quinta-feira, maio 31, 2007

A CANDLE FOR THE INNOCENT VICTIMS OF ONLINE CHILD PORNOGRAPHY


Seminário: "O combate à fraude carrocel de IVA"

'O combate à fraude carrocel de IVA'
18 e 19 Junho
Auditório Direcção Finanças Lisboa (EXPO98-Alameda Oceanos).

Organizado pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), o evento insere-se no ciclo de seminários sobre criminalidade tributária.
Fonte: PGDL

BOA Nº 46


Já está em distribuição o Boletim da Ordem dos Advogados nº 46.
Conheça desde já o editorial.


Fonte: Ordem dos Advogados

Diário da República

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação do procurador-geral-adjunto licenciado José António Barreto Nunes como coordenador do Tribunal da Relação de Guimarães.
in DRE

quarta-feira, maio 30, 2007

Despacho PGR

Fonte: PGR

Opiniões preocupam...

O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que reduz a pena de prisão de um homem condenado por abusos sexuais de quatro crianças, de sete anos e cinco meses para cinco anos, suscitou preocupação a António Cluny. Para quem as opiniões nos acórdãos é “preocupante”.

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público considerou “preocupante” a inserção de opiniões em acórdãos judiciais, a propósito de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça sobre um caso de pedofilia. Segundo o «Correio da Manhã» de ontem, o STJ reduziu a pena de prisão aplicada a um indivíduo condenado por seis crimes de abusos sexuais de quatro crianças, nas formas tentada e continuada, baixando-a de sete anos e cinco meses para cinco anos. No acórdão, o STJ considerou ainda demasiado altas as penas decretadas aos abusadores sexuais e assinala que é preciso ter em conta o grau de desenvolvimento do menor, já que não é “certamente a mesma coisa praticar alguns actos com uma criança de cinco, seis ou sete anos ou com um jovem de 13, que despertou para a puberdade e que é capaz de erecção e de actos ligados à sexualidade que dependem da sua vontade”.

Validade

Para António Cluny “começa a ser preocupante a inserção [nos acórdãos] de opiniões de natureza pessoal, quase ideológicas ou morais, que podem pôr em causa a validade jurídica da decisão, principalmente em matérias tão sensíveis”. Ressalvando desconhecer o acórdão na totalidade, acredita que este tipo de considerações desvia a atenção do acerto jurídico da decisão e lamenta que, ultimamente, tenham sido estes os aspectos mais evidenciados nas sentenças.

O indivíduo em causa tinha sido condenado a sete anos e cinco meses em cúmulo jurídico, com o tribunal de primeira instância a justificar a pena com a necessidade de “prevenção geral positiva” e com o facto de a “natureza do crime ser susceptível de alarme social, sobretudo numa época em que os processos de pedofilia têm relevância mediática e a sociedade está mais desperta para este flagelo”. O presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco escusou-se a comentar o acórdão por desconhecê-lo na sua globalidade e invocou a sua condição de juiz, ainda que jubilado, para não se pronunciar. Por também ainda não ter tido acesso ao acórdão, o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses remeteu um comentário para mais tarde.

in
O PRIMEIRO DE JANEIRO.

Rui Rio considera a Justiça como o sector que pior funciona

O presidente da Câmara do Porto, o social-democrata Rui Rio, disse hoje num seminário ser sua opinião que «a justiça é o sector que pior funciona em Portugal»
«Ou o país, de uma vez por todas, olha para o cancro que é a justiça, ou estou perfeitamente convencido de que continuará no estado em que está», afirmou Rui Rio, na abertura do V Seminário Reflexos da Actividade Jurídica no Município do Porto.

Para o autarca, «o legislador tem de acabar com a crescente partidarização da justiça», impedindo o recurso a expedientes jurídicos, como providências cautelares e arrolamento de testemunhas, que visem apenas fins políticos ou mediáticos.

Rui Rio referiu que a Câmara do Porto gasta actualmente mais dinheiro do que gastava na área de contencioso, nomeadamente em honorários de advogados e em pareceres jurídicos, devido à «crescente politização da justiça».
(...)
Toda a notícia na edição de hoje do jornal SOL.

Diário da República

Ministério das Finanças e da Administração Pública
Regula os prazos de liquidação e pagamento do imposto municipal sobre veículos (IMV).
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova os modelos oficiais da matriz predial rústica informatizada e da caderneta predial de prédios rústicos.
Tribunal da Relação de Coimbra
Lista de antiguidade.
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação da juíza de direito Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia.
Conselho Superior da Magistratura
Louvor atribuído ao juiz-secretário Dr. Paulo Alexandre Pereira Guerra.
in DRE

terça-feira, maio 29, 2007

A FRASE

"A democracia hesita em olhar de frente os seus crimes, uma vez que tira a sua legitimidade do cidadão - que só pode ser bom. Na melhor das hipóteses, os delinquentes são revoltados; na pior, doentes ou marginalizados pelo crescimento económico.(...)"
ANTOINE GARAPON / DENIS SALAS, "Introdução - O «Salafrário» da democracia", in A Justiça e o Mal, Instituto Piaget, Colecção Direito e Direitos do Homem, n.º 10, p. 7.

Justiça & Arte

"Autour du Divorce"
Monnier et Cie edit.
Imp. Dorval

GREVE GERAL DE 30-05-2007 - SMMP: DECLARAÇÃO DE SOLIDARIEDADE

"Está marcada para 30-05-2007 uma Greve Geral que pretende manifestar o desacordo dos trabalhadores portugueses com a política económica, social e laboral prosseguida pelo actual Governo.

Os Magistrados do Ministério Público, até pelas funções que desempenham em áreas sociais relevantes, têm consciência da grave injustiça que tal política acarreta para a generalidade dos trabalhadores e suas famílias.

A Direcção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público manifesta por isso a todos os trabalhadores e Sindicatos aderentes à Greve a sua solidariedade."
Fonte: SMMP

Justiça e Cidadania - Novo número online

Sub - Temas :

Portugal tem baixa conflitualidade laboral

Portugal é dos países da Europa com a mais baixa conflitualidade laboral, indica o "Livro Verde sobre as Relações Laborais", publicado em 2006 pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social. Em média, revela o estudo, entre os anos de 2000 e de 2004 foram perdidos, por motivos de greve, cerca de 20 dias de trabalho por mil trabalhadores portugueses. A Polónia surge, nesta listagem, em último lugar com a perda mínima de cerca de dois dias por mil trabalhadores. Em posição oposta está a Áustria, com a perda de mais de 80 dias de trabalho, seguida pela Noruega (75 dias) e pela Hungria (48 dias).

O documento indica, por outro lado, que Portugal é, do conjunto de países da Europa a 15, aquele que possui a menor taxa de sindicalização (31,7% em 1990, 25,4% em 1995 e 24,3% em 1997), apresentando mesmo "um comportamento de evolução decrescente". Esta "forte clivagem" na adesão sindical, explica-se, estará relacionada com a situação de "emprego protegido" ou "emprego não protegido", isto é, os trabalhadores que não pertencem aos quadros de uma empresa tendem em afastar-se mais da vida sindical.

Em termos nacionais, as estatísticas revelam que o número de greves estabilizou entre 2004 e 2006. Dados agora divulgados pela Direcção-geral de Estudos, Estatísticas e Planeamento mostram que, no primeiro trimestre de 2004, foram contabilizadas 33 greves; em igual período de 2005 um total de 40; e em 2006 registou-se apenas mais uma do que no ano anterior. Mais de metade (56,1%) das greves no primeiro trimestre de 2006 decorreram no sector da indústria tranformadora. Já os transportes representaram 29,3% das paralisações. Os dados indicam, ainda, que dois terços dos trabalhadores que aderiram às greves no primeiro trimestre de 2006 fizeram-no nos distritos de Lisboa (25,4%), Porto (21,4%) e Setúbal (21%). As reivindicações salariais (53%) estiveram na base da maior parte das greves.

in
Jornal de Notícias

segunda-feira, maio 28, 2007

Comunicado da CDHOA: Reforma da Justiça - Um remendo que sabe a pouco e não tapa nada

"Tratando–se de algo que se relaciona com o redimensionamento dos tribunais, qualquer reforma da justiça só seria séria, minimamente eficaz e útil se tivéssemos alguns dados desagregados sobre o volume de serviço, características do mesmo e estado actual de cada tribunal e, dentro deste, de cada serviço, secção, juízo ou vara. E neste estado actual, entre outras variáveis, incluem-se as pendências, mas de sobremaneira a “causa” das mesmas. Há tribunais e tribunais. Há varas e varas. Há juízos e juízos. Há secções e secções. Há juízes e juízes. Há magistrados do MP e magistrados do MP. Há funcionários e funcionários.

Comarcas e tribunais há em que a litigância é mais acentuada, mas onde estão colocados juízes ou magistrados do MP que não têm condições para um bom exercício de funções ou que padeceram de “moléstias” várias, algumas não debeladas, que foram razão para o atraso, ou onde actuam advogados que em vez de solução são parte do problema.

Quando se vê criar um 3º Juízo de Comércio em Vila Nova de Gaia a única justificação que se encontra é por já lá estar uma magistrada, auxiliar (?), que tem, aliás, provocado dinamização de processos. Mas, toda a gente que queira saber o sabe, que a “acumulação” vergonhosa já vinha de trás, e, se calhar, facilitou as situações criminógenas, ou pelo menos equívocas, hoje em apreciação nas Varas Criminais do Porto, e estas, pelos “riscos de contágio”, levaram a uma completa paralisia.

Acresce que este Tribunal tem uma área de intervenção que abrange todo o tecido empresarial, de Espinho à Póvoa (Matosinhos, Gaia e Maia, p.ex.), ou seja, as zonas de maior desenvolvimento comercial e industrial, o que, em tempo de crise, seja de estrutura societária seja de situação económica e financeira, leva a que estes estejam assoberbados. E daqui os problemas de real inércia ou de verdadeira paralisia com as suspensões de deliberações ou angústia no ressarcimento dos colaboradores e credores, pela delonga na liquidação, verificação de créditos, rateios, etc.

Pensamos que mais sério, até pelas intervenções mais amplas que a reforma do C.S.C. veio acrescer na competência do tribunal, seria, neste caso, manter os dois juízos de Vila Nova de Gaia e criar um outro tribunal em Vila do Conde ou na Póvoa, que se ocupasse (e já tinha muito com quê) dos problemas de tão especializada natureza, das comarcas de Matosinhos, Vila do Conde e Póvoa, p.ex, alargando a área de competência dos actuais Juízos à comarca da Feira. É que aqui, nesta, os problemas de direito das sociedades (como outros) têm tratamento segundo as “calendas” gregas…!

Como é que, por seu turno, é possível falar-se na exposição de motivos, na criação do 3º Juízo de Família em Sintra quando no articulado da proposta nada se diz! Afinal este 3ºJuízo está criado há cerca de 7 anos no papel e aguarda desde essa altura instalação. Estão caóticos os 1º e 2º Juízos de Família mercê da pendência excessiva e dos atrasos em matérias tão sensíveis quanto estas, ou seja, em matérias de menores e de família.

E o que pensar da Maia, onde o tribunal de execução está, à nascença, bloqueado, pelo atraso na nomeação do titular? Tendo em conta o esvaziamento demográfico do Porto e a capacidade de resposta dos actuais titulares dos Juízos e Secções, e a maior celeridade dos processos nas Conservatórias, admitimos que se encare a extinção de um dos Juízos. Mas, e está pensado como acudir à exponencial subida de população, ainda que só residente, na Maia e freguesias de Matosinhos e V.do Conde? Não seria de prever zonas que pudessem dar resposta imediata, mas com possibilidade de, sem alterar a área geográfica, se permitir eventual e rápido desdobramento?

Em zonas com intensa actividade industrial (por quanto tempo? ou é essa a triste previsão governamental?), com capacidade poluidora acrescida ou grande perturbação no ambiente (ruído,p. ex.), onde a actuação repressiva se faz sobretudo em sede contra–ordenacional, porque não prever um tribunal de pequena instância que, abrangendo várias comarcas, pudesse deixar a jurisdição especializada criminal para o que tem natureza penal? E a ser assim, p.ex., a Maia (onde se situa o aeroporto) necessitaria de um 2ºJuízo de Competência Especializada Criminal (apesar das apreensões de droga e imigração ilegal), ou vai, a curto prazo, ter que se encarar um 3º Juízo.

Criam–se mais Juízos de Pequena Instância ,p.ex., no Porto: porquê, se se está a incentivar a “mediação” e a dever fazer apelo à criação de tribunais arbitrais, designadamente quanto a empreitadas, acidentes de viação e discussão de créditos de valor diminuto? Mais, houve casos de comarcas em que se solicitavam Magistrados auxiliares para recuperar, quando havia muitos processos em que não havia o despacho liminar nos “embargos de terceiros”, assim denominados ao tempo, não se proferira o despacho a sustentar ou mandar subir recursos processados por apenso ou em separado, inventários parados há meses na fase da “reclamação”, apesar de serem situações com mais de ano, e terem sido objecto de inspecção recente (exemplos: Matosinhos; Tomar, p.ex.)

A pendência, por vezes, é “visual e psicológica”: como encara o magistrado empossado um volume de 30 cms de altura num só processo, se tiver ao lado um de 4 centímetros? E se daqueles 30 cms, 10 ou 15 forem dos apensos que estão terminados ou devem subir?! Mas, para isso tem que os ler!! No tempo em que magistrados e funcionários (competentes) se tratavam com hierarquia e respeito, o Magistrado era informado dos processos e apensos que estavam a necessitar de tramitação, analisavam a informação e separavam o “trigo do joio”…!

Como se pode exigir celeridade se, no mais simples dos processos simples – como é o de inventário – estes chegam a pender mais de 3 anos, ainda que mais de 1 seja para anuir ou corrigir a “forma” dada pelas partes, na comarca de Vila Nova de Gaia? Porque se não exige aos advogados que saibam elaborar correctamente a relação de bens e encarem a fase da reclamação como um momento em que, além do conhecimento jurídico, prevalece a noção da “provisoriedade dos juízos sobre factos”, para não se atropelar direitos, sabendo que, depressa e bem, há pouco quem?

Como é que se pode admitir que, por exemplo, em Sintra ainda não exista um juízo de execução. No articulado da proposta nada se diz, apesar de na exposição se abordar a criação “a breve trecho” de um juízo de execução em Sintra. Mais a mais, o silêncio é ensurdecedor quando o próprio Ministro da Justiça visitou aquela Comarca em Setembro último e prometeu para Julho deste ano a criação desse juízo. Esta proposta é feita para vigorar a 1 de Setembro. Onde é que fica, então, o cumprimento da palavra e da promessa feita?

Como é que se pode dizer – e a Ordem também o disse – que a 9ª Vara Criminal de Lisboa pode ser plácida e tranquilamente extinta quando, neste preciso momento, tem vários mega-processos distribuídos e processos já com julgamento iniciado de extrema complexidade que por certo ultrapassarão 1 de Setembro próximo? Será porque o Tribunal da Boa-Hora começava finalmente a dar vazão aos processos? Será que se quer agora afundar aquele tribunal criminal? Porque se mexe no que bem funciona e não se altera o que mal está?

E talvez por isso o Conselho Distrital de Lisboa, reunido em Plenário na data de 26 de Abril do corrente deliberou manifestar o seu repúdio pela extinção casuística de Varas e Juízos de competência especializada, designadamente o 4º Juízo do Tribunal de Família e de Menores de Lisboa e os 4º e 5º Juízos do Tribunal do Trabalho de Lisboa que constam das medidas urgentes propostas pelo Governo, o que conduzindo à redução e extinção de meios e recursos disponíveis fará aumentar as pendências traduzindo-se num agravamento da crise da Justiça. Acresce que, a implementação das medidas de extinção propostas, se revelam desenquadradas pela falta de estratégia e de clareza de objectivos, em face do próprio projecto de revisão do mapa judiciário em curso, designadamente nas suas vertentes e objectivos de especialização de competências e de promoção da celeridade processual.

Em síntese, nem sequer se trata de um remédio, quanto muito é um mero paliativo. Continuamos na senda de medidas "avulsas e pequeninas". O sistema necessita de algo mais profundo e radical. Nova gestão ou nova organização, nova gente ou novas mentalidades, novos equipamentos ou novas instalações.

Com o que existe, não vamos lá. E com o que se perspectiva não chegamos a lado algum. Enfim, mais um remendo que sabe a pouco e não tapa nada!"

CDHOA


Fonte: Ordem dos Advogados

CDL organiza semana ADVOGAR PELA CIDADANIA

De 18 a 22 de Junho, o Conselho Distrital de Lisboa organiza a SEMANA ADVOGAR PELA CIDADANIA, que integra a 2ª Edição do Dia da Consulta Jurídica, assim como a realização de vários Fóruns de Discussão, que têm como objectivo fomentar o debate e reflexão sobre temas prementes na sociedade e cuja concretização se apoia de forma inequívoca no direito.
Esta iniciativa tem na origem o Dia da Consulta Jurídica Gratuita, realizado a 18 de Maio de 2006, e que teve uma forte adesão por parte de advogados e cidadãos. À semelhança do ano passado, a 2ª Edição do Dia da Consulta Jurídica pretende criar gabinetes de consulta jurídica em vários locais do distrito judicial de Lisboa, que funcionarão exclusivamente no dia 21 de Junho. Os gabinetes serão assegurados por Advogados e Advogados Estagiários (a frequentar a fase complementar do estágio), que se disponibilizarem de forma voluntária e gratuita para prestar informação e consulta jurídicas.
>> MAIS INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES EM http://www.oa.pt/lisboa/
Fonte: Ordem dos Advogados

Diário da República

Conselho Superior da Magistratura
Continuação ao serviço, após a jubilação, do juiz conselheiro Dr. João Manuel de Sousa Fonte.
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça Dr. Fernando José da Cruz Quinta Gomes.
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação do juiz de direito Dr. Luís Fernando Soares Branco Tavares da Costa.
Conselho Superior da Magistratura
Rectifica o aviso n.º 8039/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Maio, relativo ao movimento judicial ordinário de Julho de 2007.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação de comissões de serviço.
in DRE

domingo, maio 27, 2007

A FRASE

"O tribunal de Jerusalém fracassou no sentido em que não quis enfrentar três problemas fundamentais bem conhecidos após Nuremberga: os problemas colocados por uma justiça dada por um tribunal de vencedores, uma definição válida do crime contra a humanidade e o reconhecimento sem equívoco do criminoso de novo tipo que comete esse género de crime."
HANNAH ARENDT
Eichman em Jerusalém

Justiça & Arte

"Giustizia"
Italia

Revista do CEJ - 2° SEMESTRE 2006 - N.º 5



Veja o índice de conteúdos deste novo número aqui.

Fonte: CEJ

sábado, maio 26, 2007

Dez por cento dos juízes não julgam

Cento e sessenta e quatro juízes estavam em comissão de serviço em 2006, encontrando-se fora da magistratura, o que representa quase dez por cento do universo de magistrados judiciais. Os números são do Conselho Superior da Magistratura e podem ser consultados no relatório anual daquele órgão, aprovado em Março passado mas só agora divulgado no site do organismo.

Segundo o relatório, a situação não agrada aos juízes, que nos últimos anos têm sensibilizado os colegas para não aceitarem tais cargos. Não só pelo défice de quadros existentes, mas porque a permanência dos juízes em determinados órgãos nem sempre prestigia a magistratura. Basta recordar o que tem acontecido na Polícia Judiciária, onde os últimos juízes que dirigiram aquele corpo superior de polícia saíram sempre em situação de grande desgaste. Exemplos que atravessam os vários governos e que se traduzem nas demissões de Fernando Negrão, Adelino Salvado ou mesmo de Santos Cabral.

“Salienta-se, como em relatórios anteriores, que a generalidade das comissões de serviço resulta de imposição legal. Mas destaca-se a diminuição, ano após ano, do número de juízes em comissões de serviço a tempo integral, resultado de uma firme, estrita e rigorosa posição do CSM na autorização de comissões de serviço que não resultem de imposição legal”, lê-se no relatório.

Quanto ao total de juízes, diz o CSM que no início de 2006 havia no activo 1833 magistrados judiciais. Em funções nos tribunais estavam 1669 e 164 cumpriam comissões de serviço a tempo integral. No início do ano havia nove juízes em comissões de serviço a tempo parcial e no final eram 12.

Além desses, estavam ainda em funções, no início do ano de 2006, 85 juízes estagiários.

OBRIGATÓRIAS POR LEI

A maioria das comissões de serviço resultam de imposições legais. Realce-se o exercício de funções no Conselho Superior da Magistratura, no Tribunal Constitucional, no Tribunal de Contas, no Supremo Tribunal Administrativo, nos Tribunais Administrativos e Fiscais de 2.ª Instância e de 1.ª Instância, no Centro de Estudos Judiciários, na Comissão Nacional de Protecção de Dados, na Rede Judiciária Europeia e como assessores no Supremo Tribunal de Justiça e no Tribunal Constitucional.

Há ainda juízes a exercer funções na cooperação internacional, no gabinete do primeiro-ministro, no Ministério da Administração Interna (directores do SIS e da IGAI), no Ministério da Justiça (direcção nacional da PJ e do Conselho dos Oficiais de Justiça), no Ministério da Segurança Social (inspector geral), na Organização das Nações Unidas e na Região Administrativa Especial de Macau (os últimos enquanto juízes).

SAIBA MAIS

- 70 juízes cessaram funções em 2006 pelos mais variados motivos. O maior número (27) das saídas foi por aposentação. Cinco foram exonerados e dois aposentados compulsivamente.

- 91 juízas gozaram licenças de maternidade o ano passado. Houve ainda 39 casos de baixas prolongadas por doença.

AUXILIARES

Em 2006 foram destacados pelo CSM 267 juízes como auxiliares. A maioria substituía o titular por aquele estar colocado numa comissão de serviço.

ACUMULAÇÃO

No ano passado houve 123 juízes que acumularam funções em diferentes tribunais: 32 no Porto, 16 em Coimbra, 65 em Lisboa e dez em Évora.

Por Tânia Laranjo, in Correio da Manhã

sexta-feira, maio 25, 2007

Aprovada criação de bases de dados de perfis de ADN

O Conselho de Ministros de 24 de Maio aprovou uma Proposta de Lei que visa a criação e utilização de uma base de dados de perfis de ADN fins de identificação criminal e civil. O fornecimento das amostras pode ser voluntário, ou determinado judicialmente para certos tipos de crimes, ou recolhido em locais de crimes. Para além da identificação de delinquentes, exclusão de inocentes ou ligação entre condutas criminosas, estas bases de dados têm resultados positivos na identificação de desaparecidos e na colaboração internacional. A base de dados de perfis de ADN agora proposta respeita a dignidade da humana e os direitos fundamentais consagrados na Constituição.
Fonte: PCM

Nova Lei orgânica da Polícia Judiciária


O Conselho de Ministros de 24 de Maio aprovou a Proposta de Lei orgânica da Polícia Judiciária, na qual se destaca a aposta da especialização das unidades nacionais, com especial relevo para a luta contra o terrorismo, a corrupção, incluindo a desportiva, e o tráfico de estupefacientes. A PJ assegurará também o funcionamento dos Gabinetes Europol e Interpol, no âmbito da sua missão e para partilha de informação no quadro da Segurança Interna. O numero de dirigentes é reduzido, permitindo maior racionalização e eficiência.

Fonte: PCM

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A estrutura dirigente da Polícia Judiciária vai ter apenas 43 elementos, o que significa um corte de cerca de 26 por cento, segundo a nova Lei Orgânica desta polícia criminal ontem aprovada em Conselho de Ministros.

(...)

Toda a notícia in Correio da Manhã.

Dia Internacional das Crianças Desaparecidas assinala-se hoje

Especialistas portugueses e estrangeiros participam hoje em Lisboa na II Conferência Europeia sobre Crianças Desaparecidas e Exploradas Sexualmente, organizada pelo Instituto de Apoio à Criança.


A debater esta matéria no novo auditório da Assembleia da República, em Lisboa, vão estar o presidente do Grupo Especialista em Crimes Contra Menores da Interpol, representantes do Centro Internacional de Crianças desaparecidas e exploradas (ICMEC) e da Federação Europeia das Crianças Desaparecidas e o coordenador do Departamento de investigação Criminal da Policia Judiciária do Funchal, entre outros.

O Dia Internacional das Crianças Desaparecidas assinala-se hoje, num momento em que Portugal está no centro das atenções mediáticas pelo pior motivo: o desaparecimento de uma criança britânica no Algarve.

Madeleine McCann, de quatro anos, desapareceu a 03 de Maio de uma moradia num aldeamento turístico na Praia da Luz (Algarve), onde dormia com os dois irmãos mais novos enquanto os pais jantavam num restaurante nas imediações.

Três semanas depois, o desaparecimento mais mediático de uma criança em Portugal, e que tem sido seguido por meios de comunicação em todo o mundo, continua por esclarecer, apesar de as autoridades terem constituído até agora pelo menos um arguido no inquérito ao caso.

O Dia Internacional das Crianças Desaparecidas surge na sequência do rapto de uma criança de seis anos - Etan Patz - a 25 de Maio de 1979 em Nova Iorque.

Nos anos que se seguiram, varias organizações começaram a assinalar esta data, mas só em 1983 o presidente dos Estados Unidos declarou o dia 25 de Maio como dedicado às crianças desaparecidas.

Na Europa, foi em 2002 que este dia foi assinalado pela primeira vez pela Child Focus, uma organização europeia não governamental criada no seguimento do desaparecimento de duas meninas na Bélgica em 1998, que ficou conhecido como caso Dutroux.

O objectivo da iniciativa é encorajar a população e a comunicação social a reflectir sobre todas as crianças que foram dadas como desaparecidas na Europa e no mundo e também levar as autoridades a reflectir na prevenção e nas estratégias a criar, em colaboração com as entidades responsáveis pela educação, justiça e segurança.

O Instituto de Apoio à Criança (IAC), única organização portuguesa que integra a Federação Europeia para as Crianças Desaparecidas e Exploradas Sexualmente, tem a funcionar desde Maio de 2004 uma linha verde (1410) destinada exclusivamente à denúncia de desaparecimentos, que em 2006 abriu trinta e um novos processos.

Apenas sete dessas crianças continuam por localizar.

As fugas de menores (61 por cento), sobretudo de casa, mas também de instituições onde se encontram acolhidos.

Contudo, seis casos enquadram-se no conceito de rapto por terceiros e quatro no de rapto parental.

Mais de metade dos menores (55 por cento) dados como desaparecidos tinham entre 11 e 15 anos de idade (17 casos) e entre 16 e 18 anos (7 casos).

Na maioria dos casos (54 por cento), os menores residiam no distrito de Lisboa (16 casos), sendo que quatro desapareceram no Porto, três em Faro, dois em Setúbal e um em Viseu.

De 2004 até final de 2005 foram relatados ao IAC um total de 48 casos de desaparecimentos.Os novos processos são abertos tendo em conta os cinco conceitos adoptados em 2001 pelo Conselho de Ministros da Justiça e Assuntos Internos da União Europeia na sua resolução relativa à contribuição da sociedade civil para a procura das crianças desaparecidas e exploradas sexualmente.

O primeiro conceito associado a esta problemática refere-se à fuga (nacional/internacional) e diz respeito a todos os menores que voluntariamente fogem de casa ou da instituição em que residem.

O segundo conceito é o rapto efectuado por terceiros (nacional/internacional) e engloba todos os raptos de menores efectuados por outros que não os pais ou os representantes legais da criança.

O terceiro, o rapto parental (nacional/internacional), ocorre quando uma criança é levada ou mantida num local/país diferente do da sua residência habitual por um ou ambos os progenitores ou detentores da sua guarda, contra a vontade do outro progenitor ou detentor da guarda da criança.

Ainda de acordo com estes procedimentos, o quarto conceito refere-se a perdidos e/ou feridos ou outro tipo de desaparecimento, que abarca os casos de desaparecimento de menores sem razão aparente, por exemplo por estarem perdidos (na praia, no campo, numa actividade ao ar livre,...).

Por último, o quinto conceito refere-se a crianças migrantes não acompanhadas e cobre o desaparecimento de crianças migrantes, nacionais de um país em que não há livre movimento de pessoas, com menos de 18 anos, que foram separadas dos progenitores e que não estão sob o cuidado de um adulto legalmente responsável para o fazer.

Segundo dados da Comissão Europeia, em 2005, em Itália, as autoridades registaram o desaparecimento de 1.850 menores e de 1.022 na Bélgica.

No Reino Unido, a polícia registou 846 casos de sequestros de crianças em 2002/2003, enquanto o número total de crianças desaparecidas por ano é calculado em cerca de 70.000.

in
Observatório do Algarve

Diário da República

Presidência do Conselho de Ministros
De ter sido rectificada a Portaria n.º 421/2007, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social, que fixa os montantes das prestações que visam a protecção das crianças e jovens com deficiência e ou em estado de dependência e que revoga a Portaria n.º 132/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 16 de Abril de 2007.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 24.º do Código das Expropriações de 1991, interpretada por forma a excluir da classificação de "solo apto para a construção" os terrenos que, segundo o plano director municipal em vigor à data da expropriação, se situam em zona florestal de produção condicionada, expropriados para neles se implantarem vias de comunicação rodoviária.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais os artigos 37.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e 17.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, quando interpretados em termos de permitir aplicar às sociedades unipessoais por quotas uma coima cujo limite mínimo seja determinado por referência aos limites previstos para as pessoas colectivas.
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do n.º 1 do artigo 20.º, em conjugação com o artigo 18.º, um e outro da lei fundamental, a norma vertida na alínea o) do n.º 1 do artigo 6.º do vigente Código das Custas Judiciais, na parte em que tributa em função do valor da causa principal a impugnação judicial de decisão administrativa sobre a concessão de apoio judiciário.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Celebração em Portugal de casamento entre estrangeiros.
in DRE

quinta-feira, maio 24, 2007

Justiça & Arte

"La Giustizia a colori"
Italia

Ministro da Administração Interna debate Relatório Anual de Segurança Interna

O ministro da Administração Interna, Rui Pereira, intervém às 15h00, no debate do Relatório Anual de Segurança Interna, que decorre na Assembleia da República.


Fonte: MAI

Alguma hipocrisia quanto à adopção

A secretária de Estado adjunta e da Reabilitação lamentou ontem que algumas instituições de acolhimento de crianças estejam pouco disponíveis para acolher jovens problemáticos e meninos que já ultrapassaram as idades mais requisitadas por famílias adoptantes.

Idália Moniz, que falava em Évora na abertura de um encontro nacional de avaliação da actividade das comissões de protecção das crianças e jovens em risco no ano de 2006, considerou haver “alguma hipocrisia” no sistema de protecção das crianças e jovens em risco.”A hipocrisia não beneficia as crianças e as famílias”, afirmou a responsável, explicando que, “por vezes, quando [as instituições tomam conhecimento] das características das crianças, a disponibilidade demonstrada inicialmente deixa de estar presente”.Reconheceu no entanto que as crianças com comportamentos desviantes podem destabilizar uma instituição. Neste capítulo, Idália Moniz anunciou que o Governo está a trabalhar num modelo intermédio de acolhimento para os adolescentes que têm comportamentos mais problemáticos. A governante também se referiu a “alguma hipocrisia” da parte instituições de acolhimento quanto à adopção. “Muitas delas fazem os possíveis e os impossíveis por receber apenas crianças pequenas, sem doenças e sem deficiências, sabendo que essas, obviamente, têm resultados francamente positivos no encaminhamento para a adopção”, disse. Ainda quanto à adopção, a secretária de Estado reconheceu haver “um problema muito específico em Portugal”, onde “opinião pública diz ser muito difícil adoptar em Portugal por as pessoas estarem quatro, cinco, seis anos à espera”. “Mas as pessoas têm de entender que, se um determinado candidato só quiser receber uma criança até aos três anos, branca, sem doença e sem deficiência, provavelmente estará um, dois, três., oito anos à espera que essa criança lhe seja atribuída”, avisou.

Paralelamente, Idália Moniz declarou-se preocupada com a partidarização de algumas comissões de protecção das crianças e jovens em risco e apelou a que se evitem esses casos. “Há casos pontuais, que nos preocupam, de comissões onde se tenta a todo o custo medir forças políticas, esquecendo, muitas vezes, as competências dos técnicos que estão em representação de determinadas entidades”, declarou. Actualmente, existem 273 comissões de protecção das crianças e jovens (CPCJ) em risco espalhadas pelo País. Em declarações à Agência Lusa, defendeu a necessidade de ser “evitada a todo o custo” a partidarização de comissões. “Isto é transversal aos partidos e à sociedade portuguesa. Não estou a falar de nenhum partido em particular”, afirmou a secretária de Estado.

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CPCJ

A actividade das comissões

Metade das 269 Comissões de Protecção de Crianças e Jovens partilham as instalações com outros serviços, o que, em alguns casos, não permite salvaguardar as condições de privacidade no atendimento, segundo o relatório da actividade destes organismos. Em 2006, as comissões instauraram 25.209 processos, que levaram ao acompanhamento de 25.960 crianças em todo o País e reabriram 2.026 processos, correspondentes a 2.152 crianças. Transitaram de anos anteriores 23.712 processos. Ao todo, as comissões acompanharam em 2006 mais de 54 mil crianças de processos novos, reabertos ou transitados de anos anteriores.

in Jornal de Notícias.

Juízes protestam contra lei da política criminal

Aumenta a contestação dos juízes contra a proposta de lei da política criminal, que é debatida na generalidade, amanhã, na Assembleia da República. Santos Cabral, ex-director da Polícia Judiciária, Mouraz Lopes, ex-dirigente da Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira (DCICCEF), e Guilherme da Fonseca , juiz conselheiro jubilado do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal de Justiça, são apenas o rosto visíveis de uma contestação de fundo que teme o fim da autonomia do Ministério Público (SMMP).

A opinião dos três magistrados judiciais está reunida no site da internet do Sindicato dos Magistrados dos Ministério Público (SMMP), entidade que abriu ali o debate e que também é bastante crítica para com o diploma que define os crimes de investigação prioritária. "O modelo de lei que o Governo colocou à discussão pública, configura-se como um 'regulamento' burocrático, abstracto e condicionador da acção autónoma, objectiva e imparcial do MP e dos seus magistrados", diz o sindicato presidido por António Cluny, em parecer ontem emitido.

A critica dos juízes vai no mesmo sentido, mas é mais agressiva. A proposta "faz lembrar um torneio de tiro aos pratos, em que os concorrentes se dispõem a acertar no maior número possível de pratos, pois o legislador também está apostado em acertar nos crimes de prevenção e de investigação prioritária", diz o juiz conselheiro Guilherme da Fonseca. Na óptica deste magistrado, "o legislador cai na tentação de se imiscuir no Estatuto do MP, cuja autonomia é um valor constitucional e uma conquista do 25 de Abril".

Mouraz Lopes lembra que a proposta prevê a obrigatoriedade de o magistrado do MP recorrer sempre que um juiz discordar das suas propostas de aplicação da lei de política criminal. Perante isto, o antigo director da DCICCEF pergunta: "Não estaremos perante um conflito insanável de papéis ao impor um recurso ao MP naqueles termos, face à ampla legitimidade para recorrer que hoje lhe é atribuída, inclusive no interesse do arguido, sustentada na garantia do principio da legalidade?"

E prossegue: "Afinal, não estaremos, perigosamente, a resvalar para um questionamento sério da autonomia do MP, que, constitucionalmente, está na base do inciso legal que lhe atribuiu a responsabilidade da titularidade da acção penal?" Segundo Mouraz Lopes "compatibilizar a autonomia do MP com as normas estabelecidas no projecto poderá suscitar algumas perplexidades". O juiz critica ainda a falta de fundamentação científica na escolha dos crimes de investigação prioritária. "A falta de sustentação teórica e científica é uma pecha que inquina o sistema", afirma.

Também o juiz conselheiro Santos Cabral defende "que se esclareça quais os critérios que presidiram à elencagem de tipo de crime de prevenção ou de investigação prioritária - que praticamente absorvem todos os crimes do Código Penal".

O ex-director da PJ é de opinião que o diploma "quebra" a autonomia do MP, a qual, sublinha, "representa um eixo importante na defesa de princípios que caracterizam o Estado de direito". E afirma: "Tal quebra é patente na esfera individual de cada magistrado quando se postula a adopção de orientações em abstracto" (que deve seguir). "É uma visão redutora do papel do MP", frisa.

Na óptica do SMMP, que reúne todas estas opiniões, "a proposta de lei revela, sobretudo, uma preocupações com valores de economicidade do sistema prisional e dos aparelhos judiciário e policial".

Por Licínio Lima, in
DN Online.

Diário da República

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações, no sentido de permitir que solos integrados na Reserva Agrícola Nacional à data da declaração de utilidade pública, expropriados para implantação de vias de comunicação, possam ser avaliados em função "do valor médio das construções existentes ou que seja possível edificar nas parcelas situadas numa área envolvente cujo perímetro exterior se situe a 300 m do limite da parcela expropriada".
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, a norma do artigo 409.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de não proibir o agravamento da condenação em novo julgamento a que se procedeu por o primeiro ter sido anulado na sequência de recurso unicamente interposto pelo arguido.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 289.º e 493.º, n.º 2, do Código de Processo Civil e 1.º, n.º 1, alínea f), 4.º, 359.º, n.º 1, e 379.º, n.º 1, alínea c), primeira parte, do Código de Processo Penal, segundo a qual, comunicada ao arguido alteração substancial dos factos descritos na acusação, resultante da prova produzida em audiência - em situação em que "os novos factos apurados formam, juntamente com os constantes da acusação, uma unidade de sentido que não permite a sua autonomização" -, e, opondo-se o arguido à continuação do julgamento pelos novos factos, o tribunal pode proferir decisão de absolvição da instância quanto aos factos constantes da acusação, determinando a comunicação ao Ministério Público para que este proceda pela totalidade dos factos.
Tribunal da Relação de Coimbra
Nomeação de Carlos Alberto Rodrigues Simões de Sousa como chefe de secção.
Tribunal da Relação de Lisboa
Rectificação da nomeação em comissão de serviço para nomeação provisória de Maria Fernanda Fonseca Esteves Correia.
Tribunal da Relação de Lisboa
Rectificação da nomeação em comissão de serviço para nomeação provisória de Aníbal Rogério Teles Gomes.
in DRE

quarta-feira, maio 23, 2007

Justiça & Arte

"Giustizia Alata"
Italia

Crianças em risco com pais menores

Entre 28 349 familiares com jovens e crianças em risco a cargo, identificados durante o ano passado, 24,5% são progenitores com menos de 18 anos de idade. Do universo total, 23% são iletrados ou analfabetos e 64% apenas estudou até ao 6º ano. Estes são dados do relatório das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJR) de 2006, que foi apresentado ontem em Lisboa, pela secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz.

"Quanto aos pais menores, trata-se de uma dupla sinalização, porque tantos progenitores como filhos estão em situação de perigo. O que estamos a fazer é a intervir junto dessas famílias, incentivando a que melhorem as suas qualificações para inverter o processo de exclusão", referiu ao JN, a governante.

Além da formação parental, os técnicos tentam que estes pais adolescentes voltem à escola ou arranjem emprego.

Os números traduzem esta aposta nas medidas de apoio às famílias biológicas 79,4% casos junto dos pais e 9,8% junto de outro familiar. Para que as crianças - ainda que institucionalizadas por muito tempo - possam voltar à família de origem. Até porque a maioria já ultrapassou a idade requerida pelos candidatos para a adopção (...).

Polícias mais atentos

O relatório revela outro dado novo. A escola continua a ser a principal entidade sinalizadora, em 21,1% dos casos.

De realçar é que a denúncia de suspeitas de risco por parte das autoridades policiais mais do que duplicou de 6,9% passou para 16,4%, o que pressupõe a maior atenção dada pelas forças de segurança (PSP e GNR) a este problema. Só depois surgem os estabelecimentos de saúde (8,4%).

O relatório indica que se mantém a tendência de 2005, de que as mais atingidas são as crianças do sexo masculino (53,2%), da faixa etária dos 6 aos 10 anos (25,1%), dos 13 e 14 anos (16%) e até aos 17 anos (15,3%).

O alcoolismo (43,9%) é o factor predominante nos agregados de origem, seguindo-se a doença mental (16,8%) e física (14,5%) e a toxicodependência (13,8%).

Para atacar estas problemáticas "foram reforçadas as verbas destinadas à contratação de mais técnicos para actuarem no terreno, de forma mais dedicada e com mais tempo para cada caso. Além disso, é um trabalho que tem de ser feito em articulação com outras instituições, porque muitos são beneficiários do Rendimento Social de Inserção, e com os serviços de saúde", referiu, ao JN, Idália Moniz.

Aos jornalistas presentes , a governante disse ainda estar em construção uma base de dados que permitirá sistematizar todos os dados sobre as crianças e jovens em risco em Portugal, mas que "só em 2009 poderemos fazer uma utilização deste instrumento".

Na sessão informal estiveram também o presidente do Instituto de Segurança Social, Edmundo Martinho e o presidente da Comissão Nacional das CPCJR, Armando Leandro.

Comissões em falta justificam números

Em 2006, as CPCJR instaurou 25209 processos, mais do que o ano passado. Porque foram criadas quatro Comissões e porque em 2005, as CPCJR de Lisboa (Norte, Centro, Oriental e Ocidental), Amadora e Faro não entregaram o modelo de recolha de dados.

Ausência da escola aumenta com a idade

A não frequência do sistema de ensino aumenta com a idade, atingindo 12,6% dos jovens com 15 ou mais anos. E 10,8% dos adolescentes entre os 13 e os 14 anos ainda não estão no 6º ano de escolaridade.

Tipos de famílias com mais menores em risco

Crianças são oriundas de famílias nucleares com filhos (47,2%) e monoparentais femininos (21,7%).

38% das famílias vivem de subsídios do Estado

56% das famílias que vivem do trabalho, 38,2% têm carências económicas 13,9% auferem subsídio de desemprego, 7,1% o RSI e 3,8% pensões.

Quase 51 mil processos encontram-se em aberto

A soma dos processos de menores em risco é de 50947. Um número que resulta dos 23712 que transitaram de anos anteriores, mais os instaurados e os reabertos, disse Idália Moniz.

Ministério Público vai ser reforçado

Objectivo: garantir a execução da lei de crimes prioritários.
Prioridade: reforçar as forças de segurança e os meios do Ministério Público a partir de Setembro. Ontem, Alberto Costa apontou estas duas reformas como prioritárias, numa intervenção na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias sobre a Lei de Política Criminal.
(...)
Toda a notícia in Diário Económico.

A subtracção de menores como prioridade

O Procurador-geral da República (PGR) revelou ontem, no Parlamento, que o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) propôs recentemente ao Governo que o crime de subtracção de menores venha a ser considerado prioritário na investigação criminal.

Fernando Pinto Monteiro pronunciava-se na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a Lei de Política Criminal, que irá definir as prioridades no âmbito da prevenção e da investigação criminal e que será debatida depois de amanhã em Plenário.

À saída da Comissão, Pinto Monteiro lembrou que o CSMP, ao qual preside por inerência do cargo, já havia apresentado uma série de sugestões ao Governo no âmbito desta nova lei, as quais, na sua grande maioria, foram acolhidas na última versão da proposta de diploma.

Mais recentemente, explicou, o CSMP propôs que a subtracção de menores fosse também incluída na lista de crimes prioritários, mostrando-se Pinto Monteiro convicto de que os deputados serão sensíveis à gravidade deste ilícito penal. “A subtracção de menores é um crime que hoje, mais do que nunca, está em voga e tudo aquilo que cause alarme social também influencia a prioridade criminal”, acentuou Pinto Monteiro.
A propósito desta “importante interacção” entre o alarme social e a prioridade criminal, o PGR lembrou que defendeu a entrada das agressões a professores e médicos no rol das prioridades da nova lei, o que veio a ter acolhimento na proposta do Governo. Durante a sua audição, Pinto Monteiro defendeu ainda uma articulação entre a entrada em vigor da Lei de Política Criminal (agendada para um de Setembro) com as reformas do Código Penal (CP) e do Código do Processo Penal, já que o novo diploma refere crimes que não existem no actual CP.

O Procurador-geral da República mostrou-se convencido de que os deputados saberão resolver esta questão, quer eventualmente pela entrada em simultâneo de todas estas leis, ou através de uma norma transitória que regule um possível desfasamento temporal entre elas Quanto à avaliação global da nova lei, Pinto Monteiro disse que a mesma “é aceitável” e que não tem “nenhuma crítica de fundo” a fazer. O PGR rejeitou ainda a ideia de que a nova Lei de Política Criminal ponha em causa a autonomia do Ministério Público (MP), pois isso representaria uma violação constitucional que seria alvo de fiscalização. O deputado Nuno Magalhães, do CDS-PP, mostrou-se preocupado com o facto de o furto simples, crime que causa pânico social, não ser considerado nesta lei como de investigação prioritária.

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Autonomia do Ministério Público

Pinto Monteiro referiu que muitas das opiniões publicadas recentemente nos órgãos de Comunicação Social sobre uma alegada perda de autonomia do Ministério Público com a nova lei se basearam no primeiro projecto do diploma e não na última versão, o que explicaria algumas dessas tomadas de posição.

in
O PRIMEIRO DE JANEIRO.

Violência doméstica matou 39 mulheres

O relatório da Amnistia Internacional (AI) de 2007 conclui que a violência doméstica matou pelo menos 39 mulheres em Portugal no ano passado. A AI refere que a "falta de denúncia prejudicou a aplicação da justiça em casos individuais", tal como sucedeu com os esforços para combater a violência doméstica na sociedade.

"De todos os incidentes violentos relatados pela APAV - Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, 86 por cento estavam relacionados com a violência doméstica" e "muitos não foram denunciados à polícia".

Outro destaque, no capítulo dedicado a Portugal, é a morte de seis pessoas devido à actuação das forças de segurança, referindo "preocupações antigas" com o "uso desproporcionado" da força pela polícia. A AI considera que "o treino no uso de armas de fogo por parte da polícia continuou a ser inadequado" e cita os líderes sindicais, que atribuem os incidentes "à ausência de formação adequada" dos efectivos.

As insuficientes normas para o uso das armas de fogo por parte da polícia são outro dos factores apontados pela Amnistia.

A sobrelotação das prisões é mais um dos "pontos negros", salientando que 70% das cadeias albergavam mais reclusos do que a sua capacidade, sendo que três delas - Portimão, Angra e Guimarães - tinham mesmo mais do dobro da lotação.

Esta realidade, conclui a AI, contribuiu para agravar as "deficientes condições de higiene e a transmissão de doenças infecciosas" nas prisões, onde morreram durante o ano passado 91 reclusos.

III Plano Nacional contra a Violência Doméstica

A CDHOA convida à consulta pública do III Plano Nacional contra a Violência Doméstica. Em linhas gerais o plano pretende instituir um conjunto de medidas de carácter preventivo, proteger as vítimas e evitar a revitimação.
(...)
Fonte: Ordem dos Advogados

Diário da República

Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 25.º, 26.º e 32.º, n.º 4, da Constituição, a norma constante do artigo 172.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de possibilitar, sem autorização do juiz, a colheita coactiva de vestígios biológicos de um arguido para determinação do seu perfil genético, quando este último tenha manifestado a sua expressa recusa em colaborar ou permitir tal colheita; julga inconstitucional, por violação do disposto no artigo 32.º, n.º 4, da Constituição, a norma constante do artigo 126.º, n.os 1, 2, alíneas a) e c), e 3, do Código de Processo Penal, quando interpretada em termos de considerar válida e, por conseguinte, susceptível de ulterior utilização e valoração a prova obtida através da colheita realizada nos moldes descritos na alínea anterior.
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 3.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, quando interpretada no sentido de competir ao tribunal civil a emissão do mandado judicial para aceder ao local onde se encontrem os animais que devam ser removidos.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 103/80, de 8 de Maio, na interpretação segundo a qual o privilégio imobiliário geral nele conferido às instituições de previdência prefere à garantia emergente do registo da penhora sobre determinado imóvel.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 2.º, n.º 1, alínea e), do Código das Custas Judiciais, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, na medida em que, consagrando uma isenção de custas relativamente aos sinistrados em processo de acidente de trabalho quando representados pelo Ministério Público, a não prevê para os que sejam patrocinados por advogado.
Tribunal da Relação de Lisboa
Nomeação definitiva de Aníbal Rogério Teles Gomes e de Maria Fernanda Fonseca Esteves.
in DRE

terça-feira, maio 22, 2007

Justiça & Arte

TRIBUNALE DEI MERCANTI
(Costumi del Secolo XIV)

Atrasos na Justiça já dão condenações

Mais 160 portugueses conseguiram, até hoje, a condenação do Estado no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).

Segundo o site Portugal Diário, o electricista M. Guincho foi o primeiro português a conseguir a condenação do Estado português no TEDH. O "caso Guincho", decidido a 23 Junho de 1984, reportava-se ao atraso da justiça portuguesa na atribuição de uma indemnização decorrente de um acidente rodoviário.

Daí em diante, mais 160 processos levaram à condenação do Estado português, sendo que 17 casos terminaram com uma absolvição e 111 queixas não foram sequer admitidas, ou porque não cumpriam os requisitos formais exigidos ou simplesmente por serem manifestamente infundadas. Em 134 situações, o litígio ficou resolvido mediante acordo.

Portugal já pagou 1 milhão e 700 mil euros em indemnizações determinadas pelo TEDH. As condenações respeitam, na esmagadora maioria dos casos, a atrasos na justiça. Estes atrasos são, aliás, a queixa mais frequente contra o Estado português, formulada por nacionais ou estrangeiros. Os atentados à liberdade de imprensa e à reserva da vida privada motivaram as restantes participações.

Diário da República

Assembleia da República
Aprova um novo regime jurídico do trabalho temporário (revoga o Decreto-Lei n.º 358/89, de 17 de Outubro, alterado pelas Leis n.os 39/96, de 31 de Agosto, 146/99, de 1 de Setembro, e 99/2003, de 27 de Agosto).
Tribunal Constitucional
Declara ter o juiz conselheiro Rui Carlos Pereira apresentado declaração escrita de renúncia às suas funções de juiz do Tribunal Constitucional.
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação da alínea h) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, na versão de 1989, a norma do n.º 1 do artigo 22.º do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, na interpretação de que, quando o arrendatário pretenda fazer cessar a mora nos termos do n.º 2 do artigo 1041.º do Código Civil, pode proceder ao depósito da renda mesmo que não ocorram os pressupostos da consignação em depósito, nem esteja pendente acção de despejo.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, segundo a qual são sancionadas como contra-ordenações infracções resultantes de falta de pagamento de taxas de portagem previstas na base LII das bases de concessão aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de Julho, praticadas antes da entrada em vigor da Lei n.º 25/2006, sem prejuízo da aplicação do regime que concretamente se mostrar mais favorável ao agente, nomeadamente quanto à medida das sanções aplicáveis.
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais, consagrado no artigo 20.º da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade, decorrente dos artigos 2.º e 18.º, n.º 2, segunda parte, da mesma Constituição, a norma que resulta dos artigos 13.º, n.º 1, e tabela anexa, 15.º, n.º 1, alínea m), e 18.º, n.º 2, todos do Código das Custas Judiciais, na versão de 1996, na interpretação segundo a qual o montante da taxa de justiça devida em procedimentos cautelares e recursos neles interpostos, cujo valor excede E 49 879,79, é definido em função do valor da acção sem qualquer limite máximo ao montante das custas, e na medida em que se não permite ao tribunal que limite o montante de taxa de justiça devido no caso concreto, tendo em conta, designadamente, a natureza e complexidade do processo e o carácter manifestamente desproporcionado do montante em questão.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante da alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 93-A/97, de 22 de Agosto, que impede a titularidade de licença de uso e porte de arma a quem tenha sido condenado por qualquer infracção relacionada com "condução sob efeito do álcool".
Conselho Superior da Magistratura
Colocação do juiz conselheiro Dr. António Cardoso dos Santos Bernardino no Supremo Tribunal de Justiça.
in DRE