segunda-feira, janeiro 31, 2011

Diário da República

Portaria n.º 59/2011. D.R. n.º 21, Série I de 2011-01-31

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Define o montante do capital social mínimo para as sociedades de microcrédito.


Despacho (extracto) n.º 2256/2011. D.R. n.º 21, Série II de 2011-01-31

Conselho Superior da Magistratura

Dr. Nuno Pedro Souto de Miranda Catarino, juiz de direito interino, nomeado juiz de direito efectivo.


Deliberação n.º 294/2011. D.R. n.º 21, Série II de 2011-01-31

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Nomeação do procurador-geral distrital de Coimbra.


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sexta-feira, janeiro 28, 2011

Diário da República

Portaria n.º 54/2011. D.R. n.º 20, Série I de 2011-01-28

Ministério da Justiça

Cria o serviço de disponibilização online de informação não certificada, existente sobre a descrição do prédio e a identificação do proprietário, designado por informação predial simplificada.


Portaria n.º 55/2011. D.R. n.º 20, Série I de 2011-01-28

Ministério da Justiça

Define as condições em que o notário pode autorizar a prática de determinados actos pelos seus trabalhadores, bem como os termos em que se processa o registo dessa autorização.


Portaria n.º 56/2011. D.R. n.º 20, Série I de 2011-01-28

Ministério da Justiça

Aprova o modelo de cartão de identificação para uso do pessoal que constitui o corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e o modelo de cartão do pessoal aposentado.


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quinta-feira, janeiro 27, 2011

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2011. D.R. n.º 19, Série I de 2011-01-27

Supremo Tribunal de Justiça

Em face das disposições conjugadas dos artigos 48.º a 53.º e 401.º do Código de Processo Penal, o Ministério Público não tem interesse em agir para recorrer de decisões concordantes com a sua posição anteriormente assumida no processo.


Acórdão n.º 486/2010. D.R. n.º 19, Série II de 2011-01-27

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 70.º, n.º 2, do Código de Processo do Trabalho, interpretada como sendo aplicável a situação de impossibilidade de comparência do advogado, independentemente de essa situação ter origem em evento subsumível ao conceito de «justo impedimento».


Acórdão n.º 487/2010. D.R. n.º 19, Série II de 2011-01-27

Tribunal Constitucional

Não julga organicamente inconstitucional a norma do artigo 156.º, n.º 2, do Código da Estrada.


Acórdão n.º 496/2010. D.R. n.º 19, Série II de 2011-01-27

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 4.º, n.º 1, alínea d), em conjugação com o artigo 3.º, n.º 2, alínea b), da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto (Lei do Acesso aos Documentos Administrativos), interpretada no sentido de garantir a todos os cidadãos o acesso aos documentos das empresas públicas constituídas sob forma societária cujo objecto seja a gestão e alienação do património imobiliário público e que respeitem a essa sua actividade, com os limites que decorrem do artigo 6.º da mesma lei.


Tribunal da Relação de Guimarães

Informatização de jurisprudência.


Despacho n.º 2036/2011. D.R. n.º 19, Série II de 2011-01-27

Tribunal da Relação do Porto

Substituição de magistrado na Comissão de Jurisprudência.


Ministério da Justiça - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

Subdelegação de competências.

Ministério da Justiça - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

Subdelegação de competências.


Aviso n.º 2842/2011. D.R. n.º 19, Série II de 2011-01-27

Ministério da Justiça - Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.

Lista nominativa do pessoal que cessou funções.


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quarta-feira, janeiro 26, 2011

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2011. D.R. n.º 18, Série I de 2011-01-26

Supremo Tribunal de Justiça

Em procedimento dependente de acusação particular, o direito à constituição como assistente fica precludido se não for apresentado requerimento para esse efeito no prazo fixado no n.º 2 do artigo 68.º do Código de Processo Penal.


Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 113.º, n.º 9, e 411.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código de Processo Penal, na interpretação de que o prazo de interposição do recurso se conta a partir do depósito da sentença na secretaria, independentemente da notificação pessoal ao arguido.


Acórdão n.º 479/2010. D.R. n.º 18, Série II de 2011-01-26

Tribunal Constitucional

Não julga organicamente inconstitucionais os artigos 152.º, n.º 3, e 156.º, n.º 2, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que se tipifica como crime de desobediência a recusa da pessoa interveniente em acidente a ser submetida a recolha de sangue para detecção do estado de influenciado pelo álcool.


Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 267.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, enquanto aplicável aos pedidos de revisão de pensão por acidente de trabalho formulados pelas companhias de seguro e que levem a uma diminuição do montante da pensão, na interpretação segundo a qual a data a considerar para efeitos do novo grau de incapacidade e da correspondente pensão é a do pedido de revisão.


Acórdão n.º 482/2010. D.R. n.º 18, Série II de 2011-01-26

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 1433.º, n.º 4, do Código Civil, quando interpretada no sentido de que o prazo para intentar acção de anulação da deliberação do condomínio é de 60 dias quer para condóminos presentes quer para os ausentes, contados a partir da data da deliberação.


Ministério das Finanças e da Administração Pública

Fixa as taxas a aplicar nos processos de regularização de veículos tributáveis usados no território nacional.


Despacho (extracto) n.º 1940/2011. D.R. n.º 18, Série II de 2011-01-26

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Cessação de funções do procurador-geral-adjunto licenciado Alberto Esteves Remédio.


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terça-feira, janeiro 25, 2011

Diário da República

Decreto-Lei n.º 14/2011. D.R. n.º 17, Série I de 2011-01-25

Ministério da Justiça

Cria o Fundo para a Modernização da Justiça.


Decreto-Lei n.º 15/2011. D.R. n.º 17, Série I de 2011-01-25

Ministério da Justiça

Altera o Estatuto do Notariado e o Estatuto da Ordem dos Notários, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2010, de 3 de Setembro.


Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 3/2011. D.R. n.º 17, Série I de 2011-01-25

Tribunal Constitucional

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 9.º-A, n.os 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados, na redacção aprovada pela deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro.


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segunda-feira, janeiro 24, 2011

Diário da República

Deliberação (extracto) n.º 222/2011. D.R. n.º 16, Série II de 2011-01-24

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Desligamento do serviço do juiz conselheiro Francisco António Vasconcelos Pimenta do Vale, para efeitos de aposentação/jubilação.


Deliberação (extracto) n.º 223/2011. D.R. n.º 16, Série II de 2011-01-24

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Desligamento do serviço do juiz conselheiro Alfredo Aníbal Bravo Coelho Madureira, para efeitos de aposentação/jubilação.


Deliberação (extracto) n.º 221/2011. D.R. n.º 16, Série II de 2011-01-24

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Nomeação de juízes para, em regime de acumulação, movimentarem processos do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal.


Deliberação (extracto) n.º 224/2011. D.R. n.º 16, Série II de 2011-01-24

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Provimento a título definitivo na jurisdição administrativa e fiscal do juiz desembargador António Ferreira Xavier Forte.


Deliberação (extracto) n.º 225/2011. D.R. n.º 16, Série II de 2011-01-24

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Nomeação do juiz conselheiro, jubilado, Dr. Francisco António Vasconcelos Pimenta do Vale para, em comissão de serviço, exercer funções no Supremo Tribunal Administrativo.


Deliberação (extracto) n.º 226/2011. D.R. n.º 16, Série II de 2011-01-24

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Destacamento da juíza Paula Cristina de Carvalho Mestre para o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.


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sexta-feira, janeiro 21, 2011

Diário da República

Decreto-Lei n.º 11/2011. D.R. n.º 15, Série I de 2011-01-21

Ministério da Justiça

Extingue o subsistema de saúde dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça e revoga os Decretos-Leis n.os 460/99, de 5 de Novembro, e 212/2005, de 9 de Dezembro.


Deliberação (extracto) n.º 209/2011. D.R. n.º 15, Série II de 2011-01-21

Conselho Superior da Magistratura

Prorrogação da comissão de serviço, no gabinete de juízes assessores do Supremo Tribunal de Justiça, do Dr. João Nuno dos Santos Caldeira Jorge.


Deliberação (extracto) n.º 210/2011. D.R. n.º 15, Série II de 2011-01-21

Conselho Superior da Magistratura

Renova a nomeação dos juízes conselheiros jubilados Abílio Vasconcelos de Carvalho e João Manuel Sousa Fonte.


Deliberação (extracto) n.º 211/2011. D.R. n.º 15, Série II de 2011-01-21

Conselho Superior da Magistratura

Renovação da comissão de serviço da inspectora judicial Dr.ª Maria da Assunção Pinhal Raimundo


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quinta-feira, janeiro 20, 2011

Diário da República

Decreto-Lei n.º 10/2011. D.R. n.º 14, Série I de 2011-01-20

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Regula o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 124.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.


Deliberação (extracto) n.º 199/2011. D.R. n.º 14, Série II de 2011-01-20

Conselho Superior da Magistratura

Exoneração de funções no Tribunal Judicial de Oeiras do juiz de direito jubilado Dr. Rui Preto Xavier Lobo.


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quarta-feira, janeiro 19, 2011

Diário da República

Acórdão n.º 451/2010. D.R. n.º 13, Série II de 2011-01-19

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 51.º, alínea b), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redacção da Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, interpretada no sentido de excluir as deduções/encargos efectivos e comprovados que sejam considerados necessários à obtenção do rendimento sujeito a imposto, na sua concreta expressão quantitativa.


Acórdão n.º 484/2010. D.R. n.º 13, Série II de 2011-01-19

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 1569.º, n.os 2 e 3, do Código Civil, interpretada no sentido de que a servidão predial constituída por destinação de pai de família não é susceptível de extinção por desnecessidade.

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terça-feira, janeiro 18, 2011

Diário da República

Decreto-Lei n.º 9/2011. D.R. n.º 12, Série I de 2011-01-18

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho.


Parecer n.º 73/2007. D.R. n.º 12, Série II de 2011-01-18

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Exercício de funções nos grupos parlamentares por aposentados.


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segunda-feira, janeiro 17, 2011

Diário da República

Despacho n.º 1419/2011. D.R. n.º 11, Série II de 2011-01-17

Conselho Superior da Magistratura

Autorização de utilização de viatura própria ou de aluguer no ano 2011.


Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Equiparação a bolseiro concedida à procuradora-adjunta licenciada Ana Catarina Mota Fernandes.

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sexta-feira, janeiro 14, 2011

Diário da República

Lei n.º 1/2011. D.R. n.º 10, Série I de 2011-01-14

Assembleia da República

Prorroga por 365 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal.

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quinta-feira, janeiro 13, 2011

terça-feira, janeiro 11, 2011

Diário da República

Portaria n.º 29/2011. D.R. n.º 7, Série I de 2011-01-11

Ministério da Justiça

Estabelece as regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado para o ano de 2011.


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domingo, janeiro 09, 2011

Carta Aberta dos Juízes Portugueses aos Deputados da Assembleia da República

"Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República,

Excelentíssimos Senhores Deputados,

O Governo enviou ao Parlamento uma Proposta de Lei de alteração do Estatuto dos Juízes, com a qual pretende reduzir a sua remuneração em medida acrescida à do Orçamento de Estado e ficar com o poder de a aumentar ou diminuir, quando entender, por critérios de oportunidade ou conveniência, fora do quadro da reserva absoluta da Assembleia da República.

Essa redução é desnecessária para o objectivo de redução do défice, é injusta por ser discriminatória e é aviltante, pois equipara a remuneração de muitos juízes à das carreiras técnicas da função pública e coloca-a mesmo abaixo dos vencimentos de Oficiais de Justiça que trabalham sob a sua autoridade funcional. Com esta proposta o Governo pretende apenas funcionalizar o poder judicial, recuperando uma intenção já chumbada pelo Tribunal Constitucional em 2007.

Vossas Excelências conhecem bem os instrumentos internacionais de garantia da independência financeira dos juízes (Resoluções da ONU 40/32 e 40/146, de 29NOV e 13DEZ85, e Recomendação R(2010)12, de 17NOV2010, do Comité de Ministros do Conselho da Europa) e as razões dessa protecção, inerentes à efectivação da independência judicial e ao equilíbrio dos poderes do Estado. E sabem também que desde 2004 a remuneração-base dos juízes se depreciou 14,6%, em relação à remuneração média nacional, colocando Portugal no 34º lugar entre 43 países do Conselho da Europa e no último de toda a Europa Ocidental (Relatório CEPEJ2010).

Não se vislumbra, assim, qualquer motivo razoável para esta nova penalização da remuneração líquida dos juízes, em medida tão brutal e discriminatória, que poderá atingir quase 19%.

Senhores Deputados, os juízes nada devem ao Estado. Desempenham a suas funções por mérito próprio, em lugares a que ascenderam por concurso e no cumprimento escrupuloso dos deveres da ética pública. A aspiração a uma remuneração condigna e adequada não é um privilégio ou um favor que tenham de pedir aos governantes, mas um direito que decorre do trabalho honrado, em exclusividade absoluta, durante toda uma vida profissional.

Com a mesma legitimidade com que nunca pediram para ficar fora das medidas de contenção de despesa do Orçamento de Estado, os juízes afirmam agora que nunca aceitarão ser objecto de qualquer tratamento discriminatório. E que essa indignidade, caso se consume, terá inevitavelmente consequências nefastas ao nível da motivação profissional, do funcionamento dos tribunais e do próprio relacionamento institucional dos juízes com os demais órgãos do poder político do Estado.

Senhores Deputados, é vossa a responsabilidade de avaliar agora as intenções do Governo e de decidir em consciência o que melhor corresponde ao interesse nacional.

Respeitosamente,

Os juízes signatários,"


Fonte: ASJP

sábado, janeiro 08, 2011

terça-feira, janeiro 04, 2011

segunda-feira, janeiro 03, 2011

"Portugal tem corrupção endémica"

Paulo Pinto Albuquerque, docente na Universidade Católica e antigo magistrado judicial, pede a criminalização do enriquecimento ilícito.

Correio da Manhã – Concorda com a criminalização do enriquecimento ilícito?

Pinto Albuquerque – Sim. A criminalização do enriquecimento ilícito é um instrumento de política criminal crucial para atacar o problema da corrupção na nossa sociedade. É possível criar um tipo penal conforme com a Constituição, como sucede em França. Fiz esta proposta na Assembleia da República, mas não foi acolhida.

– Há um real problema de meios para o combate à corrupção?

– Os meios são sempre escassos. Acho que os meios que existem poderiam e deveriam ser mais bem utilizados. Há um problema estrutural de deficiente organização dos meios na Justiça.

– Concorda com Maria José Morgado quando diz que a corrupção é protegida por um Código de Processo Penal (CPP) que pede provas impossíveis?

– O CPP rege-se pelo princípio da imediação: toda a prova tem de ser produzida diante do juiz para que ele possa ter uma percepção directa e imediata da prova. Este princípio foi consagrado numa versão maximalista que não tem paralelo em nenhum outro código europeu e dificulta a produção da prova pelo Ministério Público. É preciso reformular este princípio, sobretudo nos casos em que a prova seja produzida antes de julgamento diante do advogado da defesa.

– Concorda com a nova lei de financiamento dos partidos?

– A nova lei ainda não resolve os problemas do financiamento ilegal. É útil atentar nas recomendações do relatório GRECO para construir uma lei mais transparente.

– As recomendações do GRECO são particularmente críticas em relação às mudanças introduzidas pela comissão parlamentar sobre corrupção. Isto é um sinal da inconsequência prática com que se fazem leis nesta área?

– A revisão do Código Penal (CP) já está desactualizada. O CP terá de ser de novo revisto. A Assembleia da República deveria ter aguardado pelo relatório GRECO para evitar esta situação.

– Estas comissões parecem servir apenas para sair de embaraços políticos, como foi o do ‘pacote Cravinho’ para o PS...

– A corrupção é endémica na sociedade portuguesa, e a lei não estava em 2001, nem está ainda hoje, à altura do problema.

"MP MANTÉM O DEVER DE FAZER A PROVA"

"O Ministério Público (MP) mantém o dever de fazer a prova dos elementos do crime, isto é, dos rendimentos lícitos do político, do seu património e modo de vida e da manifesta desproporção entre aqueles e estes – e ainda de um nexo de contemporaneidade entre o enriquecimento e o exercício de funções políticas. Se não se provar todos estes elementos do crime, não se pode punir o político. Se o MP provar todos estes elementos do crime, o político deve ser punido, porque se verifica o perigo de o enriquecimento do político provir de crimes cometidos no exercício de funções. O político não tem de fazer prova, mas pode destruir a prova da acusação." Esta é a forma como Pinto de Albuquerque tipifica o crime de enriquecimento ilícito.


Por Eduardo Dâmaso, in Correio da Manhã

Diário da República

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 1/2011/M. D.R. n.º 1, Série I de 2011-01-03

Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Pedido de declaração de inconstitucionalidade das alíneas g) e h) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, que aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), por violação do disposto no n.º 7 do artigo 231.º da CRP.


Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011. D.R. n.º 1, Suplemento, Série I de 2011-01-03

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Procede à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro.



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