sábado, fevereiro 28, 2009

Esclarecimento- notícia semanário SOL

"O Ministério da Justica e o Instituto das Tecnologias de Informação na Justica (ITIJ) vem por este meio esclarecer a notícia publicada hoje pelo jornal SOL, na página15 com o título: " PGR atacada por hacker" da autoria das jornalistas Ana Paula Azevedo e Graca Rosendo:

1. Ao contrário do que resulta da referida noticia a rede do DCIAP é administrada e gerida pela Procuradoria -Geral da Republica e nao pelo ITIJ ou pelo Ministério da Justica;

2. Lamenta-se ainda o facto, de o semánario SOL nao ter contactado o Ministério da Justica no sentido de esclarecer esta questão, o que teria evitado os termos da referida notícia.


28 de Fevereiro de 2009

Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça"

sexta-feira, fevereiro 27, 2009

Diário da República

Acórdão n.º 612/2008. D.R. n.º 41, Série II de 2009-02-27
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 2 da base xxii da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965 (bases do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais).

Acórdão n.º 50/2009. D.R. n.º 41, Série II de 2009-02-27
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 120.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, em conjugação com o n.º 1 do artigo 12.º do Código Civil, quando interpretada no sentido de que o regime de resolução de actos prejudiciais à massa aí previsto é aplicável aos contratos onerosos celebrados pelo insolvente em data anterior à entrada em vigor daquele Código.
Aviso n.º 4594/2009. D.R. n.º 41, Série II de 2009-02-27
Conselho Superior da Magistratura
Concurso para os tribunais da relação.

Despacho (extracto) n.º 6546/2009. D.R. n.º 41, Série II de 2009-02-27
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do Dr. Leonardo Pereira de Queirós.
in DRE

quinta-feira, fevereiro 26, 2009

Novas instalações CSM

"CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


DIVULGAÇÃO 29/2009




Assunto: Novas Instalações do C.S.M.

Proc. 2009- 3/M1 – Instalações Mouzinho da Silveira




Exmo.(a) Senhor (a):

Juiz(a) Conselheiro(a)

Juiz(a) Desembargador(a)

Juiz(a) de Direito



Dá-se conhecimento a todos os Senhores Juízes que o Conselho Superior da Magistratura mudará, neste fim de semana, a sua sede e instalações para a Rua Mouzinho da Silveira nº 10, 1269- 273 em Lisboa ( próximo da Praça Marquês de Pombal ) .

Os números de telefone de contacto (213220020) e de fax. (213474918 e 213430056) mantêm-se os mesmos.

Tal mudança insere-se no processo de implementação da Lei nº 36/2007 de 14.8.2007 (que aprovou o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura) que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2008 e permite, outrossim, dar efectiva expressão à nova orgânica gizada naquele diploma.

O Conselho Superior da Magistratura terá muito prazer em contar com a presença dos Senhores Juízes nas novas instalações a partir do próximo dia 2 de Março de 2009.

Com os nossos melhores cumprimentos,

Lisboa, 26 de Fevereiro de 2009

A Juíza Secretária

Ass:) Maria João Sousa e Faro"

Proposta de Lei que aprova medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra o abuso e a explora

"O Governo aprovou hoje uma Proposta de Lei, a apresentar à Assembleia da República, que visa reforçar a protecção de crianças e jovens contra abusos sexuais e outras formas de violência.

De acordo com a Proposta, é instituído um mecanismo de controlo no recrutamento para profissões, empregos, actividades ou funções que impliquem contacto regular com crianças, estabelecendo-se a obrigatoriedade de exigência de certificado de registo criminal a quem seja recrutado, com vista a permitir à entidade empregadora a apreciação da idoneidade do candidato para o exercício das funções. Adoptam-se normas relativas ao conteúdo que esse certificado deve exibir, para garantir que este contenha também informação sobre condenações por crimes sexuais e também por crimes de violência doméstica e de maus tratos a menores.

Prevê-se também que, em processos de adopção ou outros que envolvam a entrega ou confiança de menores, as autoridades judiciárias passam a poder aceder à informação constante do registo criminal das pessoas a quem o menor possa ser confiado, como elemento auxiliar da tomada da decisão, nomeadamente para aferição da sua idoneidade.

O prazo de cancelamento das condenações por crimes sexuais é substancialmente alargado. No entanto, prevê-se um processo de reabilitação, que permite ao interessado obter uma decisão judicial de não transcrição de determinada informação no certificado a emitir para fins de emprego, decorrido um período mínimo de tempo e quando o Tribunal conclua fundamentadamente que está sensivelmente diminuído o perigo para a segurança e o bem-estar dos menores que poderia decorrer do exercício da actividade.

Portugal é assim um dos primeiros países a tomar iniciativa de dar cumprimento às disposições da Convenção do Conselho da Europa contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças (que prevê os Estados subscritores aprovem medidas que, em conformidade com o seu direito interno, garantam o controlo dos antecedentes criminais por crimes de abuso ou exploração sexual de crianças dos candidatos a profissões que envolvam o contacto regular com crianças), incluindo ainda soluções originais (como a inclusão dos processos de adopção e outros processos que envolvam a confiança de menores; ou como a inclusão dos crimes de violência doméstica e de maus tratos a menores).



26 de Fevereiro de 2009

Gabinete de Imprensa do ministério da Justiça"

Fonte: MJ

Diário da República

Decreto do Presidente da República n.º 13/2009. D.R. n.º 40, Série I de 2009-02-26
Presidência da República
Ratifica a Convenção em Matéria de Extradição entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinada em Rabat em 17 de Abril de 2007.
Resolução da Assembleia da República n.º 7/2009. D.R. n.º 40, Série I de 2009-02-26
Assembleia da República
Aprova a Convenção em Matéria de Extradição entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinada em Rabat em 17 de Abril de 2007.
Portaria n.º 222/2009. D.R. n.º 40, Série I de 2009-02-26
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Adapta o Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública (SIADAP 2) aos dirigentes intermédios do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e o Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) aos trabalhadores que prestem serviço no CEJ.

Despacho n.º 6435/2009. D.R. n.º 40, Série II de 2009-02-26
Tribunal Central Administrativo Sul
Coordenadores para a informatização da jurisprudência.

Aviso n.º 4496/2009. D.R. n.º 40, Série II de 2009-02-26
Tribunal da Relação de Coimbra
Reeleição de presidente.
Despacho (extracto) n.º 6436/2009. D.R. n.º 40, Série II de 2009-02-26
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz desembargador Dr. José Ferreira Correia de Paiva.
in DRE

quarta-feira, fevereiro 25, 2009

Diário da República

Deliberação (extracto) n.º 559/2009. D.R. n.º 39, Série II de 2009-02-25
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Delegação de poderes no presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais para apreciação de eventuais reclamações contra os actos de concreta aplicação dos critérios de redistribuição processual.
in DRE

terça-feira, fevereiro 24, 2009

CEJ promove acção sobre cibercriminalidade

O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) vai promover no próximo dia 20 de Março uma acção de formação dedicada ao tema Internet e cibercriminalidade. O evento vai ter lugar no Auditório da Torre do Tombo, em Lisboa, e vai ser dividido em quatro painéis, dedicados aos temas:
O Cibercrime: um fenómeno internacional;
O Cibercrime: a abordagem da lei portuguesa;
Alguns aspectos específicos; e
Investigação e prova.
A acção de formação contará com a presença de diversos especialistas, provenientes de instituições como o Conselho da Europa, Eurojust, Ministério da Justiça e Ministério Público, entre outros.
O programa pode ser consultado neste link.

Citius está a comprometer segurança dos tribunais

Dois processos surgiram encerrados no sistema informático de um tribunal português, sem o estarem. Noutro tribunal, a promoção de um magistrado do Ministério Público foi apagada por um técnico de informática, a pedido de uma funcionária. As circunstâncias em que estas duas situações se registaram estão agora sob inquérito.

Estes são dois exemplos que explicam as "sérias reservas e preocupações" manifestadas, ontem, em conferência de imprensa, pelo presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), António Martins, relativamente à segurança oferecida pelo sistema Citius do Ministério da Justiça, que permite a tramitação dos processos em suporte informático.

Em vigor desde Janeiro, este sistema passou a ser obrigatório para a grande maioria dos processos cíveis e laborais. Mas, segundo os dirigentes da ASJP, a sua aplicação está a levantar "graves problemas" também no que respeita à sua fiabilidade e eficiência. Os magistrados já transmitiram as suas preocupações aos responsáveis do Ministério da Justiça mas, segundo António Martins, estes consideram que "está tudo bem" e "não demonstraram disponibilidade para compreender os problemas" decorrentes da aplicação do novo sistema.

Num comunicado da direcção nacional da ASJP distribuído, ontem, na conferência de imprensa, os juízes defendem que um sistema informático eficiente deverá ser administrado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), órgão de gestão e disciplina dos juízes, "sem possibilidade de funcionários ou serviços dependentes do Ministério da Justiça terem acesso ao conteúdo dos dados dos processos, como hoje acontece".

Sugerem também que o CSM faça diligências para a realização de uma auditoria externa, por uma instituição ou entidade credível, para aferir a segurança do sistema Citius. E solicitam ainda aos grupos parlamentares na Assembleia da República que aprovem "norma no sentido de ser conferida a administração do sistema Citius ao CSM, quanto aos processos da competência dos tribunais judiciais". No mesmo comunicado, sugere-se aos juízes que, para "acautelar" a segurança, despachem para que os funcionários juntem ao processo, em suporte físico, "os actos processuais que considerarem necessários" e para que os processos lhes sejam apresentados fisicamente sempre que o Citius não esteja operacional.

A Associação Sindical dos Juízes manifestou ainda, na conferência de imprensa de ontem, "total oposição à alienação pelo Estado do edifício do Tribunal da Boa-Hora" e manifestou o seu apoio a "todos os esforços que estão a ser feitos" para que o espaço seja transformado e aproveitado para a criação de um museu do judiciário português e para a realização de eventos relativos à justiça. Apela ainda aos juízes para subscreverem a petição que está a circular para evitar que se apague a memória histórica do Tribunal da Boa-Hora.
Por Paula Torres de Carvalho, in PUBLICO.PT

6º Curso de Francês Jurídico

Ilnova – Instituto de Línguas da Universidade Nova de Lisboa organiza o 6º curso de Francês Jurídico, que terá início no próximo dia 5 de Março na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

O curso decorrerá às quintas-feiras das 18h30 às 20h, num total de 30 horas, e visa, entre outros objectivos, preparar os participantes para as provas do Exame Internacional de Francês Jurídico da Câmara de Comércio e Indústria de Paris (CCIP).

O programa integrará temas como:
1) les personnes juridiques : droits, obligations, biens, responsabilités;
2) Vie et mort des entreprises et des sociétés;
3) les relations professionnelles à l'intérieur de l'entreprise;
4) clients, partenaires et concurrents;
5) les relations entre les entreprises et les pouvoirs publics.
Haverá ainda um espaço dedicado à actualidade jurídica francesa e francófona.

A frequência na formação tem um custo de 250 euros acrescido da taxa de inscrição.

>> MAIS INFORMAÇÕES
Tel. 21 790 83 82 Email.
ilnova@fcsh.unl.pt Site http://www.fcsh.unl.pt/ilnova

segunda-feira, fevereiro 23, 2009

Diário da República

Aviso (extracto) n.º 4185/2009. D.R. n.º 37, Série II de 2009-02-23
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Lista do movimento de oficiais de justiça de novembro de 2008.
Declaração n.º 64/2009. D.R. n.º 37, Série II de 2009-02-23
Supremo Tribunal de Justiça
Eleição do Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Juiz Conselheiro Joaquim Manuel Cabral e Pereira da Silva.

Acórdão n.º 634/2008. D.R. n.º 37, Série II de 2009-02-23
Tribunal Constitucional
Julga improcedente o recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições pela qual se decidiu aplicar ao referendo local em causa neste acórdão o regime previsto no artigo 62.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República, em matéria de direito de antena, quanto ao acesso às estações de rádio.

Acórdão n.º 30/2009. D.R. n.º 37, Série II de 2009-02-23
Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade nem a ilegalidade das normas contidas na totalidade dos artigos da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro (Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira).
in DRE

domingo, fevereiro 22, 2009

Violência doméstica é um crime (quase) sem castigo

Nunca as forças de segurança lidaram com tantos casos de violência doméstica. O número de ocorrências registadas na PSP e na GNR já ultrapassou a barreira das 20 mil por ano, mas o de condenações é tão baixo que até "choca" o psicólogo criminal Carlos Poiares.

A violência doméstica passou a ser crime público em 2000. A lei previu a criação de uma rede de casas-abrigo e de centros de atendimento às vítimas, o reforço da possibilidade legal de afastamento do agressor e outros mecanismos de combate.

Cresceu a coragem para romper o silêncio. As forças de segurança registaram 11.162 ocorrências em 2000, 12.697 em 2001, 14.071 em 2002, 17.527 em 2003. A tendência sofreu uma quebra em 2004: 15.541. E recuperou quase de imediato: 18.193 em 2005, 20.595 em 2006, 21.907 em 2007.

Poucos casos, porém, sobem à barra dos tribunais. Em 2000, apenas 213 processos de maus tratos do cônjuge ou análogo chegaram à fase da sentença: 71 resultaram em condenação. Desde a alteração legislativa, houve uma subida tímida, gradual, do número de arguidos: 284 em 2001, 463 em 2002, 680 em 2003, 864 em 2004, 1035 em 2005, 1033 em 2006. E do de condenações: 128, 228, 344, 460, 527, 495.

Os dados provisórios apurados a 19 de Janeiro pelo Ministério da Justiça referem 1480 acusações e 704 condenações de maus tratos do cônjuge ou análogo em 2007. Houve um salto? Não se sabe. O método de recolha foi alterado. Até 2006, contava-se uma acusação ou uma condenação por pessoa: a mais grave. A partir de 2007, explicou José Carlos Costa, do gabinete de imprensa, "passaram a ser contabilizadas todas as acusações e condenações".

Não se pode estabelecer uma ligação directa entre estas denúncias e estas condenações, adverte a procuradora-geral ajunta Joana Marques Vidal: os casos julgados num ano não são os casos denunciados nesse ano; o agressor nem sempre é o cônjuge ou análogo (uma pequena parte das denúncias de violência doméstica diz respeito a menores maltratados por pais e idosos maltratados por filhos); e, quando o é, o acto pode ser enquadrado noutro crime (como ameaça ou injúria).

A também presidente da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima congratula-se com o aumento de condenações. Mesmo sabendo que as denúncias "são uma pontinha da violência doméstica" - e que "as condenações são uma pontinha das denúncias": "Há muitos processos que nem chegam à fase de acusação porque não se consegue prova: muitas vezes, na fase de inquérito, a vítima nega o que disse".

É um crime de grande densidade psicológica. Há ambivalência, justifica Teresa Rosmaninho, da organização não governamental de mulheres Soroptimist. E a pressão exercida sobre a vítima é grande - até dos filhos, que tendem a não querer ver o pai atrás das grades.

Tribunal único

Carlos Poiares avança outras explicações. A violência doméstica é um crime que ocorre entre quatro paredes. Faltam testemunhas. E, quando as há, grande parte prefere não se envolver: "O velho ditado português 'em briga de marido e mulher não se mete a colher' continua a ter aplicação".

"Apesar das campanhas, muitas pessoas aceitam a violência doméstica com alguma normalidade"
, observa Poiares. E, por vezes, a imagem que o agressor passa para o exterior "é de grande dedicação". Se se pergunta aos familiares e amigos se há violência, "juram que não". E acontece o agressor minar a reputação da vítima, "dizer que se mete nos copos".

Na opinião do professor da Universidade Lusófona, "os dispositivos de controlo social têm de ser mais eficazes". Joana Marques Vidal também foca a necessidade de "uma recolha rápida e eficaz [de prova] na fase inicial" do processo. A nova legislação confere urgência a estes casos, o que lhe parece positivo. Todavia, a recolha de prova "tem de evoluir". Em Espanha, por exemplo, há equipas multidisciplinares, médico legista e psicólogo incluídos, que actuam logo.

Esta semana, numa audição parlamentar promovida pelo Bloco de Esquerda, Elisabete Brasil, da União de Mulheres Alternativa e Resposta, defendeu "um único tribunal" para tratar de casos de violência doméstica. Acha que este seria "um sistema que potenciaria um ressarcimento às vítimas".

Teresa Rosmaninho advoga relatórios sociais sobre as vítimas, como os que se fazem sobre quem é acusado de cometer um crime. Está convencida de que os juízes tomariam "decisões mais justas" se conhecessem todas as implicações. Se soubessem, por exemplo, "que a vítima ficou sem emprego porque o agressor ia lá, que a vítima perdeu o apoio da família porque o agressor ia lá".

sexta-feira, fevereiro 20, 2009

Diário da República

Deliberação (extracto) n.º 535/2009. D.R. n.º 36, Série II de 2009-02-20
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Nomeação, a título definitivo, da Dr.ª Isabel Cristina Mota Marques da Silva como juíza conselheira da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.
in DRE

quinta-feira, fevereiro 19, 2009

GNR e PSP com portais sociais

Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) apresentaram hoje os seus portais sociais.
Os portais sociais destas duas forças de segurança permitem aos agentes da PSP e aos militares da GNR o acesso, via Internet, a informação sobre remunerações e outros direitos. Para além desta zona restrita, os portais terão uma área de acesso ao público onde serão disponibilizadas informações genéricas.
A criação destes portais insere-se nas medidas do programa Simplex, que visam a disponibilização de novas funcionalidades de apoio aos elementos das forças de segurança.
Fonte: iGOV

quarta-feira, fevereiro 18, 2009

Requiem por um empresário

Por Tiago Caiado Guerreiro, Advogado fiscalista
(in Diário Económico)

"Será justo ter que pagar o IVA quando ainda não o recebi dos clientes? O IVA só deveria ser exigível com recibo. É de elementar justiça.

O meu nome é Manuel. Sou um empresário português típico, dono de uma PME. É de manhã, levanto-me e dirijo-me para a "minha" empresa. Entro no meu automóvel que me custou 30.000 euros dos quais 12.000 são IVA e Imposto Automóvel. No caminho paro para pôr 50 euros de gasóleo, dos quais cerca de 70% (35 euros) são imposto sobre os combustíveis e IVA. Oiço nas notícias que o Imposto Único de Circulação aumentou exponencialmente.

Como é o fim do mês, já vou a fazer contas de cabeça do que tenho a pagar neste dia. Dos 100.000 euros de salários teóricos a pagar tenho de entregar ao Estado, cerca de 23.750 euros de taxa social única (só por parte da empresa). Se pagasse menos poderia contratar mais pessoal, mas assim não é possível.

A acrescentar a isto tenho de entregar o Pagamento Especial por Conta e, como cereja em cima do bolo, o IVA trimestral. Mas com a crise ainda não recebi de muitos dos meus clientes. Será justo ter que pagar o IVA quando ainda não o recebi dos meus clientes? O IVA só deveria ser exigível com recibo. É de elementar justiça.

Verifico mais uma vez o saldo bancário da empresa e interrogo-me: como é que vou fazer face a todas estas despesas, quando os meus clientes na maior parte dos casos ainda não me pagaram, sendo que alguns nem sequer o vão fazer e os bancos, também com problemas de liquidez, não me emprestam mais dinheiro?!...

Lembro-me da hipótese de recorrer à Justiça, mas um amigo chama-me à atenção para os enormes custos das taxas de justiça em Portugal, da morosidade do processo, e da prova infernal que os juízes exigem num simples processo de cobrança. Desisto pois de recorrer aos tribunais e clamar pela justiça a que teria direito no mais elementar Estado de Direito democrático. Saio do automóvel e entro para a fábrica. O edifício custou 1 milhão de euros a construir, dos quais 500 mil euros foram em impostos (de IVA não dedutível, licenciamentos, Imposto de Selo, IMT, e uma parafernália de taxas municipais). E o pior de tudo é que, apesar de já ter pago o empréstimo ao banco com o pesado Imposto de Selo, não sou verdadeiramente dono dele. Pago uma renda anual de 4 mil euros de IMI mais cerca de 2 mil euros de taxas de esgotos, de exploração e muitas outras escondidas nas facturas de electricidade, água, gás, etc..

Dirijo-me ao meu gabinete e telefono de imediato ao contabilista, que me chama a atenção para o facto de estar próximo o pagamento do IRC, e que a taxa efectiva que vou pagar sobre os 90 mil euros de lucro, vai ser próxima dos 40%. Pergunto-lhe como? Uma vez que o IRC e a Derrama são no total 26,5%. Este responde que esse número é ilusório, e explica-me que são sujeitos a imposto à taxa de 10%, os encargos com os automóveis e com as viagens e refeições, entre muitas outras coisas.

Interrogo-me! Então exportar é prioritário? Quando vou tentar alargar mercados para os meus produtos no estrangeiro pago impostos por esse esforço. Não basta já os custos económicos e de tempo que tais viagens implicam?

Diz-me também que o IVA com a aquisição de veículos ligeiros de passageiros não é dedutível, nem tão pouco com o combustível. Isto sem falar do maravilhoso IRS que incide sobre os parcos rendimentos. Agradeço-lhe e desligo o telefone e penso: o que é que eu estou a fazer aqui? Será que vale a pena? Somos esmagados pelos impostos, taxas, licenças, retenções, pagamentos especiais, liquidações, etc. para no final, depois de tanta dor de cabeça, ficarmos com quase nada. Por outro lado, quando queremos serviços tão elementares do Estado, como Justiça, Saúde, Segurança e Educação, apercebemo-nos que os nossos impostos desaparecem como se fossem atirados para um poço sem fundo. Alguns serviços são maus, lentos ou temos de os pagar mais uma vez, depois de já os termos pago com os nossos impostos.

Parece-me que a sociedade actual é iníqua, em que alguns trabalham para manter vícios e privilégios de outros, num ciclo de degradação que começou há mais de 20 anos, que se agrava de ano para ano e parece não ter fim."

Não se deixe enganar...


(Clique na imagem para aceder à informação)

Diário da República

Deliberação (extracto) n.º 513/2009. D.R. n.º 34, Série II de 2009-02-18
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação como Inspector Judicial do Dr. Gabriel Martim dos Anjos Catarino.
in DRE

terça-feira, fevereiro 17, 2009

Diário da República

Portaria n.º 169/2009. D.R. n.º 33, Série I de 2009-02-17
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fixa as percentagens das receitas do Fundo de Estabilização Tributário e da majoração do limite máximo do suplemento, nos termos da
Portaria n.º 132/98, de 4 de Março

Portaria n.º 170/2009. D.R. n.º 33, Série I de 2009-02-17
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Aprova os quadros de pessoal das secretarias das comarcas do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, procede à conversão de secretarias e transição de funcionários e procede à alteração dos quadros de pessoal dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Relação de Coimbra e da Secretaria dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Comarca de Loures.

Portaria n.º 171/2009. D.R. n.º 33, Série I de 2009-02-17
Ministério da Justiça
Estabelece a agregação de vários juízos do Tribunal de Comarca do Alentejo Litoral e do Tribunal de Comarca do Baixo Vouga.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2009. D.R. n.º 33, Série I de 2009-02-17
Supremo Tribunal de Justiça
Não há lugar, em processo tutelar educativo, ao desconto do tempo de permanência do menor em centro educativo, quando, sujeito a tal medida cautelar, vem, posteriormente, a ser-lhe aplicada a medida tutelar de internamento.
Aviso (extracto) n.º 3763/2009. D.R. n.º 33, Série II de 2009-02-17
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Faz-se público que se vai realizar um movimento extraordinário de oficiais de justiça, com vista à instalação das comarcas piloto, em 14 de Abril.
in DRE

segunda-feira, fevereiro 16, 2009

O Ministério Público e a tutela dos interesses difusos na Comarca de Lisboa.

Fonte: PGDL

Diário da República

Portaria n.º 166/2009. D.R. n.º 32, Série I de 2009-02-16
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Actualiza as pensões de acidentes de trabalho para 2009.

Portaria n.º 167/2009. D.R. n.º 32, Série I de 2009-02-16
Ministério da Justiça
Aprova os modelos e meios de identificação das autoridades de polícia criminal e pessoal de investigação criminal, bem como dos restantes funcionários da Polícia Judiciária, e revoga a
Portaria n.º 1042/2001, de 28 de Agosto.
Declaração de rectificação n.º 479/2009. D.R. n.º 32, Série II de 2009-02-16
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Declara sem efeito o aviso n.º 2331/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de Janeiro de 2009.

Aviso n.º 3727/2009. D.R. n.º 32, Série II de 2009-02-16
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Abertura de concurso para o provimento de dois lugares de juiz na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul e de um lugar de juiz na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte.

Despacho (extracto) n.º 5319/2009. D.R. n.º 32, Série II de 2009-02-16
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Renovação da comissão de serviço do secretário de inspecção Joaquim Augusto Ferreira Diniz.

Despacho (extracto) n.º 5320/2009. D.R. n.º 32, Série II de 2009-02-16
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Renovação da comissão de serviço do secretário de inspecção Carlos Manuel Dias Lopes.
in DRE

domingo, fevereiro 15, 2009

Responsabilidade Penal das Sociedades

(Clique na imagem para aceder à página da Editorial Verbo)
Prof. Dr. Germano Marques da Silva
Universidade Católica de Lisboa

"O objecto deste estudo é a responsabilidade penal das sociedades e a das pessoas que agem funcionalmente ao seu serviço, na qualidade de titulares dos seus órgãos ou de seus representantes. Na legislação portuguesa a responsabilidade penal das sociedades e de outras pessoas colectivas é especial, no sentido de que é definida para áreas delimitadas do Direito, nomeada e especialmente a criminalidade económica e tributária, mas tende a alargar-se à generalidade dos crimes atinentes à actividade empresarial das sociedades, ou seja, a toda a criminalidade que encontra na sociedade um possível centro de imputação penal. A sociedade não é só o lugar onde ou por onde a criminalidade se pode desencadear, mas um verdadeiro centro de imputação penal. A par da responsabilidade penal das sociedades há a responsabilidade por actuação funcional dos titulares dos seus órgãos e dos representantes e esta já não é limitada a áreas especiais do direito penal, abrange a generalidade dos crimes praticados no exercício de funções sociais, ainda quando a lei não admita a responsabilidade das sociedades por esses factos."

sexta-feira, fevereiro 13, 2009

Diário da República

Portaria n.º 162/2009. D.R. n.º 31, Série I de 2009-02-13
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna
Primeira alteração à
Portaria n.º 340/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2009. D.R. n.º 31, Série I de 2009-02-13
Supremo Tribunal de Justiça
«Os factos previstos pelo artigo 7.º do
Decreto-Lei n.º 197/2002, de 25 de Setembro, apenas são puníveis quando praticados com dolo».
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 26/2009. D.R. n.º 31, Série I de 2009-02-13
Tribunal Constitucional
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 1.º e 2.º do decreto legislativo regional, aprovado na sessão plenária de 16 de Dezembro de 2008, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, intitulado «Alteração à Lei Orgânica da Assembleia Legislativa».
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quinta-feira, fevereiro 12, 2009

Escutas recusadas por falta de juiz para as validar

A GNR e a PSP não conseguem cumprir o prazo de 15 dias para a entrega dos relatórios das escutas telefónicas que pedem. Desde a reforma penal, em Setembro de 2007, que a lei define um prazo para a entrega ao Ministério Público. Que não é cumprido porque em Portugal só há duas salas equipadas para a audição: na PJ de Lisboa e na do Porto

A falta de meios técnicos é uma das razões que impede que muitas escutas telefónicas sejam feitas. Isto porque a PSP e a GNR- a quem também compete a investigação de crimes que prevêem a utilização deste meio de prova - têm de se deslocar à PJ de Lisboa ou à do Porto para terem acesso ao equipamento que permite ouvir o conteúdo das escutas em tempo real. Outra razão é a falta de tempo dos juízes para validarem escutas: "Alguns juízes de instrução criminal estão a recusar pedidos de escutas apenas porque não têm tempo para a sua validação." O testemunho é dado por um magistrado, que preferiu o anonimato, e que assume a falta de recursos humanos para que as escutas telefónicas - que apesar disso têm aumentado desde 2006 - sejam feitas.

A lei obriga a que um juiz de instrução criminal autorize os pedidos das polícias para executar escutas. Já o relatório do Observatório de Justiça de avaliação das leis penais no terreno, entregue ao ministro da Justiça no final de Janeiro, assumia que "algumas recusas de autorização de escutas prendiam-se, não com a ausência dos requisitos necessários à sua realização, mas sim com a incapacidade de o juiz proceder à sua autorização". Também a falta de meios técnicos impede que muitas escutas telefónicas cheguem a ser feitas porque em Portugal só há dois locais para o fazer: apenas na PJ de Lisboa e na do Porto se pode ouvir o conteúdo das escutas em tempo real.

"Temos alguma dificuldade porque os meios operativos estão em Lisboa", explica um militar da GNR. "É evidente que não podemos deslocar-nos todos os dias... e isto é um bocado ingrato. O ideal seria estar lá em tempo real e também concentrar em cada comarca um equipamento que pudesse dar para todas as polícias". A queixa é subscrita por outro elemento da GNR, a exercer funções longe de Lisboa: "O problema é que as escutas têm de ser feitas nas instalações da judiciária. Temos de nos deslocar lá sempre que é necessário e isso é um grande bloqueio ao nosso trabalho. Os custos para fazer escutas são elevadíssimos", revela.

As deslocações chegam a impossibilitar a audição em tempo real deste meio de prova, uma vez que, "por razões de escassez de meios não é possível destacar um elemento da autoridade para acompanhar todo o período da escuta, deslocando-se da sua comarca", pode ler-se no mesmo relatório.

Mais ainda: este bloqueio no sistema implica que os órgãos de polícia criminal - GNR, PSP e PJ - não consigam entregar, no prazo de 15 dias imposto pela nova lei, os relatórios sobre as escutas feitas ao Ministério Público. "Uma vez que só há deslocações uma vez por semana a Lisboa e ao Porto e é necessário ouvir dezenas de horas de escutas para elaborar o relatório", pode ler-se no balanço feito. "O prazo de 15 dias, em bom rigor, vai dar-nos 10 dias, ter de ir a Lisboa, transcrever as passagens que se mostrem relevantes... e levá-las ao juiz é complicado", diz um GNR.
Por Filipa Ambrósio de Sousa, in DN Online.

PGDL - Violência Doméstica. Recomendação de Boas Práticas.

Fonte: PGDL

Diário da República

Lei n.º 7/2009. D.R. n.º 30, Série I de 2009-02-12
Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho.

Decreto-Lei n.º 42/2009. D.R. n.º 30, Série I de 2009-02-12
Ministério da Justiça
Estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes.

Despacho normativo n.º 8/2009. D.R. n.º 30, Série II de 2009-02-12
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Aprova o Regulamento de Colocações do Pessoal da Policia Judiciária.

Despacho n.º 5097/2009. D.R. n.º 30, Série II de 2009-02-12
Ministério da Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
Autoriza a criação de um centro de arbitragem a funcionar sob a égide da Associação CAAD - Centro de Arbitragem Administrativa.
Despacho n.º 5154/2009. D.R. n.º 30, Série II de 2009-02-12
Tribunal Constitucional
Nomeação da juíza de direito Marta Cação Rodrigues Cavaleira para exercer funções de assessora no Gabinete dos Juízes do Tribunal Constitucional.

Despacho (extracto) n.º 5155/2009. D.R. n.º 30, Série II de 2009-02-12
Tribunal da Relação de Lisboa
Lista de magistrados que fazem parte do grupo de trabalho e informatização da jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa com efeitos a 1 de Janeiro de 2009.
Deliberação (extracto) n.º 470/2009. D.R. n.º 30, Série II de 2009-02-12
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação, em comissão de serviço, do Procurador-Geral Adjunto, Lic. Joaquim Baltazar Pinto para os supremos tribunais.

Deliberação (extracto) n.º 471/2009. D.R. n.º 30, Série II de 2009-02-12
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação, em comissão de serviço, do senhor Procurador-Geral Adjunto, Lic. Amadeu Francisco Ribeiro Guerra coordenador do TCA Sul.

Deliberação (extracto) n.º 472/2009. D.R. n.º 30, Série II de 2009-02-12
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Regresso à magistratura do Ministério Público, após licença de longa duração, do procurador-geral-adjunto licenciado Daniel Viegas Sanches.
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quarta-feira, fevereiro 11, 2009

O quarto de Locke

Fernanda Palma, Professora catedrática de Direito Penal
in Sentir o Direito (Correio da Manhã)
"A Filosofia parece ser um luxo: diz-se até que a ocidental nasceu do ócio, na Grécia Antiga. Porém, sem Filosofia, atravessaríamos a tempestade sem saber sequer se teria valido a pena, ou seja, sem qualquer noção do sentido das coisas.

Num exemplo apresentado por John Locke, no século XVIII, uma pessoa está presa num quarto sem o saber, mas, por coincidência, deseja permanecer lá. Pergunta-se se quem não pode optar por outra situação é livre, só por desejar estar na situação em que se encontra.

A resposta não é fácil, dependendo, afinal, do que entendermos por liberdade. Se a liberdade significa poder optar, aquela pessoa não é livre, mas viverá numa ilusão. Apesar de querer estar no quarto, não tem escolha e, por isso, não é livre.

O quarto de Locke ilustra uma ilusão de liberdade de que todos somos vítimas. Somos e fazemos apenas o que podemos. Mas o exemplo também revela um desfasamento entre realidade objectiva e subjectiva que tem relevância para delimitar a responsabilidade penal.

Em certos casos, como o da corrupção para acto lícito, a lei penal admite que, sem se fazer algo que seja pernicioso, se pode cometer um crime. Assim sucederá, por exemplo, se alguém praticar acto legal com celeridade, para favorecer outra pessoa.

A mera decisão de realizar um acto, sem imparcialidade, parece tornar-se o crime. E, na corrupção para acto lícito, o crime existe mesmo que o acto seja devido, legal e manifeste até a celeridade que uma boa Administração deve ter.

Assim, esta incriminação parece basear-se na subjectividade – em intenções e motivações –, mas não em danos efectivos. E esta conclusão é reforçada por não se exigir sequer a prática do acto, bastando a promessa de o praticar para haver um crime consumado.

Dir-se-á que o Inferno está cheio de intenções – até boas! Porém, esta lógica não é liberal, nem se apoia em critérios objectivos. A Constituição não pressupõe que a igualdade, a liberdade ou a propriedade sejam lesadas pela mera vontade de as ofender.

É certo que na corrupção para acto lícito se pressupõe a falta de transparência e de imparcialidade da Administração. Mas, se ela não se revelar em factos, estamos caídos num Direito Penal de meras intenções e a adoptar uma atitude inquisitória, contra séculos de luzes.

Por isso, é da maior importância a prova, exigida legalmente, de que o funcionário corrompido solicitou ou aceitou uma vantagem que não lhe era devida para praticar o acto. Esse facto é decisivo para legitimar a intervenção penal.

Algo de semelhante sucede num conflito de deveres. Quem, com motivações imorais, escolhe cumprir um dos deveres e pretere o outro, de valor igual, tem o seu comportamento ainda assim justificado, por não poder cumprir ambos os deveres."

terça-feira, fevereiro 10, 2009

Estatuto MP

(Clique na imagem para ampliar)
Fonte: SMMP

Ética e Responsabilidade Política

A Ética e a Responsabilidade Política vão estar em debate numa conferência organizada pela SEDES, no próximo dia 16 de Fevereiro, pelas 21h30, nas instalações da SEDES, R. Duque de Palmela, n. 2, 4º Dtº, em Lisboa. O Juiz Ramos Soares, que integrou a comissão coordenadora do projecto "Compromisso Ético dos Juízes Portugueses”, será orador seguindo-se um debate moderado por Fernando Negrão.
A entrada é livre.

>> Mais informações em:

1º Congresso sobre Tráfico de Seres Humanos

O Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais e a Comissão para a Cidadania e Igualdade do Género organizam o 1º Congresso sobre Tráfico de Seres Humanos, nos dias 12 e 13 de Fevereiro, em Barro, Loures. O evento tem o apoio institucional da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Justiça.

No Congresso serão abordados temas como a Globalização do Fenómeno de Tráfico de Seres Humanos, a Recolha e Produção de Prova, e a Cooperação Internacional na Investigação deste fenómeno.

Mais informações através do telefone 219844201, fax. 219821490 ou email direccao.ispjcc@pj.pt

Diário da República

Declaração de Rectificação n.º 12/2009. D.R. n.º 28, Série I de 2009-02-10
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica a
Portaria n.º 62/2009, de 22 de Janeiro, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que aprova os modelos de termos de aceitação da nomeação e de termo de posse, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 22 de Janeiro de 2009.
Deliberação (extracto) n.º 438/2009. D.R. n.º 28, Série II de 2009-02-10
Conselho Superior da Magistratura
Dr.a Maria José Pais de Sousa da Costa Pinto - renovação da comissão de serviço como assessora no S. T. J..
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segunda-feira, fevereiro 09, 2009

Diário da República

Despacho (extracto) n.º 4780/2009. D.R. n.º 27, Série II de 2009-02-09
Conselho Superior da Magistratura
Transferência da Dr.ª Ana Marta Dias Crespo Pereira, em regime de estágio no Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, em idêntica situação, para o Tribunal da Comarca de Vale de Cambra.
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sexta-feira, fevereiro 06, 2009

Diário da República

Despacho n.º 4591/2009. D.R. n.º 26, Série II de 2009-02-06
Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários
Despacho de delegação de competências, por parte da directora do CEJ, nos directores-adjuntos Manuel Aguiar Pereira, José António Branco, Fernanda Isabel Pereira e António Carlos Duarte Fonseca.
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quinta-feira, fevereiro 05, 2009

Diário da República

Acórdão n.º 567/2008. D.R. n.º 25, Série II de 2009-02-05
Tribunal Constitucional
Julga prestadas as contas relativas à campanha eleitoral para as eleições autárquicas de 9 de Outubro de 2005.


Despacho n.º 4479/2009. D.R. n.º 25, Série II de 2009-02-05
Tribunal Constitucional
Contas dos partidos políticos relativas à campanha eleitoral para as eleições autárquicas de 9 de Outubro de 2005.


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quarta-feira, fevereiro 04, 2009

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2009. D.R. n.º 24, Série I de 2009-02-04
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência no sentido de a notificação prevista no artigo 48.º, n.º 5, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos efectuada imediatamente após o trânsito em julgado sujeitar os notificados ao efeito de extinção da instância se não utilizarem alguma das vias que as diversas alíneas do preceito lhes facultam, ainda que a decisão notificada seja de incompetência dos tribunais administrativos e tenha sido interposto recurso para o tribunal dos conflitos, que, entretanto, decidiu atribuir a competência àqueles tribunais.
Despacho n.º 4373/2009. D.R. n.º 24, Série II de 2009-02-04
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação como adjunta do gabinete de apoio ao vice-presidente e aos membros do Conselho Superior da Magistratura da licenciada Mafalda Visitação Barahona Chaveiro.

Despacho (extracto) n.º 4374/2009. D.R. n.º 24, Série II de 2009-02-04
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação da procuradora-adjunta licenciada Maria de Jesus dos Santos Sacramento.
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terça-feira, fevereiro 03, 2009

Diário da República

Decreto Regulamentar n.º 3/2009. D.R. n.º 23, Série I de 2009-02-03
Ministério da Justiça
Regulamenta o artigo 1.º da
Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril, que tem por objecto a criação no âmbito do Ministério da Justiça de uma base de dados de procurações.
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segunda-feira, fevereiro 02, 2009

INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE DE INQUÉRITO

Análise provisória da actividade do Ministério Público no Distrito Judicial de Lisboa no ano de 2008.


MEMORANDO N.º 1/2009


A - Inquéritos iniciados

B - Inquéritos movimentados e findos

C - Pendências

D - Tempo de resposta

E - Qualidade de resposta

F - Notas finais

Fonte: PGDL

AcTRL de 03-12-2008 Processo abreviado. Recorribilidade/irrecorribilidade -artºs 391ºC/391ºF/CPPrevisto. Prova indiciária simples e evidente

"I - Da conjugação do disposto nos artºs 391º e 391ºF do CPP/revisto resulta que só é admissível recurso da sentença ou do despacho que puser termo ao processo;


II - Contudo, a referida irrecorribilidade abrange tão-somente a parte do despacho que designa dia para a audiência;


III - Quanto ao mais, designadamente sobre nulidades e outras questões prévias ou incidentais que obstem à apreciação do mérito da causa, na medida em que o despacho que sobre elas recai põe fim ao processo abreviado, impõe-se o direito ao recurso entendido esta como um direito fundamental para o arguido ex-vi do artº 32º, nº 1 da C.R.P.."


Proc. 9934/o8 3ª Secção
Desembargadores: Rui Gonçalves - Conceição Gonçalves
Sumário elaborado por Paula Figueiredo

Boa Hora: Um Tribunal com História

Às portas do fecho do Tribunal da Boa Hora, a Associação dos Juízes pela Cidadania organiza o colóquio “Boa Hora: Um Tribunal com História”. O evento terá lugar no dia 9 de Fevereiro, pelas 18horas, na Sala do Plenário do Tribunal da Boa Hora.
O colóquio conta com a participação de Mário Soares, Diana Andringa, Maria João Lobo, e José Augusto Rocha, Presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados. Gonçalves da Costa será o moderador do debate.

Diário da República

Decreto do Presidente da República n.º 5/2009. D.R. n.º 22, Série I de 2009-02-02
Presidência da República
Ratifica o Acordo entre a Irlanda, o Reino dos Países Baixos, o Reino de Espanha, a República Italiana, a República Portuguesa, a República Francesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte Que Estabelece Um Centro de Análise e Operações Marítimas - Narcóticos, adoptado em Lisboa em 30 de Setembro de 2007.
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domingo, fevereiro 01, 2009

PATOLOGIA SOCIAL


Depois de um considerável interregno, constata-se, com regozijo, o regresso do Patologia Social à publicação.

...é o mote para renovar as leituras neste interessante espaço da autoria do Ilustre José António Barreiros.

Tribunal assaltado

A vaga de assaltos a tribunais não pára. Na madrugada de ontem, foi a vez do Tribunal da Covilhã, onde um jovem de 18 anos entrou e furtou dinheiro. O suspeito, detido ao final da tarde pela PSP – que identificou um menor de 14 anos que o auxiliou –, usou duas pedras da calçada para partir dois vidros laterais do tribunal, entrando em seguida.

O alerta foi dado às 09h00 por uma funcionária. Tinham sido remexidas gavetas, faltando dinheiro. Funcionários e magistrados foram chamados para confirmarem a falta de algum documento mas, segundo a PSP, não houve furto de processos.

A PSP pôs-se em campo e pelas 18h30 deteve o suspeito, da Covilhã e já indiciado em cerca de 20 assaltos - assumiu o ataque ao tribunal (ainda estava na posse de 110 euros) e furtos em escolas e outras instalações. Vai ser segunda-feira presente ao tribunal que assaltou.

Já em Outubro, o Tribunal da Covilhã foi palco de uma situação violenta, quando um homem, de 40 anos, se barricou na sala de audiências, com uma arma apontada à cabeça.

A insegurança nos tribunais já motivou a intervenção do Ministério da Justiça que, na semana passada, mandou retirar 32 caixas multibanco das instalações após o roubo, a 15 de Janeiro, da caixa ATM do Tribunal de Setúbal.

"FALTA INVESTIR NA SEGURANÇA"

O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, Fernando Jorge, mostrou ontem o seu "desagrado" com mais um assalto, afirmando que " as instalações e as pessoas que estão a trabalhar nos tribunais não estão devidamente salvaguardadas".

"O caso da Covilhã vem provar que a questão não se coloca apenas ao nível dos grandes centros urbanos", sublinhou o responsável, dizendo que "a aposta na segurança de bens e pessoas é incontornável, necessária e indiscutível".

Fernando Jorge afirma que "este alerta tem de ser assumido como importante", e garante que a solução passa por um "investimento em sistemas de alarme e videovigilância", além da "segurança permanente" feita por agentes policiais.

Por Cátia Vicente, in
Correio da Manhã.