quarta-feira, fevereiro 28, 2007

Lei de Segurança Interna vai ser revista até Junho


O primeiro-ministro anunciou hoje que a actual Lei de Segurança Interna vai revista até Junho e que vai ser criado um Sistema Integrado de Segurança Interna.

José Sócrates, que falava no debate mensal na Assembleia da República, avançou ainda que, até 2012, serão investidos 400 milhões de euros na modernização das forças de segurança, que vão sofrer uma reorganização que prevê a extinção de brigadas da GNR e a libertação de 4800 efectivos para funções operacionais.

O chefe de Governo indicou que as principais linhas da reforma do sistema e das forças de segurança serão a provadas amanhã em Conselho de Ministros, estando previsto que até Junho entre na Assembleia da República uma proposta de revisão da Lei de Segurança Interna, processo em que pediu um consenso alargado no Parlamento.

"A nova lei assentará num conceito estratégico de segurança adequado ao nosso tempo: por um lado, a acção de prevenção e a resposta necessária; por outro lado, a capacidade de se enfrentar quer os riscos resultantes da criminalidade e da nova ameaça do terrorismo internacional, quer os riscos naturais, tecnológicos ou de outra natureza", especificou.

Na perspectiva do primeiro-ministro, em Portugal, "na questão crítica continua a ser a da coordenação e a da resposta integrada perante as ameaças". Por essa razão, "a pedra angular" da reforma projectada pelo Governo "será a criação de um Sistema Integrado de Segurança Interna, liderado por um secretário-geral que coordenará a acção das forças e serviços de segurança."

De acordo com Sócrates, em algumas situações, este secretário-geral poderá assumir a direcção, o comando e o controlo das forças, tendo também responsabilidades executivas na organização de serviços comuns, como é o caso do SIRESP e da Central de Emergência 112."O sistema deverá assegurar a articulação entre as diferentes forças e serviços de segurança, mas também com o Sistema de Protecção e Socorro e com o Sistema de Defesa Nacional", acrescentou.

(...)

Toda a notícia in PUBLICO.PT

Justiça & Arte


"Os Duelos abolidos - La Justice"
Escultura (Entre 1685-1690)
Périodo: Louis Dieudonné Louis XIV (le Roi Soleil)
Musée du Louvre
Martin van den Bogaert (Desjardins)

"O Espaço Judiciário Europeu em Matéria Civil e Comercial: competência, reconhecimento e execução de ordens judiciais"


À semelhança do ano passado, a Escuela Judicial de Barcelona organiza mais uma vez, no âmbito das actividades da Rede Europeia de Formação Judiciária, um curso virtual sobre "O Espaço Judiciário Europeu em Matéria Civil e Comercial: competência, reconhecimento e execução de ordens judiciais", que se encontra aberto à participação de magistrados estrangeiros.
Este ano, o curso conta com duas edições independentes, embora sobre os mesmos conteúdos, devendo os candidatos escolher em qual delas desejam participar.

A primeira é de 10 de Abril a 22 de Julho e a segunda é de 18 de Junho a 4 de Novembro.

Também este ano haverá uma reunião final de avaliação do curso, que terá lugar em Madrid ou Barcelona nos dias 29 e 30 de Novembro e na qual poderão estar presentes todos os participantes que tenham concluído com êxito a fase virtual do curso.
Ambas as edições começarão com um período de experimentação do espaço virtual que, no caso da primeira edição, terá início no dia 26 de Março e, no caso da segunda edição, terá início no dia 11 de Junho.
As inscrições devem ser enviadas ao CEJ até ao dia 8 de Março.

Para o efeito, os interessados deverão utilizar a ficha de inscrição, em anexo (versões francesa, inglesa e espanhola), remetendo-a por mail para cristinamessias@cej.mj.pt. (preferencialmente, pois é nesse formato que são remetidas para Barcelona.

Em último caso, poderão também remetê-las por fax para o número 21 884 56 20, mas o email seria a via mais prática.

- Temas do Curso Virtual em Inglês, em espanhol, em francês



Fonte: PGR

MJ: Nota à Comunicação Social - Polícia Judiciária


"Sob proposta do Director Nacional da Polícia Judiciária, Dr. Alípio Ribeiro, o Ministro da Justiça, Dr. Alberto Costa, nomeou hoje Director Nacional Adjunto na Direcção Central de Combate ao Banditismo (DCCB) da PJ o Coordenador Superior Dr. Luís Neves, actualmente a exercer funções naquela direcção.

Foi hoje exonerado, a seu pedido, o anterior Director Nacional Adjunto na DCCB da PJ, Dr. Teófilo Santiago.

O Gabinete do Ministro da Justiça em 28 de Fevereiro de 2007."


Fonte: Ministério da Justiça

MAI: Nota à Comunicação Social


"Em relação a uma notícia inserida na edição de hoje do jornal Correio da Manhã, sob o título «Relatório manda fechar 145 esquadras», informa-se:

1 – O relatório a que o Correio da Manhã se refere é um estudo elaborado pela empresa Accenture e que já é conhecido há largos meses.

2 – No que toca ao ponto específico hoje citado pelo Correio da Manhã, o Governo, no processo de decisão política sobre o assunto, não acompanhou as conclusões do referido estudo, como se tornará evidente nas decisões que serão tornadas públicas nos próximos dias.

GAB MEAI"

Fonte: MAI

Estudo manda fechar 145 postos de polícia

Os postos e esquadras das forças policiais de dimensão reduzida poderão ter os dias contados no próximo modelo de Segurança Interna, cujas linhas mestras são hoje apresentadas por José Sócrates no Parlamento.


A ter em conta a racionalização de estruturas aplicada no fecho de maternidades e Urgências, o Governo poderá avançar com o encerramento de 108 postos de GNR e 37 esquadras da PSP, conforme recomenda um estudo encomendado pelo Ministério da Administração Interna. E isso geraria uma poupança anual de 42 milhões de euros.

Em causa estão todos os postos da GNR com menos de 12 elementos e todas as esquadras da PSP com um efectivo inferior a 20 elementos, em particular nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. Ao todo, o estudo, realizado por uma consultora em 2006, recomenda o fecho de 145 postos e esquadras de dimensão reduzida distribuídos por todo o País. É o caso, por exemplo, de S. Romão e Bencatel, no Alentejo, Moita e Alpiarça, na área de Lisboa e Vale do Tejo, Canas de Senhorim e Carmulo, na zona Centro.

Como as forças policiais estão repartidas por todo o País, as estruturas de pequena dimensão acabam por ter um peso importante no conjunto dos meios de vigilância do território: os 108 pequenos postos representam 22 por cento do total do dispositivo territorial e as 37 esquadras de dimensão reduzida são 18 por cento do total de esquadras genéricas da PSP.

Com a extinção destas estruturas, estima-se uma poupança anual de 42 milhões de euros, custo actual do funcionamento. E os recursos humanos dessas estruturas seriam integrados em postos e esquadras de maior dimensão e com uma utilização móvel.

Deste modo, explica o estudo, GNR e PSP alteravam “o modo de presença [no território] de mais fixo para mais móvel, com a redução das instalações necessárias e respectivos custos de manutenção”.

REFORMA EM DEBATE

O primeiro-ministro, José Sócrates, escolheu a reforma da segurança interna e das forças de segurança para tema do debate mensal no Parlamento, que hoje se realiza. No domínio da política de segurança, o principal objectivo do Governo é reforçar a orientação dos agentes da GNR e da PSP para funções policiais, “aumentando a sua visibilidade e eficácia e assegurando um policiamento de integração e proximidade”. O Executivo pretende ainda, entre outras, rever a disposição territorial das forças de segurança no território nacional de forma a melhorar a articulação entre GNR e PSP.

DETALHES

DIMENSÃO EM CAUSA

O interior acolhe o maior número de postos da GNR de pequena dimensão. Eis alguns exemplos: no Alentejo temos Bencatel, S. Romão, Azaruja, S. Miguel Machete, Albernoa, Telheiro; em Lisboa e Valo do Tejo são Moita, Alpiarça, S. Fernando; no Norte são Argozelo, Sandim, Morais, Torre de Chana, Rebordelo; no Centro são Alfarim, Canas de Senhorim, Carregal do Sal, Besteiros.

CENTRAL DE COMPRAS

O valor das compras externas da GNR e da PSP ascendem a 75 milhões de euros por ano. Por isso, segundo o estudo, a expansão destas aquisições ao projecto Compras Electrónicas, iniciativa desenvolvida pelo Governo, permitirá gerar poupanças financeiras no futuro. E o mesmo acontecerá em matéria de obras e limpeza internas.

Por António Sérgio Azenha / Lusa, in Correio da Manhã

Bastonário pediu esclarecimentos ao Governo


O bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, vai pedir hoje esclarecimentos ao Ministério da Justiça e a Alberto Costa sobre os resultados apresentados na passada segunda feira do plano de descongestionamento dos Tribunais cíveis apresentado em 2005 pelo Executivo.

Em conferência de imprensa que decorre hoje, na sede da Ordem dos Advogados, às 11h30, o bastonário dos Advogados vai analisar os mais recentes argumentos que o Governo apresentou e comentar a situação global da Justiça em Portugal.

(...)

in Diário Económico

Justiça 2005-2007


O Ministério da Justiça apresentou publicamente, em 26 e 27 de Fevereiro, no Centro Cultural de Belém, os resultados que considera terem sido alcançados em 2005/2007 no sistema judicial e na vida das empresas.

Consulte os resultados, ou veja como o monstro parece ter emagrecido...

>> Justiça 2005-2007: Dois Anos com Resultados no Sistema Judicial

>> Justiça 2005-2007: Dois Anos com Resultados no Sistema Judicial - 20 Factos & Números

>> Justiça 2005-2007: Dois Anos com Resultados para as Empresas

>> Justiça 2005-2007: Dois Anos com Resultados para as Empresas - 20 Factos & Números

Fonte: Ordem dos Advogados

Diário da República

Decreto-Lei n.º 50/2007, D.R. n.º 42, Série I de 2007-02-28
Ministério da Saúde
Altera o Decreto-Lei n.º 326/86, de 29 de Setembro, que estabelece as normas de requisição de exames médico-forenses às faculdades mentais ao Instituto de Medicina Legal.

Directiva n.º 1/2007, D.R. n.º 42, Série II de 2007-02-28
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Legitimidade para apresentação de queixa-crime de cheque sem provisão a favor dos CTT para pagamento de impostos.

in DRE

terça-feira, fevereiro 27, 2007

Obtenção do Registo Criminal vai ser simplificado


"O Ministério da Justiça vai anunciar a data para o início do processo de simplificação na obtenção do registo criminal, num encontro que reúne amanhã as entidades e organismos públicos envolvidos. Esta reunião decorrerá no Ministério da Justiça, a partir das 15h00, com a presença do secretário de Estado adjunto e da Justiça, José Conde Rodrigues.

Será um encontro para apresentação dos novos procedimentos administrativos, as novas regras e as novas ferramentas informáticas que facilitarão a vida ao cidadão na obtenção do registo criminal, bem como possibilitará a redução de burocracias no âmbito do Programa Simplex.

As entidades públicas ficam responsáveis por obter directamente o certificado do registo criminal junto dos serviços após a autorização do interessado, que deixa de se dirigir ao serviço emissor.

No total serão mais de 600 mil certificados que passam a circular de forma segura e digital para situações como a emissão de carta de caçador, aquisição de nacionalidade portuguesa, mediação imobiliária, autorizações de residência e alvarás, entre outras.

Nesta reunião estarão representantes da Direcção Geral de Viação, Direcção Geral dos Registos e Notariados, Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, Polícia de Segurança Pública, Instituto dos Mercados de Obras Particulares e do Imobiliário, Estado-Maior da Armada, Estado Maior do Exército, Estado Maior da Força Aérea, Instituto da Segurança Social, Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, Instituto do Emprego e Formação Profissional e Direcção Geral Impostos.


Gabinete de Imprensa

27 de Fevereiro de 2007"


Fonte: Ministério da Justiça

Mera curiosidade...

ALGUÉM VIU O MONSTRO DA JUSTIÇA POR AÍ?

QUEM DIGA QUE ESTÁ MAIS MAGRO...


COMUNICADO DA DIRECÇAO DO SMMP

(descarregar documento em PDF)

Fonte: SMMP

PARECERES SMMP

Ministério quer cobrança de dívidas fora dos Tribunais


O ministro da Justiça anunciou hoje o alargamento da resolução alternativa de litígios à cobrança de dívidas, estando em preparação uma proposta legislativa para ser apresentada este semestre ao Parlamento.

Alberto Costa, que hoje apresentou o balanço de dois anos de medidas de simplificação para as empresas, disse que até ao final de Junho será apresentada à Assembleia da República uma proposta de legislação que visa a criação de soluções alternativas para a cobrança de dívidas.

«As empresas têm tudo a ganhar em apostar não apenas no tribunal, onde aparecem já em muita larga escala, mas também nas estruturas alternativas de resolução de litígios», disse.

Referindo que já existem muitos centros de arbitragem de mediação, nomeadamente laboral, e julgados de paz, Alberto Costa disse querer «ir mais longe» nesta matéria.

Considerando que as medidas adoptadas pelo seu Ministério para as empresas - Empresa na Hora, Marca na Hora, Empresa On-Line, publicações on-line dos actos das empresas, escrituras públicas facultativas, fim do duplo controlo de legalidades, eliminação dos livros da escrituração mercantil, certidão permanente - já deram «um importante contributo», Alberto Costa prometeu «continuar».

Para o ministro, é «fundamental» a existência de alternativas ao recurso aos tribunais, lembrando que «quase três quartos das acções (entradas nos tribunais) são propostas pelas empresas».

Segundo disse, no âmbito da presidência da União Europeia, que Portugal vai exercer no segundo semestre do ano, foi decidido, juntamente com a Alemanha e a Eslovénia, dar «elevada prioridade à e-justice na Europa».

Segundo disse, Portugal vai acolher, no princípio de Setembro, uma conferência sobre Justiça Electrónica, na qual serão apresentadas as iniciativas portuguesas nesta matéria.

Lusa/SOL

Apito Dourado

Diário da República

Acórdão n.º 30/2007, D.R. n.º 41, Série II de 2007-02-27
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 25.º, n.º 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho, interpretada no sentido de não admitir imediato recurso contencioso contra uma informação/parecer não vinculativo da Inspecção-Geral do Trabalho sobre um contrato de trabalho em que a recorrente é parte, no âmbito de um procedimento de autorização de permanência em território nacional de cidadão estrangeiro.

Acórdão n.º 40/2007, D.R. n.º 41, Série II de 2007-02-27
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, ínsito no princípio do Estado de direito democrático, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, a norma constante do artigo 13.º, n.º 2, do Código das Custas Judiciais, interpretada no sentido de que, no caso de transacção judicialmente homologada, segundo a qual as custas em dívida a juízo serão suportadas a meias, incumbe ao autor que já suportou integralmente a taxa de justiça inicial a seu cargo garantir ainda o pagamento de metade do remanescente da taxa de justiça, ainda em dívida, com o ónus de subsequentemente reaver tal quantia do réu, a título de custas de parte.

in DRE

segunda-feira, fevereiro 26, 2007

Palmadas nem com fim educacional



O Conselho da Europa condenou a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, de Abril de 2006, em que os castigos corporais são considerados lícitos desde que moderados e com fim educacional, apurou o PortugalDiário.

Na sequência de uma queixa apresentada pela Organização Mundial contra a Tortura (OMCT), depois do polémico acórdão ter sido conhecido, o Comité de Direitos Sociais do Conselho da Europa veio agora dizer que a decisão do Supremo é condenável.

Em causa está a decisão judicial do Supremo sobre o processo de uma responsável de um lar de crianças deficientes acusada de maus-tratos a menores. No acórdão pode ler-se que: «os castigos moderados aplicados a menor por quem de direito, com fim exclusivamente educacional e adequados à situação, não são ilícitos».

A deliberação dos desembargadores João Bernardo, Pires Salpico, Henriques Gaspar e Políbio Flor, foi muito contestada dado abrir a porta à violência física, nomeadamente, em instituições do Estado.

Esta é a segunda queixa apresenta pela OMCT, sendo que na primeira, em Julho de 2003, o parecer foi favorável a Portugal, pois os responsáveis pela defesa portuguesa invocaram o acórdão do Supremo, de 1994, que afirmava «não existir qualquer preceito legal que confira o direito de corrigir e educar os filhos através de agressões físicas».

O acórdão foi a prova utilizada pela defesa para mostrar que a legislação em vigor bastava para assegurar a proibição efectiva de qualquer tipo de maus tratos ou ofensas corporais contra crianças.

A decisão do STJ veio abrir a porta a uma nova queixa e desta vez o Comité não hesitou e condenou Portugal.

in
Portugal Diário

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NOTA:

Por lapso de filtragem da informação, deixámos passar em claro o erro notório do jornalista autor do artigo, que atribui o título de "Desembargadores" aos "CONSELHEIROS" que assinaram o Acórdão do STJ em referência.

Aqui fica pois a devida nota, esperando que a nossa "censura" não tenha de dar um ar da sua graça a corrigir a desgraçada incompetência que prolifera no dito "jornalismo judiciário", o qual de judiciário só tem mesmo o nome!

Justiça e Cidadania - Nova edição online


Juízes e procuradores desconfiam da estatística


Há processos concluídos há muito, mas que só em 2006 foram considerados como findos do ponto de vista estatístico. António Cluny, presidente Sindicato Magistrados do Ministério Público, garantiu, ao JN, que o Ministério da Justiça pressionou, no ano transacto, os tribunais no sentido de estes preencherem os verbetes estatísticos de processos concluídos em anos anteriores. O resultado foi o crescimento mais acentuado no número de processos findos.

António Martins , presidente da Associação Sindical dos Juízes, suscita dúvidas sobre alegadas alterações no conceito de "processo findo", mudança que poderá ter distorcido o balanço feito pelo Ministério. O JN não conseguiu esclarer essa dúvida junto do Ministério da Justiça. Tanto António Martins quanto António Cluny desvalorizam por completo o alegado efeito da redução das férias judiciais, embora o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público prefira não comentar em concreto os números, alegando desconhecer as regras estatísticas utilizadas.

António Martins cita mesmo um estudo do Conselho Superior de Magistratura que desmonta o efeito benéfico das férias judiciais concentradas em Agosto. "Antigamente, era possível conciliar o descanso de todos com as férias judiciais. Agora, há sempre pessoas que trabalham em Agosto e, logo, precisam de gozar férias entre 15 e 31 de Julho ou entre 1 e 15 de Setembro. Nestes períodos, a produtividade diminui", afirma António Martins.

O próprio Ministério não explica o salto de 57,3% na produtividade dos tribunais, durante os meses de Verão, exclusivamente com a redução das férias . António Martins sublinha que se está a comparar o incomparável e António Cluny diz que o exercício mais correcto será feito entre 2006 e 2007. As 12 medidas para descongestionamento dos tribunais contribuíram para a conclusão "automática" de milhares de processos.

Por Pedro Araújo, in Jornal de Notícias

DE LEITURA MAIS EVIDENTE...Tribunais continuam saturados


Os números apresentados pelo Ministério da Justiça referentes ao despacho de processos pendentes nos Tribunais não encontram eco junto dos trabalhadores das instâncias. O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais revela que a realidade actual não traduz a diminuição evocada pela tutela.


"Vivo com a realidade dos tribunais e não com a frieza dos números", disse Fernando Jorge afirmando que a falta de funcionários continua a fazer com que os tribunais estejam "saturados". Também Rogério Alves, o bastonário da Ordem dos Advogados, se mostrou surpreendido e referiu que "não há justificação" para a diminuição anunciada por Alberto Costa.

Em declarações à 'Rádio Renascença', o ministro disse que pela primeira vez nos últimos dez anos o número de processos pendentes em tribunal diminuiu, com uma descida de 0,4 por cento num universo de 1,7 milhões existentes.

O Governo divulgou esta segunda-feira no Centro Cultural de Belém os benefícios surgidos com a alteração do regime jurídico das férias judiciais, que entrou em vigor no Verão passado. No balanço oficial dos resultados conseguidos pelo sistema judicial nos últimos dois anos, os dados do Ministério da Justiça revelam que a redução das férias judiciais para um mês resultou num "aumento de 57,3% do número de processos (128.445) concluídos em Julho, Agosto e Setembro de 2006".

Em 2005, quando ainda estava em vigor o antigo regime de férias judiciais, "o número de processos findos durante Julho, Agosto e Setembro de foi de 81.654".

Fonte:
Correio da Manhã

DE LEITURA NÃO EVIDENTE...Mais 14,3% processos resolvidos em 2006


A produtividade nos tribunais aumentou 57,3% durante os meses de Verão de 2006, contribuindo em parte para o crescimento de 14,3% no global do ano, acima dos 10% previstos pelo Ministério da Justiça. Para além da redução das férias judiciais, as 12 medidas do Plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais também contribuíram para um salto na produtividade.

Nos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2005, os juízes resolveram 81.654 processos. Em 2006, com as férias judiciais reduzidas ao mês de Agosto, esse número quase duplicou, tendo o Ministério da Justiça apurado 128.445 processos findos.

As 12 medidas para descongestionamento dos tribunais, assim como a redução das férias judiciais de Verão para apenas um mês, terão contribuído para isso, na perspectiva do Ministério da Justiça, que hoje faz um primeiro grande balanço. Os processos entrados diminuíram, os processos pendentes também e os processos findos aumentaram.

"São números promissores para continuar um bom trabalho no sistema judicial", resume, ao JN, o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira.

Menos processos

De acordo com os dados do Ministério, em 2006 houve uma redução de 6675 (0,4%) processos pendentes. Uma redução que não se verificava há 10 anos. Pelo contrário, a tendência era de subida. Entre 1995 e 2005, a pendência crescia a uma média de 100 mil processos por ano e, no ano passado, esse crescimento foi mesmo de 128.903. Em 2006, como sublinhou o secretário de Estado, "não só a tendência de crescimento foi anulada, como se iniciou uma redução".

Os números que hoje vão ser apresentados também revelam uma diminuição da procura dos tribunais. Entraram menos 4,4% de processos em 2006 (790.453), relativamente a 2005, e foram resolvidos mais 14,3% de casos (797.128).

Para Tiago Silveira, o sucesso está "na abordagem integrada", que teve como objectivos "aliviar a pressão sobre os tribunais", desjudicializando acções sem litígio que justificasse uma intervenção daqueles, ao mesmo tempo que se procurou "permitir que os tribunais pudessem resolver melhor e com mais eficácia os processos pendentes e os entrados".

As 12 medidas do Plano de Acção para o Descongestionamento dos Tribunais foram entrando em vigor ao longo do ano de 2006, "algumas no último trimestre, e começam agora a dar resultados", congratula-se.

(...)

In
Jornal de Notícias

Diário da República

Deliberação n.º 342/2007, D.R. n.º 40, Série II de 2007-02-26
Assembleia da República - Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz
Nomeação de juízes de paz, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 78/2001.

Despacho n.º 2877/2007, D.R. n.º 40, Série II de 2007-02-26
Ministério da Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
Aprova as listas dos mediadores de conflitos seleccionados para prestarem serviço da sua especialidade nos Julgados de Paz dos concelhos de Coimbra, Lisboa, Miranda do Corvo, Porto, Santa Maria da Feira, Seixal, Sintra, Terras de Bouro, Trofa, Vila Nova de Gaia, Vila Nova de Poiares e dos Agrupamento de Concelhos de Aguiar da Beira e Trancoso, Agrupamento de Concelhos de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho, Agrupamento de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada, Agrupamento de Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real e Agrupamento de Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende.

Acórdão n.º 26/2007, D.R. n.º 40, Série II de 2007-02-26
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma dos artigos 40.º, n.º 1, alínea a), e 41.º, n.os 1 e 2, do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 191-B/79, de 25 de Junho, na parte em que condiciona a atribuição de pensão de sobrevivência ao cônjuge separado de pessoas e bens do falecido, mas que com ele vivia em economia comum, ao reconhecimento do direito a exigir alimentos da herança e da impossibilidade da sua obtenção, nos termos das alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 2009.º do Código Civil.

Acórdão n.º 29/2007, D.R. n.º 40, Série II de 2007-02-26
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas do artigo 96.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, na parte em que remete para "as formalidades legalmente exigidas", do artigo 96.º, n.º 1, do RGIT, na parte em que estabelece como condição da punição a circunstância de "o valor da prestação tributária em falta [ser] superior a Euro 7500", originando os casos em que o valor é igual ou inferior responsabilidade contra-ordenacional, do artigo 14.º, n.º 1, do RGIT, na parte em que condiciona a suspensão da execução da pena de prisão ao pagamento pelo arguido do imposto em dívida e respectivos acréscimos legais, e do artigo 14.º, n.º 1, do RGIT, conjugada com a do artigo 9.º do mesmo diploma, na medida em que possibilita o cumprimento da sanção aplicada, por um lado, e a condenação no pagamento do imposto em dívida e respectivos acréscimos legais, por outro.

in DRE

domingo, fevereiro 25, 2007

A FRASE


"À força de se ser justo, é-se muitas vezes culpado."

PIERRE CORNEILLE
Dramaturgo e Poeta Francês
(1606 - 1684)

Justiça & Arte

La Justice
(entre 1880 e 1899)
Pormenor da figura na estátua da República
Place de la Nation
Le Triomphe de la République -Montreuil - Paris
Aimé Jules Dalou

Novas regras no CEJ para formação de magistrados


Está pronto o documento orientador da reforma da Lei do Centro de Estudos Judiciários. Reconhecendo a necessidade consensual de reforma da legislação relativa à formação de magistrados, o documento propõe várias alterações, nomeadamente ao nível das vias de ingresso, da formação inicial e contínua e de estágios de ingresso.

“No que diz respeito à exigência de um período de espera de dois anos a partir da data de licenciatura para ingressar no Centro de Estudos Judiciários e ao momento em que, terminada a formação conjunta, os auditores de Justiça devem optar por uma das magistraturas, o actual regime vem sendo objecto de muitas e profundas críticas”. O documento orientador da reforma da Lei do CEJ reconhece, desta forma, o mal estar e descontentamento que a actual legislação vem provocando no meio judiciário e que motivou o CEJ a realizar uma reflexão interna que culminou numa proposta de alteração profunda do actual diploma, apresentada pela direcção.


“Esta proposta não significa uma alteração de paradigma”, esclarece Anabela Miranda Rodrigues, directora do CEJ. “A matriz do modelo permanece intocada, o que passa por manter a institucionalização e assegurar a autonomia da formação, nos moldes actuais. Esta é a «impressão digital» do nosso modelo, que garante uma formação plural, aberta e democraticamente legitimada. É que não basta afirmar que a realidade social coloca hoje novas exigências aos magistrados a que eles têm de responder. O que é preciso é assegurar as condições efectivas para que possam responder ao constante desafio das novas interpelações e isso passa por garantir que o processo de selecção, recrutamento e formação inicial e contínua de magistrados está resguardado de qualquer movimento que feche as magistraturas obre si próprias. Assim, o que há que introduzir no modelo actual são melhoramentos e inovações que respondam, exactamente, à aceleração das mudanças e à complexidade da realidade social”.

Nesta proposta, aponta-se como missão do CEJ “formar profissionalmente magistrados judiciais para os tribunais comuns e para os Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) e magistrados do Ministério Público”, bem como “assegurar a dimensão internacional da formação de magistrados, nos termos da lei e no quadro da política externa na área da Justiça”, “cooperar em acções de formação jurídica e judiciária de advogados, solicitadores e agentes de outros sectores profissionais da Justiça”, “desenvolver actividades de investigação e estudos judiciários, e assegurar formação de docentes e formadores”.

O enquadramento na lei do CEJ da selecção, recrutamento e formação de juízes para os TAF é defendida no primeiro ponto do documento que aborda precisamente a missão do centro. Na verdade, refere-se, “não se vêem razões de fundo para que o CEJ tenha uma função na formação de magistrados judiciais e outra, substancialmente diferente, na formação de juízes dos TAF”. Até porque, por um lado, e no quadro da nova reforma da Justiça administrativa, se alargaram substancialmente as matérias que integram as competências dos tribunais administrativos, “sendo certo que se torna imprescindível fornecer aos respectivos juízes uma sólida formação de base em sede de Direito Civil e Processual Civil, acentuando-se a vertente da produção e análise da prova e do julgamento”. Por outro lado, e num tempo em que se cruzam e interpenetram nos tribunais – incluindo os administrativos e fiscais – todas as pulsões sociais, “impõe-se também aos juízes dessas instâncias a aquisição de outros e novos saberes – muitos deles já integrantes dos currículos do CEJ –, como sejam, a Ética e Deontologia, Gestão do Tribunal e do Processo, a Psicologia Judiciária, a Contabilidade e Gestão ou a Sociologia”. O que se justifica que se tenha em atenção, esclarece Anabela Miranda Rodrigues, “são as exigências decorrentes da especialização dos TAF, traduzidas num concurso específico e num curso teórico-prático organizado a pensar nessa especialização”.

Em defesa desta alteração, o documento questiona que “se os magistrados que recebem a sua formação profissional no CEJ são colocados, em início de carreira, em tribunais e comarcas de menor movimento e complexidade, mal se compreende que, sendo os juízes dos TAF colocados, imediatamente, em tribunais de círculo, com outro nível de dificuldade, se vejam arredados de uma formação devidamente sistematizada e estruturada, quer na técnica, quer nas diversas áreas do conhecimento que interagem com as suas funções”. Além disso, “face ao património humano e técnico-científico que o CEJ efectivamente detém no campo da formação de magistrados”, chama-se a atenção para que “o caminho proposto se traduz num aproveitamento e rentabilização de recursos”.

O documento reforça ainda a dimensão internacional da formação de magistrados, que hoje já integra o núcleo duro da formação, inicial e permanente, criando uma nova estrutura orgânica nuclear, o Departamento de Relações Internacionais, estrutura responsável por assegurar esta vertente da formação. “É absolutamente necessário estar em condições de responder ao desafio que representa o facto de o magistrado «nacional» ser hoje cada vez mais também magistrado «europeu» e «internacional»”, salienta a directora do CEJ, acrescentando que “por outro lado, a influência do CEJ na Europa alargada e nos PALOP é hoje amplamente reconhecida e a exigir de nós cada vez mais presença, não só ao nível da nossa participação, em certos casos ao nível de direcção, em redes internacionais, mas também em projectos e programas internacionais de formação, que envolvem magistrados e candidatos a magistrados nacionais e estrangeiros. A nossa participação na realização de programas de apoio a entidades de formação estrangeiras — dou-lhe só o exemplo da Rússia, Macedónia, Sérvia e Montenegro ou da Moldávia — é um sinal da projecção internacional do CEJ, que ombreia, neste capítulo, com Espanha, França ou Itália”.

Reestruturação da formação

O ingresso e a formação são, naturalmente, as questões que mais espaço ocupam no documento e em que se propõem várias e significativas alterações. Desde logo a possibilidade de admissão por uma dupla via de ingresso: com base na habilitação académica e com base em experiência profissional. “É hoje generalizadamente aceite que a experiência profissional é um saber a valorizar”, refere-se, pelo que se impõe “a abertura de uma via de ingresso que privilegie um determinado nível de experiência profissional”.

Aliás, “o impulso que a nova realidade que se abre com o Processo de Bolonha confere a esta via de ingresso é indiscutível”, já que um dos seus propósitos é a educação ao longo da vida, significando que “a formação académica assenta na aquisição de competências e no desenvolvimento de potencial de aprendizagem”. A ideia de “aprender fazendo” que subjaz ao ‘novo paradigma’ de Bolonha, fará com que, obtido o grau académico, muitos jovens saiam para o mercado de trabalho, continuando a sua formação com experiência profissional. “É a experiência profissional jurídica, qualificada e relevante, na área forense ou em áreas conexas com a actividade forense que entende dever valorizar-se, quando, dada a complexificação da vida social, económica e cultural, que, cada vez menos, é coberta pelo ensino, se exige hoje, cada vez mais, espaço para aprender e se aprende fazendo”.

“Em qualquer das vias de ingresso, a exigência do mestrado em Direito (2º ciclo) como habilitação académica de base para o acesso à magistratura conjuga-se com as mudanças anunciadas ao nível da formação universitária” explica Anabela Miranda Rodrigues, que assinala “a importância da formação especializada que conduz à obtenção do mestrado, no caso dos estudantes que tenham em vista a magistratura. Esta formação ‘científica’ obtida com o mestrado, por um lado, confere o ‘lastro cultural’ que assegura que, no exercício da sua função, o magistrado salvaguarde a tensão crítica e reflexiva que o preservará da burocratização, e que, por outro lado, completa a formação básica generalista universitária e não substitui a formação ‘profissional’, que é o que está em causa o CEJ assegurar”.

Acentua-se, aliás, na proposta da direcção que “a especialização obtida com o grau de mestre ou a experiência profissional não substituem a preparação técnico-jurídica ou a imersão numa ética identificadora do exercício da função de magistrado, que só a formação profissional orientada especificamente para o exercício de uma certa profissão consegue garantir”. A alteração dos métodos de selecção, numa parte ligada à abertura da nova via profissional de acesso, “obedece ao propósito de fazer uma selecção muito exigente e rigorosa dos candidatos à magistratura”, esclarece Anabela Miranda Rodrigues, que lembra, a este propósito, que “o recrutamento, a selecção e a formação de magistrados, constituem, nos sistemas jurisdicionais europeus continentais, uma das instâncias de legitimação das magistraturas”. Assim, para ambas as vias de ingresso, é “imprescindível” a realização de concurso público e a alteração dos métodos de selecção passa pela realização de um “exame psicológico”, pelo alargamento da regra do anonimato às revisões de prova da fase escrita e pela determinação da classificação final com base na média aritmética simples das classificações obtidas nas fases escrita e oral.
“Esta é uma inovação que reputo do maior relevo, a de a classificação escrita passar a valer para a classificação final e, para mais, numa proporção de 50 por cento”, sublinha a directora do CEJ, que justifica a alteração salientando que “daqui resulta um maior equilíbrio na aplicação do sistema de selecção preconizado”.

No caso da via profissional de ingresso, a inovação mais saliente consiste na realização de “uma prova pública de discussão e de avaliação curricular”, que, como consta do documento, é “eliminatória e determinante” para a evolução do concurso nesta via. Neste sentido, o documento esclarece que “a experiência relevante será aferida mediante uma discussão oral (que pode ir até 90 minutos de duração) a realizar pelo candidato perante um júri a partir do currículo apresentado, através da qual o candidato demonstre possuir conhecimentos técnico-jurídicos relativos à prática profissional invocada, com potencialidades para corresponder ao núcleo essencial das funções de magistrado para que se habilita”.

Quanto à formação inicial para ingresso nas magistraturas, esta deve compreender um curso teórico-prático com dois ciclos e uma fase de estágio, com dois grandes objectivos: o desenvolvimento de qualidades pessoais e a aquisição e desenvolvimento de competências técnicas.

O curso teórico-prático deverá ter um primeiro ciclo, no CEJ, que “compreenda a formação comum dos futuros magistrados (juízes e do Ministério Público), devendo os planos curriculares de formação e os conteúdos dos programas reflectir a diferenciação das funções de cada magistratura (e, no caso dos TAF, a especialização das funções) e favorecer, designadamente através da realização de estágios de curta duração nos tribunais, uma opção consciente pela magistratura”. A clara distinção de funções e poderes mesmo durante o período de formação conjunta é sublinhado por Anabela Miranda Rodrigues, que afirma que a “diferenciação funcional das duas magistraturas deve reflectir-se com clareza no primeiro ciclo. A crescente especificidade e complexidade próprias do exercício da função de cada magistratura exige uma formação orientada para o exercício profissional diferenciado e a isto procuramos dar resposta, antecipando o momento da opção pela magistratura, que se fará mais cedo do que hoje, ou seja, no final do primeiro ciclo, antes de os auditores irem para os tribunais”.

Mas, continua, “a formação conjunta no primeiro ciclo é imprescindível, porque entendemos que é necessário um conhecimento técnico ligado ao exercício das duas magistraturas, para além de se exigir uma aculturação judiciária comum de independência e de isenção”. Como se destaca no documento orientador, trata-se de favorecer uma certa “cultura judiciária comum — cuja importância vai de par com a revalorização da decisão judiciária, para que o pensamento filosófico contemporâneo chama uma atenção muito especial —, que aponta decisivamente para um período temporalmente limitado, sem opção prévia, de formação comum. Entre uma formação totalmente conjunta até à fase de estágio de ingresso e uma formação totalmente fechada e virada sobre si mesma, de cada magistratura, a solução apontada é, para além disso, mais consentânea com a necessidade hoje amplamente reconhecida de abertura a diferentes realidades e ao conhecimento do exercício das outras profissões, que permitem experiências de alteridade, ganhos de inteligibilidade do sistema de Justiça e densificação e sofisticação na aplicação do Direito”.

Um segundo ciclo deverá ocorrer nos tribunais de comarca ou nos TAF, sendo os seus objectivos prosseguidos segundo as especificidades de cada magistratura, compreendendo estágios de curta duração em entidades e instituições não judiciárias cuja actividade seja mais relevante para cada uma das magistraturas. O documento prevê ainda um “maior peso atribuído à classificação final do segundo ciclo para efeitos de graduação dos auditores de Justiça”.

“A nossa preocupação é a inserção do futuro magistrado na realidade, quer seja a realidade dos tribunais, quer sejam outras realidades importantes para a tomada das suas decisões”, afirma, neste ponto, a directora do CEJ. Que acrescenta ainda que “o magistrado tem de ter as botas sujas de realidade. A decisão não se compreende descarnada da realidade nem se basta com o conhecimento de outras áreas do saber não jurídico! Isto é, sem dúvida, importante, e já levou esta direcção a abrir a formação a matérias não estritamente jurídicas. Mas o que deve estar em causa não é o «interface minimalista» mas uma interacção material efectiva entre o Direito e outras áreas, que só a imersão na realidade proporciona”.

Já a fase de estágio deve ter como grandes objectivos estratégicos a iniciação prática do exercício e o treino das funções inerentes à respectiva magistratura, durante uma fase de duração determinada que se estima em 18 meses e que, “em caso algum” deve ser encurtada. “A nossa ideia, ao propormos o aumento da duração do estágio, é a revalorização desta fase, que ainda é de formação, mas em que o estagiário já é responsável e despacha no processo. Pretende-se, por um lado, favorecer uma progressiva autonomia no exercício funcional, com a assistência de formadores e, por outro, dar aos Conselhos Superiores o tempo suficiente para apreciarem o desempenho dos estagiários”, refere Anabela Miranda Rodrigues.

Assim, o documento prevê um plano individual de estágio, elaborado pelo CEJ e homologado pelos Conselhos Superiores, cujo acompanhamento deve competir ao CEJ, ao qual caberá, neste quadro, através do director, prestar as consequentes informações aos Conselhos Superiores sobre a adequação do estagiário, nos momentos definidos no plano.

Formação contínua

Em relação à formação contínua, o documento orientador da reforma da Lei do CEJ propõe a abolição da distinção entre formação complementar e permanente, pressupondo que “a formação dos magistrados deve ser contínua, assumindo a natureza de formação ao longo de toda a carreira ou vida profissional”.

Esta formação contínua compreende a realização de acções conjuntas, relativas à magistratura Judicial, Administrativa e Fiscal, à magistratura do Ministério Público, à advocacia e outros profissionais que intervêm na administração da Justiça, quando tal se justifique à luz dos objectivos pretendidos com a realização das acções, e poderá ser, em certos casos, específica, em função das necessidades de cada uma destas magistraturas.
“O carácter obrigatório ou facultativo da formação contínua deve alcançar enquadramento e suporte nos estatutos de cada magistratura e poderá ser definido em função das fases da carreira dos magistrados, das necessidades que se suscitam a nível da afectação destes a jurisdições especializadas, nomeadamente na fase inicial e em matéria de actualização, bem como das necessidades de formação e aprofundamento normalmente ditadas por novidades e reformas legislativas de relevo”.

A formação contínua é uma “aposta de futuro” do CEJ. Quem o diz é Anabela Miranda Rodrigues, que justifica: “A importância desta dimensão da formação é hoje incontestável, quando é vertiginoso o ritmo das alterações legislativas, quando o mundo da vida é colonizado pelo Direito e este se expande a domínios completamente novos, e ainda quando se insiste, e bem, na necessidade de especialização”. Quanto a este último aspecto acrescenta que “a formação contínua assume um papel do maior relevo. Podendo a especialização vir a ser condição de acesso a tribunais especializados, ao magistrado caberia investir na especialização, com evidentes ganhos de produtividade para o sistema de justiça”. O relevo que assume a formação contínua tem, aliás, tradução na criação do Departamento de Formação Contínua – estrutura responsável pela planificação, organização, acompanhamento e avaliação das actividades neste domínio.

O documento defende que “as acções do âmbito da formação contínua devem ser concebidas e planificadas pelo CEJ, em articulação com os Conselhos Superiores da Magistratura ou dos TAF e do Ministério Público, e ser organizadas e realizadas pelo CEJ”, por si só ou conjuntamente com outras entidades. “Desde logo”, defende a directora do CEJ, “as universidades, mas não só. O CEJ tem larga experiência de colaboração com outras entidades, o que muito tem contribuído para a qualidade da formação, que deve obedecer a uma planificação por objectivos e deve atender a diferentes necessidades técnicas. Dou exemplos que vão desde a colaboração com a Ordem dos Advogados, o Centro de Direito do Consumo de Coimbra, ou a Academia de Direito Europeu de Trier, Alemanha, passando pela Autoridade da Concorrência ou a Direcção-Geral dos Impostos, até aos Departamentos de Investigação e Acção Penal, os Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, a Polícia Judiciária ou o Instituto de Medicina Legal e tantos outros”.

O documento termina com uma análise do que deverá ser a orgânica do CEJ, propondo uma nova composição dos órgãos, em que o Conselho Geral passa a integrar o presidente do Supremo Tribunal Administrativo e um magistrado designado pelo Conselho Superior dos TAF, o Conselho Pedagógico passa a integrar um magistrado designado pelo Conselho Superior dos TAF, uma personalidade designada pela Assembleia da República e dois docentes, e o Conselho de Disciplina passa a integrar um magistrado designado pelo Conselho Superior dos TAF. Para além do que já foi referido quanto a novas estruturas, salienta-se a criação do Gabinete de Estudos Judiciários, que deve ser o suporte da formação especializada que incumbe ao CEJ, privilegiando a investigação jurídica na vertente judiciária.

Por Paula Alexandra Almeida, in O PRIMEIRO DE JANEIRO

O processo penal e a política


Rui Machete
Advogado

(in DN Online)

"Recordo-me ainda do período em que os juristas italianos sublinhavam a importância assumida pelo direito penal e o seu processo no controlo da administração pública. Tornava-se mais fácil para o activismo dos juízes transalpinos fazer uma indiciação por infracções criminais do que proceder à anulação dos actos viciados nos tribunais administrativos competentes.

Em Portugal, embora presumivelmente com actores diferentes, assiste-se a um fenómeno similar: os políticos em posto praticam actos administrativos em sentido lato e são arguidos por alegados crimes que, com grau maior ou menor de probabilidade, poderão ter realmente cometido.

A frequente constituição de políticos em arguidos significa certamente uma maior atenção do Ministério Público e da Polícia Judiciária à conduta das autoridades eleitas, mas também que os comportamentos destas, em percentagem bastante mais elevada do que no passado, se aproximam demasiado ou preenchem mesmo tipos penais, isto é, são pouco prudentes e avisados ou cometem mesmo crimes.

Temos assim, a um tempo, um sintoma mau, porque há muitas acções ilegais e passíveis de sanção criminal, e um bom, porque esses actos não ficam sem castigo.

Mas, neste problema complexo, que não se circunscreve de resto à corrupção, outras perspectivas merecem também ser consideradas.

Reporta-se a primeira à possibilidade sempre existente de manipulação na constituição de arguidos ou no tempo de duração dos processos, usando o processo penal com desvio de poder.

É uma hipótese que não é possível afastar em absoluto, muito embora a Procuradoria-Geral da República se oriente por princípios que nos merecem confiança.

Em segundo lugar, a divulgação feita pelos órgãos da comunicação social, quantas vezes por razões de mero sensacionalismo, de que alguém com responsabilidade política ou até com simples notoriedade social se tornou arguido, passa, as mais das vezes, a equivaler a uma condenação imediata por parte da opinião pública.

A presunção de inocência, a que todo o acusado tem direito até ser eventualmente condenado, garantia básica do processo penal, esvai-se assim completamente.

Depois, não é a mesma coisa ser alguém acusado por crime financeiro de que não beneficiou, nem ele nem os seus, ou ter-se locupletado à custa do erário público.

Há crimes e crimes e, todavia, a opinião pública, com demasiada frequência, é conduzida a tudo e todos envolver no mesmo labéu infamante.

Por último, tem vindo a generalizar-se um entendimento errado do que é o segredo de justiça e das suas consequências.

Isso mesmo foi recentemente evidenciado na entrevista televisiva dada a quente pelo actual vice-presidente da Câmara Municipal de Lisboa, quando se julgou vinculado por aquele segredo nas declarações que prestou ao defender-se das imputações feitas.

A identidade do arguido é publicitada e a da infracção penal igualmente, com maior ou menor rigor, mas predomina o entendimento de que o acusado não pode defender-se quando é imediatamente confrontado perante os órgãos da comunicação social e está impedido de explicar porque entende estar inocente.

O direito fundamental ao bom nome e reputação não pode ser limitado quando lhe são imputados factos e formulados juízos condenatórios por quaisquer regras instrutórias do processo penal por muito operacionais que sejam. É que, mais tarde, o tribunal poderá inocentar o injustamente acusado, mas este foi antecipadamente condenado pelo tribunal da opinião pública em termos dificilmente remediáveis.

Nestes casos, não há em princípio calúnia porque a intenção não era injuriosa, pelo contrário, visava a prossecução dos valores defendidos pelo direito penal, mas, infelizmente, os efeitos devastadores da notícia fazem-se igualmente sentir.

No Estado de direito que a nossa Constituição proclama e que pretendemos construir, há que estar atento a estes possíveis efeitos perversos entre o processo penal e a política de modo a preveni-los ou, pelo menos, minimizá-los. De contrário, muitos cidadãos recearão ser enxovalhados e afastar-se-ão da política. É importante punir quem prevarica, mas não desincentivar a participação activa dos que se preocupam com o bem comum."

Que aconselhamento para a IVG?


José Lamego
Professor da Universidade de Direito de Lisboa
(in
DN Online)

"Com este mesmo título, publicou o dr. Paulo Pinto de Albuquerque, professor da Universidade Católica Portuguesa, na edição de domingo do Diário de Notícias, um interessante artigo contendo propostas sobre a introdução de um sistema de aconselhamento na futura regulamentação legal da interrupção voluntária da gravidez. Pelo muito respeito intelectual que me merece e porque, também, a este propósito tenho ouvido as mais desencontradas e frívolas opiniões, permito-me quebrar uma atitude de silêncio que deveria adoptar enquanto no Parlamento se estudam as soluções para concretizar a indicação consubstanciada nos resultados do referendo de 11 de Fevereiro.

No meu entender, de um ponto de vista de técnica legislativa, o Parlamento deve limitar-se a legislar sobre os requisitos de não punibilidade, acrescentando uma nova cláusula de exclusão de ilicitude, formulada em termos tão próximos quanto possíveis da pergunta submetida a referendo popular. Uma lei sucinta, como a Lei n.º 6/84, de 11 de Maio, é suficiente para realizar este propósito. No mais, naquilo que diz respeito a aspectos organizatórios e não meramente penais, uma lei subsequente poderá satisfazer melhor os objectivos de uma regulamentação global. Foi essa a técnica legislativa seguida, por exemplo, na Alemanha, onde, para além da introdução no Código Penal de um parágrafo (218) relativo aos requisitos de não punibilidade da interrupção da gravidez e de um outro (219) relativo ao aconselhamento da grávida em situação de necessidade ou conflito, se aprovou uma lei sobre a gravidez de conflito, que complementa a legislação penal e trata de aspectos organizatórios.

Quanto ao período de reflexão, este deve ser, tal como na lei alemã, de três dias (na Holanda é de cinco, na Bélgica é de seis, na Itália e Luxemburgo, de sete dias): de acordo com a pergunta submetida a referendo, o prazo de não punibilidade é de dez semanas e não de 12 semanas, como em muitos desses países; além disso, já na actual legislação se estabelece a antecedência mínima de três dias relativamente à data da intervenção para a prestação do consentimento da mulher grávida para a prática do aborto (n.º 1 do art.º 141.º do Código Penal).

Em relação ao aconselhamento obrigatório como requisito procedimental de não punibilidade e, sobretudo, em relação aos fins e contornos do sistema de aconselhamento é que se tem produzido mais "ruído" no debate público subsequente a 11 de Fevereiro. No elenco das "boas práticas" de regulamentação vigentes nos países da União Europeia, tem havido arrimo frequente ao modelo de aconselhamento da lei alemã. Um conjunto de razões desaconselha, no meu entender, a transposição pura e simples do modelo alemão:

1. O modelo de aconselhamento alemão é muito peculiar e não encontra verdadeiramente paralelo em nenhum outro país: no essencial é, quanto à função, um modelo de aconselhamento "direccionado"e toda a redacção do parágrafo 219 do Código Penal alemão se baseia na ideia de "limite do sacrifício exigível" como fundamento da permissão da interrupção voluntária da gravidez. Tal tem que ver, de um ponto de vista de construção dogmática, com o facto de o modelo alemão de regulamentação da interrupção voluntária da gravidez ser, no fundo, um "modelo das indicações" alargado - alargado a uma indicação de emergência (situação de necessidade ou conflito) - mas, não sendo, por outro lado, esta indicação, a indicação de emergência, sujeita a verificação. A formatação desse modelo no Código Penal e na lei sobre a gravidez de conflito teve origem numa solução compromissória, requerida pela jurisprudência do Tribunal Constitucional alemão. Mas, repito, é, talvez por isso mesmo, um modelo que não encontra verdadeiramente paralelo em nenhum outro país.

2. O Código Penal alemão remete para a lei sobre a gravidez de conflito a introdução de um sistema de aconselhamento, baseado na instituição e reconhecimento de "centros de aconselhamento de gravidez de conflito" (Schwangerschaftskonfliktberatungsstelle), entidades competentes para a emissão de um certificado de aconselhamento, como requisito procedimental para a permissão da interrupção voluntária da gravidez. A participação de associações católicas na organização e funcionamento desses centros de aconselhamento criou "fracturas" na Igreja Católica alemã, com o Papa João Paulo II a dirigir-se à conferência episcopal, em comunicado datado de 11 de Janeiro de 1998, para que esta desaconselhasse os seus fiéis a participarem em tais centros de aconselhamento e na emissão dos certificados de aconselhamento. A esta luz, é de recomendar prudência em relação a alguns voluntarismos que por aí começam a despontar.

Tudo visto e ponderado, manda a análise e comparação das "boas práticas" que o sistema de aconselhamento a introduzir na futura regulamentação legal da interrupção da gravidez obedeça a alguns parâmetros que, de modo descosido, passo a enumerar:

1. O sistema de aconselhamento deve conceber a função do aconselhamento em termos não direccionados (tal como o fazem, por exemplo, as leis em vigor na Holanda, Suécia, Israel e França). Penso que esta perspectiva é a mais consentânea com o modo como foi formulada a questão submetida a referendo.

Neste particular, o arrimo ao sistema alemão constituiria, na minha opinião, um enxerto desprovido de coerência;

2. O aconselhamento prévio obrigatório, como requisito procedimental de uma interrupção voluntária da gravidez legalmente justificada, deve ser um aconselhamento predominantemente médico. O aconselhamento social, realizado por entidades públicas ou privadas, visando o acompanhamento e ajuda da mulher grávida em situação de emergência ou conflito e a educação da população em matéria de saúde reprodutiva, é bem-vindo e deve ser pautado por uma ideia de liberdade de associação e expressão. Mas este aconselhamento social é distinto do aconselhamento prévio obrigatório, como requisito procedimental de uma interrupção voluntária da gravidez legalmente justificada. Aqui, também, é de afastar, no meu entender, a transposição da solução alemã;

3. O aconselhamento prévio obrigatório deve atender à necessidade de protecção da privacidade e da autodeterminação da mulher, podendo envolver terceiros (v.g. companheiro, familiares ou amigos) somente mediante pedido ou consentimento da mulher.

Estas são algumas notas soltas, que aqui deixo. Elas são inspiradas não somente por aquilo que, de um ponto de vista substantivo, penso serem as soluções mais razoáveis, mas também, e sobretudo, por uma ideia de lealdade procedimental, que obriga a que a legislação a aprovar se coadune o mais fielmente possível com o "sim" à questão que foi submetida a referendo em 11 de Fevereiro."

sábado, fevereiro 24, 2007

PGR diz que não há «consciência ética forte» para censurar corrupção


O Procurador-Geral da República (PGR), Pinto Monteiro, disse hoje, em Coimbra, que «não há ainda em Portugal uma consciência ética forte que censure a corrupção», comentando um estudo segundo o qual «os portugueses são permissivos face à corrupção»

As conclusões preliminares do estudo «Corrupção e Ética em Democracia: o caso de Portugal», elaborado pelo Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), divulgado hoje pelo jornal Público, revelam que «a maioria dos portugueses considera ineficaz o combate à corrupção e diz que há uma cultura de permissividade em Portugal».

Dos 1009 indivíduos inquiridos, entre 10 e 26 de Fevereiro de 2006, a maioria atribui ao Governo a responsabilidade pela ineficácia no combate à sua prática e só depois ao aparelho judicial.

Falando à entrada para uma conferência na Universidade de Coimbra, sobre «Comunicação Social e o Ministério Público», no âmbito do 10º curso de Pós- Graduação em Direito Penal Económico e Europeu da faculdade de Direito, o PGR afirmou que a «corrupção em Portugal é média, menos do que média».

«Não há uma consciência ética forte que censure a corrupção em Portugal, esse é o grande problema. A maior parte dos portugueses durante muito tempo encaravam a corrupção como uma coisa que naturalmente acontecia e que todos faziam», disse Pinto Monteiro.

Durante a conferência, Pinto Monteiro reiterou que durante anos, a «corrupção não foi censurada pela consciência moral do povo», dizendo que a sua prática «começa agora a ser censurável graças à comunicação social que trouxe o tema para a praça pública».

O PGR abordou o relacionamento entre o meio judicial e a comunicação social e a violação do segredo de justiça, que na sua opinião está mal protegido.

Rejeitando o aumento das penas para quem o viole, o magistrado defendeu, no entanto, a diminuição do número de processos abrangidos pelo segredo de justiça, para evitar que continue a ser «violado de forma impune».

Pinto Monteiro destacou a importância da comunicação social na sociedade para assegurar melhor transparência da administração pública, mas alertou para a conflitualidade entre o direito de informar e os direitos individuais.

«O problema que hoje se coloca não é do da liberdade de imprensa, mas sim as suas limitações e a colisão com outros direitos», referiu, mostrando-se preocupado com «o tempo dos tribunais e a velocidade da informação».

O PGR alertou ainda para a tentação dos tribunais cederem à mediatização e às influências negativas que a comunicação social pode exercer junto dos decisores judiciários.

«Onde acaba a função pública da liberdade de imprensa? Até onde vai o direito de informar? Eu próprio não tenho certeza», afirmou Pinto Monteiro, que, independentemente da lei vir a ser alterada, considera que «haverá sempre violação ao segredo de justiça».

Lusa/
SOL

Dois candidatos em defesa dos juízes


"Honrar os valores para um caminhar inteiro" e "promover a excelência, garantir o prestígio e proteger a independência" são os lemas dos dois candidatos à vice-presidência do Conselho Superior da Magistratura nas eleições do próximo dia 1.

O candidato a vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM ) Vasques Diniz, que encabeça a Lista A, propõe que este órgão de gestão e disciplina da magistratura judicial seja "um espaço aberto aos magistrados e à comunidade".

Por sua vez, Ferreira Girão apresenta como primeira motivação da Lista B fazer com que "os juízes recuperem o orgulho de o serem".

Em declarações à agência Lusa, Ferreira Girão realçou a importância desse objectivo com o facto de os juízes serem "atacados pelo poder político", designadamente pelo actual Governo, a propósito da questão das férias judiciais.

"Os juízes foram atacados pelo poder político. Serem apupados de serem uns privilegiados por causa das férias judiciais fez com que os juízes sucumbissem em termos anímicos", declarou o conselheiro Ferreira Girão.

Daí que - insistiu - a "primeira finalidade" da sua lista seja "recuperar o ânimo dos juízes", tendo nos contactos com os colegas, muitos deles jovens, sido pedido que "não baixem os braços".

Por seu lado, o juiz conselheiro Vasques Diniz tem como principal propósito "criar um clima de confiança por parte dos juízes e dos cidadãos no CSM", de forma a "tornar mais visível a actividade deste órgão".

"Pretendo estabelecer canais de ligação com os órgãos de Comunicação Social, de maneira a haver uma informação mais fiel da actividade judicial e evitar distorções na opinião pública", declarou Vasques Diniz à Lusa.

in
Jornal de Notícias

Procurador defende plano nacional de prevenção


Num memorando, de meados Dezembro de 2006, entregue ao Governo, o procurador-geral da República (PGR) defendeu a necessidade de se promover um plano nacional coordenado e estratégico de prevenção da corrupção, no qual intervenham não só os órgãos da Justiça e da Polícia mas todo o tecido social.

No mesmo documento, sabe o JN, Fernando Pinto Monteiro não só cauciona as propostas do PS de combate à corrupção, como tece vários argumentos desfavoráveis às iniciativas do deputado socialista João Cravinho e até faz sugestões. Os projectos do deputado foram definitivamente abandonados quinta-feira passada pelo consenso parlamentar que se gerou em torno dos do PS.

Na entrevista que deu a Judite de Sousa, na RTP, Pinto Monteiro dizia já ter redigido "uma série de observações de não concordância com as propostas" do deputado, nomeadamente quanto ao enriquecimento ilícito, embora tenha admitido que "alguma coisa tem que ser feita". "Admito a inversão do ónus, mas só a nível fiscal, não penal", disse, contrariando o que defendeu Cravinho.

No memorando, Pinto Monteiro explica por que não se afigura viável o funcionamento do departamento de prevenção da corrupção na dependência da Procuradoria. Segundo o procurador, as competências do dito departamento implicam comprometimento com os resultados que forem obtidos pelo Governo e pelo poder político. O que, aponta, não pode ou não deve ser exigido a um departamento que funciona na dependência da PGR.

Por outro lado, o facto de serem conferidas apenas competências de colaboração na dependência da PGR, esta vê-se colocada numa posição demasiado comprometida com os resultados da política de prevenção.

Além disso, sustenta Pinto Monteiro, "não se descortina qualquer competência que seja uma verdadeira execução ou coordenação política".

Assim, conclui o PGR, a opção tomada pelo projecto do PS surge como mais adequada aos objectivos pretendidos de prevenção e até de caracterização das competências e da acção anti-corrupção a desenvolver a nível nacional.

(...)

in Jornal de Notícias