quarta-feira, setembro 29, 2010

Diário da República

Portaria n.º 992/2010. D.R. n.º 190, Série I de 2010-09-29

Ministério da Justiça

Segunda alteração à Portaria n.º 203/2007, de 13 de Fevereiro, que regula o montante das taxas devidas pela emissão ou substituição do cartão de cidadão, as situações em que os actos devem ser gratuitos e a taxa devida pela realização do serviço externo, no âmbito do pedido de emissão ou substituição do cartão.


Despacho n.º 14953/2010. D.R. n.º 190, Série II de 2010-09-29

Tribunal da Comarca do Alentejo Litoral

Serviço de turnos na comarca do Alentejo Litoral aos sábados e feriados que recaiam em segunda-feira e no 2.º dia de feriado em caso de feriados consecutivos, relativo ao período de 1 de Janeiro de a 31 de Dezembro de 2011.


Despacho (extracto) n.º 14939/2010. D.R. n.º 190, Série II de 2010-09-29

Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça

Permuta entre os escrivães-adjuntos Nuno Francisco Cardoso e Rui Francisco Passarinho.


in DRE

terça-feira, setembro 28, 2010

Diário da República

Despacho (extracto) n.º 14887/2010. D.R. n.º 189, Série II de 2010-09-28

Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça

Permuta dos escrivães-adjuntos Carlos Manuel Vieira e Maria Justina Arrifano.


Aviso n.º 19154/2010. D.R. n.º 189, Série II de 2010-09-28

Ministério da Justiça - Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.

Anulação do aviso n.º 18576/2010.


Aviso n.º 19155/2010. D.R. n.º 189, Série II de 2010-09-28

Ministério da Justiça - Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.

Anulação do aviso n.º 18575/2010.


in DRE

segunda-feira, setembro 27, 2010

MJ - Esclarecimento

"Hoje, dia 27 de Setembro de 2010, pelas 11h45, foi detectado pelos sistemas de monitorização e alarmística do ITIJ, uma falha generalizada, no acesso a cerca de 120 locais, da RCJ-Rede de Comunicações da Justiça, suportado no Operador de comunicações Novis.

Prontamente foram abertas as respectivas avarias, tendo de imediato o Operador colocado no terreno equipas para identificar e reparar a avaria.

Pelas 12:15, o operador informou que devido a obras, as infra-estruturas de fibra-óptica que serviam diversos Organismos e Serviços foram cortadas, estando as equipas no terreno a proceder à reparação das ligações.

Os serviços foram repostos cerca das 16:07.

27 de Setembro de 2010

Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça"

Diário da República

Conselho Superior da Magistratura

Concessão à juíza de direito Dr.ª Carla Alexandra Rodrigues Francisco de licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional.


Despacho (extracto) n.º 14801/2010. D.R. n.º 188, Série II de 2010-09-27

Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários

Despacho de delegação de competências no coordenador do Departamento da Formação do Centro de Estudos Judiciários.


in DRE

domingo, setembro 26, 2010

Servir a justiça

Por Prof. Dr. Paulo Pinto de Albuquerque

(in DN Online)


"O Supremo Tribunal de Justiça realizou ontem uma cerimónia solene de homenagem ao saudoso conselheiro Maia Gonçalves. E em boa hora o fez, pois esta homenagem é devida a um magistrado que dedicou toda a sua vida a servir a justiça e o fez com brilhantismo.

Depois de um fulgurante início de carreira, Maia Gonçalves foi nomeado ajudante do procurador-geral da República, com apenas 39 anos. Foi juiz relator do Supremo Tribunal Militar e juiz-conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, exercendo estas funções de 1987 a 1991.

Maia Gonçalves não foi apenas o magistrado justo e dedicado. Ele foi também o mais profícuo comentador do direito português do século XX, com obra publicada desde 1968 a 2009. No total as edições do Código Penal de 1982 anotado venderam cerca de 47 000 exemplares e as edições do Código de Processo Penal de 1987 anotado cerca de 40000 exemplares. Numa palavra, nenhum outro autor jurídico português ensinou tanto a tanta gente. Foram gerações sucessivas de juízes, magistrados do Ministério Público e advogados que durante mais de 40 anos ficaram devedoras da sua preciosa actividade analítica e crítica da lei positiva.

E não só os juristas portugueses lhe são devedores. Depois da independência das novas nações africanas de língua portuguesa, foram os seus códigos anotados que alimentaram gerações sucessivas de juristas africanos confrontadas com leis da antiga metrópole. E ainda hoje é assim. A repercussão da obra de Maia Gonçalves não se confinou, pois, ao nosso país.

Maia Gonçalves foi ainda o reformador penal, participando em quatro comissões de reforma do Código Penal e do Código de Processo Penal. Aliás, o momento mais alto da obra dogmática de Maia Gonçalves é, sem dúvida, o projecto de Código de Processo Penal que elabora em 1973 com o conselheiro Adriano Vera Jardim.

Neste projecto, a nova ordenação do código era mais lógica, evitando repetições, expurgando do código matérias alheias ao processo penal e integrando no código leis e decretos extravagantes, como o decreto 35007. O recurso subsidiário ao Código de Processo Civil era restringido, notando-se bem as diferenças epistemológicas entre processo civil e penal. A simplificação do processo era visível, com a supressão da forma de processo de polícia correccional. A intervenção do tribunal colectivo no processo correccional e a fundamentação obrigatória da prova davam resposta cabal ao problema do controlo da fixação da prova no julgamento de primeira instância. A separação entre o juiz de instrução e o juiz de julgamento, com a criação de um juiz de instrução em cada tribunal de círculo, vinha finalmente realizar o princípio do acusatório, pelo menos nos processos mais graves.

Num tempo de ditadura, ergueram-se as vozes de Adriano Vera Jardim e Maia Gonçalves para propor neste projecto a extinção da competência por "conveniência da justiça" dos tribunais criminais de Lisboa e do Porto, pois ela condicionava a imparcialidade do tribunal. Mais: Maia Gonçalves e Adriano Vera Jardim puseram expressamente em causa a existência do próprio tribunal plenário, propondo a sua abolição. É de homens desta fibra que a Magistratura portuguesa se deve orgulhar. Magistrados que diante do injusto afirmam sem tergiversações o justo. Magistrados que acima dos interesses passageiros da política afirmam bem alto os valores indeléveis da liberdade e dos direitos humanos."

I Congresso Internacional de Mediação

O Gabinete Para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL) e o Centro de Administração e Políticas Públicas do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (CAAP-ISCSP) da Universidade Técnica de Lisboa, organizam o I Congresso Internacional de Mediação que decorrerá nos dias 7, 8 e 9 de Outubro de 2010, nas instalações do ISCSP, em Lisboa.

Gabinete Para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL)

Durante os três dias do Congresso, decorrerão conferências plenárias, workshops e mesas redondas sobre as várias áreas da mediação pública existentes em Portugal (civil, familiar, juvenil, laboral e penal) e ainda sobre novas áreas de mediação. Nestas intervenções intervirão especialistas portugueses que partilharão a experiência existente em Portugal nos vários campos da mediação acima referidos, e em cada um dos painéis intervirá um orador de outro país com conhecimentos e experiência relevantes.

Este Congresso Internacional reunirá cerca de 300 participantes de entre os quais se destacando mediadores de conflitos, magistrados judiciais, juízes de paz, advogados, representantes de entidades formadoras no âmbito da mediação, investigadores e representantes de entidades governamentais com responsabilidades no âmbito dos meios de resolução alternativa de litígios de vários países.

O preço da inscrição contempla a participação nas sessões plenárias, nos workshops e mesas redondas, pausas para café, almoços dos dias 7, 8 e 9 de Outubro de 2010 e um passeio cultural na tarde do dia 9 de Outubro. O preço das inscrições varia em função dos seguintes períodos: até 30 de Setembro €250 e entre 1 e 7 de Outubro €300. As fichas de inscrição devem ser enviadas para mjcunha@iscsp.utl.pt, acompanhadas do respectivo comprovativo de pagamento.

Os funcionários do Ministério da Justiça português, mediadores de conflitos inscritos nas listas da mediação pública, magistrados, juízes de paz, professores e alunos do ISCSP, investigadores do CAAP e autores de comunicações aceites em workshops e mesas redondas estão isentos do pagamento de inscrição, mas devem proceder às suas inscrições por estas serem consideradas por ordem de chegada até ao limite dos lugares disponíveis.

Toda a informação actualizada poderá ser consultada em www.iscsp.utl.pt e em www.gral.mj.pt.

Sobre o GRAL

O GRAL, Gabinete Para a Resolução Alternativa de Litígios, é um serviço central da administração directa do Estado, com autonomia técnica e administrativa, dependente do Ministério da Justiça. Foi criado em 2007, no âmbito das orientações definidas pelo PRACE (Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado) e dos objectivos do Programa do Governo de modernização administrativa e melhoria da qualidade dos serviços públicos.

A Missão do GRAL consiste em promover o acesso à Justiça e aos meios alternativos de resolução de litígios, através dos Julgados de Paz, dos Centros de Arbitragem e dos Sistemas Públicos de Mediação.

O GRAL tem como objectivo a promoção de uma Justiça de Proximidade, através da flexibilização, da simplificação e da celeridade.

Para mais informações, por favor contactar: Helena Alves, Telefone 21 304 13 40, Fax: 21 304 13 49 ou Telemóvel 925599048

Fonte: Ministério da Justiça

SMMP pedem avaliação do DCIAP

O Sindicato do Magistrados do Ministério Público (SMMP) apelou ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) para que «proceda a uma rigorosa avaliação da direcção, organização, funcionamento e desempenho do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP)»

Na sequência daquela avaliação, o SMMP pede ao CSMP que «providencie pelo restabelecimento de condições para o exercício autónomo da acção penal pelos magistrados em funções no DCIAP, em estrita observância das normas estatutárias e processuais em vigor».

Numa moção aprovada, hoje, na Curia, pelos cerca de 80 participantes numa assembleia de delegados sindicais, o sindicato considerou o Procurador Geral da República (PGR) «principal responsável» pela atual situação daquele departamento, dirigido pela procuradora geral adjunta Cândida Almeida.

Os magistrados, reunidos num hotel daquela estância termal, alertaram para «eventuais tentativas de alteração à Constituição que visem aumentar a vulnerabilidade do MP a interferências ilegítimas do poder político, que afectam ainda mais a independência dos tribunais e do sistema de justiça».

De acordo com o documento, «é ilusório pretender resolver, em sede de revisão constitucional, os problemas da justiça», sublinhando que «a experiência de outros países demonstra que este tipo de opções gera mais problemas, potenciando a conflitualidade, a incerteza e a imprevisibilidade».

Não é na Constituição da República que «os problemas do MP e da justiça têm origem», adverte a moção, aprovada esta noite, e a que a agência Lusa teve acesso.

O documento lamenta a situação do vice PGR Mário Gomes Dias (que atingiu a idade de aposentação, mas se mantém em funções), «para a qual não terá contribuído» e cuja carreira merecia «melhor epílogo».

A situação do vice PGR é «insusceptível de qualquer solução legislativa digna», ainda que resultante de «quaisquer acordos ou acertos», afirma.

O PGR, Pinto Monteiro, deve, por isso, proceder, «com a urgência que se impõe», à «imediata indicação de novo vice PGR, cargo cujo efectivo preenchimento e exercício conformes à lei são imprescindíveis à organização e funcionamento do MP», sustenta o SMMP, no mesmo documento.

Ao final da tarde, antes da aprovação desta moção, o presidente do SMMP, João Palma, também apelou, durante uma conferência de Imprensa, ao ministro da Justiça para que «tome uma posição clara» sobre a situação e substituição do vice PGR.

Lusa / SOL

sábado, setembro 25, 2010

Ministério da Justiça divulga projectos


Alberto Martins
O ministro da Justiça, Alberto Martins, apresentou hoje no Portugal Tecnológico 2010 o livro «Serviços Electrónicos no sector da Justiça - Guia da E-Justiça», uma publicação do Ministério da Justiça e do iGOV dedicada aos projectos de modernização implementados nesta área ao longo dos últimos anos.

Durante a sua intervenção Alberto Martins considerou a apresentação do livro, que inclui um Cd-rom com uma versão interactiva da edição onde é possível aceder a alguns conteúdos em vídeo, como «um momento feliz para todos nós» pois mostra o «rumo que foi iniciado em 2005, com o anterior governo e a equipa da Justiça, e que se tem mantido com uma parceria muito forte» com a Secretaria de Estado da Modernização Administrativa.

Nas palavras do ministro da Justiça, esta é uma parceria «que se tem vindo a acentuar e é prenhe de soluções inovadoras». Alberto Martins enfatizou ainda que esta «parceria está a ser aprofundada e que vai continuar».

Serviços Electrónicos no sector da Justiça - Guia da E-Justiça
Já antes desta intervenção, a secretária de Estado da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques tinha congratulado os esforços do Ministério da Justiça, com quem trabalhou «na preparação de muitos projectos que agora constam deste livro sempre em grandes parcerias e grandes cumplicidades para tornar os nossos serviços mais simples, mais fáceis, mais próximos dos cidadãos».

Para a secretária de Estado, a publicação deste guia é um complemento à implementação dos serviços, nomeadamente na vertente da comunicação do que existe. «Podia-nos bastar ter muitos serviços, serviços electrónicos altamente sofisticados. Estar em primeiro lugar na Europa, numa classificação independente que foi feita, no ranking dos serviços europeus e portanto esperar sentados que isso fosse reconhecido pelos nossos cidadãos. Mas isso era uma má política, uma má abordagem da questão. Não basta ter muitos serviços on-line e não basta ter serviços on-line muito sofisticados. É preciso ter procura para esses serviços e é preciso fazer pela procura desses serviços».

Essa procura faz-se também pela divulgação, defendeu ao afirmar que «o que aqui se demonstra neste livro é que estamos a fazer pela procura, estamos a tentar comunicar melhor os nossos serviços».

José Magalhães
Também José Magalhães, secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, responsável pela coordenação do guia, sublinhou esta característica de comunicação dos serviços por parte da publicação, que definiu como uma «ferramenta inovadora que usamos para divulgar serviços que são também inovadores. Julgo que este é um esforço que valeu e valerá a pena porque não basta ter bons serviços electrónicos. É preciso que os cidadãos e as cidadãs saibam e por isso escolhemos uma forma de exprimir e descrever particularmente direccionada para ser escrita, não em 'legislês' cerrado, aquele que só argutos juristas conseguem, com grandes pugnas uns com os outros traduzir, mas num português claro e simples, para que qualquer um possa perceber».

José Magalhães concluiu afirmando que «estes serviços são para os cidadãos e devem ser divulgados de forma a que qualquer um compreenda. É esse esforço que eu julgo que está logrado, bem logrado, bem atingido, nesta publicação electrónica e em papel, que difundiremos também na Internet».

Fonte: iGOV

sexta-feira, setembro 24, 2010

Diário da República

  • Despacho (extracto) n.º 14741/2010. D.R. n.º 187, Série II de 2010-09-24

    Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários

    Nomeação em comissão de serviço como docentes do Centro de Estudos Judiciários.


  • Despacho (extracto) n.º 14742/2010. D.R. n.º 187, Série II de 2010-09-24

    Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários

    Nomeação em comissão de serviço como docentes do Centro de Estudos Judiciários.


    in DRE

  • quinta-feira, setembro 23, 2010

    Diário da República

    Acórdão n.º 264/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23

    Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional o artigo 24.º, n.º 2, alínea a), do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro, quando interpretado no sentido de que a classificação determinada nesta alínea implica a existência de todas as infra-estruturas aí referidas. Não julga inconstitucional o artigo 26.º, n.º 1, do mesmo Código quando interpretado no sentido de a rentabilidade do projecto expropriante não constituir circunstância objectiva que influa na determinação do valor da parcela a expropriar.


    Acórdão n.º 265/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23

    Tribunal Constitucional

    Julga inconstitucionais as normas constantes do anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, e dos artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 288/2005, de 21 de Março, quando interpretadas no sentido de que, na determinação da insuficiência económica do requerente do benefício de apoio judiciário, não há lugar à ponderação das despesas de saúde concretamente suportadas pelo cônjuge. Não julga inconstitucionais as normas constantes do anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, em conjugação com os artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 288/2005, de 21 de Março, quando interpretadas no sentido de imporem que o rendimento relevante para efeitos de concessão do benefício do apoio judiciário inclua os rendimentos auferidos pelo cônjuge, na constância de casamento sujeito ao regime de comunhão geral de bens.


    Acórdão n.º 280/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23

    Tribunal Constitucional

    Não julga organicamente inconstitucional a norma do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto.


    Acórdão n.º 304/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23

    Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a norma contida no n.º 1 do artigo 3.º, por referência à alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro (regula o exercício de actividades de segurança privada).


    Acórdão n.º 306/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23

    Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional o artigo 74.º, n.º 1, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), na redacção dada pela Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto.


    Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2010. D.R. n.º 186, Série I de 2010-09-23

    Supremo Tribunal de Justiça

    Fixar jurisprudência, no sentido de que a exigência do montante mínimo de (euro) 7500, de que o n.º 1 do artigo 105.º do Regime Geral das Infracções Tributárias - RGIT (aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, e alterado, além do mais, pelo artigo 113.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro) faz depender o preenchimento do tipo legal de crime de abuso de confiança fiscal, não tem lugar em relação ao crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto no artigo 107.º, n.º 1, do mesmo diploma.


    in DRE

    quarta-feira, setembro 22, 2010

    Diário da República

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2010. D.R. n.º 185, Série I de 2010-09-22

    Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras de implementação do regime de cobrança de taxas de portagem em todas as auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT).


    in DRE

    terça-feira, setembro 21, 2010

    Diário da República

    Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 6/2010. D.R. n.º 184, Série I de 2010-09-21

    Supremo Tribunal Administrativo

    Uniformiza a jurisprudência no sentido de a competência territorial para o conhecimento de pedidos de anulação ou de nulidade de actos administrativos e de adopção de providências cautelares a eles respeitantes, formulados por dois requerentes - um com sede no estrangeiro e outro com sede em Portugal - , cabe ao tribunal da residência ou sede do autor em Portugal, ou ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, cabendo aos autores essa escolha.


    in DRE

    segunda-feira, setembro 20, 2010

    Diário da República

    Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Primeira alteração à Portaria n.º 648/2007, de 30 de Maio, que aprova os Estatutos do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.


    Declaração de rectificação n.º 1921/2010. D.R. n.º 183, Série II de 2010-09-20

    Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários

    Rectifica a deliberação (extracto) n.º 1563/2010.


    Despacho (extracto) n.º 14540/2010. D.R. n.º 183, Série II de 2010-09-20

    Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça

    Permuta dos escrivães-adjuntos Rui Manuel Leite Santos e António Joaquim Tuna.


    Despacho (extracto) n.º 14541/2010. D.R. n.º 183, Série II de 2010-09-20

    Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça

    Permuta dos escrivães-adjuntos Francisco José Rema Bermudes e Primavera Adelaide Xavier Nunes.


    in DRE

    sexta-feira, setembro 17, 2010

    'Nem pensem que me demito' - Pinto Monteiro

    Pinto Monteiro ouviu o que nunca ouvira num Conselho Superior do Ministério Público (MP), faz hoje uma semana. No meio da discussão acalorada e na sequência de intervenções muito críticas de elementos do Conselho, o procurador-geral da República (PGR) chegou mesmo a desabafar, irritado: «Não pensem que eu me demito»

    A maioria dos membros do Conselho - órgão máximo de gestão da magistratura do MP, onde até agora Pinto Monteiro sempre conseguira uma relativa base de apoio às suas posições - queria que substituísse de imediato o vice-PGR, que já devia ter cessado funções em 15 de Junho (quando atingiu o limite de idade, de 70 anos).

    A situação de Mário Gomes Dias, salientou-se, é «ilegal» e «intolerável», no topo da hierarquia de uma magistratura que é suposto defender a legalidade democrática.

    Estas críticas estenderam-se ao facto de Pinto Monteiro estar à espera que o Parlamento aprove uma alteração ao Estatuto do MP, com efeitos retroactivos, que visa legalizar a situação do vice.

    Também em matéria de poderes, ficou claro que os conselheiros não estão receptivos às propostas de Pinto Monteiro, de passar para si uma série de competências que agora estão atribuídas ao CSMP. Neste ponto, aliás, José António Pinto Ribeiro, um dos cinco membros do CSMP designados pela Assembleia da República (AR), disse mesmo que Pinto Monteiro tem agora «mais poderes» do que alguma vez tiveram Cunha Rodrigues e Souto Moura, seus antecessores.


    Por Ana Paula Azevedo e Luís Rosa, in SOL

    Juízes querem menos testemunhas nos julgamentos

    Juízes querem menos testemunhas nos julgamentos

    Conselho Superior da Magistratura já fez diagnóstico do longo julgamento com cinco anos e vai avançar com propostas de alteração do Código do Processo Penal

    O Conselho Superior da Magistratura (CSM), órgão de gestão e disciplina dos juízes, vai avançar com propostas de alteração do Código do Processo Penal (CPP), no que diz respeito à fase de julgamento de um processo. Os juízes, tendo como pano de fundo o processo da Casa Pia, estão preocupados com as possibilidades abertas pela actual de arrastar um julgamento, nomeadamente quanto ao número de testemunhas.

    Em declarações ao DN, o juiz-conselheiro Bravo Serra, vice-presidente do CSM, confirmou que o órgão irá apresentar ao poder político um conjunto de propostas para alterar alguns aspectos do CPP em matéria de julgamentos. "O conselho entende que, encerrada esta fase do processo da Casa Pia [julgamento] há ilações que se podem tirar. Para que estas situações não se voltem a repetir", explicou Bravo Serra, referindo-se à morosidade da fase do julgamento. Que, recorde-se, começou em Novembro de 2004, terminando esta semana (segunda-feira) com o depósito do acórdão na secretaria do tribunal.

    "Tal como disse o meu antecessor - o conselheiro Ferreira Girão - este processo é um caso de estudo. E o conselho, que não tem poderes para interferir directamente no caso, já fez o diagnóstico e vai apresentar propostas", sintetizou o vice-presidente do CSM.

    Uma das críticas que, recorrentemente, tem sido feita ao processo da Casa Pia é o número astronómico de testemunhas ouvidas durante a fase de julgamento: 920, entre vítimas, peritos e outras pessoas chamadas aos autos. Por lei, as partes de um processo podem apresentar o máximo de 20 testemunhas.

    Porém, como é frequente nas lei do processo penal, há a regra e a excepção. E esta diz que "o limite do número de testemunhas (...) pode ser ultrapassado desde que tal se afigure necessário para a descoberta da verdade material". Ou, segundo o mesmo artigo do CPP, "se o processo se revelar de excepcional complexidade, devido ao número de arguidos ou ofendidos ou ao carácter altamente organizado do crime".

    Durante o julgamento houve vários adiamentos ao rol de testemunhas inicialmente convocado, sempre com base neste argumento: de que as novas pessoas a ouvir eram imprescindíveis para a descoberta da verdade material. Junte-se um incidente de recusa sobre a juíza Ana Peres, uma gravidez de outra magistrada, mais horas de sessões a ditar requerimentos, mais repetições de perguntas a testemunhas e, contas feitas, dá um julgamento com cinco anos.


    Por CARLOS RODRIGUES LIMA, in DN Online.

    Diário da República

    Aviso n.º 18370/2010. D.R. n.º 182, Série II de 2010-09-17

    Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Nacional de Estatística, I. P.

    Coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2011.


    in DRE

    quinta-feira, setembro 16, 2010

    Diário da República

    Despacho n.º 14452/2010. D.R. n.º 181, Série II de 2010-09-16

    Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ), anexo ao presente despacho.


    Despacho (extracto) n.º 14454/2010. D.R. n.º 181, Série II de 2010-09-16

    Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários

    Renovação de comissões de serviço como docentes do Centro de Estudos Judiciários.


    Despacho (extracto) n.º 14455/2010. D.R. n.º 181, Série II de 2010-09-16

    Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários

    Nomeação em comissão de serviço como docente do Centro de Estudos judiciários.


    Despacho (extracto) n.º 14456/2010. D.R. n.º 181, Série II de 2010-09-16

    Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários

    Nomeações em comissão de serviço para exercer as funções de docente a tempo parcial no Centro de Estudos Judiciários.


    in DRE

    quarta-feira, setembro 15, 2010

    Diário da República

    Despacho n.º 14429/2010. D.R. n.º 180, Série II de 2010-09-15

    Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

    Renovação do destacamento como auxiliar da procuradora da República, licenciada Violeta Vendas Mineiro.


    in DRE

    terça-feira, setembro 14, 2010

    O Ministério Público e a tutela dos intereses difusos na Comarca de Lisboa. Informação do 2º trimestre de 2010.

    Divulga-se uma nota da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa sobre a actividade do Ministério Público na tutela dos interesses difusos na comarca de Lisboa no 2º trimestre de 2010.

    Fonte: PGDL

    15º Simpósio de Juízes Europeus de Patentes

    "Alberto Martins, Ministro da Justiça, preside amanhã à cerimónia de abertura do 15º Simpósio de Juízes Europeus de Patentes que terá lugar pelas 9h30, no salão Nobre do Supremo Tribunal de Justiça. Este encontro, que se realiza pela primeira vez em Portugal, reúne juízes dos 32 Estados signatários da Convenção da Patente Europeia.
    Trata-se de uma iniciativa de relevo que visa discutir o sistema de protecção das patentes ou invenções e que permitirá uma troca de experiências de peritos sobre a evolução futura da patente europeia no quadro da economia global.

    A realização no nosso país deste Simpósio constitui um reconhecimento dos investimentos realizados nesta área, designadamente na modernização do sistema de registo de patentes e no fortalecimento do sistema nacional de inovação, prioridades do programa de governo.

    O simpósio ,que decorre durante três dias, conta com a presença de mais de 100 juízes provenientes de todo o mundo, incluindo o presidente da Organização Europeia de Patentes, Benoît Battistelli, e é o resultado de uma organização conjunta do INPI- Instituto Nacional da Propriedade Industrial, do CEJ- Centro de Estudos Judiciários e da OEP- Organização Europeia de Patentes.

    A sessão de encerramento decorre no dia 17 de Setembro, pelas 12h30, com a intervenção do Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Magalhães, no mesmo local."

    Fonte: Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça

    Acórdão - Processo "Casa Pia"

    Infra, divulga-se o link para todo o teor do acórdão proferido no Processo "Casa Pia".


    Diário da República

    Louvor n.º 486/2010. D.R. n.º 179, Série II de 2010-09-14

    1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Peniche

    Louvor a oficiais de justiça do Tribunal Judicial da Comarca de Peniche.


    in DRE

    segunda-feira, setembro 13, 2010

    Diário da República

    Acórdão n.º 185/2010. D.R. n.º 178, Série II de 2010-09-13

    Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 225.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de se não considerar injustificada prisão preventiva aplicada a um arguido que vem a ser absolvido com fundamento no princípio in dubio pro reo.


    Resolução da Assembleia da República n.º 107/2010. D.R. n.º 178, Série I de 2010-09-13

    Assembleia da República

    Aprova a Convenção sobre a Circulação Rodoviária, adoptada em Viena em 8 de Novembro de 1968.


    Despacho (extracto) n.º 14250/2010. D.R. n.º 178, Série II de 2010-09-13

    Conselho Superior da Magistratura

    Prorrogação da comissão de serviço como inspector judicial do juiz desembargador Dr. Sénio Manuel dos Reis Alves.


    in DRE

    domingo, setembro 12, 2010

    Advogados oficiosos processam Estado por atrasos nos honorários

    Os advogados oficiosos processaram o Estado por causa dos atrasos no pagamento dos honorários, que estão por processar desde abril, anunciaram hoje em comunicado.

    “Os advogados que exercem no âmbito do Acesso ao Direito colocaram o Estado em Tribunal com o objetivo de verem pagos os honorários que se encontram em atraso desde pelo menos o mês de abril”, lê-se na nota.

    De acordo com o comunicado, estão nessa situação “cerca de 9100 advogados”.

    Contactada pela agência Lusa, a advogada oficiosa Mafalda de Oliveira garantiu que vão avançar com o processo “independentemente das notícias que possam sair sobre intenções de pagamentos ou de eles se efetivarem ou não porque, em princípio, não vão ser feitos todos”.

    “Queremos marcar uma diferença relativamente àquilo que tem sido feito em relação a nós, que são promessas não cumpridas, quer a nível de regularização de honorários, quer a nível de outras questões administrativas relativamente à aplicação legislativa”, explicou.

    Mafalda de Oliveira disse ainda que tem por “experiência adquirida que os pagamentos, a verificarem-se, não vão ser feitos a todos”.

    “Deviam ter sido regularizados em julho. Estamos em setembro e continuamos na mesma situação”, acrescentou a advogada, sublinhando que esta é uma situação “que dura há anos”.

    “Não temos qualquer tipo de apoio. Não há respeito, não há reconhecimento do nosso trabalho, nem do nosso investimento pessoal”, ressalvou.

    A advogada disse também que o “Ministério da Justiça não dá margem para outro tipo de entendimento”.

    “Não têm abertura nenhuma para falar connosco”, acrescentou.

    A Lusa contactou o Ministério da Justiça, mas ainda não obteve uma reacção.


    Fontes: Lusa e Observatório do Algarve