terça-feira, fevereiro 28, 2006

"O ADVOGADO...


...livre de todos os entraves que cativam os outros homens, demasiado orgulhoso para ter protectores, demasiado obscuro para ter protegidos, sem escravo e sem dono, seria o homem na sua dignidade original, se um tal homem existisse ainda."

Henrion de Pensey

segunda-feira, fevereiro 27, 2006

Ministro não quer baixar idade de imputabilidade


Delinquência juvenil, diz Vieira da Silva, deve ser de preferência resolvida através de uma consciência social mais "perfeita e mais eficaz"

O ministro da Segurança Social entende que baixar a idade de responsabilização dos jovens perante a Justiça não é a melhor solução para resolver problemas de delinquência como o que levou à morte um sem-abrigo no Porto. Vieira da Silva afirmou, em entrevista ontem transmitida pela Rádio Renascença, que apesar da questão extravasar as suas competências governativas por se tratar de política de Justiça, os dados de que dispõe e o conhecimento das situações internacionais o levam a acreditar que baixar a idade da imputabilidade das crianças e jovens (16 anos) não seria a melhor solução para o problema.

"A melhor solução é sempre, por um lado, termos uma resposta social, uma consciência social mais perfeita e mais eficaz dos riscos que existem nas nossas comunidades e depois termos políticas sociais e criminais, quando for o caso, políticas de justiça que melhorem a situação das nossas crianças e jovens", disse o ministro. Questionado se vai ou não promover uma total separação entre os menores que têm um passado de delinquência e aqueles que estão simplesmente para protecção do Estado nas instituições, Vieira da Silva admitiu que essa separação não está plenamente concluída e com resultados eficazes.

"Muitas crianças ou jovens que estavam antigamente no Instituto de Reinserção Social e que não tinham um passado criminal ou de delinquência foram transferidos para as instituições tuteladas pela Segurança Social e ficaram no instituto aqueles casos mais críticos", afirmou. "É preciso melhorar o funcionamento das duas partes e nomeadamente no domínio das crianças em risco que estão sob responsabilidade da Segurança Social", defendeu.

Fonte: Jornal de Notícias

Diário da República


Lei n.º 6/2006. DR 41 SÉRIE I-A de 2006-02-27
Assembleia da República
Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial.

in DR

PGR é uma pessoa empenhada e séria


O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, em entrevista ao JUSTIÇA & CIDADANIA, garante não ter dúvidas que muitas das críticas dirigidas actualmente à actuação do Procurador-Geral da República, Souto Moura, “têm uma motivação puramente política por trás delas”. Depois de definir a morosidade como “um problema real da nossa Justiça”, Alexandre Baptista Coelho não vê com bons olhos a redução das férias judiciais, já que esta medida, em sua opinião, “só trouxe problemas acrescidos ao funcionamento dos tribunais, como aliás era mais que previsível”. No que diz respeito ao segredo de justiça, o magistrado concorda “que algo tem de mudar no sistema em vigor, talvez limitando-o aos casos em que o segredo pode ter alguma utilidade prática, e certamente conferindo ao juiz de instrução poderes quanto ao seu levantamento, ou não”. “A descredibilização da Justiça aos olhos da opinião pública é muito preocupante, porque a Justiça deve existir para servir a sociedade, e, no contexto do Estado de Direito, é o último garante das liberdades e dos direitos do cidadão”, adverte ainda Alexandre Baptista Coelho.

Os juízes, muitas vezes, são apontados como peças fundamentais para a cada vez maior morosidade da justiça. Aliás, é do conhecimento público que já há casos de sentenças que apenas vão ser ditadas nos anos mais próximos. Isto não ajuda a descridibilizar a justiça e os juízes aos olhos dos cidadãos?

A morosidade é um problema real da nossa Justiça, ainda que muitas vezes seja indevidamente empolado. Há muitos Tribunais que estão em dia. Mas onde isso não sucede, e na generalidade dos casos, a culpa não é dos juízes, que fazem o que podem, e muitas vezes o que não podem, para fazer face a um volume processual excessivo e a uma legislação que não facilita a fluidez e o andamento dos processos. E o certo é que, em termos de morosidade, não estamos pior que muitos dos nossos vizinhos europeus.

A alteração das férias judiciais ajuda a resolver o problema da morosidade da justiça? Ou haverá outras soluções? E a alteração das férias judiciais para um regime de turnos pode ser um modo de evitar a paragem dos tribunais?

Quem conhece minimamente o sistema sabe que a redução das férias judiciais só trouxe problemas acrescidos ao funcionamento dos tribunais, como aliás era mais que previsível. O que se passa neste momento, com a confusão que reina quanto à organização de turnos e à marcação de férias de magistrados e funcionários, demonstra à evidência que a solução imposta – é bom relembrá-lo, contra a opinião unânime dos profissionais do foro, e de toda a oposição parlamentar – foi ditada por razões de mero oportunismo político, e não como tentativa séria para atenuar a questão da morosidade. Este ano, com todas as dificuldades que resultam da difícil exequibilidade de um regime que é mau para todos, os Tribunais vão estar parados mais tempo que no passado recente. Da nossa parte, ASJP, continuamos a afirmar que, a mexer-se nas férias judiciais, que se acabem de vez com elas, até porque ninguém ainda demonstrou, e muito menos o Governo, que evita tocar numa problema que lhe é cada vez mais incómodo, porque razão hão-de ter os Tribunais um sistema de funcionamento diferenciado da generalidade dos demais serviços públicos, que trabalham em pleno durante todo o ano.

Os juízes recentemente levaram a cabo uma denominada «greve de zelo», recusando-se a trabalhar fora dos respectivos horários. Como vê esta forma de luta? Sem ser a greve, há outras formas de pressão a que os juízes podem recorrer?

Não há nenhuma ‘greve de zelo’ até porque os juízes não têm horário de trabalho, nem estão isentos dele. Ao exercerem funções de soberania, os juízes não se inserem na lógica dos ‘horários de trabalho’, tal como sucede,ressalvadas as devidas proporções, com o Presidente da República, os membros do Governo, ou os deputados. O que se passa é que os juízes exercem funções integrados numa estrutura, os Tribunais, que têm horário de funcionamento, onde trabalham outras pessoas que estão subordinadas a esse mesmo horário. E os juízes também são pessoas com direito à sua vida pessoal e familiar, que tantas vezes tem sido prejudicada com o volume excessivo de processos que têm a seu cargo. Por isso, é mais que razoável que o ritmo de trabalho tenha em conta todos esses factores, sem quebra da dedicação à função e do empenhamento profissional.

O Governo quer deslocar os juízes entre tribunais, como forma de responder à sobrecarga de processos nalgumas zonas do País. Acredita que esta é uma forma de resolver os problemas do sector?

Se a ‘deslocalização’ de juízes, de que se tem falado mas que ainda não se sabe bem o que será, significar violação da regra consticional da inamovibilidade, do princípio do juiz natural, e das competências do Conselho Superior da Magistratura quanto a transferências, que estão claramente definidas na lei, é óbvio que estamos contra. Já existem bolsas de juízes, que poderiam ser incrementadas, para casos de acumulações de serviço, ou impedimentos prolongados. Tudo o mais que possa fazer-se pode pôr em causa a independência dos juízes, e certamente não resolverá qualquer problema de fundo.

Um advogado de Matosinhos exortou os 500 mil portugueses lesados com atrasos na Justiça a recorrerem ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e aos tribunais administrativos para pedirem uma indemnização ao Estado por tal situação. Qual o seu comentário?

Portugal está longe de ser, no contexto europeu, o país mais penalizado por atrasos na Justiça. E o certo é que o próprio Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, com todo o respeito que naturalmente me merece, tem atrasos nos seus processos que excedem em muito a média dos atrasos que ocorrem nos tribunais portugueses.

Ainda quanto à morosidade da justiça, muitos apontam o dedo ao Código Penal, que não põe grandes entraves à figura do recurso. Como vê esta questão? Considera urgente a revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal, nomeadamente no que diz respeito, entre outros problemas, à prisão preventiva?

A revisão do Código de Processo Penal está na ordem do dia desde há alguns anos. A questão dos recursos é uma entre muitas outras, mas se houver alterações nesse âmbito específico parece-me óbvio que elas não podem redundar directamente em limitação dos direitos da defesa. O que me parece necessário é que se expurguem todas as leis processuais da possibilidade de utilização de quaisquer incidentes com intuitos meramente dilatórios. E quanto à prisão preventiva creio que o sistema em vigor é equilibrado, não necessitando de alterações de monta.

O Governo anunciou recentemente um anteprojecto para melhorar acesso ao apoio judicial por parte dos cidadãos. Considera oportuna tal tipo de legislação?

Penso que é oportuna e urgente. O acesso ao Direito e à Justiça, em condições de igualdade para todos, é uma componente essencial de um pleno estatuto de cidadania. O regime jurídico em vigor é extremamente limitativo, e não garante esse acesso aos economicamente mais carenciados, mais parecendo um sistema dissuasor do recurso aos Tribunais.

O conceito de penas alternativas à prisão ganha cada vez mais adeptos, como o melhor meio de ajudar à resinserção do arguido. Acha que esta mudança de mentalidades por parte dos juízes contribui para evitar a sobrelotação das prisões? E quanto à utilização de pulseiras electrónicas?

Não creio que se possa falar em mudança de mentalidades dos juízes, que sempre estiveram abertos a soluções alternativas à prisão, no quadro legal que tenham ao seu dispor. O que se tem passado é que algumas dessas soluções, que há muito existem na lei, embora com um campo muito limitado de aplicação prática, muitas vezes confrontam-se ainda com extremas dificuldades de concretização, por carência de meios adequados ao nível da reinserção. Por exemplo, a prestação de trabalho a favor da comunidade exige instituições disponíveis onde esse trabalho possa ser executado. Se elas não existem num determinado local, o juiz não pode ignorá-lo e enveredar por uma solução que depois não tem continuidade. Quanto às pulseiras electrónicas, que de momento apenas são um instrumento para controlar a medida de coacção de obrigatoriedade de permanência na habitação, ou a imposição de restrições à movimentação de um arguido, antes do julgamento,podem vir a ter outras virtualidades, no que toca à fase processual posterior a uma condenação. Mas ainda não se sabe bem quais serão as intenções do Governo nesse domínio.

Nos últimos tempos, vários processos mediáticos, nomeadamente o da Casa Pia, puseram o segredo de justiça na berlinda. Qual a sua opinião sobre este assunto? Mas, a polémica não envolve apenas o segredo de justiça, mas as decisões que são tomadas por alguns juízes. Por exemplo, os casos Fátima Felgueiras, ou aqueles outros relacionados com o processo «Apito Dourado» ou Avelino Ferreira Torres. Porquê a diferença de critérios?

Não é legítimo considerar casos concretos, por mais mediáticos que sejam, para generalizar conclusões indevidas. Mal andaria o Estado de Direito se todos pensássemos da mesma maneira, e um recurso de uma decisão judicial estivesse à partida condenado ao insucesso. Quanto ao segredo de justiça, concordo que algo tem de mudar no sistema em vigor, talvez limitando-o aos casos em que o segredo pode ter alguma utilidade prática, e certamente conferindo ao juiz de instrução poderes quanto ao seu levantamento, ou não.

Por outro lado, outros casos mediáticos relacionados com menores também têm posto os juízes no alvo das críticas, por causa de não decidirem em tempo útil o afastamento das crianças dos meios perigosos em que se encontram. Alguns casos tiveram mesmo desfechos mortais? O que pensa sobre este assunto?

Antes de ser uma questão judicial, os casos de crianças em perigo são um problema social. É aí que os riscos têm de ser atalhados. O que a Justiça possa vir a fazer não invalida que, antes, toda a sociedade deva mobilizar-se para minimizar situações dramáticas, que existem e que a todos deviam preocupar.

Em muitos casos, não têm faltado críticas à excessiva juventude de alguns juízes. Será que estes juízes têm a preparação e maturidade suficientes para julgarem casos melindrosos da mais variada índole, em particular aqueles que envolvem menores vítimas de maus tratos? Ou seria necessária uma formação mais específica e maior experiência de vida?

A maturidade de alguém não se mede apenas em termos de idade cronológica. A preparação de um jovem licenciado para exercer funções como juiz não é directamente proporcional à sua maior ou menor idade. Uma pessoa com 40 ou 50 anos não tem necessariamente mais maturidade que uma de 25 ou 30. A nível da formação de magistrados há formas de avaliar essa capacidade, que é naturalmente importante, a par de uma sólida formação técnico-jurídica. E um juiz, em qualquer comarca ou em qualquer jurisdição, terá sempre que decidir situações melindrosas, porque são sempre pessoas que estão envolvidas.

Nos últimos tempos, o sector da justiça tem vivido momentos conturbados de greves e outras formas de luta e cada vez mais se ouve falar na urgência de medidas mais reformistas que pacifiquem o sector. Concorda com esta visão?

Há valores que para nós são inegociáveis, já que neles assenta a essência do nosso Estado de Direito e da nossa Democria. A regra da separação de poderes, a independência do poder judicial, a própria autonomia do Ministério Público, não podem ser postos em causa. As soluções de que a Justiça necessita passam sim pelo maior investimento do poder político num sector que só há poucos anos passou a merecer atenção, porque passou a ser tema de primeira página da comunicação social. Mas essas soluções devem passar pela colaboração dos profissionais do foro, que são quem conhece por dentro os problemas, e pode dar uma ajuda decisiva. Nós juízes continuamos disponíveis para dar esse contributo.

O ónus da prova recentemente veio à baila através do Presidente da República? Concorda com este conceito?

Trata-se de um conceito de cariz processual, e que se traduz na incumbência que impende sobre a uma das partes em conflito de provar em juízo, pelos meios legalmente admissíveis, um determinado facto, para daí obter um certo resultado. No processo penal, o ónus cabe a quem acusa; no civil, como regra, a quem alega um facto que lhe é favorável. Penso que não há particular polémica quanto ao conceito, talvez sim quanto aos meios de prova utilizáveis, e que devem estar claramente balizados na lei.

O pacto para a Justiça, proposto pelo PSD e que, depois de recusado pelo Governo, está de novo em discussão por iniciativa do ministro Alberto Costa, com a aparente concordância de todos os partidos, pode constituir-se como um espaço de debate das questões que importam para a melhoria substancial da Justiça ou não passa da resposta do Governo, com o apoio dos restantes partidos, às posições dos juízes e de outros intervenientes na aplicação da Justiça, com o objectivo de controlar o poder judicial?

Qualquer pacto será sempre útil se for instrumento capaz de dar solução aos problemas concretos com que a Justiça se confronta. Da nossa parte nada temos a objectar, e para ele contribuiremos, desde que estejam salvaguardados os princípios essenciais que referi. Mas se um pacto significar a subversão das regras constiucionais existentes, a politização da Justiça, a alteração das regras de acesso aos Tribunais superiores, e a quebra do equilíbrio actualmente existente quanto ao auto-governo da magistartura, ao nível do CSM, terá naturalmente a nossa firme oposição.

A crispação que existe, e que é real, entre o Poder Político e o Poder Judicial, tem por base uma divergência de fundo quanto às linhas mestras do que deve ser a política de Justiça, ou não passa de uma divergência por motivos corporativos, ou melhor dizendo, que tem a ver com o regime de férias, os vencimentos, e outros direitos, nomeadamente o direito à assistência médica (Serviços Sociais do Ministério da Justiça)?

Se há questões que podem parecer meramente corporativas, o certo é que o que parece é a elas estar subjacente uma motivação muito mais profunda, que se reconduz a uma aparente hostilização do poder judicial, e a uma discriminação, pela negativa, da magistratura. Porque hão-de os juízes ter um regime de férias muito mais gravoso que os restantes sectores da Administração Pública? Porque lhes são retirados os SSMJ, sem explicação económica convincente, sendo mantidos para outros profissionais integrados no Ministério da Justiça, e mantida também a subvenção pública ao regime de segurança social de advogados e solicitadores? Porque não se cumprem compromissos escritos assumidos entre o Governo e a ASJP? Perante este panorama, é óbvio que os juízes não podem ficar indiferentes, e não podem deixar de pensar se serão apenas motivações da conjuntura orçamental que determinaram a actual política. Da nossa parte não vemos medidas de fundo que resolvam os estrangulemantos dos sistema, e o caso da acção executiva é paradigmático. E é isso que mais nos preocupa. A descredibilização da Justiça aos olhos da opinião pública é muito preocupante, porque a Justiça deve existir para servir a sociedade, e, no contexto do Estado de Direito, é o último garante das liberdades e dos direitos do cidadão.

Perante as críticas, dos mais diversos sectores, à actuação do procurador-geral da República, considera que Souto Moura possui condições para cumprir o mandato até ao fim? E possui condições para que o Governo o proponha para um novo mandato? Caso não seja renovada a confiança em Souto Moura, o próximo procurador-geral da República deverá ser um magistrado do Ministério Público ou dever-se-á encontrar uma solução alternativa?

É sempre mais fácil criticar que fazer, principalmente numa conjuntura tão difícil como aquela que o Dr. Souto Moura tem enfrentado. Todos sabemos que algumas das críticas que se têm ouvido têm uma motivação puramente política por trás delas. Não tenho dúvidas que o PGR é uma pessoa empenhada e séria. Quanto à sua substituição, quando vier a ocorrer, e qualquer que venha a ser a pessoa a assumir o cargo, o fundamental será garantir que o Ministério Público se paute sempre por critérios de legalidade e de objectividade, sem qualquer interferência de conjunturas políticas de ocasião.

Finalmente, quais as duas ou três questões que gostaria de colocar ao actual ministro da Justiça?

Aceito o desafio, e escolho três áreas diferentes da nossa Justiça:
1.Quais as medidas, ao nível do Código de Processo Civil, que o Governo pensa aprovar para resolver a paralisação da acção executiva?
2.Quando serão dadas condições mínimas de trabalho aos juízes de instrução criminal?
3.Que balanço actual faz da vigência da lei sobre férias judiciais, face à grande confusão que a mesma causou na organização de turnos e na marcação de férias de magistrados e de oficiais de justiça ?

Fonte: O Primeiro de Janeiro

Juízes impugnam deliberação do CSM


A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) vai apresentar "nos próximos dias" no Supremo Tribunal de Justiça uma impugnação à deliberação do Conselho Superior da Magistratura (CSM) que define as regras para a marcação das férias judiciais, por considerá-la inconstitucional.

O sindicato critica o CSM por acatar a lei do Governo que lhes retira a possibilidade de escolherem o período em que querem gozar os 22 dias seguidos de férias, considerando que está a ser violado o artigo 13.º da Constituição, ou seja, o princípio da igualdade. A ASJP considera ser também inconstitucional a restrição imposta pela deliberação às férias dos cônjuges, dando preferência, para o gozo de férias conjuntas, aos que exerçam funções no mesmo círculo judicial, disse ao DN o presidente da associação.

Os magistrados judiciais contestam ainda, adiantou Alexandre Baptista Coelho, a competência do CSM - órgão de gestão e disciplina dos juízes - para regulamentar o modelo de férias, defendendo ser esta uma matéria exclusiva do poder legislativo. "O Conselho não tinha competência para regulamentar a lei, devia ter sido o Governo", sublinhou o dirigente sindical.

Esta imcompetência tinha, aliás, sido já suscitada por um próprio membro do CSM. Edgar Lopes, porta-voz daquele órgão de gestão e membro do grupo de trabalho que elaborou o modelo das férias, apresentou na altura uma declaração de voto em que alertava para a ausência de "legitimação constitucional" do conselho para "regulamentar matéria de Estatuto dos Juízes".

A questão das férias judiciais tem sido um dos principais motivos da "guerra" entre Governo e magistrados, depois de o ministro da Justiça ter reduzido as férias ao mês de Agosto. Abrindo a possibilidade de gozarem também o descanso entre 15 e 30 de Julho, com a particularidade de neste período correrem prazos processuais.

O CSM veio depois definir as regras, fixando que os turnos marcados para Agosto prevaleciam sobre as férias, o que vai tornar impraticável o regime imposto pelo Governo, atirando em muitos casos o descanso para além de Setembro ou para àquem de 15 de Julho. Essa situação vai criar, como confirma Alexandre Baptista Coelho, "uma confusão total" nos tribunais durante o Verão. Porque muitos magistrados e funcionários vão estar de férias e porque os substitutos tratarão apenas dos casos urgentes.

Fonte: Diário de Notícias

domingo, fevereiro 26, 2006

Seguros válidos só depois de pagos


Em vigor a partir de 1 de Março

A partir do próximo dia 1 de Março, os seguros só são válidos depois de terem sido pagos. Segundo a Associação Portuguesa de Seguradores, a lei entra em vigor para os contratos já existentes que estejam para ser renovados.

Ao contrário do que acontecia até agora, o risco (acidentes) deixa de estar coberto pelo seguro no período de 30 dias após a expiração do contrato que os tomadores tinham para pagar.

A lei entrou em vigor a 1 de Dezembro para os seguros novos e a 1 de Março passa a ser aplicada aos chamados «seguros continuados», ou seja renovados na data determinada.
De acordo com o decreto-lei, o «novo regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro e do regime do seguro de responsabilidade civil automóvel» estabelece que o tomador do seguro «deixa de beneficiar de um período de 30 dias, já na vigência do contrato, para efectuar o pagamento».

Actualmente, em cerca de 20 por cento dos contratos de seguro os prémios não são pagos dentro do prazo, o que origina dezenas de milhares de processos em tribunal.

No que respeita ao seguro de responsabilidade civil automóvel obrigatório, tanto o certificado internacional como o certificado provisório passam a ser emitidos só depois do pagamento do prémio, uma vez que só a partir desse momento se inicia a cobertura do risco.


Fonte: Expresso Online

Ordem dos Notários vai vigiar desvios à ética


Joaquim Barata Lopes foi ontem eleito o primeiro bastonário da recém-criada Ordem dos Notários. E fez questão de deixar claro que vai dar especial atenção ao cumprimento das normas deontológicas por parte dos notários e à punição de eventuais desvios à ética. "A função de notário é um ofício público e, como tal, tem que ser exercida com escrúpulos e rigor", disse ao DN o bastonário, avisando: "A ordem vai estar muito atenta. Não deve existir um sentimento de impunidade."

Feita a advertência, Joaquim Barata Lopes - que encabeçou a única lista concorrente - apontou ainda como prioridade, ao nível interno, o apoio financeiro à abertura de um cartório nos concelhos que ainda não o têm (actualmente existem 241 notários privados, estando por atribuir 302 licenças).

Mas será provavelmente no plano externo que o novo bastonário, eleito "com mais de 150 votos" num universo de 191 votantes (a ordem tem 300 membros), contará com os maiores desafios. Porque terá que lidar com as (sucessivas) iniciativas de desburocratização dos actos da vida das empresas que têm sido aprovadas pelo Governo, e que retiram a uma série de operações a obrigatoriedade de escritura notarial. Barata Lopes nega que a existência da profissão esteja em causa - "há ainda muita margem de manobra" -, mas admite que os notários vão perder uma boa fatia das receitas e assegura que a desburocratização "vai prejudicar a segurança jurídica".

Por isso, convencer o Governo de que a segurança jurídica nas transacções comerciais só pode ser garantida com a intervenção dos notários vai ser uma das suas grandes batalhas - "não há desenvolvimento económico sem segurança jurídica".

Entretanto, diz-se disposto a "colaborar com o Governo no processo de modernização e reforço da competitividade das empresas", desde que "não se descure a segurança jurídica".


Fonte: Diário de Notícias

sábado, fevereiro 25, 2006

A FRASE


"Não vale a pena ignorar a realidade. A ideia dominante em Portugal, mas também noutros países, é a de que os políticos dificilmente resistem à tentação de criar regras que lhes sejam mais favoráveis na relação com o poder judicial."

Eduardo Dâmaso, "Diário de Notícias", 25-02-2006

Políticos julgados apenas por tribunais superiores



As buscas domiciliárias e escutas telefónicas a ministros e deputados deverão passar a ser autorizadas por juízes de tribunais superiores e não, como acontece actualmente, pelos juízes dos tribunais de instrução criminal. Esta hipótese está em cima da mesa na Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP) que diz respeito à criação de um foro especial de julgamento para titulares de órgãos de soberania.
Em declarações ao DN, Rui Pereira, coordenador da UMRP, afirmou que "a atribuição de um foro especial em julgamento para titulares de órgãos de soberania como deputados e ministros implica que actos jurisdicionais praticados em inquérito e em instrução sejam da competência do mesmo tribunal". Precisando: actos jurisdicionais são aqueles praticados pelo juiz, como são as autorizações para buscas domiciliárias e as intercepções telefónicas.
Esta questão foi levantada, anteontem à noite, durante uma tertúlia promovida pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Aí Rui Pereira admitiu que esta alteração à lei está em cima da mesa: "É uma questão que vale a pena ponderar", disse perante uma plateia de procuradores, juízes, advogados e jornalistas.
O coordenador da UMRP abordou o actual disposto no Código do Processo Penal (...), para equacionar o alargamento desta formulação a titulares de outros órgãos de soberania. Tal não passaria necessariamente pelo Supremo Tribunal de Justiça , mas poderia encaixar num Tribunal da Relação.
A primeira reacção à proposta partiu de Cândida Almeida, directora do DCIAP (Departamento Central de Investigação e Acção Penal). A magistrada foi clara: "Não estou de acordo com o foro [de julgamento] especial. Não me parece que haja necessidade." Perante algum burburinho que se gerou na sala do café Martinho da Arcada, Rui Pereira ainda afirmou tratar-se de uma hipótese, concluindo: "Não me parece que os juízes dos tribunais da Relação sejam mais benevolentes com os políticos." O comentário originou alguns sorrisos na sala.
Ontem, ao DN, Rui Pereira afirmou que a proposta em estudo na UMRP partiu de uma sugestão do ministro da Justiça, Alberto Costa, "no âmbito dos encontros que manteve com os partidos com representação parlamentar", tendo em conta as reformas dos códigos Penal e do Processo Penal.
Infecções e patos-bravos
Patente na tertúlia ficou alguma desconfiança dos operadores judiciários em relação às alterações no Código do Processo Penal. Sobretudo em matéria de escutas telefónicas. Recordando a sua passagem pela direcção da Polícia Judiciária, Euclides Dâmaso, director do DIAP de Coimbra, afirmou que o sistema hoje é bem mais seguro do que era há 16 anos.
E numa alusão à reforma penal em curso, recorreu à metáfora: assim como a gripe das aves caminha a passos largos pelo mundo, também a justiça é "um corpo sujeito a todo o tipo de infecções. E o veículo é o mesmo: os patos-bravos".

Rui Pereira diz que não se conhece número de escutas

O Ministério Público sabe ou não quantas escutas telefónicas são realizadas por ano? Rui Pereira, coordenador da UMRP, afirmou, anteontem na tertúlia promovida pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, que o ministro da Justiça pediu esse número ao procurador-geral da República, mas ainda não foi entregue "porque não existe". "Existe, existe", foi a reacção dos vários procuradores presentes no café Martinho da Arcada.
Foi essencialmente sobre escutas telefónicas que se falou durante a noite. João Ramos, membro do SMMP, começou por questionar como é que se investiga um tipo de crime que é "cada vez mais oculto", caso se aperte a malha legislativa para as intercepções telefónicas.
Por sua vez, Teófilo Santiago, responsável pela Direcção Central de Combate ao Banditismo da PJ, trouxe outra abordagem para o problema: "Até que ponto, em situações-limite como os raptos e os sequestros, não pode ser dispensável a autorização judicial? Nesses casos, os telemóveis são fundamentais."
Já José Mouraz Lopes, director do departamento da PJ de combate ao crime económico, garantiu que a central desta polícia é completamente blindada, revelando que em 2004, no âmbito do combate à criminalidade económica, a PJ fez 320 escutas e 147 em 2005.
Este responsável da PJ não vê nenhuma utilidade na criação de uma comissão de acompanhamento das escutas no seio do Conselho Superior da Magistratura, como pretende o Governo. "Será incluir mais uma área no sistema. Só nos países em que existem escutas administrativas é que existem essas comissões."
O advogado José António Barreiros preferiu colocar a tónica no controlo efectivo do juiz de instrução das operações. Isto tendo em conta as conversas que não são transcritas para os processos e uma eventual utilização que se faça das "sobras". Barreiros disse ainda que o recurso às escutas é uma forma relaxada de se fazer investigação criminal. Porque fica-se sentado com um auscultador no ouvido à espera que o suspeito confesse o crime ao telefone.
Fonte: Diário de Notícias

Conselho de Ministros aprova Proposta de Lei sobre sociedades comerciais


O Conselho de Ministros aprovou, na reunião realizada em 23 de Fevereiro, um Decreto-Lei que actualiza e flexibiliza os modelos de sociedades anónimas e uma Proposta de Lei relativa às sociedades comerciais.

O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Fevereiro, aprovou um Decreto-Lei que actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, que adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e que aprova o regime jurídico do procedimento administrativo de dissolução e liquidação de entidades comerciais.

Com este diploma, aprovado na generalidade, o Governo prossegue os objectivos de modernização da legislação societária nacional, em vigor desde 1986, de desburocratização e de simplificação da vida das empresas, com vista ao incremento da competitividade da economia portuguesa, no contexto europeu e global, e a redução de «custos de contexto», de modo a criar um ambiente mais favorável à inovação e ao investimento em Portugal, sempre com garantia da segurança jurídica e salvaguarda da legalidade das medidas adoptadas.

Sociedades comerciais

O Conselho de Ministros procedeu ainda à aprovação final da Proposta de Lei que autoriza o Governo a legislar sobre a redução do capital social de sociedades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória, enquanto medida integrada nas iniciativas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais, para fomentar o desenvolvimento económico e o investimento em Portugal. Esta proposta já havia sido anteriormente aprovada na generalidade.

Consulte o comunicado do Conselho de Ministros de 23 de Fevereiro de 2003 aqui.
Fonte: MJ

MAI: Nota à Comunicação Social


Assinalando o Dia da Protecção Civil, o Ministro de Estado e da Administração Interna, António Costa, preside no próximo dia 1 de Março, quarta-feira, à cerimónia de apresentação do Estudo de Risco Sísmico e de Previsão de Tsunamis na Região do Algarve e da assinatura dos protocolos – a celebrar entre o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e várias entidades - que enquadrarão o desenvolvimento do referido estudo.

A cerimónia terá lugar no Auditório do Complexo Pedagógico do Campus da Penha, da Universidade do Algarve, em Faro, às 15h00.

Fonte: MAI

sexta-feira, fevereiro 24, 2006

NOTA DA DIRECÇÃO DO SMMP


A PROPÓSITO DA DELIBERAÇÃO DO CSMP DE 22.02.2006, SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TURNOS DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS JUDICIAIS:

Nota da Direcção (documento em PDF)

Deliberação do CSMP (documento em PDF)


Fonte: SMMP

A asneira é um direito inalienável


João Miguel Tavares

O direito à asneira é um pilar das sociedades livres e democráticas. Desde que não incitemos à violência ou difamemos o próximo, devemos ser livres de nos expressar como bem entendermos e de proferir as idiotices que nos trepam à cabeça. É por isso que encarcerar o britânico David Irving na Áustria só porque decidiu escrever uns livros foleiros sobre o Holocausto é uma tristeza imprópria de um país civilizado. Numa altura em que tanto se discute a legitimidade de publicar ou não os cartoons do profeta Maomé, é vergonhoso que um país europeu, que tantas dificuldades teve em lamber as feridas do nazismo, venha agora erguer o tabu do Holocausto para engaiolar um homem de 67 anos por afirmações que proferiu há quase duas décadas.

Irving, hoje um historiador falido, desacreditado pelos colegas e um animador cultural de eventos de extrema-direita, está no direito de questionar a veracidade dos campos de extermínio e a morte de seis milhões de judeus. É estúpido, é desonesto, é de mau gosto - mas não deve ser proibido. De nada serve fazer dele um mártir da liberdade de expressão, um ícone dos neonazis ou uma desculpa para os fundamentalistas islâmicos e seus amigos acusarem o Ocidente de ter dois pesos e duas medidas. Nas ruas de Damasco deve andar gente a perguntar-se porque é que Auschwitz tem mais direitos do que Maomé. E, convenhamos, a pergunta não é inteiramente estúpida.

Tendo resolvido há séculos o problema da separação entre o Estado e a Igreja, não faz qualquer sentido que a Europa ainda mantenha nos seus códigos penais a proibição de negar a existência das câmara de gás, recusar o genocídio dos judeus, editar o Mein Kampf ou preferir quaisquer outras blasfémias políticas, como se a História fosse Deus. Em tribunal, David Irving nem sequer foi capaz de assumir as ideias que defendeu toda a sua vida, acabando a fazer um mea culpa cobardolas para fugir a uma condenação de 10 anos de cadeia. Se esta era a força das suas convicções, não mereciam que se perdesse tanto tempo, dinheiro e paciência com elas.

Fonte: Diário de Notícias

Ser português


António Vitorino
Jurista

O Parlamento aprovou recentemente um conjunto de alterações à lei da nacionalidade que prefiguram uma mudança nos critérios legais de acesso e aquisição da cidadania portuguesa.

Estas alterações não foram muito noticiadas, embora sejam da maior importância para o nosso futuro como comunidade nacional.

O primeiro aspecto a sublinhar é que se tratou de uma alteração da lei largamente consensual. Com efeito, abstiveram-se o CDS/PP e o Bloco de Esquerda, tendo as alterações contado com uma amplíssima maioria de apoio.

Definir quem é e quem pode ser português é um tema fundamental para a definição da identidade de uma nação e de um país. Noutros casos esta é uma discussão particularmente difícil e até traumática, por razões históricas, culturais ou mesmo religiosas.

Felizmente entre nós este foi um debate sereno onde se privilegiou a busca de vias de aproximação em vez de se apostar na confrontação estéril ou meramente ideológica. O que revela que os principais agentes políticos estão conscientes quer da força e consistência da nossa própria identidade nacional quer da necessidade de nos mantermos fiéis a uma linha de orientação baseada nos valores do humanismo, da tolerância e da igualdade de oportunidades.

No essencial, a nova lei da nacionalidade procura definir quem é português de origem e quem pode adquirir por naturalização a nacionalidade portuguesa com base num equilíbrio entre o critério do jus sanguinis (é português quem é filho de um progenitor português) e o critério do jus soli (é português quem nasce em Portugal nas condições previstas na lei).

Este equilíbrio visa responder à dupla natureza da comunidade nacional portuguesa enquanto país marcado historicamente pela emigração e enquanto país cada vez mais escolhido como destino de imigrantes oriundos de várias e diversificadas paragens do mundo.

Na perspectiva da emigração, Portugal continua fiel a uma leitura flexível e generosa do reconhecimento da dupla nacionalidade, prevendo-se agora que são portugueses também os netos de emigrantes que nasçam no estrangeiro ou seja, a terceira geração de emigrantes. Do mesmo modo, é português o filho de estrangeiro que nasça em Portugal e que pelo menos um dos pais tenha aqui nascido.

A motivação essencial desta lei diz respeito à denominada segunda geração de imigrantes, passando a ter nacionalidade portuguesa quem nasce em Portugal e tenha um dos progenitores que resida legalmente cá há pelo menos cinco anos. Tendo em vista responder às situações herdadas do passado, dispõe-se que seja concedida a nacionalidade portuguesa aos menores nascidos em território português desde que estes tenham concluído o 1.º ciclo do ensino básico.

Em termos de aquisição da nacionalidade por naturalização, prevê-se que possa requerer a nacionalidade portuguesa quem resida legalmente em Portugal há mais de seis anos e quem viva em união de facto há mais de três anos com um português, desde que tal união seja devidamente reconhecida por um tribunal.

A aquisição originária ou por naturalização da nacionalidade portuguesa é um importante factor de inclusão e de integração na comunidade portuguesa, não só pela manifestação de vontade pressuposta como pelo facto de a lei reconhecer direitos e obrigações específicos da condição de cidadão nacional. Do mesmo modo representa uma afirmação da natureza plural da comunidade nacional, em termos étnicos, religiosos e de território de origem.

A definição do estatuto jurídico de nacionalidade é, pois, um pressuposto, mas não pode ser entendido como "o fim da linha". O processo de integração das comunidades imigrantes nas sociedades de acolhimento pode beneficiar muito do reconhecimento formal do estatuto de cidadania mas não dispensa, antes exige, a prossecução de políticas activas de integração, designadamente no domínio da língua e da cultura, bem como do respeito por um conjunto de valores fundamentais que constituem o traço de identidade comum dos portugueses e do país que colectivamente constituímos.

Do mesmo modo, o acesso à nacionalidade não pode ser concebido como a única via da integração. Por isso, as políticas de acolhimento e de integração têm também que ter por alvo aqueles imigrantes que, por permanecerem apenas transitoriamente ou por não pretenderem adquirir o estatuto de cidadãos nacionais, aqui se encontram contribuindo para o progresso do nosso país. Também a estes devem ser reconhecidos direitos e deveres que, não sendo exactamente os mesmos dos cidadãos nacionais, respeitem o núcleo essencial da dignidade humana e da cidadania cívica inerentes a um Estado de direito democrático.

Fonte: Diário de Notícias

quinta-feira, fevereiro 23, 2006

Conferência A ACÇÃO INIBITÓRIA


O Dr. João Pires Cardoso Alves, Procurador-Adjunto e docente do CEJ, profere a conferência A acção inibitória como meio processual idóneo para a prevenção e repressão de condições gerais ilícitas, no Forum Cultural do Seixal, em 15-03-2006, às 15h00.
Esta conferência integra-se nas comemorações do Dia Mundial do Consumidor, uma organização conjunta do Pelouro da Defesa do Consumidor da Câmara Municipal do Seixal, Julgados de Paz e Delegação do Seixal da Ordem dos Advogados.
Fonte: CEJ

Diário da República


Lei n.º 5/2006. DR 39 SÉRIE I-A de 2006-02-23
Assembleia da República
Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

in DR

DIREITO E AMIBENTE EM ACÇÃO


O SMMP e o CESUR-IST organizam a acção denominada DIREITO E AMBIENTE EM ACÇÃO: ACÇÃO DE FORMAÇÃO SOBRE PLANEAMENTO URBANO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.

Direcção e Coordenação Científica - Prof. Fernando Nunes da Silva

Responsável pela organização do SMMP - Dra. Helena de Lima Cluny


PROGRAMAÇÃO DAS AULAS:

A acção de formação sobre PLANEAMENTO URBANO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO organiza-se em 14 sessões que decorrerão no Instituto Superior Técnico, entre os dias 3 de Março e 19 de Maio de 2006, durante as tardes de sexta-feira. Estão previstas duas sessões por dia, com a duração de 2 horas cada, com a seguinte programação:

1ª Sessão da tarde …….. 15:00 - 17:00
Intervalo ……………….. 17:00 - 17:30
2ª Sessão da tarde …….. 17:30 - 19:30


Consulte aqui toda a informação relativa ao respectivo programa e ficha de inscrição

Fonte: SMMP

As caricaturas e o sagrado


A lei não é um repositório da moral. Muito menos da virtude. O “permitido” não tem de coincidir com o “desejável”. E o peso do costume não pode ser ignorado.

"Numa sociedade liberal, onde não há um “fim comum” para onde todos devam caminhar, o “desejável” só pode ser o que cada cidadão quiser, uma medida necessariamente individual. A defesa da liberdade de expressão não nos impossibilita de criticar aquilo que resulta do seu uso - isso seria até paradoxal. O problema está em confundir a natureza de valores hierarquicamente distintos. Que o “bom senso” e a “moderação” sejam qualidades apreciáveis, é consensual. Que a liberdade de expressão tenha de ter precedência sobre elas, também deveria ser. E é isso que desaconselha uma restrição maior das liberdades inscritas na lei. Para resolver os conflitos - que são o melhor sinal de que há liberdade e pluralismo - temos os tribunais. Pretender impor como lei uma determinada concepção de virtude é, no mínimo, perigoso. E absolutamente lamentável quando parte de políticos que não diferenciam as esferas do “público” e do “privado”, tal é o desejo de partilhar a sua visão “pessoal” sobre a razoabilidade das caricaturas e de fazer doutrina. Aqui, Freitas do Amaral ganha o prémio do “pior é impossível”. Com distinção.

A liberdade de expressão não é um valor absoluto. Tem limites. Um exemplo? Ideias não são actos. Uma coisa é caluniar, parodiar, ridicularizar. Outra é incitar à violência, queimar embaixadas, ameaçar de morte. Existem, de facto, dois “sagrados” aqui em confronto: a liberdade de expressão e a religião. Não vale a pena escondê-lo. Acontece que cada casa tem as suas regras, e convidados não são anfitriões. As caricaturas foram publicadas por um jornal dinamarquês, não líbio ou jordano. Se não é difícil “compreender” a indignação causada, é impossível “aceitar” os contornos que ela tomou. Em bom português: quem está mal, muda-se.

A polémica das caricaturas não surge espontaneamente. Responder às manifestações violentas de forma irreflectida e incendiária é fazer o jogo do adversário. Apelar, como fez um ministro italiano, à impressão de ‘t-shirts’ com as caricaturas, é de mau gosto e muito pouco inteligente. Tolerável para o comum cidadão, inaceitável para um político de primeira linha. A verdade é que tudo isto pouco ou nada surpreende numa UE onde escasseiam lideranças fortes, e onde a ideia de uma política externa “comum” oscila entre o risível e o surreal. O que torna necessário relembrar isto: quando as liberdades de expressão e de imprensa – dois pilares “sagrados” da velha Europa – são defendidas de forma tão titubeante e heterogénea pelos seus actuais líderes, devemos ficar preocupados. E muito atentos. De contrário, talvez acordemos um dia a perguntar se a liberdade ainda mora aqui."

Por Tiago Mendes, Doutorando e tutor em Economia na Universidade de Oxford, in Diário Económico

quarta-feira, fevereiro 22, 2006

Ministério da Justiça apresenta anteprojecto de mediação penal


O Ministério da Justiça apresenta para debate público um Anteprojecto de Proposta de Lei que introduz a possibilidade de mediação penal entre arguido e ofendido.

A mediação é um processo informal e flexível, conduzido por um terceiro imparcial – o mediador –, que promove a aproximação entre o arguido e o ofendido e os apoia na tentativa de encontrar activamente um acordo que permita a reparação dos danos causados e contribua para a restauração da paz social. Havendo mediação com êxito, o processo penal extingue-se ou fica suspenso.

Este debate público estará aberto até ao final do mês de Março e inclui uma conferência de acesso livre, que se realizará no Centro de Estudos Judiciários, no dia 3 de Março, às 10h00.


Ficheiro Anexo:
Consulte a Proposta de Lei sobre Mediação Penal em debate público 107.06 Kb

Ficheiro Anexo:
Conheça o projecto sobre Mediação Penal 430.32 Kb

Fonte: MJ

Circular nº 3/2006 - Regime Simplificado de IRS


A Direcção-Geral dos Impostos divulgou entendimento sobre a opção entre o Regime Simplificado e o Regime de Contabilidade Organizada em IRS, face às alterações introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para 2006.

"Circular 3/2006

REGIME SIMPLIFICADO
Lei n.º 60-A/2005,de 30 de Dezembro – OE /2006

Tendo sido suscitadas dúvidas quanto à possibilidade de, na sequência das alterações introduzidas no n.º 4 do art.º 53º do Código do IRC e no n.º 2 do artigo 31.º do Código do IRS, pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2006), os sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado de tributação optarem, no corrente exercício de 2006, pelo regime geral de tributação/contabilidade organizada, ainda que não tenha decorrido o período mínimo de permanência no regime simplificado, foi, por despacho nº 246/06-XVII, de 31 de Janeiro, de Sua Excelência o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sancionado o seguinte entendimento:

1. O n.º 14 do artigo 53º Código do IRC e o nº 9 do artigo 28º do Código do IRS prevêem a possibilidade de, nos casos em que se verifique qualquer alteração ao montante mínimo do lucro tributável previsto no n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRC e no n.º 2 do artigo 31.º do Código do IRS, os sujeitos passivos de IRC e de IRS optarem, respectivamente, pelo regime geral de determinação do lucro tributável e pelo regime da contabilidade organizada, ainda que não tenha decorrido o período mínimo de permanência no regime simplificado.

2. As normas do n.º 14 do artigo 53.º do Código do IRC e do n.º 9 do artigo 28.º do Código do IRS, não distinguem, portanto, quanto à natureza da alteração ao montante mínimo do lucro e do rendimento tributável, respectivamente.

3. Assim, tendo a Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, alterado, para menos, o referido montante mínimo, podem os sujeitos passivos de IRC e de IRS que se encontrem enquadrados no regime simplificado de tributação entregar uma declaração de alterações, até 31 de Março de 2006 – ou até ao fim do 3º mês do período de tributação que se inicie em 2006, sendo caso disso, em sede de IRC –, a solicitar, respectivamente, o seu enquadramento no regime geral de determinação do lucro tributável e no regime da contabilidade organizada, ainda que não tenha decorrido o período mínimo de permanência no regime simplificado.

4. Tendo em conta que, actualmente, a aplicação do Cadastro Único ainda não permite recolher estas opções, as declarações de alterações devem ser entregues em suporte de papel, as quais devem ser remetidas pelos Serviços Locais de Finanças à Direcção de Serviços de Registo de Contribuintes para recolha posterior.

Direcção-Geral dos Impostos, 16 de Fevereiro de 2006

O Director-Geral

Paulo Moita Macedo"

Fonte: OA

Maioria das vítimas portuguesas calam agressões e não pedem justiça


A maioria das vítimas portuguesas não apresentam queixa junto das autoridades. Também não pedem indemnizações nos casos graves. E muitos dos objectos furtados encontrados pelas polícias não são reclamados. Os cidadãos têm falta de informação e de confiança na Justiça, argumentam os técnicos. Hoje é o Dia Europeu da Vítima de Crime.

A conclusão resulta da comparação dos dados de organismos que apoiam as vítimas de crime. E todos convergem na escassa participação dos portugueses quanto a queixas judiciais. Aliás, esse facto é comprovado pelo Inquérito Internacional de Vitimação, realizado há cinco anos com a colaboração do Ministério da Justiça, e que comparou os dados de 17 países, a maioria europeus, mas também o Canadá, a Austrália e o Japão.

Portugal apresentava a mais baixa participação às autoridades policiais, apenas 32% das ofensas criminais, quando média internacional era de 50%. O valor mais elevado registava-se na Dinamarca, 60%.

"Não era um crime sério"; "a questão foi resolvida pelo próprio"; "não vale a pena"; "a polícia não iria fazer nada", foram os argumentos para não apresentar o caso à polícia.


"As pessoas não devem pensar assim. Vale sempre a pena denunciar", contrapõe o subintendente Luís Elias do Departamento de Operações da Direcção Nacional da PSP. E explica: "É fundamental termos conhecimento dos ilícitos criminais, não só porque os cidadãos fazem uso dos direitos, mas também porque ajudam as autoridades a encontrar os autores dos crimes. O grande problema são os realizados por desconhecidos".

Os dados de 2005 da Associação de Apoio à Vítima (APAV), a que o DN teve acesso, indicam que apenas 43% das 6 701 pessoas que recorreram à organização apresentaram queixa junto das autoridades. Destas, 55,5% deslocaram-se à PSP; 31,5% à GNR e 6,7% ao Ministério Público. A APAV abriu 6186 processos, correspondendo a 14 375 factos criminais.

"As pessoas vêem a autoridade policial como a porta de entrada no sistema judicial e querem esquecer os maus tratos, fazer uma nova vida", explica João Lázaro, dirigente da APAV. E acrescenta: " Por outro lado, o sistema judicial não é célere e isso não ajuda. E quando a vítima está com um novo projecto de vida recebe uma notificação do tribunal. É um processo de revitimação".

Mas, quando não há denúncia, não se podem accionar os mecanismos de protecção. E, no caso dos objectos furtados, estes acabam por não ser entregues, à excepção dos carros. Grande parte dos artigos, nomeadamente relógios, rádios, carteiras e computadores, são vendidos e a receita reverte para o Estado.

Mas a inversa também é verdadeira, ou seja, há muitos queixosos que recorreram a uma autoridade policial e nunca viram os bens. Há melhorias, diz Luís Elias: "Com o Sistema Estratégico de Informação conseguimos fazer o cruzamento de informação e, com alguma eficácia, detectar onde foram apresentadas as denúncias dos objectos encontrados nas operações".

As pessoas não reclamam, mesmo no caso de crimes graves.

Em 2005, a Comissão de Protecção às Vítimas dos Crimes Violentos apenas recebeu 65 pedidos de indemnização menos um do que em 2004. Esta tem sido a média anual, com excepção de 1997 devido às indemnizações das FP-25 e em que os processos duplicaram. Em 2005, a maioria dos pedidos são de viúvas, cujos maridos foram vítimas de homicídio. A média da indemnização é de 15 mil euros, menos quatro mil que em 2004. Criada em 1993, a Comissão analisa as compensações nos crimes que provoquem lesões graves e uma doença de 30 dias ou que altere o nível de vida da vítima. O limite da verba é 30 mil euros.


Fonte: Diário de Notícias

Bancos, seguradoras e casinos visitados em Março


A avaliação à capacidade de Portugal prevenir e combater o branqueamento de capitais vai implicar a visita, entre 6 e 17 de Março próximos, a alguns bancos, companhias de seguros, casinos e outras instituições que podem ser utilizadas para a prática daquele tipo de crimes. As visitas serão efectuadas pelos seis técnicos do Grupo de Acção Financeira sobre o Branqueamento de Capitais (GAFI), que estarão em Lisboa durante dez dias, revelou Maria Célia Ramos, coordenadora da delegação portuguesa do GAFI, à margem do seminário Compliance & Prevenção ao Branqueamento de Capitais, promovido pela IBM.

Além das instituições financeiras e de casinos, a equipa do GAFI poderá ainda visitar algumas sociedades de advogados, notários e agências imobiliárias, ou seja todo o tipo de entidades que possa ser utilizada para praticar crimes de branqueamento de capitais. "O objectivo é ter uma amostra suficiente" de instituições, explicou Maria Célia Ramos, consultora do Banco de Portugal.

Mas a avaliação da capacidade nacional de combater o branqueamento de capitais vai também levar a missão do GAFI a visitar os supervisores financeiros - Banco de Portugal, Instituto de Seguros de Portugal e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários - e as entidades responsáveis pela fiscalização de actividades económicas que podem ser utilizadas para praticar aquele tipo de crimes. Encontram-se nesta situação a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (antiga Inspecção-Geral das Actividades Económicas) e a Inspecção-Geral dos Jogos, por exemplo.

GAFI deverá recomendar melhoria do 'compliance'

Na opinião de Ricardo Rodrigo, consultor da IBM para a área de serviços financeiros, o GAFI deverá recomendar às instituições financeiras nacionais que melhorem os seus sistemas de compliance, ou seja, os sistemas de que dispõem para garantir o cumprimento de várias regras e recomendações internacionais, entre as quais as que se destinam a prevenir e combater situações de branqueamento de capitais. "O anúncio da visita do GAFI foi um alerta muito importante para as instituições financeiras portuguesas", admite aquele responsável.

No entanto, segundo Ricardo Rodrigo, há muitos bancos, sobretudo os de pequena e média dimensão que ainda não tomaram quaisquer iniciativas no sentido de desenvolverem sistemas integrados de compliance. Mais complicada ainda é a situação das companhias de seguros da área vida - só estas estão obrigadas a combater o branqueamento de capitais. "As seguradoras ainda estão um pouco alheadas", alerta.

Assim, o consultor da IBM recomenda aos bancos e às companhias de seguros que constituam departamentos de compliance, que assumam a responsabilidade de coordenar o trabalho que actualmente já é desenvolvido por várias equipas que integram as instituições financeiras, como seja a área de auditoria, de controlo de riscos ou jurídica, por exemplo. "É necessário ter uma visão abrangente e integrada" dos esforços de compliance, sublinha Ricardo Rodrigo.


Fonte: Diário de Notícias

Telefones passam a estar sob controlo


O Conselho de Ministros da Justiça e do Interior da União Europeia aprovou ontem, em definitivo, a directiva que obriga os operadores de telecomunicações a guardarem as informações referentes aos seus clientes por um período de entre seis a 24 meses. O objectivo é reforçar a luta contra o terrorismo e outros crimes graves.

No âmbito desta directiva, os operadores deverão registar todas as chamadas telefónicas – tanto as efectuadas, como as recebidas, as perdidas e as não atendidas – assim como os dados de mensagem de correio electrónico (e-mail).

As autoridades podem, com mais facilidade e em caso de necessidade, saber quem fez a chamada ou de onde veio a chamada recebida e a sua duração. O acesso ao conteúdo da chamada continuará a só ser acessível por decisão de um tribunal.

As novas regras tornam, ainda, obrigatória a retenção dos dados correspondentes à localização a partir de onde é efectuada uma chamada de telemóvel, de modo a registar os movimentos de um suspeito.

INVESTIGAÇÃO MAIS EFICAZ

Rui Pereira, presidente do Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo, considera que a obrigatoriedade de os operadores preservarem os registos telefónicos durante períodos mais alargados de tempo é positiva.

“A experiência já provou que este tipo de informação torna a investigação de crimes como o terrorismo mais célere e mais eficaz”, disse Rui Pereira ao CM. “Não são escutas telefónicas, apenas registos de chamadas, que poderão vir a ser consultados se necessário e jamais poderão ser divulgados.”

Fonte: Correio da Manhã

terça-feira, fevereiro 21, 2006

PRÉMIOS “O NOVO REGIME DA ACÇÃO EXECUTIVA”


Comissão Organizadora do IX Congresso Mundial de Direito Judiciário


PRÉMIOS “O NOVO REGIME DA ACÇÃO EXECUTIVA”

A Comissão Organizadora do IX Congresso Mundial de Direito Judiciário institui os Prémios “O regime da acção executiva: perspectiva crítica e linhas de evolução”, um destinado aos Licenciados por qualquer das Faculdades de Direito portuguesas e a Solicitadores inscritos na respectiva Câmara e o outro aos Estudantes dessas Faculdades.
Os Concorrentes devem apresentar quatro exemplares de um trabalho escrito individual e original dedicado ao tema do novo regime da acção executiva. No acto de entrega do trabalho, os Concorrentes devem ainda fazer prova de que são licenciados por qualquer das Faculdades de Direito portuguesas, de que são Solicitadores inscritos na respectiva Câmara ou de que nelas estão ou estiveram matriculados no ano lectivo de 2005/2006.
Os trabalhos devem ser entregues até 31 de Dezembro de 2006 na Secretaria da Faculdade de Direito de Coimbra, Pátio da Universidade, 3004-545 COIMBRA, ou no Gabinete de Mestrados da Faculdade de Direito de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-014 LISBOA, onde pode ser consultado o Regulamento dos Prémios.
Ao vencedor do Prémio para Licenciados e Solicitadores é atribuída a quantia de € 5000 (cinco mil euros) e ao vencedor do Prémio para Estudantes a quantia de € 2500 (dois mil e quinhentos euros).
O júri deliberará sobre a atribuição dos Prémios até 31 de Março de 2007, podendo não os atribuir se nenhum dos trabalhos apresentados merecer a sua aprovação.

A Comissão Organizadora do
IX Congresso Mundial de Direito Judiciário


INFORMAÇÕES:
– Secretaria da Faculdade de Direito de Coimbra (Pátio da Universidade, 3004-545 COIMBRA; Tel.: 239 859 801) ou Gabinete de Mestrados da Faculdade de Direito de Lisboa (Alameda da Universidade, 1649-014 LISBOA; Tel. 217 984 600, 21 798 46 40 - Dra. Maria José Abreu).

Documentos Associados
Regulamento

Fonte: FDL

III CURSO DE LEGÍSTICA E CIÊNCIA DA LEGISLAÇÃO


INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICO-POLÍTICAS
FACULDADE DE DIREITO DE LISBOA
III CURSO DE LEGÍSTICA E CIÊNCIA DA LEGISLAÇÃO


Inscrições: Desde já até 15 de Março de 2005

Funcionamento: 22 de Março a 14 de Junho de 2006 das 18h às 21h.

Local: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Propina: 500,00 Euros
Inscrições: Desde já até 15 de Março de 2005.
Informações: Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Contactos: Dra. Telma Oliveira, 2.ª a 6.ª feira das 11h30m às 13h30m e das 14h30m às 19h30m.
Telefone: 217 820 265 – Tml.: 933 469 330 – Fax.: 217 950 303
E-mail: icjp@mail.fd.ul.pt

Consulte a página do Curso » »

Fonte: ICJP

Diário da República


Decreto do Presidente da República n.º 12/2006. DR 37 SÉRIE I-A de 2006-02-21
Presidência da República
Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Turquia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.


Lei n.º 3/2006. DR 37 SÉRIE I-A de 2006-02-21
Assembleia da República
Autoriza o Governo a legislar em matéria de direitos dos consumidores de serviços financeiros, comunicações comerciais não solicitadas, ilícitos de mera ordenação social no âmbito da comercialização à distância de serviços financeiros e submissão de litígios emergentes da prestação a consumidores de serviços financeiros à distância a entidades não jurisdicionais de composição de conflitos, a fim de transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores.

in DR

Freedom or Offence vs Freedom and Offence


Transcreve-se a posição da CDHOA sobre a polémica gerada em torno da publicação dos cartoons alusivos a Maomé. "O respeito pelo Outro, não admite força, violência ou dominação, mas antes compreensão, diálogo, aceitação, reconhecimento, bem como a “negociação” das diversidades..."

"Freedom or offence versus freedom and offence. Toda a discussão destas últimas semanas sobre cartoons publicados, primeiro na Dinamarca e, depois, em vários países da Europa ocidental parte deste equívoco. Que ou há liberdade e não há ofensa. Ou a ofensa não é possível quando se exerce a liberdade.

A liberdade é precisamente a característica ou a capacidade que cada um tem de se autodeterminar livremente. Sem peias. Sem medos. Sem pressões. Sem limitações, que não as da lei e, já agora, nem sequer as do senso comum ou mesmo as do bom senso. A expressão é livre. Mas a liberdade implica a responsabilidade.

É aqui que releva o direito à diferença, o direito à crítica, o direito a afrontar, o direito à indignação e até a indignar.

Daí que não possa, nem deva, ser alguma vez instituído qualquer mecanismo de censura prévia. O que não quer dizer que qualquer exercício de liberdade, mesmo liberdade de expressão, não possa ofender. E que essa ofensa possa ser a posteriori alvo de crítica contundente ou génese de processo de natureza reintegratória, indemnizatória ou punitiva.

A liberdade de expressão e de imprensa, e também a liberdade e a liberdade artística, são valores a preservar. Mas não valores absolutos. Que não se esqueçam os seus limites, designadamente o imposto pelos deveres de respeito pelos Outros e pela sua religião, também direitos legal e constitucionalmente tutelados.

Foi muito pouco avisado ou sensato, para não dizer mesmo profundamente injusto e gravemente ofensivo, dependendo da perspectiva, ter associado, ou associar, as religiões e as suas figuras sagradas à violência ou ao terrorismo.

Esta generalização redutora e nada fidedigna, para além de, injusta está a alargar ou potenciar um conflito cultural, religioso ou, até, civilizacional.

Condenam-se veementemente a violência terrorista e as reacções exacerbadas de alguns sectores islâmicos e eram evitáveis as reacções desbragadas de alguns autistas defensores de uma liberdade sem limites. De uma liberdade sem respeito. De uma liberdade sem responsabilidade. De uma liberdade ofensiva.

Foram, em todo este processo, e por todos, esquecidas ou espezinhadas as virtudes da tolerância, do multiculturalismo, da cooperação e sã vivência entre os homens de boa vontade, independentemente da sua matriz civilizacional ou religiosa.

Quando proclamamos que “todos têm direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por outro meio, sem impedimentos nem discriminações”, não estamos somente a afirmar a liberdade de expressão, tout cours, mas sobretudo, a apelar a um direito constitucionalmente previsto, direito esse que deverá ser, sempre e em última instância, ressalvado e respeitado, independentemente das orientações que cada indivíduo ou grupo poderá conceber.

Ao falar de direitos constitucionalmente admissíveis, falamos de uma panóplia de prerrogativas inalienáveis, intransmissíveis, invioláveis, que são inerentes ao indivíduo pelo simples facto de este existir. Contudo, o direito à liberdade de expressão tem várias formas de concretização, ou seja, implica uma liberdade do indivíduo de, através das mais diversas formas, exprimir o seu pensamento. Assim, este poderá ser expresso através de palavras, de gestos, de pensamentos, de ideais, através da arte, como forma de expressão artística, através da escolha livre dos seus ideais políticos, religiosos, desportivos, enfim resume-se à liberdade do indivíduo ser ele próprio na sua plenitude.

No entanto, não será necessário reflectirmos, nas sociedades actuais, e verificar, em concreto, se todos estes valores são respeitados?

Parece que, em pleno século XXI, existirem casos que chocam como “o dos cartoons”, serve de resposta e de mote de reflexão a esta interpelação.

A liberdade de expressão, como aliás todas as liberdades, tem como principal, e talvez único, limite o dever de respeitar as liberdades e direitos dos outros. De entre todas as liberdades, encontra-se também a liberdade de religião, e, neste sentido, ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos, por causa das suas convicções ou práticas religiosas. Mais, as igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado, e são livres na sua organização, e no exercício das suas funções e do culto.

Esta “guerra de religiões” parece não fazer sentido, contextualizado no actual processo de globalização e de multiculturalismo, uma vez que tais fenómenos devem assentar no reconhecimento e, sobretudo, no respeito pelo outro. O actual processo de globalização, impulsionado pelas novas tecnologias de comunicação e de informação, está a interligar o mundo, estruturando a construção de uma sociedade multiétnica e, consequentemente, confrontando diferentes ideologias, culturas e conceitos. O não reconhecimento do outro como ser humano pleno, contemplando os mesmos direitos que os nossos, tem potenciado a xenofobia, o racismo, as guerras étnicas, a segregação e a discriminação, baseadas na raça, na idade, na etnia, nas questões sexuais, resultando tudo isto em elevados graus de violência. O travão para este conflito civilizacional denomina-se tolerância, com o reconhecimento simplificado do Outro, no seu pensamento e nas suas acções.

O multiculturalismo, baseia-se no respeito do ponto de vista do outro, extensível às sua interpretações e atitudes, constituindo-se numa fonte de possibilidades de transformação e de criação cultural, evidenciando-nos um entendimento dinâmico de cultura, a qual deixa de ser um conjunto de características rígidas transmitidas de geração em geração, para passar a ser uma elaboração colectiva, que se reconstrói, a partir de denominadores inter-culturais.

Ora, o respeito pelo Outro, não admite força, violência ou dominação, mas antes compreensão, diálogo, aceitação, reconhecimento, bem como a “negociação” das diversidades e a “interpenetração” das diferenças. Estamos perante a concepção de democracia dialógica, no entendimento de Giddens, a qual significa, o reconhecimento da autenticidade do outro, cujas opiniões e ideias estamos preparados para ouvir e debater, como um processo mútuo. Aprender a conviver significa respeito e abertura para relações com jogos de linguagem que representam uma heterogeneidade muito grande de elementos sociais, políticos e culturais e – porque não? - religiosos. Aprender a conviver diz, portanto, respeito a uma habilidade pessoal de permitir a aproximação, e não o afastamento do Outro, através do interesse, da escuta, do diálogo, da empatia, tendo sempre por base, que o envolvimento com a diferença se tornou um pré requisito da vida democrática na globalização pós moderna. Em suma, falar de multiculturalismo é falar do manejo da diferença nas sociedades modernas.

Este é o nosso momento. Nele temos de encontrar, no meio de tensões, contradições e conflitos, caminhos de afirmação de uma cultura dos direitos humanos que penetre todas as práticas sociais, se deixe penetrar por outras visões do mundo e da Humanidade e seja capaz de favorecer processos de democratização, de articular a afirmação dos direitos fundamentais de cada pessoa e grupo sócio-cultural, com o reconhecimento do direito à diferença e com a tolerância do respeito pela diferença. Assim entendeu Boaventura Souza Santos, ao afirmar que “ temos direito de reivindicar a igualdade sempre que a diferença nos inferioriza, e temos direito de reivindicar a diferença sempre que a igualdade nos descaracteriza”.

Direitos Humanos e multiculturalismo colocam-se no horizonte da afirmação da dignidade humana, num mundo que parece não ter mais esta convicção como referência radical.

“A Dignidade é o amanhã……” É preciso, porém, construí-lo, com Respeito, Paz e Tolerância, hoje.

Luísa Teixeira - CDHOA"

Fonte: CDHOA