quinta-feira, abril 30, 2009

Diário da República

Decreto do Presidente da República n.º 43/2009. D.R. n.º 84, Série I de 2009-04-30
Presidência da República
Ratifica o Tratado entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre Extradição, assinado em Pequim em 31 de Janeiro de 2007.

Decreto do Presidente da República n.º 44/2009. D.R. n.º 84, Série I de 2009-04-30
Presidência da República
Ratifica o Tratado entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Pequim em 31 de Janeiro de 2007.

Resolução da Assembleia da República n.º 31/2009. D.R. n.º 84, Série I de 2009-04-30
Assembleia da República
Aprova o Tratado entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre Extradição, assinado em Pequim em 31 de Janeiro de 2007.

Resolução da Assembleia da República n.º 32/2009. D.R. n.º 84, Série I de 2009-04-30
Assembleia da República
Aprova o Tratado entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Pequim em 31 de Janeiro de 2007.

Portaria n.º 458/2009. D.R. n.º 84, Série I de 2009-04-30
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprova os modelos de requerimentos e declaração previstos no n.º 2 do artigo 84.º do
Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, que regula a protecção na parentalidade do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade.
Despacho n.º 10982/2009. D.R. n.º 84, Série II de 2009-04-30
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Prorroga a equiparação a bolseiro da licenciada Alda Maria de Oliveira Martins, juíza de direito do Tribunal de Trabalho de Sintra.

Despacho n.º 10983/2009. D.R. n.º 84, Série II de 2009-04-30
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Autoriza a equiparação a bolseiro à licenciada Helena Maria de Carvalho Gomes de Melo, juíza de direito do círculo judicial da Amadora.

Despacho n.º 10984/2009. D.R. n.º 84, Série II de 2009-04-30
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Delegação de competências no inspector-geral dos Serviços de Justiça, juiz desembargador António Pedro de Lima Gonçalves.

Declaração de rectificação n.º 1161/2009. D.R. n.º 84, Série II de 2009-04-30
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Rectificação do despacho n.º 10 660/2009, inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de Abril de 2009.

Despacho (extracto) n.º 10985/2009. D.R. n.º 84, Série II de 2009-04-30
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Renovação de comissão de serviço.

Despacho (extracto) n.º 10986/2009. D.R. n.º 84, Série II de 2009-04-30
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Renovação da comissão de serviço de inspector dos secretários de inspecção Mário e António.

Acórdão n.º 99/2009. D.R. n.º 84, Série II de 2009-04-30
Tribunal Constitucional
Decide sobre questões de responsabilidade pessoal de alguns dirigentes de partidos políticos no âmbito da lei relativa ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Despacho (extracto) n.º 11003/2009. D.R. n.º 84, Série II de 2009-04-30
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de António Mello Gomes Passos Leite.
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quarta-feira, abril 29, 2009

Diário da República

Portaria n.º 449/2009. D.R. n.º 83, Série I de 2009-04-29
Ministério da Justiça
Primeira alteração à
Portaria n.º 240/2008, de 17 de Março, que aprova o plano do curso de formação que integra o concurso de recrutamento de peritos avaliadores, elaborado pelo Centro de Estudos Judiciários.
Aviso (extracto) n.º 8828/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29
Ministério da Justiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Concursos para provimento de lugares de conservador e notário.

Despacho (extracto) n.º 10919/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação da juíza de direito Dr.ª Carla Sofia Sousa e Silva.

Despacho (extracto) n.º 10920/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação do juiz de direito Dr. André Gonçalo Teixeira dos Santos.

Despacho (extracto) n.º 10921/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação da juíza de direito Dr.ª Márcia Joana Costa e Castro.

Despacho (extracto) n.º 10922/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação da juíza de direito Dr.ª Catarina Maria Leandro Vasconcelos.

Despacho (extracto) n.º 10923/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação da juíza de Direito Dr.ª Mariana Fonseca Couto.

Despacho (extracto) n.º 10924/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação da juíza de direito Dr.ª Sandra Eunice Teixeira de Carvalho.

Despacho (extracto) n.º 10925/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação da juíza de direito Dr.ª Ana da Soledade Ribeiro de Sousa.

Despacho (extracto) n.º 10926/2009. D.R. n.º 83, Série II de 2009-04-29
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação da juíza de direito Dr.ª Andreia Cristina São Pedro.
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terça-feira, abril 28, 2009

Museu de Polícia Judiciária - Às Quintas na Quinta, testemunhos directos: histórias reais de polícia

O Museu de Polícia Judiciária tem o prazer de convidar o público para um ciclo de conferências intitulado "Às Quintas na Quinta" - Testemunhos Directos: Histórias Reais de Polícia".
Trata-se de testemunhos de acontecimentos históricos ou crimes notórios que tenham marcado a vida social portuguesa.
Fonte: Polícia Judiciária

VIDAS DE JUIZ

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Diário da República

Aviso n.º 8782/2009. D.R. n.º 82, Série II de 2009-04-28
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
Lista de classificação final dos candidatos ao concurso externo de ingresso para o preenchimento de 300 lugares da categoria de guarda, da carreira do pessoal do Corpo da Guarda Prisional.
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segunda-feira, abril 27, 2009

RMP n.º 117




Diário da República

Decreto-Lei n.º 94/2009. D.R. n.º 81, Série I de 2009-04-27
Ministério da Justiça
Procede à segunda alteração ao
Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio, que regula as condições de exercício das funções de perito e de árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações.

Deliberação n.º 1228/2009. D.R. n.º 81, Série II de 2009-04-27
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Lista de antiguidade dos magistrados do Ministério Público, reportada a 31 de Dezembro de 2008
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sexta-feira, abril 24, 2009

Diário da República

Despacho n.º 10661/2009. D.R. n.º 80, Série II de 2009-04-24
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Constituição e formação dos júris para as provas orais e avaliação curricular respeitante ao xxviii curso normal de formação de magistrados para os tribunais judiciais e para o i curso normal de formação de juízes para os tribunais administrativos e fiscais.

Acórdão n.º 126/2009. D.R. n.º 80, Série II de 2009-04-24
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas do artigo 120.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2 do Código Penal, quando interpretadas no sentido de que a suspensão da prescrição do procedimento criminal a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 51-A/96, de 9 de Dezembro, não se engloba no limite máximo da suspensão previsto no n.º 2 do artigo 120.º do Código Penal e poderá ainda acrescer a esse limite, mesmo quando o facto determinante de tal suspensão tenha ocorrido em data anterior à do começo do prazo prescricional.

Acórdão n.º 128/2009. D.R. n.º 80, Série II de 2009-04-24
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma ínsita ao artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, na parte em que revoga o n.º 31 do artigo 11.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações quando aplicável a transacções ocorridas depois da sua entrada em vigor e a sociedades abrangidas pelo regime de tributação do lucro consolidado.

Acórdão n.º 161/2009. D.R. n.º 80, Série II de 2009-04-24
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma da base xxii, n.º 2, da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, enquanto consagra um prazo preclusivo de 10 anos, contados da fixação originária da pensão, para a revisão da pensão devida ao sinistrado por acidente laboral, nos casos em que, tendo sido, ao abrigo da base ix da mesma lei, judicialmente determinada à entidade responsável a prestação de uma intervenção cirúrgica para além daquele prazo, o sinistrado invoque agravamento da situação clínica derivado dessa intervenção.
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quarta-feira, abril 22, 2009

Diário da República

Declaração de rectificação n.º 1109/2009. D.R. n.º 78, Série II de 2009-04-22
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Rectificação ao movimento de magistrados do Ministério Público.

Despacho n.º 10484/2009. D.R. n.º 78, Série II de 2009-04-22
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Transferência de procuradoras-adjuntas estagiárias do xxv curso normal de formação.

Despacho n.º 10485/2009. D.R. n.º 78, Série II de 2009-04-22
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Transferência de procuradoras-adjuntas estagiárias do xxv curso normal de formação.
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terça-feira, abril 21, 2009

Diário da República

Aviso (extracto) n.º 8465/2009. D.R. n.º 77, Série II de 2009-04-21
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Lista de Antiguidade referente ao ano de 2008.

Declaração de rectificação n.º 1104/2009. D.R. n.º 77, Série II de 2009-04-21
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Rectificação do movimento de magistrados do Ministério Público.
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segunda-feira, abril 20, 2009

Diário da República

Portaria n.º 421/2009. D.R. n.º 76, Série I de 2009-04-20
Ministério da Justiça
Instala o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos e aprova o respectivo Regulamento Interno.
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sábado, abril 18, 2009

Penas com bónus

Por Prof. Dr. Paulo Pinto de Albuquerque
"Quando um cidadão comete um crime e há a esperança fundada de que a mera censura da condenação seja suficiente para que ele não volte a praticar crimes, o tribunal deve suspender a execução da pena de prisão. A pena de prisão fica então suspensa por um período de tempo durante o qual o cidadão é posto à prova. Se o cidadão não voltar a cometer crimes nesse período e respeitar as condições impostas pelo tribunal, no final do período o tribunal decreta a extinção da pena de prisão.

As penas de prisão suspensa também são incluídas no registo criminal. Esta inscrição no registo criminal é muito importante, porque ela serve para os tribunais saberem que o cidadão já foi condenado com uma pena suspensa anterior. Contudo, a lei prevê um prazo a partir do qual o registo criminal da pena deve ser cancelado se o cidadão não tiver cometido crimes novos. O Ministério da Justiça tem contado o prazo para o cancelamento do registo criminal da pena a partir do momento em que a condenação se torna definitiva, ou seja, a partir do trânsito em julgado da condenação. Esta prática constitui um bónus indevido na contagem do prazo para o cancelamento do registo criminal, antecipando o início desse prazo. Trata-se de uma prática administrativa flagrantemente ilegal e inconstitucional. Por três razões.

A primeira razão é a de que esta prática do Ministério da Justiça ignora por completo a natureza da suspensão da pena de prisão. Com efeito, o Ministério da Justiça procede como se a pena de suspensão não existisse e não tivesse sido cumprida, contrariando a natureza alternativa desta pena e desprezando o cumprimento pelo condenado das condições da suspensão da pena. Por isso, o prazo para o cancelamento do registo criminal só deve começar a contar a partir da decisão de extinção da pena de prisão, que representa precisamente o reconhecimento do cumprimento das condições da suspensão da pena.

Por outro lado, esta prática do Ministério da Justiça contraria o propósito da própria reforma do Código Penal de 2007, que apostou na suspensão da pena de prisão. Os tribunais vão aplicar menos suspensões de prisão, porque não sabem se elas são devidamente inscritas no registo criminal.

A terceira razão é ainda mais grave: a prática do Ministério da Justiça põe em causa os princípios da independência dos tribunais e da separação dos poderes, pois atribui ao Governo o poder de modificar substancialmente os termos de uma condenação fixada pelos tribunais. Assim, se viola frontalmente a Constituição. Urge, portanto, que o Ministério da Justiça corrija esta situação e reponha rapidamente a legalidade no registo criminal."

Regulamento das Custas Processuais - pagamento de taxa de justiça

"Com a entrada em funcionamento do Regulamento das Custas Processuais, esclarece-se...

1. Conforme consta da Portaria que regulamenta a elaboração da conta, Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril, qualquer pessoa poderá proceder ao pagamento da taxa de justiça em 2 prestações.

2. O pagamento de taxa de justiça pressupõe a emissão de um DUC - Documento Único de Cobrança, que poderá ser obtido através do seguinte endereço electrónico, na área "Custas Judicias":

https://servicos.igfij.mj.pt

3. O pagamento da taxa de justiça, realiza-se com a inserção da referência e do valor que consta do DUC em qualquer terminal de Multibanco e Homebanking utilizando a referência "Pagamentos ao Estado".

4. O pagamento do DUC poderá ser realizado em qualquer banco de entre os seguintes:

- A 20 de Abril:

- Santander - Totta
- Millenium BCP
- BBVA
- Barclays Bank
- CEMG
- Banif
- Finibanco
- BPN

A partir de dia 20 de Abril:

- CGD - 23 de Abril
- BES - 21 de Abril
- Banco Popular - 24 de Abril

Para mais esclarecimentos poderá consultar os seguintes documentos que se encontram em anexo:

1. Procedimento para pagamento emissão do DUC - Documento Único de Cobrança;

2. Exemplo do DUC;

3. Perguntas e respostas.



17 de Abril de 2009

Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça"

Ficheiro Anexo:
DUC - Documento único de cobrança.pdf 167.21 Kb

sexta-feira, abril 17, 2009

Diário da República

Portaria n.º 419-A/2009. D.R. n.º 75, Suplemento, Série I de 2009-04-17
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades.

Despacho n.º 10266/2009. D.R. n.º 75, Série II de 2009-04-17
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Delegação de competências para a emissão ou verificação de apostilas.
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quinta-feira, abril 16, 2009

Diário da República

Decreto-Lei n.º 92/2009. D.R. n.º 74, Série I de 2009-04-16
Presidência do Conselho de Ministros
Sétima alteração à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo
Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro, 240/2007, de 21 de Junho, e 44/2008, de 11 de Março.
Decreto-Lei n.º 93/2009. D.R. n.º 74, Série I de 2009-04-16
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprova o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária.
Acórdão n.º 129/2009. D.R. n.º 74, Série II de 2009-04-16
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, na parte em que se refere à responsabilidade civil subsidiária dos administradores e gerentes por coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação.

Aviso n.º 8238/2009. D.R. n.º 74, Série II de 2009-04-16
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Designação do juiz conselheiro Lúcio Alberto de Assunção Barbosa para presidir ao júri do concurso aberto pelo aviso n.º 3727/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de Fevereiro de 2009.
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quarta-feira, abril 15, 2009

terça-feira, abril 14, 2009

Diário da República

Portaria n.º 400/2009. D.R. n.º 72, Série I de 2009-04-14
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Prorroga, por um ano, o prazo previsto no artigo 2.º da
Portaria n.º 574/2007, de 2 de Maio, e o prazo de validade do II concurso de recrutamento e selecção de juízes de paz.
Despacho (extracto) n.º 9973/2009. D.R. n.º 72, Série II de 2009-04-14
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação das comissões de serviço de magistrados do Ministério Público.
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segunda-feira, abril 13, 2009

Diário da República

Deliberação (extracto) n.º 1099/2009. D.R. n.º 71, Série II de 2009-04-13
Conselho Superior da Magistratura
Movimento judicial extraordinário de Abril de 2009.

Deliberação (extracto) n.º 1100/2009. D.R. n.º 71, Série II de 2009-04-13
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação dos juízes presidentes das comarcas do Baixo-Vouga, Grande Lisboa-Noroeste e Alentejo Litoral.

Deliberação (extracto) n.º 1101/2009. D.R. n.º 71, Série II de 2009-04-13
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação da juíza de direito Dr.ª Florbela Filomena Moreira Lança de Vieira Martins, como Ponto de Contacto Nacional da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial, da Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa e da IberRede - Rede Iberoameraicana de Cooperação Judicial.

Deliberação n.º 1102/2009. D.R. n.º 71, Série II de 2009-04-13
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Movimento extraordinário de magistrados do Ministério Público.

Deliberação (extracto) n.º 1103/2009. D.R. n.º 71, Série II de 2009-04-13
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação em comissão de serviço das coordenadoras das comarcas da Grande Lisboa Noroeste e do Baixo Vouga.

Deliberação n.º 1104/2009. D.R. n.º 71, Série II de 2009-04-13
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação como procuradores-adjuntos auxiliares provenientes do xxv curso normal de formação.
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sábado, abril 11, 2009

O amor é lindo...

Enriquecimento ilícito

Por Prof. Dr. Paulo Pinto de Albuquerque


"Nas sociedades modernas, o enriquecimento ilícito de políticos tem sido combatido com vários instrumentos legais, como o registo e a publicidade das declarações de rendimentos e o regime de incompatibilidades no período do exercício de funções políticas e depois desse período. Um dos instrumentos legais mais eficazes de combate ao enriquecimento ilícito de políticos consiste na criação de uma incriminação que pune o agente quando se verifica uma disparidade gritante entre os seus rendimentos e o seu património ou modo de vida e exista um perigo de o enriquecimento do agente ter provindo de fontes ilícitas.

Esta incriminação tem um fundamento ético-social claro e indiscutível. Quando um político com um ordenado modesto apresenta um rico património ou um modo de vida faustoso, o povo desconfia. E desconfia com razão se esse património e modo de vida não puderem ser justificados por outras fontes lícitas de rendimentos, como heranças. Nestes casos, o cidadão comum é levado a concluir que o património e modo de vida do político podem ser sustentados por rendimentos provenientes de crimes cometidos no exercício das funções do político. Isto é, há uma percepção generalizada na população de um perigo associado à situação de disparidade gritante entre os rendimentos do político e o seu património e modo de vida e esse perigo é o de o político ter enriquecido ilicitamente.

Portanto, se o exercício de funções políticas coloca o cidadão numa posição de poder na sociedade e o poder pode ser corrompido ou abusado, resultando dessa corrupção ou abuso proveitos avultados para o político, é razoável o juízo de perigosidade formulado sobre um político que tem um património ou um modo de vida totalmente incompatíveis com os seus rendimentos lícitos.

Contudo, a consagração desta nova incriminação suscita problemas, designadamente no que respeita ao princípio da presunção da inocência. Todo o cidadão se presume inocente até ao trânsito da decisão condenatória e, como decorrência deste princípio, ele não tem de fazer prova da sua inocência. Compete antes ao Ministério Público fazer a prova dos factos criminosos.

Mas este problema pode ser ultrapassado, e tem sido ultrapassado nos países que consagraram esta incriminação da seguinte forma: o Ministério Público mantém o dever de fazer a prova dos elementos do crime, isto é, dos rendimentos lícitos do político, do seu património e modo de vida e da manifesta desproporção entre aqueles e estes e ainda de um nexo de contemporaneidade entre o enriquecimento e o exercício das funções políticas. Se o Ministério Público não provar todos estes elementos do crime, não se pode punir o político. Se o Ministério Público provar todos estes elementos do crime, então o político deve ser punido, porque se verifica o referido perigo de o enriquecimento do político provir de crimes cometidos no exercício de funções.

O político não tem de fazer qualquer prova, mas pode destruir a prova da acusação, mostrando que os seus rendimentos lícitos são mais elevados, que o seu património e modo de vida são mais modestos ou que o enriquecimento não é sequer contemporâneo do exercício de funções políticas.

Assim se compreende que esta incriminação esteja prevista na convenção das Nações Unidas contra a corrupção e em diversos ordenamentos jurídicos, como o francês, onde está associada ao enriquecimento injustificado de pessoas no âmbito da criminalidade sexual e patrimonial. Também Portugal deve dar este passo fundamental no sentido de um combate mais eficaz à corrupção dos políticos."

sexta-feira, abril 10, 2009

Seminário Criminalidade Fiscal

15 de Maio de 2009
O Centro de Estudos Judiciários, em parceria com o Departamento Central de Investigação e Acção Penal, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e a Polícia Judiciária, vai levar a efeito, no dia 15 de Maio de 2009, no Auditório da Direcção de Finanças de Lisboa - Alameda dos Oceanos, um Seminário sobre «Criminalidade Fiscal».

quinta-feira, abril 09, 2009

Comunicado do Conselho de Ministros - Lei da Politica Criminal

"Esta Proposta de Lei, a apresentar à Assembleia da República, visa definir os objectivos, prioridades e orientações em matéria de prevenção da criminalidade, investigação criminal, acção penal e execução de penas e medidas de segurança, para o biénio de 2009/2011.

A Proposta de Lei segue uma linha de continuidade em relação à lei sobre política criminal em vigor, mantendo, no essencial, a sua estrutura. Entre as principais inovações, são de destacar as seguintes:

A preocupação de reduzir a criminalidade violenta, grave ou organizada conduz à consideração como (i) objectivo específico a prevenção e a repressão dos crimes cometidos com armas e (ii) como crime de prevenção prioritária a detenção de arma proibida. Para atingir estes fins, delineia-se uma estratégia de prevenção, em que se destacam: a) os planos de policiamento de proximidade; b) os programas especiais de polícia dirigidos a vítimas, locais ou sectores de actividade vulneráveis; c) as operações especiais de prevenção relativas a armas; e d) as equipas conjuntas de combate ao crime violento e grave.

A corrupção, o tráfico de influências e o branqueamento de capitais são considerados, como na lei em vigor, crimes de investigação prioritária.

No elenco de crimes de prevenção prioritária, são acrescentadas (i) as agressões praticadas contra agentes das forças e serviços de segurança e (ii) as cometidas no espaço dos Tribunais (ao lado das já previstas agressões contra membros da comunidades escolar ou contra profissionais de saúde), (iii) o rapto e a tomada de reféns, (iv) o exercício ilícito da actividade de segurança privada, (v) a contrafacção de medicamentos ou (vi) os crimes contra o sistema financeiro e o mercado de valores mobiliários. São também especificadas formas do crime de roubo (como o roubo com introdução em habitação, o roubo de veículo ou o roubo em espaço escolar).

Do mesmo modo, são considerados de prevenção e investigação prioritária os crimes que sejam praticados com determinadas características: é (i) o caso dos crimes executados com violência, ameaça grave ou recurso a armas; (ii) com elevado grau de mobilidade, elevada especialidade técnica ou dimensão transnacional ou internacional; (iii) de forma organizada ou grupal, com habitualidade; (iv) contra vítimas especialmente vulneráveis; ou (v) com motivações discriminatórias ou em razão de ódio racial, religioso, político ou gerado pela cor, origem étnica ou nacional, pelo sexo ou pela orientação sexual da vítima.

A importância da execução das penas na prevenção criminal conduz à inclusão de directivas para aos serviços responsáveis, nomeadamente através da previsão de programas adequados a criminosos com problemáticas específicas.

Os objectivos, prioridades e orientações vinculam o Ministério Público, os órgãos de polícia criminal e os serviços da Administração Pública responsáveis.



9 de Abril de 2009

Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça"

Diário da República

Decreto-Lei n.º 88/2009. D.R. n.º 70, Série I de 2009-04-09
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à quarta alteração ao
Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado.
Despacho n.º 9825/2009. D.R. n.º 70, Série II de 2009-04-09
Ministério da Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
Define quais os mediadores que asseguram o funcionamento do serviço de mediação dos agrupamentos do Julgado de Paz dos Concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos, bem como dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila Rei.

Aviso (extracto) n.º 7852/2009. D.R. n.º 70, Série II de 2009-04-09
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Lista do segundo movimento extraordinário dos oficiais de justiça.
Despacho (extracto) n.º 9849/2009. D.R. n.º 70, Série II de 2009-04-09
Tribunal da Relação de Lisboa
Eleição do vice-presidente Dr. José Maria Sousa Pinto, efectuado no Tribunal da Relação de Lisboa, em 12 de Março de 2009.
in DRE

quarta-feira, abril 08, 2009

Diário da República

Declaração de Rectificação n.º 22/2009. D.R. n.º 69, Série I de 2009-04-08
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o
Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro, do Ministério da Justiça, que estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 30, de 12 de Fevereiro de 2009.

Aviso n.º 7727/2009. D.R. n.º 69, Série II de 2009-04-08
Ministério da Justiça - Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência
Alteração às listas oficiais de administradores da insolvência.

Aviso (extracto) n.º 7728/2009. D.R. n.º 69, Série II de 2009-04-08
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Primeiro movimento extraordinário de 2009 dos oficiais de justiça.
Despacho (extracto) n.º 9717/2009. D.R. n.º 69, Série II de 2009-04-08
Ministério da Justiça - Polícia Judiciária
Nomeação definitiva, em período experimental, de 144 inspectores estagiários.
Acórdão n.º 70/2009. D.R. n.º 69, Série II de 2009-04-08
Tribunal Constitucional
Prestação de contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2005.

Despacho n.º 9758/2009. D.R. n.º 69, Série II de 2009-04-08
Tribunal Constitucional
Contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2005.
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terça-feira, abril 07, 2009

Sindicato dos Magistrados do Ministério Público no Rádio Clube Português

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público iniciou no dia 30 de Março, uma parceria com o Rádio Clube Português. Todos os dias, de segunda a sexta-feira, um magistrado do Ministério Público, em representação do SMMP, está aos microfones da Rádio Clube para falar de temas tão variados como Direito Penal, Direito do Trabalho, Família e Menores, Urbanismo e Ambiente, Consumo, etc.

A intervenção dos magistrados tem lugar logo a seguir aos noticiários das 15h00 e integra-se no espaço “Janela Aberta”, um dos programas de maior audiência do Rádio Clube Português, com apresentação de Teresa Gonçalves e Aurélio Gomes.
Fonte: SMMP

Diário da República

Deliberação (extracto) n.º 1029/2009. D.R. n.º 68, Série II de 2009-04-07
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação da comissão de serviço do procurador-geral-adjunto licenciado José Marques Rodrigues.
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segunda-feira, abril 06, 2009

Base de dados única para as Actividades Económicas - SICAE

"João Tiago Silveira, Secretário de Estado da Justiça apresentou esta Terça-feira, dia 7 de Abril, no Salão Nobre do INE, o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas - SICAE.

O SICAE é uma base de dados única que agrega a informação sobre o código da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE) das empresas e outras entidades, que antes estava dispersa por várias bases de dados.

Com o SICAE, passa a existir um local único, na Internet, para obter informação actualizada sobre o código CAE de qualquer empresa, associação, fundação e demais pessoas colectivas e entidades equiparadas.


6 de Abril de 2009

Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça"
Ficheiro Anexo:
FAQ - SICAE.pdf 85.69 Kb

sexta-feira, abril 03, 2009

Diário da República

Decreto-Lei n.º 86/2009. D.R. n.º 66, Série I de 2009-04-03
Ministério da Justiça
Procede à definição do custo de emissão e verificação de apostilas pela Procuradoria-Geral da República.

Portaria n.º 345/2009. D.R. n.º 66, Série I de 2009-04-03
Ministério da Justiça
Primeira alteração à
Portaria n.º 950/2001, de 3 de Agosto, que classifica de primeiro acesso os tribunais judiciais de várias comarcas, e revoga a Portaria n.º 412-C/99, de 7 de Junho.
in DRE

quinta-feira, abril 02, 2009

Diário da República

Decreto-Lei n.º 78/2009. D.R. n.º 65, Série I de 2009-04-02
Ministério da Justiça
Procede à extinção dos Estabelecimentos Prisionais Regionais de Coimbra e do Funchal.
Portaria n.º 334/2009. D.R. n.º 65, Série I de 2009-04-02
Ministério da Justiça
Instala o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei e aprova o respectivo Regulamento Interno.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2009. D.R. n.º 65, Série I de 2009-04-02
Supremo Tribunal de Justiça
As ausências ao trabalho resultantes de adesão à greve lícita não são consideradas faltas, para efeitos do disposto no n.º 2 da cláusula 27.ª do acordo de empresa celebrado entre o Metropolitano de Lisboa, E. P., e a FESTRU - Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 13, de 8 de Abril de 2002.
Despacho (extracto) n.º 9242/2009. D.R. n.º 65, Série II de 2009-04-02
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz desembargador Dr. António Rodrigues Simão.

Despacho (extracto) n.º 9243/2009. D.R. n.º 65, Série II de 2009-04-02
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação do procurador-geral-adjunto licenciado Luís Filipe Ramos Bonina.
in DRE

quarta-feira, abril 01, 2009

Diário da República

Decreto do Presidente da República n.º 26/2009. D.R. n.º 64, Série I de 2009-04-01
Presidência da República
Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, assinado em Lisboa em 9 de Dezembro de 2005.
Lei n.º 14/2009. D.R. n.º 64, Série I de 2009-04-01
Assembleia da República
Altera os artigos 1817.º e 1842.º do Código Civil sobre investigação de paternidade e maternidade.
Resolução da Assembleia da República n.º 23/2009. D.R. n.º 64, Série I de 2009-04-01
Assembleia da República
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, assinado em Lisboa em 9 de Dezembro de 2005.
Aviso n.º 7016/2009. D.R. n.º 64, Série II de 2009-04-01
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Regime de organização de turnos, a vigorar nas comarcas piloto até ao dia 25 de Julho de 2009, para assegurar o serviço urgente previsto no Código de Processo Penal.
Acórdão n.º 101/2009. D.R. n.º 64, Série II de 2009-04-01
Tribunal Constitucional
Não conhece de pedido de fiscalização da legalidade e não declara a inconstitucionalidade formal ou material de várias normas da Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho (procriação medicamente assistida).

Despacho n.º 9107/2009. D.R. n.º 64, Série II de 2009-04-01
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Nomeação da major/jurista Carla Maria Caetano Pedro dos Santos, assessora militar da Força Aérea, no Núcleo de Assessoria Militar no Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa.

Despacho n.º 9108/2009. D.R. n.º 64, Série II de 2009-04-01
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Nomeação do major/jurista Francisco Manuel Delgado Pestana de Vasconcelos assessor militar da Força Aérea, no Núcleo de Assessoria Militar do Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto.

Despacho n.º 9109/2009. D.R. n.º 64, Série II de 2009-04-01
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Exoneração do major da Força Aérea Anabela Costa Varela, assessora militar da Força Aérea, no Núcleo de Assessoria Militar do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa.

Despacho n.º 9110/2009. D.R. n.º 64, Série II de 2009-04-01
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Exoneração das funções de assessor militar da Força Aérea no Núcleo de assessoria militar do Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto.
in DRE