terça-feira, junho 30, 2009

Pinto Monteiro alerta que faltam 40 magistrados do Ministério Público

O procurador-geral da República (PGR) alertou hoje que faltam 40 magistrados do Ministério Público (MP) e que se não houver um preenchimento dos quadros o novo mapa judiciário vai "naufragar".

"Faltam 40 magistrados do MP e começa a haver queixas dos cidadãos e com toda a razão, queixas dos advogados que não fazem julgamentos, queixas dos juízes que têm de adiar julgamentos porque não há MP e queixas dos autarcas porque os tribunais são importantes nas terras", disse Pinto Monteiro, no final de uma cerimónia de recepção a 56 novos procuradores-adjuntos realizada em Lisboa.

Segundo o PGR, o ministro da Justiça, Alberto Costa, está sensibilizado para o problema, mas falta a "luz verde" das Finanças, estando a Procuradoria disposta a organizar um "curso extraordinário" de formação de magistrados, com a duração de seis meses, caso o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) não tenha condições para o fazer.

Pinto Monteiro explicou que um curso normal demora três anos, mas que não é possível estar mais três anos com 40 lugares por preencher, porque então "vamos acabar com a reforma" do mapa judiciário, relativa à reorganização dos tribunais.Pinto Monteiro explicou que com as três comarcas-piloto do novo mapa judiciário foi preciso preencher novos lugares, pelo que se retirou magistrados a outras comarcas, dizendo a propósito que quando "um cobertor numa cama não chega destapa-se os pés ou destapa-se a cabeça". O PGR advertiu que se a situação "continuar", terá de colocar os magistrados novamente nas comarcas de onde foram retirados.

Na sua intervenção diante dos novos procuradores-adjuntos (maioritariamente mulheres), Pinto Monteiro reconheceu que "a coordenação do MP não está a ser feita como deve ser", precisando mais tarde, em declarações aos jornalistas, que "com as novas comarcas do mapa judiciário foi criado o magistrado coordenador que tem de coordenar todos os magistrados" da sua área de influência.

O novo mapa judiciário arrancou no passado dia 14 de Abril com as comarcas-piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste, estando previsto um período experimental de dois anos. A reforma, que organiza os actuais 231 tribunais de comarca em 39 circunscrições, deverá estender-se ao resto do país em 2011.

O PGR defendeu também uma especialização dos magistrados do MP, destinada a responder eficazmente aos novos desafios da criminalidade económica, do ambiente ou família e menores, mas sublinhou que para isso é preciso alterar os estatutos do MP, de forma a dar preferência para certos lugares a quem possui essa especialização.

Também na vertente do novo estatuto do MP, Pinto Monteiro realçou que, ao "contrário de algumas vozes, não está em causa a autonomia do MP", reiterando que "não há MP mais autónomo do que o MP português". Momentos antes, o ministro Alberto Costa havia dito que o MP português possui um "estatuto sólido" e que leis recentes (lei de execução de penas e outras) atribuem ao MP um papel de maior relevo na área criminal e social.
Fonte: Lusa e PUBLICO.PT

Voos da CIA

Fonte: PGR

Diário da República

Lei n.º 30/2009. D.R. n.º 124, Série I de 2009-06-30
Assembleia da República
Aprova norma transitória que estabelece regime excepcional de acesso de juízes aos Tribunais da Relação.
Ministério da Justiça
Estabelece os termos e condições da disponibilização de acessos electrónicos com valor de certidão às procurações registadas através da Internet.

Decreto-Lei n.º 150/2009. D.R. n.º 124, Série I de 2009-06-30
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Estabelece um regime de alargamento das condições de atribuição do subsídio social de desemprego.

Decreto-Lei n.º 151/2009. D.R. n.º 124, Série I de 2009-06-30
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Procede à segunda alteração ao
Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que institui o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade, e à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de Fevereiro.

Deliberação (extracto) n.º 1844/2009. D.R. n.º 124, Série II de 2009-06-30
Conselho Superior da Magistratura
Renovação da comissão de serviço como assessora da Dr.ª Lúcia Chandra Gracias.

Deliberação (extracto) n.º 1845/2009. D.R. n.º 124, Série II de 2009-06-30
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Nomeação de juízes conselheiros, jubilados, para o exercício de funções, em comissão de serviço, no Supremo Tribunal Administrativo.

Deliberação (extracto) n.º 1846/2009. D.R. n.º 124, Série II de 2009-06-30
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Dada por finda, a seu pedido, a comissão permanente de serviço.

Deliberação (extracto) n.º 1847/2009. D.R. n.º 124, Série II de 2009-06-30
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Desligamento do serviço, para efeitos de aposentação/jubilação.

Parecer n.º 53/2008. D.R. n.º 124, Série II de 2009-06-30
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Cobrança da taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º grupo na factura de electricidade.
in DRE

segunda-feira, junho 29, 2009

Diário da República

Lei n.º 29/2009. D.R. n.º 123, Série I de 2009-06-29
Assembleia da República
Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na
Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 149/2009. D.R. n.º 123, Série I de 2009-06-29
Ministério da Justiça
Cria o Estabelecimento Prisional Regional do Vale do Sousa.
Mapa Oficial n.º 1/2009. D.R. n.º 123, Série I de 2009-06-29
Comissão Nacional de Eleições
Mapa oficial com os resultados da eleição dos deputados ao Parlamento Europeu realizada em 7 de Junho e relação dos deputados eleitos.
in DRE

domingo, junho 28, 2009

Sistema de Alerta Rapto de Menores em Portugal

"Alberto Costa, Ministro da Justiça, preside à cerimónia de assinatura do protocolo que vai implementar, em Portugal, o Sistema de Alerta de Rapto de Menores. A cerimónia terá lugar no dia 29 de Junho, segunda-feira, às 15h00, na Sala Polivalente da Escola de Polícia Judiciária, na Quinta do Bom Sucesso, Barro, em Loures.

O sistema de alerta rapto vai permitir recolher, nas horas que se seguem ao rapto de um menor, informação susceptível de ajudar à sua rápida localização e libertação pelos órgãos de investigação criminal.

O protocolo será celebrado entre o Ministério da Justiça, a Procuradoria-Geral da República e dezenas de entidades públicas e privadas, capazes de difundir rápida e eficazmente a mensagem de alerta de rapto: operadores de televisão, operadores de rádio, imprensa digital, empresas de transportes, concessionárias de auto-estradas e pontes e organizações não governamentais.

O Sistema Nacional de Alerta de Rapto de Menores é uma iniciativa do Ministério da Justiça, na sequência da proposta de criação de um sistema à escala europeia apresentada no Conselho Informal de Justiça e Assuntos Internos, realizado em Lisboa, durante a Presidência Portuguesa da União Europeia.


LOCAL – Sala Polivalente

Escola de Policia Judiciária/Quinta do Bom Sucesso

Barro - LOURES




Lisboa, 26 de Junho de 2009

Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça"

Fonte: MJ

sábado, junho 27, 2009

Mudanças para o novo Campus de Justiça de Lisboa - Novo Calendário da 2ª Fase da Mudança

Agora com imagem e mais detalhes volta a divulgar-se o calendário da 2ª fase de mudanças dos tribunais da área criminal da comarca de Lisboa para o novo Campus de Justiça. Esta segunda fase decorre já desde 15 de Junho e prolonga-se até 10 de Julho.
Fonte: PGDL

Política de Drogas, Democracia e Direitos Humanos

O Clube Literário do Porto promove a conferência aberta ao público sobre Política de Drogas, Democracia e Direitos Humanos, que terá lugar no dia 3 de Julho, entre as 9h30 e as 13h, no Clube Literário do Porto. O debate surge enquadrado no âmbito da 5ª Conferência Latina sobre Redução de Riscos (CLAT5), que se traduz num encontro de magistrados, provenientes de diferentes países Latinos, Europeus e Americanos.
Os objectivos da reunião passam pela análise dos sistemas jurídicos relacionados com as políticas de drogas de cada país participante e a discussão sobre o impacto destas políticas na garantia dos princípios dos direitos humanos.

sexta-feira, junho 26, 2009

Diário da República

Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2009. D.R. n.º 122, Série I de 2009-06-26
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária (ENSR) 2008-2015.
Decreto-Lei n.º 148-A/2009. D.R. n.º 122, Suplemento, Série I de 2009-06-26
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o regime jurídico aplicável ao Metropolitano de Lisboa, E. P. E., bem como os respectivos Estatutos, e revoga o
Decreto-Lei n.º 439/78, de 30 de Dezembro.
Despacho (extracto) n.º 14446/2009. D.R. n.º 122, Série II de 2009-06-26
Conselho Superior da Magistratura
Colocação, como juiz auxiliar, afecto à Comarca, no Tribunal Judicial de Lamego, do juiz de direito Dr. Pedro Marques de Araújo Ribeiro.
in DRE

quinta-feira, junho 25, 2009

Discurso de Tomada de posse do Vice-Presidente do STJ Henriques Gaspar, em 25.06.2009

"Senhor Presidente,
Senhores Conselheiros,
Senhoras e Senhores:

Atravessamos tempos de incertezas.

A força do efémero, a incapacidade de prever e dominar os golpes do destino, o sentimento de solidão perante o infortúnio individual e a privatização acrescida das dificuldades, com cada um entregue a si mesmo, produzem intranquilidades e adensam os medos.
A insegurança do presente e do futuro toma conta do quotidiano das pessoas, tornando intimidativa a tarefa de gestão dos medos - da inadequação, do desemprego, dos riscos insuportáveis da pobreza (nova ou velha), o medo da humilhação e da exclusão.
A angústia pelo temor da retracção das protecções do Estado social, como construção típica da «modernidade sólida», transformou o presente em «presente líquido» (Zigmunt Bauman).
Hoje, as democracias têm de saber fazer a gestão da complexa insegurança moderna - feita muito de insegurança existencial e de medos difusos e endémicos.
No «presente líquido», prenhe de crises, desaguou, dizem que sem aviso, a crise financeira de Outubro passado, com todas as pesadas consequências na economia e na vida de quase todos.
Crise que se apresentou com a marca do caos.
Do caos financeiro em que, como escrevia Denis Muzet no “Nouvel Observateur” de 8 de Janeiro, «a aparente irrealidade dos factos, a sua origem misteriosa, o carácter virtual dos actores e o montante astronómico das somas - as perdidas como as comprometidas em socorro de instituições financeiras - confundem os espíritos, ultrapassam a razão e acrescentam uma dose suplementar de absurdo».
E do caos da dissolução das referências em que se ancorava a estabilidade de um modo de organização da sociedade.
E também uma crise que toca o indivíduo na dimensão ética.
A crise foi o lugar de convergência de todos os perigos e o ponto de encontro dos excessos e da desregulamentação.
A dimensão da crise que nos foi servida desagregou o sentido do real.
A crise, por tudo isto, é de confiança. Que por sua vez é resultado de uma crise de valores - de valores seguros como a previsibilidade, a prudência, a equidade e a solidariedade social, que cimentavam a segurança e os equilíbrios das sociedades.
Perguntar-nos-emos, então, o que tem esta crise que ver com a Justiça.
Responderei que tem muito ou quase tudo.
É que a crise de confiança contamina a vida colectiva e afecta todas as instituições.
E a Justiça sofre a erosão agravada dos efeitos da crise de confiança, porque é e tem de continuar a ser a última instância de recomposição e de resguardo da confiança, em sociedades de incerteza assoladas por pânicos sociais e morais mais ou menos difusos.
A confiança, como «instituição invisível», dá força à dimensão das expectativas de cidadania, e marca a capacidade de reconhecimento das instituições.
Mas os tempos são de validações negativas, frágeis e voláteis, e de afirmação dos poderes de recusa em democracias de confrontação e de culpabilização.
A afirmação de poderes não institucionais, ou em expressão marcada, de “contra-poderes”, que têm por característica funcional distanciarem-se e repelirem as instituições, elimina as mediações, com a consequente desvalorização dos poderes tradicionais.

A democracia limita a democracia.
O cepticismo generalizado marca esta época e anda de par com a inquietude e a acentuação das linhas de fractura.
As expectativas dos cidadãos e as enormes exigências que transferem para as instituições conduzem, paradoxalmente, à deslegitimação dos poderes a que se dirigem.
Os sentimentos difusos de injustiça, em que os excessos de emoção obscurecem a razão das coisas, saturam o quotidiano.
Reclamam-se outras utopias erguidas em vez do ideal democrático.
A transparência, a denúncia e as exigências de responsabilização sempre mais insistentes, tornaram-se nos valores da exterioridade essencial e da intervenção popular, ficcionando-se o povo como vigilante através de outras mediações opostas à mediação institucional.
A suspeita e a denúncia constituíram-se em novas virtudes políticas alimentando o sentimento de impaciência dos cidadãos.
Mas a democracia imediata e simples, que é servida com a aparência sedutora da intervenção popular como quase-instituição sem mediações, não constitui mais do que patologia exaltada da suspeita sistemática e da obsessão pelo novo valor da transparência.
Criam-se emocionalmente «ultra-realidades» ou meta-factos em real ficcionado que bloqueiam a razão da análise.
A democracia de fiscalização, de «soberania negativa» e vigilância exacerbada, em estigmatização compulsiva e permanente da autoridade, pode levar por direitas linhas ao populismo, como manifestação destruidora da ideia de verificação e de controlo dos poderes.
A exigência de escrutínio funcional e a elaboração intelectual sobre as formas de controlo institucional, reduzindo a entropia representativa, não constituem, no entanto, a marca de água das sociedades actuais marcadas pela presença obsidiante da comunicação.
Basta revisitar Benjamin Constant na efervescência intelectual e política post-revolucionária de há dois séculos, e passar pela reconstrução teórica de Rosanvallon através da cunhagem e densificação do conceito de «contra-democracia».
O controlo da acção das instituições decorre, neste tempo, da presença activa e permanente da opinião pública, com todas as derivas pseudo-representativas. O fórum ou os “discursos directos” que enchem a emissão de manhãs ou tardes do áudio-visual aí estão a revelar uma patologia de pseudo-representações.
A opinião pública apresenta-se, no entanto, como expressão da vontade geral e constitui-se numa espécie de espaço e lei em que qualquer um se quer sentir ou ser juiz ou ministro - em expressão marcada, o «povo-juiz».

A fragilização da confiança afecta da forma mais intensa as instituições judiciárias.
Tal como outros poderes institucionais, as instituições de justiça estão expostas à fiscalização cívica e de regulação, através de fluxos contínuos de avaliações e de críticas, por interacção da comunicação social ou de grupos inorgânicos de génese avulsa, em alerta e protesto em tempos de crise e conflituais.
O crescente desassossego do presente, especialmente nos últimos três lustros, reflecte-se acentuadamente nas instituições judiciárias, pelo encontro cruzado de novas exigências com a emergência de uma auto-centrada “indústria da avaliação”.
As instituições judiciárias ficaram no centro do julgamento e da exigência de fiscalização, em que se pressente alguma contradição entre a «atribuição ex ante de confiança» e o «exercício ex post de desconfiança».
A avaliação séria e objectiva, que confronta a instituição consigo mesma na resposta às expectativas dos cidadãos, constitui factor de recomposição e auxílio no cumprimento da missão de servir melhor.
Contrariando pré-compreensões que por aí se ouvem a circular, os magistrados estão habituados ao embate de fortes críticas, porque o seu é um lugar de tensões e de permanente tomada de decisões.
Mas a imputação da generalização negativista sem pressupostos nem conteúdo, ou a culpabilização gratuita e sem rigor de análise, afectam de forma devastadora a credibilidade.
E, nos últimos meses, a intensidade do afrontamento - na opinião, nos editoriais, no tratamento mediático, nas intervenções de responsáveis vários em «vituperação absurda» ou generalizações totalitárias, querendo transformar em Razão a agregação de avulsas “pequenas razões” - atingiu níveis e dimensão de ruptura.
Parece, em projecção externa, que existe uma espécie de convergência estratégica objectiva para descredibilização das instituições de justiça.
Tudo a que temos assistido surpreende verdadeiramente pela aparente concertação, pela extensão e pelo mimetismo de quem parece querer estar na moda do politicamente correcto do dia, exautorando o sistema de justiça, fonte jurada de todos os males.
E, no entanto, não deve existir na sociedade portuguesa sector onde a distância entre a realidade efectiva e a percepção da opinião é tão brutal.
Mas não surpreende.
Está nos livros.
Foi assim sempre que a Justiça pretendeu realizar a igualdade, desconsiderou pactos genéticos por regra agarrados ao simbolismo de ineficácia de algumas leis, ou quando deixou de ser o «poder nulo» ou a «boca inerte» que diz as palavras da lei.
A assimetria das condições de intervenção e a diferenciação radical do espaço e dos tempos, têm remetido as instituições judiciais para um acantonamento defensivo, quando não para uma atitude passiva perante a intensidade do afrontamento.
Em registo que, pelas exigências da nossa posição, tem de ser muito rigoroso no discurso e no conteúdo, na forma e na substância, devemos reequilibrar a intervenção e, porque não, exercer o contraditório.

Para tanto, devemos insistir na desconstrução de alguns mitos, que em tempos de crise, paradoxalmente, assumem força simbólica pela sua fragilidade racional.
É que as representações da justiça coincidem, por demais, com estereótipos.
E ao real construído, que na repetição faz imposição, deve ser contraposta, com insistência e determinação, uma mensagem de rigor.

A começar pela acusação de falta de transparência e da ausência de escrutínio.
Temos que afirmar, com toda a clareza, para quem quiser ver, de boa-fé, que a realização da justiça é, porventura, a mais transparente das missões de Estado.
Mas, por elementar honestidade intelectual, não se pode assimilar transparência a um “voyeurismo” imediato e primário em projecção populista e inconsequente.
A Justiça não tem segredos. Mesmo a exclusão da publicidade no processo penal é hoje a excepção e de tempo curto, abrindo-se de seguida o processo a quem demonstrar legítimo interesse. Mas legítimo interesse não pode confundir-se com curiosidade de baixo perfil.
A administração da justiça é pública.
A publicidade constitui, aliás, um dos elementos constitutivos do processo equitativo, inscrito como garantia constitucional.
A justiça administra-se sempre através do processo; o processo constitui um espaço de garantia dos interessados e dos cidadãos.
Garantia dos interessados, porque é no processo e apenas pelo processo, conduzido segundo regras pré-estabelecidas, que todos podem exercer os seus direitos, expondo as suas pretensões com inteira igualdade, sob o controlo de regularidade de um juiz imparcial.
Garantia dos cidadãos, porque o processo permite a verificação e o escrutínio externo quanto ao modo como a justiça é administrada.
O processo constitui um espaço democrático; poderemos dizer, o espaço paradigmático de confronto democrático, onde qualquer um que pretenda exercer um direito que julga seu pode intervir em plena igualdade.
No processo, os interessados são todos ouvidos por igual, na mesma dimensão de liberdade dentro das regras estabelecidas, independentemente de, fora do processo, terem possibilidade de falar mais alto ou de poderem fazer-se ouvir melhor.
O escrutínio externo da justiça, se quiser ser responsável e intelectualmente sério, tem de ser feito pelo processo e através do conjunto dos seus elementos, sem urgências do imediato, sem fragmentação das referências, sem unilateralidade das análises e sem manipulação ou selecção arbitrária dos factos.
Por isso, não é escrutínio nem informação, a imputação isolada, a conclusão definitiva assente no pormenor substancialmente irrelevante, ou, como temos visto a propósito de recentes decisões de tribunais, a montagem de espectáculos eticamente vazios e democraticamente dissolventes (obscenos, no sentido etimológico, usado por Régis Debray, em “L”obscénité democratique”), de onde, sem pudor deontológico, «se fazem escorrer emoções e pathos».

Outro mito que é urgente desfazer, resultado de estereótipo construído por afirmações repetidas sem fundamento e sem contraditório, está na responsabilização da justiça pelo mau desempenho da economia.
Se outras razões de demonstração não houvessem, a instalação e o retrato da crise financeira e económica dissolveu o mito.
Não foram, como sem responsabilidade cívica proclamam algumas afirmações por aí escritas e faladas, a ineficiência ou a ineficácia da justiça que provocaram a crise.
Na génese da crise pesaram violações de normas éticas, imponderados comportamentos de risco, incompetência e mesmo a perda do sentido da decência, tudo somado a regulação insuficiente e a supervisão deficiente - como salientou o Senhor Presidente da República em recente intervenção (17 de Abril do 2009, no 4º Congresso da ACEGE).
Foi a exploração do tempo curto através de um «comércio de vento».
Com empobrecimento de quase todos.
Bem ao contrário das ideias feitas, é a crise que condiciona e produz dificuldades acrescidas na resposta das instituições judiciais.
A crise gera conflitos que exigem recomposição.
Matérias que envolvem responsabilidade de natureza penal, direitos em crise pela ignorância dos riscos ou da natureza dos «produtos tóxicos», execução de decisões e solvabilidade de créditos, recuperação de empresas e insolvências, ou a garantia dos direitos afectados de trabalhadores, irão exigir certamente intervenção acrescida e adequação dos meios orgânicos e humanos nas respostas.

A má compreensão da justiça na opinião e nas representações, em interacção de causa e efeito, tem permitido afirmações de extraordinário desconchavo.
Por exemplo, a afirmação em recente artigo de opinião, que a reputação da justiça portuguesa no estrangeiro é «medíocre e risível».
A afirmação é gratuita e muito pouco responsável. E será talvez fundada em algum impressionismo primário, bebido do consabido estatuto de rigor de um qualquer “tablóide” inglês.
Quem estiver interessado, se o rigor e o cuidado intelectual importarem, pode informar-se e ver que a justiça portuguesa é parte inteira no diálogo judicial europeu, colabora em igualdade com as várias justiças tanto da Europa como de outras latitudes, participa activamente em projectos comuns, tem estado na primeira linha da colaboração e da construção da justiça na Europa; a jurisprudência nacional é reconhecida e, por vezes, até precedente no espaço de liberdade, segurança e justiça.
Há meio ano, nesta tribuna, em cerimónia que assinalou o 30º aniversário da vigência em Portugal da CEDH, o Presidente do TEDH quis salientar o cuidado das jurisdições nacionais na protecção de valores fundamentais.
Orgulhamo-nos desta partilha de valores e de linguagem comum e do reconhecimento da justiça portuguesa no concerto das justiças europeias.
Acusa-se a justiça de ser lenta e burocrática.
A percepção está instalada, e este será o indicador que no próximo futuro teremos de melhor cuidar.
Mas, por cuidado elementar, haverá que sublinhar que a actual situação é muito melhor do que a existente há poucos anos, e que os indicadores de avaliação de que dispomos permitem projectar uma evolução positiva.
As dificuldades, hoje, já não são sistémicas.
A resposta dos tribunais superiores, e em particular do Supremo Tribunal, será, porventura, das melhores de todos os 47 Estados do Conselho da Europa, com tempos de resolução de dois -quatro meses, e com uma excelente relação tempo/produtividade/qualidade, que merece o respeito e a admiração das delegações estrangeiras que nos visitam, e que connosco querem partilhar ideias, experiências e soluções.
Por seu lado, o Relatório de 2008 da CEPEJ, do Conselho da Europa, que trata os dados de 2006, situa a taxa de resolução dos processos cíveis em primeira instância em 112%, ao nível das três melhores em termos comparados.
E relativamente a processos cíveis e criminais, a tendência em 2007 e 2008 vai no mesmo sentido, como mostram os elementos estatísticos disponíveis.
Não obstante, o indicador relativo aos tempos de duração dos processos cíveis em primeira instância, que supera o ponto médio em termos europeus, tem de merecer algum cuidado na identificação e resolução dos bloqueios pontuais que perturbam as leituras globais.
Os números impressivos do contencioso de massa gerado pelos grandes utilizadores do sistema de justiça, constituem, certamente, um factor de gestão difícil, que perturba uma leitura positiva sobre a eficiência.
Mas, do outro lado do problema, as referências comparadas indicam-nos que o contencioso nuclear é resolvido em tempos que podem ser qualificados como excelentes.

Senhores Conselheiros,
Senhoras e Senhores:

As instituições de justiça têm de saber compreender e interpretar os sinais de desconfiança democrática, perceber e reverter os desvios de racionalidade e apreender as expectativas dos cidadãos.
A justiça tem de ser para todos e tem de ser compreendida por todos.
Tem de estar adaptada às evoluções da sociedade, à natureza de outros contenciosos, à nova complexidade de velhos problemas, e responder à missão de apaziguamento social na resolução do conflito.
A Justiça do séc. XXI só pode ser construída como justiça de qualidade, eficaz e efectiva.
A eficácia do sistema de justiça deve partir de indicadores sócio-económicos e traduzir uma relação de efectividade entre os serviços e os destinatários.
O regime de acesso ao direito e de acesso à justiça constitui um indicador de primeira linha.
A eficácia da justiça será tanto mais concretizada quanto mais disponível for o acesso ao conhecimento dos direitos e das possibilidades de intervenção para a realização e concretização dos direitos individuais, em particular dos mais desfavorecidos económica e socialmente.
As críticas à morosidade são recorrentes e, por isso, impõe-se cuidar este indicador, isolando os problemas onde existam, para encontrar os mecanismos adequados de intervenção.
A maleabilidade da gestão dos meios materiais, mas sobretudo dos meios humanos, pode ser necessária para uma resposta atempada.
Sem «fetichismo dos números», tendo sempre presente que a justiça precisa de tempo - o tempo razoável.
É certo que as regras do processo são cronófagas e contrárias aos ritmos de aceleração das sociedades do imediato.
Mas na natureza instrumental do processo devemos procurar os equilíbrios exigidos pela garantia dos direitos e pela realização de boa justiça.
A celeridade não poderá ser a primeira das prioridades, porque uma justiça urgente gera riscos de afectação de direitos.

A qualidade da justiça é factor decisivo da confiança.
E constitui um dos elementos essenciais da qualidade da democracia.
Não é fácil definir a noção de qualidade. E, no entanto, é pela qualidade processual e substancial que se marcará a eficácia da decisão.
A qualidade depende do nível discursivo da actividade judiciária, do valor jurídico, da fundamentação das decisões e da consideração que revelem por direitos fundamentais.
Decisões que sejam claras e precisas, fundamentadas e compreensíveis, inteligíveis mesmo na complexidade, axiologicamente comprometidas, mas neutras na linguagem.
A expressão de estados de alma, o comentário lateral, avulso, desinserido e sem préstimo argumentativo, desviam as percepções do essencial para a sedução do pormenor inútil, perturbam a legibilidade e fragilizam a aceitação das decisões.
A coerência da jurisprudência, que dá segurança e acrescenta confiança, será um índice relevante de qualidade. Impõe-se, por isso, melhorar a coordenação da jurisprudência no seio das jurisdições como factor de certeza, de previsibilidade e de igualdade.
A concretização do direito à execução é também inerente à qualidade e directamente instrumental da eficácia das decisões.

A eficiência e a eficácia são factores essenciais da confiança.
Mas a confiança é também sentimento, a «instituição invisível» que devemos tornar visível e solidificar.
É urgente, por isso, uma estratégia que permita inverter o desregramento da má informação e da opinião mal avisada, que são factores de descredibilização do sistema de justiça.
Num editorial de Março passado, o jornal “Expresso” salientava que uma das tarefas do poder político, dos magistrados e de toda a sociedade, sem excluir a comunicação social, que dizia ser «parte importante do caminho perigoso» do descrédito, é credibilizar a justiça.
Todos estaremos de acordo.
A exigência de credibilização foi, uma vez mais, referida pelo Senhor Presidente da República na mensagem de 10 de Junho.
Esta imposição democrática a todos convoca como imperativo categórico.

Lemos por aí que se prepara a abertura de uma frente de obra que certamente nos chamará na defesa de princípios constitutivos do Estado de Direito.
Está de novo, na agenda, a exigência de melhor responsabilização democrática dos juízes.
A instituição judicial constitui, estruturalmente, o paradigma da instituição de ponderação e de imparcialidade, que encontra a sua legitimidade democrática na exclusiva submissão à lei, na credibilidade, na qualidade e na confiança.
O declínio da confiança resulta, por regra, do sentimento de que a instituição se tornou menos objectiva, mais politizada ou partidária, ou que prossegue finalidades que se desviam dos princípios da independência e imparcialidade.
É pelas qualidades e pelo exercício quotidiano que as instituições de ponderação e de imparcialidade se legitimam.

Mas a agenda sobre a responsabilização democrática dos magistrados, afixada agora nos muros da política do dia, pode esconder por debaixo uma outra agenda bem diversa.
A agenda das forças que convivem mal com a independência dos tribunais, com afivelados desígnios marcados de jacobinismo tardio e pós-moderno.
Deveremos, então, recordar o tempo inaugural deste Supremo Tribunal, e repetir a mensagem forte do histórico documento de 14 de Agosto de 1844 - a carta do seu primeiro presidente e dos seus juízes à Rainha, verdadeiro acto fundador da independência judicial: a independência não constitui privilégio dos juízes, mas direito fundamental dos cidadãos.

Senhores Conselheiros:

As instituições são a única realidade de sobrevivência e de perenidade.
Não somos nós.
Mas na transitoriedade e circunstância das nossas vidas, cabe-nos a honra maior de servir o Supremo Tribunal e os cidadãos - o povo em nome de quem administramos a justiça.
Nesta missão, permitam-me que faça nosso o caderno de encargos do juiz Aharon Barak para a função do supremo tribunal numa democracia.
Os juízes devem agir de modo a manter a confiança do povo.
Devem compreender que julgar não constitui apenas uma função, mas uma forma de vida; uma forma de vida que não é compatível com a procura de riqueza material ou de notoriedade pública, mas que visa a riqueza espiritual e que exige uma busca incessante, objectiva e imparcial da verdade.
Uma forma de vida que se guia pela razão e não pela imposição, pela modéstia e não pelo domínio, pela composição e não pela força, pela reputação e não pela fortuna, pelo compromisso com valores e princípios e não pelo desejo de agradar, pela lei geral e igual para todos e não pela demissão perante grupos de interesses, por decisões apoiadas num conjunto de valores e princípios fundamentais e não sob a influência passageira da espuma das coisas.
E com renúncias, especialmente no que respeita à aceitação de restrições à liberdade de expressão.
O nosso dever - e nossa honra sem outra recompensa que não seja a tranquilidade da consciência - será saber, assim, homenagear os nossos maiores. Que são as eminentes figuras da vida nacional que serviram nesta Casa Maior da Justiça ao longo de quase dois séculos.
E transmitir aos que nos sucederem o prestígio intacto da instituição.
Mais pelo exemplo do que por palavras.
Na competência, na atitude, nos comportamentos, na firmeza tranquila, na reserva, mas também em sociedade de medos e conformismo, na coragem do combate que se nos imponha por princípios fundamentais.

Senhor Presidente,
Senhores Conselheiros,
Senhoras e Senhores:
Esgotei o espaço que a vossa tolerância me dispensou.
Terminarei.

A justiça ideal deve ser, a um tempo, aplicada em cada época, mas intemporal, sob pena de se tornar escrava da opinião.
E tem de ser a força serena contra arranjos e manobras em sociedades de manobras e arranjos.
A História ensina-nos que a liberdade e a democracia podem morrer na rua sob o aplauso ruidoso das multidões.
Mas sabemos também que uma Justiça prestigiada e forte é condição e garantia de liberdade.
Porque o futuro está no presente.
Assumindo o dever de inteligência e recusando a atracção intelectual pelo pessimismo, estaremos à altura dos desafios deste tempo.

(António Henriques Gaspar)"

Diário da República

Portaria n.º 679/2009. D.R. n.º 121, Série I de 2009-06-25
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Primeira alteração à
Portaria n.º 377/2008, de 26 de Maio, que fixa os critérios e valores orientadores para efeitos de apresentação aos lesados por acidente automóvel de proposta razoável para indemnização do dano corporal.

Portaria n.º 680/2009. D.R. n.º 121, Série I de 2009-06-25
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Fixa o quadro complementar de juízes e de magistrados do Ministério Público para os distritos judiciais e revoga a
Portaria n.º 412-A/99, de 7 de Junho, que fixa o quadro complementar de juízes e de procuradores-adjuntos.
Despacho (extracto) n.º 14345/2009. D.R. n.º 121, Série II de 2009-06-25
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça Dr. Armindo Ribeiro Luis.
in DRE

quarta-feira, junho 24, 2009

Museu de Polícia Judiciária - Às Quintas na Quinta, testemunhos directos: histórias reais de Polícia

Próxima sessão: dia 25 de Junho, 17h
Fonte: Polícia Judiciária

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2009. D.R. n.º 120, Série I de 2009-06-24
Supremo Tribunal de Justiça
Nos termos do artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal, não é de descontar o período de detenção a que o arguido foi submetido, ao abrigo dos artigos 116.º, n.º 2, e 332.º, n.º 8 , do Código de Processo Penal, por ter faltado à audiência de julgamento, para a qual havia sido regularmente notificado, e a que, injustificadamente, faltou.
in DRE

terça-feira, junho 23, 2009

Diário da República

Portaria n.º 678/2009. D.R. n.º 119, Série I de 2009-06-23
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Define o período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios para 2009.
Parecer n.º 1/2009. D.R. n.º 119, Série II de 2009-06-23
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Revisão da situação dos militares dos quadros permanentes dos três ramos das forças armadas - Reconstituição de carreiras no âmbito do Lei n.º 43/99, de 11 de Junho.
in DRE

segunda-feira, junho 22, 2009

Colóquio “As Responsabilidades Parentais após o Divórcio”

(Clique na imagem para aumentar)

Diário da República

Declaração de Rectificação n.º 41/2009. D.R. n.º 118, Série I de 2009-06-22
Assembleia da República
Rectifica a
Lei n.º 18/2009, de 11 de Maio, que procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 11 de Maio de 2009.
in DRE

sexta-feira, junho 19, 2009

Diário da República

Lei n.º 27/2009. D.R. n.º 117, Série I de 2009-06-19
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto.

Lei n.º 28/2009. D.R. n.º 117, Série I de 2009-06-19
Assembleia da República
Revê o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional.
in DRE

quarta-feira, junho 17, 2009

Diário da República

Decreto-Lei n.º 144/2009. D.R. n.º 115, Série I de 2009-06-17
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Cria o mediador do crédito.

Portaria n.º 654/2009. D.R. n.º 115, Série I de 2009-06-17
Ministério da Justiça
Regulamenta os pedidos online de actos e de processos de registo civil.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 187/2009. D.R. n.º 115, Série I de 2009-06-17
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 138.º, n.º 2, do Código da Estrada, na redacção dada pelo
Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que submete ao regime do crime de desobediência qualificada quem conduzir veículos automóveis estando proibido de o fazer por força da aplicação da pena acessória prevista no artigo 69.º do Código Penal, constante de sentença criminal transitada em julgado, por violação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa.
Acórdão do Tribunal de Contas n.º 1/2009. D.R. n.º 115, Série I de 2009-06-17
Tribunal de Contas
Fixa jurisprudência no sentido de que a contracção de empréstimos a médio e longo prazo pelos municípios para aplicação em investimentos pressupõe a demonstração de que os mesmos têm capacidade de endividamento para o efeito, como resulta do disposto no n.º 6 do artigo 38.º da Lei das Finanças Locais. A referida capacidade de endividamento é calculada com base nos critérios estabelecidos nos artigos 36.º, 37.º, n.º 1, e 39.º, n.º 2, da mesma Lei, com referência à data da contracção dos empréstimos. A falta de demonstração dessa capacidade de endividamento constitui fundamento de recusa de visto aos contratos.
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terça-feira, junho 16, 2009

Diário da República

Decreto-Lei n.º 141/2009. D.R. n.º 114, Série I de 2009-06-16
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.
Decreto-Lei n.º 142/2009. D.R. n.º 114, Série I de 2009-06-16
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Procede à sexta alteração ao Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de Janeiro.
in DRE

segunda-feira, junho 15, 2009

Diário da República

Decreto-Lei n.º 139/2009. D.R. n.º 113, Série I de 2009-06-15
Ministério da Cultura
Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

Decreto-Lei n.º 140/2009. D.R. n.º 113, Série I de 2009-06-15
Ministério da Cultura
Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.
Acórdão n.º 221/2009. D.R. n.º 113, Série II de 2009-06-15
Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade da norma do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho, na redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 52/2000, de 7 de Abril, quando interpretada no sentido de obrigar ao pagamento dos serviços prestados apenas pelo facto de o utente não ter cumprido o ónus de demonstração de titularidade do cartão de utente no prazo de 10 dias subsequentes à interpelação para pagamento dos encargos com os cuidados de saúde.

Acórdão n.º 248/2009. D.R. n.º 113, Série II de 2009-06-15
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 655.º do Código de Processo Civil, interpretada no sentido de atribuir ao juiz o poder de livremente continuar a apreciar o valor de depoimento em que a testemunha não indicou a sua razão de ciência.

Despacho (extracto) n.º 13708/2009. D.R. n.º 113, Série II de 2009-06-15
Supremo Tribunal Administrativo
Reassumir de funções na Secção de Contencioso Administrativo do juiz conselheiro Alberto Augusto Andrade de Oliveira.
Deliberação (extracto) n.º 1644/2009. D.R. n.º 113, Série II de 2009-06-15
Conselho Superior da Magistratura
Licença sem vencimento de longa duração do juiz desembargador Dr. João Albino Raínho Ataíde das Neves.

Deliberação (extracto) n.º 1645/2009. D.R. n.º 113, Série II de 2009-06-15
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Destacamento, em regime de exclusividade, dos Senhores Juízes Dr. Frederico Manuel de Frias Macedo Branco e Dra. Ana Celeste Catarrilhas da Silva Evans de Carvalho, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra (área administrativa), para o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

Parecer n.º 92/2005. D.R. n.º 113, Série II de 2009-06-15
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Suplementos remuneratórios a abonar ao pessoal da PSP e da GNR nos períodos de licença por maternidade ou paternidade, de amamentação, de assistência à família, de doença e de férias.
in DRE

domingo, junho 14, 2009

Portugueses deixaram de acreditar na Justiça



Em entrevista ao Expresso, o Procurador-Geral da República, Fernando Pinto Monteiro, fala do estado da Justiça em Portugal, do caso Freeport e da saída de Lopes da Mota .

A ler em
EXPRESSO.PT

Ministério Público abriu 115 inquéritos por violência contra idosos em 2008

O Ministério Público (MP) abriu no ano passado 115 inquéritos por violência contra idosos, a maioria com base em participações de juntas de freguesia e hospitais, disse ao PÚBLICO o procurador-geral da República.

Pinto Monteiro referiu que os dados dizem apenas respeito aos serviços do MP em Lisboa, Évora e Coimbra, até agora os únicos com estatísticas disponíveis sobre o fenómeno em 2008.

Freguesias e hospitais foram as entidades que mais responderam ao apelo feito no ano passado pelo PGR, que pediu que fossem reportadas ao Ministério Público as situações de maus tratos praticadas contra idosos, na sequência das directivas emitidas por Pinto Monteiro para que este tipo de violência merecesse prioridade no âmbito da investigação criminal, juntamente com os crimes contra crianças e deficientes, tendo em conta a sua especial vulnerabilidade.

Em declarações ao PÚBLICO, Pinto Monteiro nota que, neste âmbito, se "partiu do zero" e se deram "primeiros importantes passos" para uma "protecção específica", o que constitui para si "motivo de grande orgulho".

A crescente visibilidade em torno deste problema explica, de facto, o aumento dos números. A informação estatística da PSP indica que os registos de violência contra pessoas com mais de 64 anos triplicaram entre 2002 e 2007, de mais de oito mil casos para quase 25 mil. No ano passado, cerca de 650 idosos queixaram-se à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV). E, até Outubro, a Segurança Social tinha fechado 75 lares de terceira idade, muitos deles por denúncias de maus tratos.

"Vítimas silenciosas"

No primeiro trimestre deste ano, só em Lisboa, foram registados 18 processos de violência contra idosos pelo MP, que justifica o facto de não dispor ainda de números nacionais sobre o fenómeno com as limitações do seu sistema informático e a autonomização recente destas situações relativamente a outras formas de violência.

A importância do contributo das juntas de freguesia, dos hospitais e dos vizinhos na denúncia destas situações é sublinhada por Pinto Monteiro, que alerta para o facto de a grande maioria dos idosos vítimas de violência não se queixar "por medo" e "por vergonha". São "vítimas silenciosas" e os casos são relatados por outras pessoas que tomam conhecimento das situações, diz o PGR.

Dados da APAV relativos a 2008 referem o aumento de queixas por maus tratos psíquicos. Totalizaram 340, mais 137 do que no ano anterior. Entre os motivos das participações, para além das agressões corporais, contam-se ameaças e coacção, difamação e injúria, tentativa de extorsão de dinheiro e negligência por abandono ou por doses de medicamentos erradas, com o intuito de "acalmar" o idoso.

Segundo os mesmos dados, existe um peso importante de queixas de idosos que dizem ser humilhados e insultados por familiares. O relatório da APAV indica que a grande maioria das vítimas com mais de 65 anos são mulheres e que a violência é exercida no meio familiar pelos cônjuges e filhos.

A visibilidade deste fenómeno levou também a Segurança Social a encerrar, em 2007 e 2008, mais de 180 lares da terceira idade, prosseguindo a investigação de vários outros casos. Entre os motivos que levaram ao encerramento incluem-se a falta de condições físicas, a inexistência de licenças para o exercício da actividade e os maus tratos.

Entre os lares fechados em consequência de casos de violência contra idosos, encontram-se os de Nossa Senhora do Auxílio, na Maia, por participações de insultos e agressões, e o Lar D. Pedro V, na Praia da Vitória, Açores.

Por Paula Torres de Carvalho, in
PUBLICO.PT

sábado, junho 13, 2009

'Acidentes de trabalho – segurança, protecção e reparação'. Formação Justiça XXI. Coimbra

Estão abertas inscrições para o 2º Curso do Programa de Formação Avançada Justiça XXI - 2009, sobre o tema 'Acidentes de trabalho – segurança, protecção e reparação', que decorrerá em 3 e 4 de Julho de 2009, Sala de Seminários do CES (2º Piso) em Coimbra.
Mais informações na página do CES, consultável AQUI

sexta-feira, junho 12, 2009

Diário da República

Decreto-Lei n.º 137-A/2009. D.R. n.º 112, Suplemento, Série I de 2009-06-12
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., bem como os respectivos Estatutos, e autoriza a autonomização da actividade do transporte de mercadorias, revogando o
Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de Março, que aprovou os Estatutos da Caminhos de Ferro Portugueses, E. P..
in DRE

quarta-feira, junho 10, 2009

Fundos comunitários para modernizar Justiça

O Ministério da Justiça (MJ) anunciou a candidatura a fundos comunitários de vários programas de modernização do sector da Justiça.

De acordo com o MJ foram aprovados os seguintes projectos: digitalização de processos nos tribunais, modernização dos sistemas informáticos, integração no h@bilus das gravações vídeo das audiências e a informatização de todos os registos de impressões digitais.

Os programas mencionados perfazem, entre apoios comunitários e dinheiros nacionais, um investimento de 22 milhões de euros.
Fonte: iGOV

terça-feira, junho 09, 2009

Presidente da República não promulgou diploma que altera Lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais

O Presidente da República decidiu não promulgar o decreto da Assembleia da República que altera a Lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

A propósito desta decisão, a Presidência da República divulga o seguinte comunicado:

"1 – O diploma aprovado pela Assembleia da República pretendeu introduzir uma alteração muito significativa ao regime em vigor sobre o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, aumentando de forma substancial os limites do financiamento privado e sem que se diminuam os montantes provenientes do financiamento público.

2 – Esta alteração ocorre sem que se encontre devidamente acautelada a existência de mecanismos de controlo que assegurem a necessária transparência das fontes de financiamento privado, no quadro de um sistema que, sublinhe-se, adopta um modelo de financiamento tendencialmente público, do qual já resultam especiais encargos para o Orçamento do Estado e para os contribuintes.

3 – São várias as objecções de fundo que suscitam as soluções normativas contidas no diploma em causa, como é o caso do aumento substancial do financiamento pecuniário não titulado dos partidos políticos e das receitas provenientes de iniciativas de angariação de fundos, da possibilidade de os partidos obterem lucros nas campanhas eleitorais ou do aumento do limite das despesas de campanha na segunda volta das eleições para o Presidente da República. Importa ainda ter presente que a alteração que agora se pretendia introduzir se afigura inoportuna, atenta a aproximação de vários actos eleitorais e a actual conjuntura económica e financeira do País.

4 – Ante o exposto, o Presidente da República devolveu hoje, sem promulgação, o Decreto nº 285/X da Assembleia da República, que altera a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais."
Fonte: Presidência da República

Presidência da República no «Second Life»

A Presidência da República está presente desde hoje, dia 9 de Junho, com um espaço no «Second Life» dedicado às comemorações do Dia de Portugal.
Segundo comunicado da Presidência no cenário deste espaço «predomina a ecologia e a harmonia com o ambiente combinam-se elementos da nossa história e cultura com linhas arquitectónicas futuristas, recriados em 3D e Multimédia».
Neste espaço no «Second Life» é possível aceder a diferentes espaços, que terão vários motivos de interesse, como informações sobre poesia portuguesa e exposições. Será também aqui transmitida a mensagem do Presidente da República no dia 10 de Junho.
Fonte: iGOV

segunda-feira, junho 08, 2009

Diário da República

Portaria n.º 610/2009. D.R. n.º 110, Série I de 2009-06-08
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
Regulamenta o sistema informático que permite a tramitação desmaterializada dos procedimentos administrativos previstos no regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.
Portaria n.º 630/2009. D.R. n.º 110, Série I de 2009-06-08
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece as condições de emissão da licença internacional de condução prevista na Convenção Internacional sobre Trânsito Rodoviário.
in DRE

sexta-feira, junho 05, 2009

Diário da República

Lei n.º 25/2009. D.R. n.º 109, Série I de 2009-06-05
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico da emissão e da execução de decisões de apreensão de bens ou elementos de prova na União Europeia, em cumprimento da Decisão Quadro n.º
2003/577/JAI, do Conselho, de 22 de Julho.

Declaração de Rectificação n.º 40/2009. D.R. n.º 109, Série I de 2009-06-05
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o
Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade de maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 9 de Abril de 2009.

Portaria n.º 609/2009. D.R. n.º 109, Série I de 2009-06-05
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o modelo de registo de trabalho extraordinário e os elementos que deve conter.
Decreto-Lei n.º 136/2009. D.R. n.º 109, Série I de 2009-06-05
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Junho, aplicável ao regime jurídico do acesso à actividade e ao mercado dos transportes rodoviários de mercadorias, por meio de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg, e regula as operações de cabotagem em território nacional.
Decreto-Lei n.º 136-A/2009. D.R. n.º 109, Suplemento, Série I de 2009-06-05
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, dispensando de algumas obrigações declarativas os sujeitos passivos que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada e reduzindo o prazo das garantias exigidas para obtenção de reembolsos do imposto.
Parecer n.º 62/2008. D.R. n.º 109, Série II de 2009-06-05
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Regime de aposentação dos educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico, em regime de monodocência.
in DRE

quinta-feira, junho 04, 2009

Diário da República

Portaria n.º 598/2009. D.R. n.º 108, Série I de 2009-06-04
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Fixa o quadro de pessoal dos Gabinetes de Apoio aos Magistrados Judiciais e dos Gabinetes de Apoio aos Magistrados do Ministério Público das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste.
Despacho n.º 13147/2009. D.R. n.º 108, Série II de 2009-06-04
Ministério da Justiça - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
Nomeia os juízes sociais dos Tribunais das Comarcas de Angra do Heroísmo, de Celorico de Basto e de Grândola.

Listagem n.º 226/2009. D.R. n.º 108, Série II de 2009-06-04
Ministério da Justiça - Secretaria-Geral
Publicação de lista de adjudicações de obras públicas efectuadas no ano de 2008.

Declaração de rectificação n.º 1430/2009. D.R. n.º 108, Série II de 2009-06-04
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Rectificação do aviso n.º 7728/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Abril de 2009, relativo ao primeiro movimento extraordinário de oficiais de justiça de 2009.
Despacho n.º 13151/2009. D.R. n.º 108, Série II de 2009-06-04
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Delegação de competências nos directores dos estabelecimentos prisionais regionais.
in DRE

quarta-feira, junho 03, 2009

Diário da República

Despacho n.º 13038/2009. D.R. n.º 107, Série II de 2009-06-03
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Delegação de competências na directora do Centro de Estudos Judiciários Prof.ª Doutora Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.

Despacho n.º 13039/2009. D.R. n.º 107, Série II de 2009-06-03
Ministério da Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
Autoriza a criação do Centro de Mediação e Arbitragem - Cemear Óbidos.
Declaração de rectificação n.º 1422/2009. D.R. n.º 107, Série II de 2009-06-03
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Republicação do despacho que aprovou o segundo movimento extraordinário de oficiais de justiça de 2009.

Despacho n.º 13040/2009. D.R. n.º 107, Série II de 2009-06-03
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Delegação de competência nos directores dos estabelecimentos prisionais, centrais e especiais.

Despacho (extracto) n.º 13073/2009. D.R. n.º 107, Série II de 2009-06-03
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação do procurador-geral-adjunto licenciado António Pais Agostinho Homem.
in DRE

terça-feira, junho 02, 2009

Diário da República

Portaria n.º 580/2009. D.R. n.º 106, Série I de 2009-06-02
Ministério da Justiça
Alarga a várias conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações.
Deliberação (extracto) n.º 1547/2009. D.R. n.º 106, Série II de 2009-06-02
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Concedida licença sem vencimento de longa duração à juíza desembargadora do Tribunal Central Administrativo Norte Dra. Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão.

Deliberação (extracto) n.º 1548/2009. D.R. n.º 106, Série II de 2009-06-02
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Dá por finda, a seu pedido, a comissão permanente de serviço, como juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, do procurador-adjunto Dr. Rogério Artur Oliveira Malheiro de Macedo.

Despacho (extracto) n.º 12978/2009. D.R. n.º 106, Série II de 2009-06-02
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Caducidade do procedimento de reclassificação profissional do licenciado Vítor Manuel Palmeiro Mendonça.

Despacho (extracto) n.º 12979/2009. D.R. n.º 106, Série II de 2009-06-02
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Despacho de caducidade do procedimento de reclassificação profissional da licenciada Maria de Lurdes Galguinho Mendes.

Despacho (extracto) n.º 12980/2009. D.R. n.º 106, Série II de 2009-06-02
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Despacho de caducidade do procedimento de reclassificação profissional do licenciado Bruno Miguel Pedroso Severino.

Declaração de rectificação n.º 1415/2009. D.R. n.º 106, Série II de 2009-06-02
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Rectificação à lista de antiguidade de procuradores da República, reportada a 31 de Dezembro de 2008.
in DRE