.ª série, 2.º suplemento, n.º 253, de 31 de Dezembro de 2010.


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segunda-feira, fevereiro 07, 2011

Diário da República

Despacho n.º 2650/2011. D.R. n.º 26, Série II de 2011-02-07

Tribunal de Contas - Gabinete do Presidente

Aplicação no Tribunal de Contas do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.


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sexta-feira, fevereiro 04, 2011

Diário da República

Portaria n.º 65/2011. D.R. n.º 25, Série I de 2011-02-04

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Altera os regulamentos dos jogos sociais do Estado denominados JOKER, Totoloto, Totobola e EUROMILHÕES.


Portaria n.º 66/2011. D.R. n.º 25, Série I de 2011-02-04

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Define os procedimentos, os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva previstos no Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de Janeiro.


Aviso n.º 3830/2011. D.R. n.º 25, Série II de 2011-02-04

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Concurso para o provimento de lugares de juiz da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.


Deliberação (extracto) n.º 349/2011. D.R. n.º 25, Série II de 2011-02-04

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Delegação de poderes nos presidentes dos tribunais administrativos e fiscais para aprovação do mapa de férias dos juízes em exercício de funções nesses tribunais.


Deliberação (extracto) n.º 350/2011. D.R. n.º 25, Série II de 2011-02-04

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Desliga do serviço os juízes conselheiros Dr. António José Martins Miranda de Pacheco e Dr. Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa, para efeitos de aposentação/jubilação.


Deliberação (extracto) n.º 351/2011. D.R. n.º 25, Série II de 2011-02-04

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Nomeia o juiz conselheiro António José Martins Miranda de Pacheco para, em comissão de serviço, exercer funções no Supremo Tribunal Administrativo.


Deliberação n.º 352/2011. D.R. n.º 25, Série II de 2011-02-04

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Nomeação, em comissão de serviço, da procuradora-geral-adjunta licenciada Maria Teresa Samuel Naia.


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quinta-feira, fevereiro 03, 2011

Diário da República

Portaria n.º 63/2011. D.R. n.º 24, Série I de 2011-02-03

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

Primeira alteração à Portaria n.º 220-A/2010, de 16 de Abril, que estabelece as condições de utilização inicial dos meios técnicos de teleassistência previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º e dos meios técnicos de controlo à distância previstos no artigo 35.º, ambos da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.


Despacho (extracto) n.º 2479/2011. D.R. n.º 24, Série II de 2011-02-03

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação por incapacidade do Dr. José Luís Soares Curado.


Despacho (extracto) n.º 2480/2011. D.R. n.º 24, Série II de 2011-02-03

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação do Dr. Eduardo Folque Sousa Magalhães.


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quarta-feira, fevereiro 02, 2011

Diário da República

Portaria n.º 60/2011. D.R. n.º 23, Série I de 2011-02-02

Ministérios da Justiça e da Educação

Primeira alteração à Portaria n.º 1403-A/2006, de 15 de Dezembro, que regulamenta diversos aspectos relativos à nova forma de aferição do conhecimento da língua portuguesa para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa e aprova os respectivos modelos de teste de diagnóstico.


Despacho n.º 2398/2011. D.R. n.º 23, Série II de 2011-02-02

Tribunal de Contas - Gabinete do Presidente

Nomeação do juiz conselheiro António Manuel Fonseca da Silva para o quadro do Tribunal de Contas, a título definitivo.


Despacho n.º 2399/2011. D.R. n.º 23, Série II de 2011-02-02

Tribunal de Contas - Gabinete do Presidente.

Nomeação do juiz conselheiro João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo para o quadro do Tribunal de Contas a título definitivo.


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terça-feira, fevereiro 01, 2011

Diário da República

Aviso n.º 21/2011. D.R. n.º 22, Série I de 2011-02-01

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Torna público que foram emitidas notas comunicando terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Argentina sobre Auxílio Judiciário Mútuo e Matéria Penal, assinado em Lisboa em 7 de Abril de 2003.


Aviso (extracto) n.º 3406/2011. D.R. n.º 22, Série II de 2011-02-01

Conselho Superior da Magistratura

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o especialista de informática Joaquim Manuel Mendes Marques.


Aviso (extracto) n.º 3407/2011. D.R. n.º 22, Série II de 2011-02-01

Conselho Superior da Magistratura

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o técnico de informática Sérgio António Monteiro e Silva.


Despacho n.º 2328/2011. D.R. n.º 22, Série II de 2011-02-01

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Nomeia, em regime de comissão de serviço, o licenciado Nuno Manuel dos Remédios Carvalho para desempenhar funções no Departamento Central de Investigação e Acção Penal.


in DRE