quarta-feira, maio 31, 2006

A FRASE


"Que a política seja uma carreira já é um conceito bárbaro; que seja um meio para os advogados fazerem carreira, é um explosivo."

A Alma da Toga, ANGEL OSSORIO Y GALLARDO

Justiça & Arte


"O Tribunal de Brabant Mint em Antuérpia" - 1594
VOS, Marten de
Rockox House, Antuérpia

O Bom Escuteiro


A fim de suprir o alegado défice de transparência nas comunicações com os consumidores, o Governo determinou que toda a comunicação comercial indique a TAEG.

Publicou o Governo na passada semana o Decreto-Lei nº 82/2006, de 3 de Maio, pelo qual se introduz uma alteração ao regime do crédito ao consumo, regulado pelo Decreto-Lei nº 359/91, de 21 de Setembro.

Invoca o Governo que a aplicação do Decreto-Lei nº 359/91 “não tem garantido uma eficaz transparência das comunicações dirigidas aos consumidores, pondo assim em causa a sua capacidade para, de forma consciente e esclarecida, formarem a sua vontade de contratar”.

A fim de suprir o alegado défice de transparência nas comunicações com os consumidores o Governo determinou, com esta alteração ora introduzida, que toda a comunicação comercial, incluindo publicidade, em que um agente económico se proponha conceder crédito deve indicar sempre a TAEG para cada modalidade de crédito a que essa comunicação se refere, “mesmo que apresente o crédito como gratuito, sem juros ou utilize expressões equivalentes”.

Não contente com isto, vem o Governo de seguida determinar que “se, em função das condições concretas do crédito, houver lugar à aplicação de diferentes TAEG, devem ser indicadas todas as TAEG aplicáveis”.

Antes de avançarmos, convirá explicar aos leitores menos familiarizados com esta linguagem, que a TAEG é a taxa anual de encargos efectiva global e pretende exprimir o custo total do crédito para o consumidor, expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido. A TAEG é assim apresentada nos contratos de crédito ao consumo como uma taxa anual e pretende indicar ao consumidor qual é o custo efectivo do crédito, uma vez que no seu cálculo se incluem para além da taxa de juro do contrato, os outros custos directamente relacionados com o crédito que devam ser satisfeitos pelo consumidor.

Regressando ao Decreto-Lei nº 82/2006, temos que o Governo entende que haverá maior transparência nas comunicações publicitárias se estas passarem (i) a indicar a TAEG, ainda que o crédito seja gratutito (ii) e a indicarem tantas TAEG quantas as diferentes condições do crédito.Esta medida é totalmente injustificada e desproporcionada. É desde logo injustificada porquanto o alegado défice de transparência nas comunicações com os consumidores não está minimamente demonstrado ou sequer explicado. Do mesmo modo, determinou o Governo que esse alegado défice punha em causa a capacidade do consumidor para decidir de um modo consciente e esclarecido, pelo que havia que legislar para suprir essa situação de incapacidade por parte do consumidor.

É desproporcionada, porquanto vem inviabilizar muitas campanhas de promoção de determinados artigos, na medida em que para cada solução creditícia, designadamente em função dos diferentes prazos, terá que ser indicada uma TAEG.A TAEG corre o risco de passar a ser a “estrela”, o elemento central de cada comunicação com carácter publicitário.

E se se pensar numa campanha radiofónica, facilmente se perceberá o absurdo desta solução. Por outro lado, mesmo que o crédito seja gratuito, terá que se indicar a TAEG, o que certamente só irá confundir o consumidor.

Mais uma vez, o consumidor é tratado como um ser menor e incapaz, a quem há que dar a mão já que ele, coitado, não consegue discernir sozinho ou actuar pelos seus próprios meios. O Governo, com esta iniciativa legislativa, faz-nos lembrar aquela história do escuteiro que, para assegurar o cumprimento da sua boa acção diária, empurra a senhora idosa para o outro lado da rua, quando esta não pretende atravessar essa rua. Resta-nos esperar que os publicitários, como pessoas imaginativas que são, consigam tornear, em prol do consumidor, este excesso legislativo do Governo.
____

Pedro Ferreira Malaquias,
Advogado Uría Menéndez

in Diário Económico

TJCE rejeita acesso de dados aos EUA


As relações entre a Europa e os Estados Unidos encontraram um obstáculo, depois de o Tribunal das Comunidades Europeias ter ilegalizado o fornecimento de dados sobre passageiros de companhias aéreas às autoridades americanas. Tais informações envolvem 34 dados incluídos nos registos dos passageiros, como nome, endereço, número de telefone, números de cartões de crédito e acompanhantes.

Os EUA exigem o fornecimento destes dados para a luta antiterrorista e, em Maio de 2004, a UE aceitou tal transferência de informações, apesar de forte contestação no Parlamento Europeu (PE) e de grupos de direitos cívicos, invocando a preservação da privacidade.

Ontem, o Tribunal das Comunidades Europeias, com sede no Luxemburgo, decidiu anular este acordo, alegando que "assenta numa base legal inapropriada". O tribunal também considerou que a posição da Comissão Europeia, para quem os dados fornecidos ficam protegidos nos EUA, não tinha base legal.

A UE acordara esta transferência no âmbito da directiva europeia de Protecção de Dados. Mas, para o tribunal, a directiva apenas se aplica a actividades comerciais, não à recolha de informações para fins de segurança. A ausência destes elementos nos EUA, pode conduzir a pesadas multas às companhias aéreas, até seis mil dólares por passageiro e à perda dos direitos de aterragem.

O caso foi levantado pelo PE. O ex-presidente da instituição, Pat Cox, considerava que tais transferências de informações punham em causa os direitos dos passageiros. Os EUA deverão destruir os dados ao fim de três anos e meio, mas a possibilidade de antes os passarem a terceiros preocupava muitos eurodeputados.

Para evitar que a decisão provoque o caos nos transportes transatlânticos, uma das linhas mais movimentadas do mundo, o tribunal autorizou que o acordo continue até 30 de Setembro, período que deverá ser utilizado para a negociação.

Ontem, o porta-voz da Comissão Europeia, Johannes Laitenberger, sublinhou que "a decisão do tribunal incide apenas na base legal do acordo", sem mencionar o seu conteúdo. E adiantou que a comissão trabalhará com os parceiros europeus e com os Estados Unidos para encontrar uma solução, mostrando-se convencido de que a privacidade e a segurança dos passageiros ficariam garantidas.

O tribunal deixou em aberto a possibilidade de cada Estado-membro assinar acordos bilaterais com os EUA sobre esta matéria. No entanto, tal perspectiva mostra-se negativa nos meios comunitários por revelar fragilidade nos propósitos de coesão legal e de imagem pública da UE. A comissão encontra-se numa situação delicada, ao sublinhar o empenho na luta anti-terrorista, ao mesmo tempo que quer salvaguardar os direitos dos cidadãos, num período em que as instituições comunitárias se esforçam por relançar o entusiasmo popular no projecto de integração europeia.

(...)

Texto integral da notícia por Fernando de Sousa, delegado em Bruxelas , in Diário de Notícias

Deputados adaptam agenda ao Mundial


Os cinco partidos com assento parlamentar acordaram ontem alterar a ordem de trabalhos da Assembleia da República, no próximo dia 21 de Junho, de forma a que a discussão plenária não coincida com a hora do jogo Portugal-México, a contar para o Mundial. A decisão, em conferência de líderes foi tomada por consenso, merecendo também a concordância do presidente da AR, Jaime Gama.

De acordo com o que ficou ontem estabelecido, o plenário (que normalmente decorreria às 15.00) será antecipado para as 10.00, num dia em que os deputados vão discutir a Lei da Programação Militar. Face a esta mudança, é também alterado o horário das comissões parlamentares - que serão realizadas depois das cinco da tarde, já após o final do jogo.

"Entendemos que não prejudicava os trabalhos. Ao transferir o plenário para a manhã e realizando as comissões depois, cumprimos a agenda normal", referiu José Junqueiro, vice--presidente da bancada parlamentar socialista. De acordo com o deputado, esta foi uma "decisão consensualizada", apesar de algumas "reticências" iniciais do PS, que Junqueiro se escusou a concretizar.

Montalvão Machado, do PSD, sublinha que a mudança de horários não representa "uma alteração substancial dos trabalhos" e salvaguarda "aquilo que é o interesse da generalidade dos portugueses". E é uma boa solução porque "é melhor do que ter um escasso número de deputados a assistir. Isso desprestigiaria o Parlamento." Também Bernardino Soares, líder da bancada do PCP, ressalvou que as alterações se prendem com uma adequação dos horários, mantendo-se "rigorosamente" os trabalhos parlamentares, ideia subscrita por Mota Soares, do CDS: "O Parlamento vai cumprir a sua agenda. Como acontecerá noutras actividades, não marcou reuniões para a hora do jogo." "É uma reformulação de horários, como muitas empresas farão, por todo o País", referiu Luís Fazenda, do BE.
(...)

Por Susete Francisco, in Diário de Notícias

Maria José Morgado defende maior fiscalização sobre corrupção em Portugal


A magistrada Maria José Morgado defendeu ontem à noite, no Porto, uma maior fiscalização da corrupção em Portugal, argumentando que só haverá um país equilibrado em termos de justiça quando um corrupto "correr um risco de ser penalizado".

"Um passador de droga sabe que se for apanhado será condenado a vários anos de prisão. Este risco não pende da mesma forma sobre a corrupção, graças a um sistema de justiça burocrático e reactivo", afirmou, considerando que "um excesso de garantias é tão mau quanto a falta delas: em ambos os casos cai-se na impunidade".

A magistrada, que falava no lançamento do livro "Mudar o Poder Local", do ex-vice-presidente da Câmara do Porto Paulo Morais, frisou não ter "o sonho de uma justiça absoluta, que é algo impossível", mas "ao menos de uma justiça relativa".

E questionou: "Porque é que a polícia não cumpre a sua missão, porque é que o Ministério Público não acusa os casos que devia acusar, porque é que os processos de que se fala tanto não correspondem a condenações justas nos tribunais?".

Maria José Morgado pegou na identificação dos "mecanismos sórdidos que regem o urbanismo em Portugal" que Paulo Morais aponta no seu livro para considerar que eles são um terreno fértil para a proliferação da corrupção, que "tem um comportamento viral: contamina, reproduz-se e dá cabo de tudo".

Para este estado de coisas contribuem a "confusão legislativa, que permite ludibriar o mercado e os interesses público" e a "complexidade dos planos directores municipais, alegadamente feitos para defender o interesse público, mas muitas vezes determinados por interesses privados e sindicados", disse.

Apontou ainda a "magia da valorização de terrenos, muitas vezes através de expropriações desumanas e selvagens, apesar de cobertas pela lei, um urbanismo de "alta densidade ocupacional" e a "crónica dependência dos partidos em relação aos produtores imobiliários".

Estes "pecados", juntamente com outros, levam, disse a magistrada, a que "as funções públicas sejam colocadas ao serviço de interesses privados. Isso é crime em qualquer democracia do mundo".

Para Maria José Morgado, o livro de Paulo Morais, que se notabilizou quando denunciou a existência de "pressões ilegítimas" sobre a Câmara do Porto para viabilizar grandes projectos imobiliários, é um instrumento importante na denúncia de todo este "lado invisível da história", principalmente "nesta altura em que se vive um momento de impasse no combate à corrupção".

Paulo Morais disse que o livro resultou de "um exercício de cidadania", após a oportunidade que lhe surgiu de "reflectir a gestão pública" quando assumiu a vice-presidência da Câmara do Porto.

O ex-autarca referiu-se à "perplexidade das pessoas face aos grandes processos mediáticos que terminam em arquivamento".

"Em casos como o do Apito Dourado, as pessoas interrogam-se mesmo como é que no mesmo processo se fala de árbitros, Metro do Porto e construtores civis", acrescentou.

No livro, resultado de uma entrevista a Paulo Morais pelo jornalista António Freitas de Sousa, o ex-autarca afirma: "acontece frequentemente que o planeamento municipal é realizado não em função dos interesses dos cidadãos mas dos interesses da especulação imobiliária ou de outros tipos de interesses corporativos".

"Ou seja, em determinados casos, os planos directores municipais, que deveriam ser concebidos e elaborados enquanto instrumentos geradores de qualidade de vida para os cidadãos, acabam por funcionar como a forma de valorizar ou desvalorizar terrenos", diz, salientando a importância da "confusão legislativa" e da "lentidão burocrática" para manter este estado das coisas.

A situação vigente, considera Paulo Morais, cria "três classes de cidadãos": "os que nada conseguem fazer, nem mesmo aquilo que está previsto na lei; os que são minimamente informados e que, por isso, conseguem fazer o que está previsto na lei, mesmo que por vezes com muito esforço; e depois há os poderosos, que tudo conseguem fazer no meio da confusão legislativa existente em Portugal".

Esta confusão, diz, está relacionada com "uma intenção perversa que tem a ver com os interesses de determinados grupos que estão a dominar o sistema político e o próprio regime e que conseguem fazer tudo o que lhes apetece".

Para Paulo Morais, "é ao poder legislativo, ao Parlamento, que cabe a obrigação de colocar uma pedra nesta bagunça. De uma vez por todas".

Fonte: Lusa e Público

Fechar criança num quarto escuro pode vir a ser punido por lei

Fechar uma criança num quarto escuro para a castigar pode vir a ser punido por lei, ao abrigo da proposta de revisão do Código Penal actualmente em discussão, revelou à Lusa o coordenador do processo, Rui Pereira.

Segundo o coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, Rui Pereira, o novo enquadramento legal fortalece a protecção das crianças, uma vez que a legislação "passa a cobrir todas as situações de violência física ou psíquica, incluindo situações como encerrar uma criança num quarto escuro".

A proposta prevê a punição dos adultos que privem uma criança da sua liberdade de uma forma que "consubstancie a violência doméstica", disse Rui Pereira em declarações à Lusa a propósito do Dia Mundial da Criança que se celebra amanhã.

"Se uma criança pequena for, de uma forma desumana, tendo ela medo do escuro, encerrada num quarto sem luz, isso pode provocar-lhe um mal-estar, e isto, para mim, é violência doméstica", clarificou o responsável.

A proposta de revisão do Código Penal aprovada em Conselho de Ministros a 27 de Abril e que será discutida no Parlamento, reforça a tutela das crianças, passando a cobrir todas as situações de violência física ou psicológica e de maus-tratos intensos ou reiterados.

Rui Pereira explicou que a proposta faz uma clara distinção entre maus-tratos, violência doméstica e violação das regras de segurança, quando antes isso não acontecia.

A proposta cria ainda novos crimes: prática de relações remuneradas com menores e o uso de menores em pornografia.

"Este projecto não resolve o problema da violência contra as crianças, há muito a fazer. Contudo esta contribuição legislativa tem também o seu valor", disse o penalista.

Uma das novidades da lei, acrescentou, é que basta que existam maus-tratos intensos, ainda que seja uma única vez, para que sejam considerados crime.

Rui Pereira explicou que um crime de violência doméstica contra o cônjuge, ex-cônjuge, menores e pessoas indefesas será punido, ao abrigo da proposta de revisão do Código Penal, com uma pena de prisão de um a cinco anos.

Quando este crime é praticado na presença de menores, a lei prevê um agravamento da pena mínima, que passa para dois anos.

Se do acto resultar ofensa grave à integridade física, a pena será de dois a oito anos e, se for registada morte, eleva-se a três de mínima a dez de máxima.

Ainda segundo Rui Pereira, a lei contempla também penas acessórias que passam pela proibição de contactos com a vítima - fiscalizada por pulseiras electrónicas -, assim como a obrigatoriedade de o agressor frequentar programas de prevenção de violência doméstica.

Outra das novidades da lei é a possibilidade de ser inibido o poder paternal por um período de dez anos a quem for condenado por estes crimes.

Ao abrigo da nova legislação, também as pessoas colectivas (instituições com crianças à sua guarda) podem ser punidas, sem prejuízo da responsabilidade das pessoas singulares.

A lei prevê, por exemplo, penas como multa, proibição de celebrar contratos, privação do direito a subsídios, o encerramento do estabelecimento e a extinção da pessoa colectiva, em casos mais graves.

A Associação de Apoio à Vítima revelou hoje, véspera do Dia da Criança, que no último trimestre perto de uma centena de crianças foi vítima de maus-tratos, a maioria praticados pelos próprios pais.

Os crimes mais praticados contra crianças são os maus-tratos psíquicos (53 casos), seguindo-se os maus-tratos físicos (31 casos).

A estatística adianta ainda que a maioria dos crimes (39,2 por cento) ocorreu em crianças entre os 11 e os 17 anos, seguindo-se a faixa etária entre os seis e os dez anos (27,8 por cento) e a dos bebés até três anos (19,6%)

As cidades de Faro (21,7 por cento), Lisboa (21,7 por cento) e Porto (20,6 por cento) são as que apresentam maior número de crianças vítimas de situação de violência.

Os dados traçam ainda o perfil do agressor, indicando que seis em cada dez são os próprios pais.

A maioria dos agressores (81 por cento) são homens com idades entre os 36 e os 45 anos e casados (44,3 por cento).

A questão dos maus tratos contra as crianças esteve em Abril no centro de uma polémica que envolveu o Supremo Tribunal de Justiça, entidade que num acórdão considerou justificável, "na educação do ser humano" uma "correcção moderada que pode incluir alguns castigos corporais ou outros".

Este acórdão, do qual o ministro da Solidariedade se demarcou, deu origem posteriormente a uma advertência de uma responsável do Conselho da Europa.

Maud de Bóer-Buquicchio, secretária-geral adjunta do Conselho da Europa, aconselhou Portugal a clarificar as ambiguidades legislativas que permitiram a um Supremo Tribunal considerar aceitáveis os castigos corporais.

Fonte: Lusa e Público

CGOA aprova novo Regulamento


O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 7 de Abril de 2006, deliberou, ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 45.º e do n.º 6 do artigo 193.º, ambos da Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, aprovar o regulamento de inscrição de juristas de reconhecido mérito, mestres e doutores em Direito, exclusivamente para o exercício da consulta jurídica.

A inscrição, pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados, depende da verificação das condições de admissão e da aprovação num exame de aptidão, sendo o requerimento do candidato apresentado no Conselho Distrital, a cuja área pertença o domicílio profissional indicado, que sobre ele emitirá uma apreciação preliminar.

O exame de aptidão versará sobre o currículo profissional apresentado pelo candidato e a deontologia profissional.

O presente regulamento entra em vigor no prazo de trinta dias a contar da sua publicação.


Conheça o texto do novo REGULAMENTO.

Almeida Correia
Vogal do Conselho Geral e relator do regulamento

in Ordem dos Advogados

Contratos Financeiros à Distância


O Decreto-Lei n.º 95/2006 de 29 de Maio aprovou o regime jurídico dos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, transpondo a Directiva nº 2002/65/CE e estabelecendo deveres de informação pré-contratual e mecanismos de livre resolução.

Ver mais.

Fonte: Ordem dos Advogados

terça-feira, maio 30, 2006

Segredo, escutas e prisão preventiva estão prontos


A Unidade de Missão Para a Reforma Penal já tem pronto o articulado relativo às alterações ao segredo de justiça, medidas de coacção e escutas telefónicas, no âmbito da reforma do Código de Processo Penal (CPP) que tem vindo a desenvolver. Rui Pereira, coordenador da Unidade, disse ontem que as alterações ao Segredo de Justiça vão no sentido da sua "restrição" e da preservação "dos direitos de acesso", mas nada mais adiantou, uma vez que o processo de revisão do CPP ainda não está concluído.

O penalista falava na faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa que o convidou para fazer uma exposição sobre as alterações ao código Penal já prontas e a aguardar debate e votação na Assembleia da República. Rui Pereira disse que as alterações foram sobretudo ditadas pela necessidade de adaptar a nossa legislação penal a convenções elaboradas pela União Europeia ou a acórdãos do Tribunal Constitucional. Em relação a este último caso, referiu-se expressamente aos artigos 174 e 175, que distinguem relações sexuais heterossexuais e homossexuais com menores, violando a igualdade de géneros, uma vez que nas primeiras (hetero) é preciso ter-se aproveitado da inexperiência da vítima para haver crime enquanto nas segundas, comete-se sempre crime. Na actual revisão, esse aproveitamento é exigido em qualquer dos casos.

Como principais mudanças ao Código Penal, Rui Pereira referiu o alargamento do princípio da retroactividade da Lei. Por exemplo, se a nova lei eliminar o crime, cessa o cumprimento da pena. E se reduzir a pena máxima aplicável a um qualquer crime e determinado recluso já tiver cumprido esse prazo, não será obrigado a cumprir o restante a que foi condenado.

Outra das mudanças diz respeito à possibilidade de um tribunal português aplicar lei estrangeira, no caso dos crimes terem sido cometidos por cidadãos portugueses em território estrangeiro e em que a lei desse país lhes é mais favorável.

O crime continuado deixa de poder ser aplicado quando os bens jurídicos afectados são claramente pessoais e as acções dirigidas contra várias pessoas. Por outro lado, o novo código prevê a punição de pessoas colectivas (empresas ou associações) quando estejam em causa crimes como poluição, tráfico de pessoas, tráfico de influência, maus-tratos, de entre um catálogo de cerca de 40 crimes.

Para além das penas alternativas à prisão, como a vigilância electrónica ou a suspensão da actividade profissional, Rui Pereira falou ainda da introdução de novos crimes, como as relações sexuais pagas com menores até aos 18 anos, a posse da pornografia, o alargamento do conceito de violação e a importunação sexual, crime dirigido ao exibicionismo ou ao apalpão.Todas estas alterações foram já aprovadas em conselho de ministros, aguardando-se agora que sejam agendadas, debatidas e votadas na Assembleia da República.

Por Clara Vasconcelos, in
Jornal de Notícias

Conferência - A Legislação do Trabalho nos Países de Língua Portuguesa



Conferência - A Legislação do Trabalho nos Países de Língua Portuguesa

Hotel Real Palácio - Lisboa - 22 de Junho de 2006

Programa

14h30 - Acolhimento dos Participantes

15h00 - Sessão de Abertura

Dr. Jorge Marques - Presidente da APG - Associação Portuguesa dos Gestores e Técnicos dos Recursos Humanos

INTERVENÇÕES

15H15 - Dr. Paulo Bárcia - Director do Escritório da OIT em Lisboa

15h30 - Prof. Dr. Jorge Bacelar Gouveia - Professor da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa

16h15 - Pausa Café

16h30 - Prof. Dr. José João Abrantes – Professor da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa

17h15 - Debate

Dia/Hora/Local:
Lisboa, 22 de Junho 2006 (5ª feira)
Das 14h30 às 17h30

Hotel Real Palácio*****
Rua Tomás Ribeiro, 115 • LISBOA

Preços de Inscrição *
Sócios Efectivos e Colectivos
80,00€ + 21% IVA = 96,80 €
Não Sócios
100,00€ + 21% IVA = 121,00 €

* A inscrição inclui documentação, coffee-break e um exemplar da colectânea “Legislação do Trabalho nos Países de Língua Portuguesa”, da autoria de Carlos Antunes e Carlos Perdigão, editada pela Coimbra Editora e que contou com o apoio do Escritório da OIT em Lisboa e do Gabinete para a Cooperação do Ministério do Trabalho e da Segurança Social. Será ainda entregue um certificado de presença a todos os participantes.

A referida colectânea também poderá ser adquirida na Livraria da APG em
APG

Fonte: Ordem dos Advogados e APG

Formação Permanente CEJ


Direito de Regulação Económica Direito de Concorrência
8 e 9 de Junho de 2006
Faculdade de Direito da Universidade do Porto
Rua das Bragas, 223 - PORTO

Programa

Fonte: CEJ

segunda-feira, maio 29, 2006

“Vivemos acima das nossas possibilidades em termos legislativos”


Juiz António Ramos analisa situações que estão na origem da morosidade da Justiça.

“Acho importante que, antes de se mexer num tribunal, seja na sua estrutura ou no funcionamento, se tente perceber como funciona (...) A questão das férias judiciais é um mito”, defende o juiz António Ramos, quando questionado sobre a tão propalada morosidade da justiça e o descontentamento que grassa no meio judicial. Magistrado no Tribunal de S. João Novo, onde desempenha as funções de juiz-administrador da Secretaria-Geral das Varas e Juízos Criminais do Porto, aceita que alguns dos métodos processuais, nomeadamente os recursos, contribuem para a dilatação do tempo de duração de muitos processos e, sobre este assunto é taxativo: “Vivemos acima das nossas possibilidades em termos legislativos”.

Em entrevista ao JUSTIÇA & CIDADANIA, António Ramos recorda que os magistrados são “titulares de órgãos de soberania”, e não órgãos de soberania, defendendo que devem lutar por condições melhores, em termos do exercício da profissão, mas sempre com uma dose de “bom senso” no comportamento e nas opiniões.

Leia a entrevista no JUSTIÇA & CIDADANIA (O Primeiro de Janeiro)

(Por Maria José Guedes, Paulo Tavares, Carlos Machado (Fotos))

Conhecimento da vida é essencial aos magistrados


O Centro de Estudos Judiciários acolheu um seminário debate sobre a Reforma da Lei do CEJ, numa iniciativa da própria instituição que pretendeu, desta forma, acolher os contributos dos vários conselhos, Ordem e faculdades, entre outras opiniões.

A grande questão do debate promovido pelo CEJ no início do mês, foi a falta de experiência de vida e cultura geral dos magistrados. Duas correntes distintas de opinião animaram as duas sessões que debateram a formação inicial e a formação contínua no âmbito dos programas do CEJ.

Partindo da questão central se o CEJ tem que existir, qual é o seu sentido e para que é que deve existir, José de Faria Costa, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, realçou o papel fundamental do Centro, mas referiu que é preciso que o ensino jurista tenha cada vez mais Direito. “O Direito, enquanto manifestação agregadora das sociedades em fragmentação, é cimento absolutamente essencial para que essa desagregação não se transforme em caos”.Referindo-se à questão central que norteou todo o debate, Faria Costa afirmou que o que se deseja “são bons juízes, bons magistrados com conhecimento profundo do mundo do Direito, mas que não sejam pessoas afastadas do mundo real. O que eu não quero é que haja magistrados que desconheçam o Direito”. Os magistrados devem, por isso, ser bons juristas e bons cidadãos.

Defendendo a mesma ideia, Daniel Andrade, do Conselho Regional do Centro da Ordem dos Advogados, referiu que “seria de aproveitar Bolonha para a introdução de elementos que permitam que os formadores tenham uma visão mais ampla”. Para o advogado de Coimbra, “os profissionais forenses deverão ter conhecimento sobre um leque de matérias mais aptas ao exercício, uma visão muito mais ampla da sociedade e do cidadão do que a actual, que é deficitária”.

Muitas vezes, assegurou, “o juiz não percebe aquilo que está a julgar. Percebe parte jurídica mas é preciso ter uma visão mais ampla de tudo o que anda à volta do processo, uma visão mais pró-activa da vida em sociedade”. O conhecimento da vida, afirmou, “é tão essencial como o conhecimento do Direito”.

CEJ menos teórico

A ideia de que alguns julgamentos poderiam ser feitos ou, pelo menos, ter a participação de especialistas noutras áreas, como a economia, ou a gestão, ou até a medicina, consoante o assunto em causa, gerou também alguma polémica entre os magistrados presentes no debate. Rodrigues Maximiano foi veemente ao afirmar que “a magistratura é uma profissão jurídica" e, portanto, disse não subscrever “as correntes de pensamento que entendem que o recrutamento pode abranger outras profissões que não os licenciados em Direito”.

Em relação ao tipo de formação ministrado no CEJ, Rosendo Dias José, juiz conselheiro, referiu que esta “deveria ir ao encontro da vertente em que o CEJ teria um valor acrescido, e não o valor teórico que tem tido”. De acordo com o magistrado, a Lei do CEJ deveria rever-se de modo a instituir “uma formação teórico-prática nunca superior a seis meses, seguindo-se depois o estágio em tribunais nunca inferior a 12 meses, sempre acompanhado do CEJ, já que a formação nos tribunais não pode ser deixada ao sabor dos «humores» de cada juiz coordenador. É necessário que durante aquele período de um ano se tire todo o proveito possível, porque aquilo que os estagiários precisam está nos tribunais”.

Ainda quanto a esta questão, Eduardo Vera-Cruz Pinto, do Conselho Superior da Magistratura, defendeu que “o CEJ, do ponto de vista daquilo que é a formação dos magistrados, tem que ser sempre produto daquilo que é o resultado da avaliação que se faz dos juízes. E os inspectores dos juízes estão no próprio CEJ”.

Se se quer alguma radicalidade, afirmou em resposta a outras intervenções, “perguntem porque o CEJ é um órgão da administração pública, porque é que o director é nomeado pelo Governo, porque é que o CSM tem apenas uma pessoa no Conselho Pedagógico, porque é que há tão pouca ligação entre a actividade quotidiana dos juízes e aquilo que depois lhes é ensinado aqui”.

Para Eduardo Vera-Cruz Pinto “os tribunais são confundidos com órgãos da administração pública e isso tem a ver com a dignidade do poder judicial”.

Formação contínua

Quanto à formação contínua, o debate gerou-se em torno da necessidade de instituir formação ao longo da vida obrigatória para todos os magistrados, incluindo os dos Supremos Tribunais.

A actualização é essencial”, defendeu o juiz Baeta de Queirós, “mas não é possível hoje sabermos o que vamos precisar amanhã”. No entanto, afirmou, “a especialização tem que entrar na formação contínua. Não são só os profissionais em início de carreira que precisam de formação”.

O problema coloca-se em como tornar aliciante para os juízes a ideia de formação ao longo da vida. “Os juízes trabalham desalmadamente”, referiu Daniel Andrade. “Para participarem em formação contínua é preciso tempo”, mas, por outro lado, “quem tem que ensinar ou aplicar o Direito tem que actualizar os seus conhecimentos”.

Para o juiz desembargador Noronha do Nascimento, a ideia de formação obrigatória “não é repugnante”, mas esta tem que ser feita com intervenção dos Conselhos e de forma descentralizada. O magistrado defendeu mesmo que “qualquer preenchimento de vagas em tribunais especializados, deveria estar condicionado pela formação contínua”. No entanto, reconheceu, “tudo passa por uma mudança de mentalidades”.

A iniciativa do CEJ contou ainda com as intervenções de Wolfgang Heusel, director da ERA, Academia de Direito Europeu de Trier, na Alemanha, que falou sobre “A formação de magistrados – uma visão comparada”, e de Gilles Charbonnier, secretário-geral da Rede Europeia de Formação Judiciária, que abordou o tema “A importância da dimensão europeia na formação de magistrados”.

Por Paula Alexandra Almeida, in JUSTIÇA & CIDADANIA (O Primeiro de Janeiro)

«Sou um crítico dos mega-processos»


O novo director nacional da Polícia Judiciária (PJ), Alípio Ribeiro, quer mudar a estratégia de investigação, sobretudo no crime económico, de modo a que cada inquérito tenha limites bem definidos em termos de factos e arguidos.«Sou um crítico dos megaprocessos (...) de investigações que armazenam factos e não os filtram», afirma.

Na primeira entrevista desde a posse, há mês e meio, Alípio Ribeiro diz ter a garantia de que a PJ não vai sair do Ministério da Justiça nem perder competências no crime organizado e transnacional. O procurador-geral adjunto falou ao EXPRESSO «como polícia e não como magistrado», com a voz de Maria Callas em fundo.

Entrevista por Ana Isabel Abrunhosa, in EXPRESSO Online

domingo, maio 28, 2006

Justiça & Arte

"Justiça"- 1509-11
RAFFAELLO Sanzio
Stanza della Segnatura, Palazzi Pontifici, Vaticano

A FRASE


"Fui muita coisa no meu País. Fui ministro duas vezes, mas quando calha passar pelo Terreiro do Paço e olho para as janelas do meu antigo gabinete não sinto a menor emoção. Fui deputado, mas também não me comove passar defronte do Parlamento. Fui académico e, de igual forma, não me emociona olhar para o edifício da Academia. Mas quando passo diante do Tribunal da Boa-Hora sinto vontade de chorar!"

RAMADA CURTO
(Palavras proferidas, pouco antes da sua morte, na homenagem que lhe foi prestada na Ordem dos Advogados, in R.O.A. Janeiro, 1972)

Juízes sempre em jogo


Da presidência de uma associação, à administração de um condomínio; de ministro de uma igreja, a bombeiro. Aos juízes tudo é permitido, desde que não celebrem um contrato de trabalho por escrito e desde que a actividade em causa passe por uma mera ocupação de tempos livres.

A análise é feita pelo juiz do Porto Paulo Ramos de Faria e baseada numa deliberação do Conselho Superior da Magistratura (CSM) de Março do ano passado.

Nesse parecer, o CSM refere que “os juízes em exercício podem desempenhar outras actividades, desde que de natureza não profissional e não remuneradas”. E mais. Deixa claro que os magistrados podem integrar, como árbitros, a Comissão Arbitral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional e do Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol, desde que não sejam remunerados para o efeito – podendo, contudo, ser reembolsados das despesas que efectuem.

POSIÇÕES CONTRÁRIAS

A discussão tem décadas e é tudo menos consensual. A ligação dos juízes ao mundo desportivo mais parece um jogo de futebol, onde os adeptos das equipas adversárias analisam precisamente a mesma jogada sob um prisma completamente diferente.

Acenando com a Constituição e com o Estatuto dos Magistrados Judiciais, há quem defenda uma proibição quase total do exercício de funções estranhas à judicatura e há quem entenda que os magistrados até poderiam ser remunerados pelo desempenho dessas funções.

(...)

CONSTITUCIONAL CHUMBOU LEI EM 1993

O Tribunal Constitucional chumbou, em 1993, uma lei da Assembleia da República que tentava proibir os juízes de exercer “funções estranhas” à judiciatura, não remuneradas.

Tal lei visava alterar o Estatuto dos Magistrados Judiciais, dando ao Conselho Superior da Magistratura a faculdade de proibir aos juízes o exercício dessas actividades, “quando, pela sua natureza, fossem susceptíveis de afectar a independência ou dignidade da função judicial”.

O Tribunal Constitucional lembra que os valores da independência e da dignidade da função judicial são relevantes constitucionalmente não podendo, por isso, ser limitados ou restingidos.

De acordo com o despacho, a norma aprovada em plenário, não só não tipificava as “actividades estranhas à função” que poderiam ser objecto de proibição, como se traduzia “numa mera previsão genérica habilitadora de decisões causísticas do Conselho Superior da Magistratura praticadas ao abrigo de poderes discricionários”.

Os juízes do Constitucional entenderam ainda que a lei em discussão era demasiado abrangente, incluindo desde actividades decorrentes da pertença a organizações religiosas e de caridade, a associações desportivas, recreativas e filantrópicas, ou até ao desempenho de actividades de criação artística.

“Ora, não se coaduna com a Constituição uma solução legal que confere tão ampla margem de poderes de compressão e restrição de direitos fundamentais dos juízes, enquanto cidadãos, a um órgão de natureza e vocação administrativa, como é o Conselho Superior da Magistratura”, lê-se na decisão.

Antes de se pronunciar pela inconstitucionalidade, o tribunal alertou ainda para a possibilidade de se criarem desigualdades entre juízes das diferentes ordens de tribunais.

O QUE DIZEM OS MAGISTRADOS

"SOU JUIZ A 100%" (Pedro Mourão)

O desembargador Pedro Mourão não sente a sua ética profissional beliscada por integrar o Conselho Disciplinar da Liga de Clubes. “Sou juiz a 100%”, diz, frisando que os magistrados não são “extraterrestres.” “Vivemos neste planeta e podemos integrar os órgãos sociais de qualquer associação ou agremiação.”

"SERVEM DE CAUÇÃO" (António Martins)

O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, António Martins, é “absolutamente contra a participação dos magistrados nos órgãos sociais das estruturas desportivas. “Os juízes não podem servir de caução em órgãos cuja actuação lança dúvidas. Não podem hipotecar o seu capital de prestígio”.

"É CONTRA TUDO" (Maria José Morgado)

“É contra tudo”, diz a procuradora Maria José Morgado, do Tribunal da Relação de Lisboa. “A Constituição proíbe o exercício de funçoes jurisdicionais fora dos tribunais, mesmo sendo gratuitas”, refere, acrescentando que mesmo esse facto não quer dizer nada: “Haverá sempre a tentação de contrapartidas veladas.”

NOTAS

(...)

CONSTITUIÇÃO

Diz a Constituição no seu artigo 216.º, n.º 3 (correcção nossa) que “os juízes em exercício não podem desempenhar qualquer outra função pública ou privada, salvo as funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica, não remuneradas, nos termos da lei”.

ESTATUTO

O estatuto dos magistrados judiciais também é claro sobre esta matéria no artigo 13º nº1: “Os magistrados judiciais, excepto os aposentados e os que se encontrem na situação de licença sem vencimento de longa duração, não podem desempenhar qualquer outra função pública ou privada de natureza profissional, salvo as funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica, não remuneradas, e ainda funções directivas em organizações sindicais da magistratura judicial”.

Texto integral da notícia em Correio da Manhã

PJ e Fisco afinam vigilância


A Administração Fiscal e a Polícia Judiciária estão a afinar estratégias para combater a fraude e a evasão fiscal. Na passada quarta-feira, uma reunião nas instalações da Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira (DCICCEF) juntou o director-geral dos Impostos, Paulo de Macedo, com o magistrado Moreira da Silva, que sucedeu a Mouraz Lopes à frente daquele departamento, depois do juiz de Coimbra se ter demitido em solidariedade com Santos Cabral, afastado por Alberto Costa.

Segundo apurou o CM, o encontro serviu para que ambos os responsáveis se conhecessem e discutissem a melhor forma de acelerar a aplicação do Protocolo celebrado entre os Impostos, as Alfândegas e a PJ em 22 de Agosto de 2005.

Neste momento já estão constituídas equipas mistas de inspectores da Judiciária e do Fisco, que trabalham em permanência nas instalações da DCICCEF na investigação de crimes relacionados com fraudes em ‘carrossel’ do IVA, facturas falsas e utilização de programas informáticos para elaboração de facturação paralela.

Pelo menos quatro inspectores encontram-se destacados nas instalações centrais da DCICCEF, embora o CM saiba que é intenção dos responsáveis de ambos os organismos, alargar a constituição de equipas mistas a todas a directorias nacionais da Judiciária.

Moreira da Silva, que recentemente recebeu luz verde do Conselho Superior de Magistratura para chefiar a DCICCEF, inteirou-se das prioridades do combate à fraude e fez uma avaliação das medidas implementadas pelo Protocolo.

Uma dessas medidas, que também já se encontra em funcionamento, é a troca de informações sobre as respectivas bases de dados, de forma electrónica e que se realiza através da Unidade de Informação Financeira (UIF).

Neste momento, a PJ e o Fisco estão a proceder a uma investigação em larga escala, com ramificações à Argentina, sobre uma rede que se dedica à fraude em carrossel no sector informático.

Existem milhares de documentos apreendidos pela Polícia junto de vários revendedores e grossistas de material informático, estando os investigadores a analisar as transacções comerciais que se realizaram entre as várias empresas.

Outra das prioridades discutidas na reunião foi o fenómeno das facturas falsas, que ameaça aparecer em força com a entrada em velocidade de cruzeiro do mecanismo da ‘empresa na hora’, criado pelo Ministério da Justiça, que os notários e alguns magistrados do Ministério Público consideram ser uma forma de facilitar a criação de ‘empresas fantasma’ utilizadas para a fuga ao Fisco.

(...)

Texto integral da notícia em Correio da Manhã

Escutas contra droga e roubos


As secções da Polícia Judiciária responsáveis pela investigação de crimes violentos, como assaltos à mão armada, e tráfico de droga são as que mais recorrem a escutas telefónicas, revelou fonte policial. E, nos últimos três anos, a Judiciária usou cerca de 24 mil vezes aquilo a que Alípio Ribeiro, director-nacional, já chamou a “bomba atómica” da investigação.

Segundo adiantou ao Correio da Manhã uma outra fonte, também sob anonimato, as escutas feitas pela PJ – em investigação própria ou a pedido de outras polícias no caso dos telefones móveis – representam cerca de 60 por cento do total. “O resto são telefones fixos interceptados pelos outros órgãos de polícia criminal”, esclareceu o responsável.

Ontem, em entrevista ao jornal ‘Expresso’, o director-nacional da PJ, Alípio Ribeiro, defendeu que “ninguém sabe quantas escutas se fazem no País” e sublinhou que os últimos números “não são correctos”.

Antes de ser nomeado para director da PJ, em Abril, Alípio Ribeiro, então procurador distrital do Porto, mostrou-se muito crítico em relação às escutas telefónicas, considerando-as um “meio de prova perverso” e “um problema de Estado”, cujo uso é “perigoso”.

Contactado pelo CM, Carlos Anjos, presidente da Associação Sindical dos Funcionários da Investigação Criminal (ASFIC), afirmou que “a qualquer momento é possível saber quantas escutas faz a PJ”. “As polícias não fazem escutas quando querem. Há um pedido para o Ministério Público, titular dos processos, que o propõe a um magistrado, e que só avança com ordem do tribunal”, disse o responsável.

“A PJ sabe quantas escutas são feitas a qualquer momento. Em relação às outras polícias, seja GNR, PSP ou SEF, é natural que não saibamos, excepto as que são feitas a telemóveis, uma vez que o equipamento é nosso”, disse o presidente da ASFIC. “Mas isso é normal. Eles também não conhecem o número de escutas que fazemos”, sublinhou Carlos Anjos.

(...)

Texto integral da notícia em Correio da Manhã

sábado, maio 27, 2006

Colóquio - "A revisão do Código Penal e a Mediação Penal"


Colóquio organizado pelo SMMP na Figueira da Foz, dia 3 de Junho de 2006, subordinado ao tema “A revisão do Código Penal e a Mediação Penal”.

Consulte o
programa (documento em PDF).

Fonte: SMMP

Rui Pereira faz palestra sobre Revisão do Código Penal


O coordenador da Unidade de Missão para a Reforma Penal, Rui Pereira, faz uma palestra sobre a Revisão do Código Penal, na próxima segunda-feira, 29 de Maio, às 18h00.

Na palestra, que se realiza no Anfiteatro A da Universidade Nova de Lisboa, serão apresentadas as linhas gerais do anteprojecto.

Gabinete de Imprensa (Ministério da Justiça)
26 de Maio de 2006

Jorge Miranda defende o princípio da carreira


Jorge Miranda referiu ontem, no II Congresso dos Quadros da Administração Pública, que a politização dos seus quadros superiores, utilizada recorrentemente pelos Governos, tem prejudicado o bom funcionamento da administração pública. O constitucionalista criticou a possibilidade de serem os governos a escolher as pessoas para os cargos de topo, uma situação devia acabar, devendo funcionar o princípio da carreira.

No congresso que versava sobre «Serviços Públicos - Reformar para Melhorar», Jorge Miranda também criticou a administração pública pelo facto desta também não cumprir muitas regras e normas constitucionais.

in Expresso Online

sexta-feira, maio 26, 2006

Diário da República


Portaria n.º 479/2006. DR 102 SÉRIE I-B de 2006-05-26
Ministério da Justiça
Aprova o Regulamento do Concurso de Selecção de Mediadores de Conflitos Habilitados a Prestar Serviço nos Julgados de Paz. Revoga a Portaria n.º 1005/2001, de 18 de Agosto.

Declaração de Rectificação n.º 28-A/2006. DR 102 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 2006-05-26
Presidência do Conselho de Ministros
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, que actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2006.

in DR

N-Lex, o portal de acesso comum ao direito nacional


O Serviço de Publicações Oficiais desenvolveu, em conjunto com os Estados-Membros, um portal de acesso comum às fontes do direito nacional. O Portal N-Lex permite pesquisar sítios nacionais a partir de um só modelo de pesquisa uniforme. O projecto encontra-se ainda em fase experimental.

Os ecrãs de pesquisa são oferecidos em onze línguas oficiais. As interfaces de pesquisa estão ligadas aos sítios legislativos nacionais - um sítio legislativo nacional por Estado-Membro -, dando, assim, acesso à legislação de cada país. Os novos Estados-Membros são acrescentados à medida que as respectivas colecções ficam disponíveis. O objectivo é poder oferecer páginas de pesquisa para todos os Estados-Membros em todas as línguas oficiais da União Europeia. (…)”. Sitio-experimental - Acesso aberto no dia 28 Abril 2006: http://eur-lex.europa.eu/n-lex/pays.html?lang=pt

· PORTUGAL: Legislação (DIGESTO): http://eur-lex.europa.eu/n-lex/SearchLegis.html?lang=pt&corpus=po.legis.digesto

Fonte: Ordem dos Advogados

Governo não pagou ao Juiz Rui Teixeira

(...)
Rui Teixeira, o juiz do processo «Casa Pia», que se encontrava há dois meses a trabalhar em Timor, regressou este sábado a Portugal. Na origem deste regresso antecipado está, de acordo com informações recolhidas pelo PortugalDiário, o facto de o Ministério da Justiça não lhe ter pago os vencimentos durante o tempo em que exerceu funções naquele território.

Dos quatro magistrados judiciais portugueses destacados em comissão de serviço em Timor, Rui Teixeira foi o único a quem o Ministério da Justiça não pagou o vencimento.

Uma situação idêntica já ocorrera com outra juíza portuguesa que, no início deste ano, decidiu regressar a Portugal.

Agastado com a situação, o juiz que ficou conhecido devido à intervenção no processo «Casa Pia, decidiu não renovar a comissão de serviço por mais seis meses, conforme inicialmente previsto.

Ao que o PortugalDiário conseguiu saber, o magistrado interrogou o Ministério da Justiça (MJ) sobre o não pagamento dos vencimentos, tendo-lhe aquele respondido que se limitava a assegurar-lhe o lugar no Tribunal de Torres Vedras, quando decidisse regressar.

Rui Teixeira confrontou o Ministério com o facto de os restantes juízes estarem a receber o vencimento. A tutela disse que iria estudar o assunto. Certo é que até ao momento não lhe pagou.

Contactado o Conselho Superior da Magistratura, fonte oficial deste órgão de gestão e disciplina dos juízes, confirmou o regresso do magistrado a Portugal, no passado sábado, mas recusou comentar os motivos. «O Conselho não emite comentários sobre essa matéria», referiu.
(...)

Texto integral da notícia em Portugal Diário

OS AMIGOS DO PROCURADOR...

Autores sem direitos


A Crónica de
Paulo Querido

in Expresso Online

"Esta semana o recorrente tema do plágio voltou à blogosfera portuguesa. Dois casos: Nelson Santos fala de um post com vida própria no desBlogueador de conversa, um original que reclama seu e que foi primeiro distribuído por correio electrónico sem menção da autoria e depois reproduzido noutros blogues, igualmente sem creditar o autor.

No
Praça da República em Beja nikonman levanta o problema das fotos repetidamente reproduzidas sem respeitar os direitos de autor, falando de isto se ter tornado «um hábito».

Na verdade, tornou-se um hábito. Até que ponto é consciente, até que ponto gerará algum tipo de vantagem para quem o faz (e de desvantagem para o "primeiro" autor), são dúvidas que me assaltam há dez anos, sem nunca ter chegado a uma conclusão. A Internet funciona de forma viral: transmite-se o essencial, a mensagem, que vai sendo modificada pelos nós de passagem, ficando o acessório (a autoria original) pelo caminho.

A cultura da partilha não valoriza a originalidade embora paradoxalmente favoreça a individualidade. A rede social está mais perto do formigueiro, que produz obra colectiva anónima, que do paradigma da obra como expressão de um organismo (indivíduo, grupo de interesses), que vingou até ao início deste século e a que muitos continuam agarrados.

Para ser franco, penso que os conteúdos digitais distribuídos em rede viral (numa palavra: a infoesfera em que habitamos da qual fazem parte a Internet, as telecomunicações móveis, os jornais, rádio e televisão) criaram um ambiente impossível para a sobrevivência dos direitos de autor. Claro que nesse mundo de autores sem direitos algo substituirá o sistema de compensações que tal legislação presuntivamente garantiu ao longo dos dois últimos séculos. Simplesmente, ainda não surgiu claro o novo sistema (ou sistemas) que recompensará a produção original e distribuição de matérias digitais e serviços na rede.

Entretanto, duas sugestões para nikonman e Nelson Santos e todos os que se preocupam com a autoria ao ponto de querer seguir - evitar é impossível - o plágio e a cópia: uma, seguir o que se vai escrevendo no Plagiarism Today; outra, o uso da ferramenta Numlycapaz de gerar e "colar-lhes" estampilhas electrónicas que permitem a protecção legal ou o simples "tracking" pela rede de textos, imagens, ficheiros áudio e vídeo, ebooks, praticamente todo o tipo de formatos digitais.

Experimentarei em breve este último, na perspectiva do "tracking". Continuo a pensar o mesmo: deitar um trabalho à rede é despedirmo-nos dele como de um filho que sai de casa."

Reprodução assistida: as verdadeiras questões


Maria José Nogueira Pinto
Jurista

"A procriação medicamente assistida constitui a resposta que a ciência e a tecnologia associada deram ao legítimo anseio de milhões de casais no mundo inteiro de poderem ter filhos. Há algumas décadas a infertilidade era considerada apenas uma fatalidade. Hoje é algo superável. Os casais que se incluíam, conformadamente, na vasta categoria dos que não podiam ter filhos foram substituídos por casais que acedem a diagnósticos antes impensáveis e a tratamentos com crescente taxa de sucesso.

Trata-se pois de uma conquista como muitas outras de que as sociedades actuais são beneficiárias, e como sempre acontece nestas questões em que a ciência abre horizontes novos, obriga a reflexão e ao estabelecimento de regras que impeçam a perversão dos fins que se pretendem alcançar.

E é aí que entra o legislador, e dele espera-se que reconheça uma necessidade social à qual a ciência e a tecnologia deram resposta, proteja as expectativas criadas e assegure a orientação das práticas que respondam primordialmente à finalidade reprodutiva, tendo presente que tais práticas actuam sobre um elemento - o embrião humano - no qual reside um bem - a vida humana - com respaldo constitucional.

Não se espera que, por menor reflexão ou maior despique ideológico, abra a porta a que esta finalidade, claramente reprodutiva, venha a ceder, de modo sub-reptício, a outros motivos ou fins exteriores ao nascituro.

Nos últimos 50 anos, com a pílula contraceptiva, a liberalização do aborto e as técnicas cada vez mais sofisticadas da procriação medicamente assistida, consolida-se um processo de dissociação entre procriação e sexualidade. Independentemente do juízo de valor que cada um faça, é generalizado o entendimento de que esta ruptura antropológica requer um tratamento esclarecido e prudente.

E não é nem esclarecido nem prudente um tratamento legislativo que possa permitir - sobretudo se essa não é a intenção do legislador - um progressivo desvio da finalidade claramente reprodutiva, para satisfazer um mercado crescente através da criação de puro material de investigação (denominada terapêutica), de doadores (bebé-medicamento), de selecção de um nascituro em função de um interesse terceiro, da clonagem, do comércio livre de óvulos, embriões, etc.

É este o ponto mais relevante da lei: saber se as suas lacunas, omissões ou pequenas "frestas" abertas, mais em função de circunstâncias do que de princípios claramente assumidos, podem conduzir a que a mesma lei sirva como norma de promoção do uso de embriões na investigação, e até na clonagem, com fins não reprodutivos, do comércio de pré-embriões e o seu uso industrial.

Um aspecto particularmente relevante e elucidativo suscita preocupação: o uso dos embriões excedentários para fins de investigação.

De facto não se entende se a opção foi feita com base em dar um "destino útil" a embriões que não vão ser implantados, ou se o legislador quis consagrar a investigação em embriões viáveis. Na primeira hipótese estamos perante uma mera circunstância, já que os embriões excedentários tendem a diminuir com o estado da arte, prevê-se o incremento da doação de embriões, o alargamento das técnicas de conservação permitindo uma selecção natural. Ou seja, é razoável pensar que estamos perante uma situação cada vez mais residual, não justificando uma solução legislativa como que de "aproveitamento de desperdícios", aparentemente desproporcional ao princípio que derroga.

Mas se estamos perante a segunda hipótese, isso significa que o legislador quis consagrar a investigação em embriões humanos viáveis e a pergunta é porque não o fez claramente e usou a forma encapotada do falso problema dos embriões excedentários?

A ser assim, o que se legislou, na prática, foi a eliminação, numa matéria desta natureza, da distinção fundamental entre sujeito/pessoa e objecto/coisa no que se refere a embriões não transferidos.

Quando falo na necessidade de esclarecimento e prudência em matérias cuja substância toca questões essenciais que a evolução científica e tecnológica obrigam a rever, estou a antecipar-me a futuras próximas atrapalhações políticas face a uma agenda anunciada. Esta lei deveria ter sido feita há anos mas o vazio legal era mais cómodo. Comodidade é o que não se espera nestes tempos de profunda mudança fruto da enorme sacudidela a que a condição humana foi sujeita na segunda metade do século XX, obtendo pela primeira vez o domínio da própria espécie. O poder político, a sociedade civil, a comunidade científica devem ter presentes os desafios que, neste século, se lhes vão colocar. Os quais se resumem, no essencial, a esta coisa simples: que humanidade vai ser a nossa e como poderemos usar a ciência e o progresso, sempre e ainda, ao serviço do valor essencial da sua dignidade."

in Diário de Notícias

quinta-feira, maio 25, 2006

Parlamento aprova Lei de Reprodução Medicamente Assistida


A Lei de Reprodução Medicamente Assistida (RMA) foi aprovada esta tarde no Parlamento, com os votos favoráveis da esquerda e de oito deputados do PSD, e os votos contra da bancada do CDS-PP e da maioria dos deputados social-democratas.

Na bancada do PS, as deputadas Matilde Sousa Franco e as duas independentes do Movimento Humanismo e Democracia, Teresa Venda e Maria do Rosário Carneiro, votaram contra.

No PSD, oito deputados votaram favoravelmente a nova legislação, enquanto 21 se abstiveram. Os restantes deputados sociais-democratas, votaram contra.

Na bancada do CDS-PP, todos os deputados votaram contra o texto final do projecto de lei, mas o deputado António Pires de Lima irá apresentar uma declaração de voto.

A votação da nova lei sobre RMA foi antecedida da votação de um requerimento apresentado pelo CDS-PP, que solicitava "o adiamento pelo prazo de uma sem ana da votação final global do texto final apresentado pela comissão de saúde".

No requerimento que, foi rejeitado e mereceu apenas os votos favoráveis do CDS-PP e do PSD, os democratas-cristãos, argumentavam que na sequência da entrega esta manhã no Parlamento de 77.046 assinaturas em defesa de um referendo sobre a RMA, o processo de votação devia ser suspenso.

Fonte: Lusa e Público

Anteprojecto da Proposta de Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais


Este anteprojecto está em debate público, encontrando-se o Ministério da Justiça a receber e analisar os contributos de todos os interessados.
As principais alterações deste diploma são as seguintes:

a) Reforço do efectivo acesso ao direito e aos tribunais

I. Revisão dos critérios de apreciação da insuficiência económica de quem requer a protecção jurídica, através da elevação dos valores-referência do rendimento relevante para efeitos desse benefício, assim permitindo o respectivo alargamento;

II. Clarificação do conceito de insuficiência económica, que passa a fazer referência expressa aos elementos objectivos relativos ao requerente e ao seu agregado familiar, que são hoje ponderados para o cálculo do rendimento relevante para efeitos de protecção jurídica – designadamente, o rendimento, o património e a despesa permanente daqueles;

III. Possibilidade de desconsideração dos critérios previstos na lei para a concessão de protecção jurídica se esta conduzir, no caso concreto, a uma manifesta negação do acesso ao direito e aos tribunais.

b) Um sistema mais claro, valorizando a defesa e o patrocínio oficiosos e a eficácia do sistema

I. Possibilidade de nomeação para lotes de processos de geometria variável com preços pré-determinados;

II. Regras mais objectivas de compensação pelo serviço prestado, que assegurem o pagamento atempado. O pagamento dos serviços prestados no âmbito do acesso ao direito terá uma periodicidade definida.

c) Alargamento do âmbito subjectivo da consulta jurídica.

I. Alargamento da consulta jurídica gratuita, que passará a estar disponível para todos os requerentes que estariam em condições de beneficiar de dispensa total de pagamento de taxa de justiça e demais encargos com o processo;

II. Criação da uma consulta jurídica sujeita ao pagamento prévio de uma taxa, que passará a estar disponível para todos os requerentes que estariam em condições de beneficiar de pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo.


Ficheiro Anexo:
Anteprojecto 178.58 Kb

Fonte: Ministério da Justiça

Segredo de Justiça - A implosão final de um mito ou a interminável continuação da hipocrisia?


"Em Portugal, o segredo de justiça, em vez de ser um instrumento sério para salvaguardar as finalidades da investigação ou para proteger a imagem, o bom nome e a honra dos visados no inquérito, é, cada vez mais, uma arma de arremesso.

E num processo penal em que a igualdade de armas é expressão de uma realidade inexistente, sobretudo para o cidadão comum, o segredo tem sido arma utilizada para finalidades várias que não as da justiça.

A história recente é rica de patologias graves, de quebras patentes de sigilo e de fugas patentemente cirúrgicas, que só desprestigiam a justiça e os seus profissionais, sem excepções. Mas nunca, como hoje, se foi tão longe.

Cirúrgica e dirigidamente, são revelados factos e actos cobertos pelo segredo, quantas vezes para construir a priori cenários de pressão sobre a justiça, urdir acusações ou reacções, ainda que injustas, mas credíveis aos olhos do público e destruir, com a manipulação e a consequente morte civil, cidadãos que se presumem, e quantas vezes são mesmo, inocentes. Fomos agora confrontados com uma entrevista do procurador-geral da República ao “Expresso” em que se descreve e comenta, com pormenor inusitado, um processo concreto, ainda em segredo de justiça, e sem que se vislumbre ou justifique a necessidade desta concreta prestação de esclarecimento.

Já houve quem dissesse que “a sua entrevista é um acto político e não um acto processual”. E que se “antecipou para o país a versão oficial que iliba procuradores, aponta o dedo à PT de uma forma que o próprio sabe ser inconsequente, cai em cima dos jornalistas porque é o mais fácil”. Não havia necessidade!

Discute-se na reforma do processo penal a manutenção, o âmbito e as consequências da violação do segredo de justiça.

Já o disse, tal qual está o segredo de justiça é um segredo de polichinelo. O fruto proibido é o mais apetecido. E num país em que toda a gente fala do que não sabe e em que a maior parte não consegue conter o que sabe, manter segredos parece tarefa votada ao fracasso.

Não faz sentido haver segredo de justiça generalizado a todas as investigações e haver intermináveis investigações sujeitas a segredo cuja discussão, e especulação, andam nas bocas do mundo. Alguém, com acesso ao processo, ou que com o processo contacta, dá com a língua nos dentes. Disso não há dúvidas. Com que propósitos? Com que agenda? Com que finalidades?

Não podemos continuar a assistir a detenções em directo, interrogatórios judiciais de arguido detido sob as luzes dos holofotes e outras aberrações tais como o anúncio prévio de buscas ou outro tipo de diligências investigatórias que deviam estar cobertas pelo sigilo. Nem com indiciações pormenorizadas em fases iniciais ou com antecipações do despacho de encerramento do inquérito em fases finais...

Por outro lado, não se justifica que, por exemplo, um abuso de liberdade de imprensa após a queixa crime apresentada fique imediata e automaticamente a coberto do segredo. Ou uma condução sob o efeito do álcool. Ou um crime de injúrias. É um contra-senso.

Justifica-se pois restringir o segredo ao que deve ser secreto. Isto é, só deveria ser secreta a investigação que o justificasse. Assim seria no tráfico de estupefacientes, na corrupção, na criminalidade violenta ou altamente organizada, sempre que o titular do inquérito o entendesse fundamentadamente.

O que não haveria era segredo como regra. Mas sim como excepção. Casuística e justificadamente o Ministério Público decidiria se o processo, ou algum elemento do processo, ficava sob sigilo.

Mas mesmo este segredo não pode ser absoluto e interminável.
O segredo não pode ser absoluto porque, se necessário, deve ceder para garantir necessidades de defesa. Se, por exemplo, for fixada como medida de coacção a prisão preventiva, no mínimo os fundamentos do despacho, e todas as provas a que ele se refere, têm que ser dadas a conhecer à defesa para que esta as possa impugnar ou contraditar.

O segredo não pode ser interminável porque os processos não podem arrastar-se e continuar cobertos pelo manto do segredo. Permitir esta opacidade é permitir, ou facilitar, toda a espécie de abusos, negligências ou displicências.

Não se pode, pois, cair na tentação de perseguir quem critica a Justiça. Ou de quem desvende a Verdade. Ou de quem ponha em causa rotinas instaladas.

Pergunta-se, pois, porque não há um escrupuloso respeito pela legalidade? Para quando a implosão final de um mito? Ou porquê a interminável continuação da hipocrisia?

Carlos Pinto de Abreu"

(N.B. - negrito nosso)

Fonte: Ordem dos Advogados