terça-feira, janeiro 31, 2006

Entrevista ao Conselheiro Artur Maurício: "Tribunal Constitucional não precisa de reformas"


Artur Maurício entende que o conceito do “magistrado politicamente puro” está “de todo” afastado da realidade e refere que “a composição do Tribunal Constitucional adequa-se à natureza, simultaneamente, jurisdicional e política deste órgão”. Em entrevista ao JUSTIÇA & CIDADANIA, o presidente do Tribunal Constitucional disse acreditar que “o controlo das campanhas eleitorais só poderá ser inteiramente eficaz quando os partidos políticos assumirem uma posição de total transparência quanto aos seus gastos e à proveniência das suas receitas e cumprirem lealmente os deveres de colaboração com a entidade fiscalizadora que a lei lhes impõe”.

Num tempo em que se intensificam as políticas securitárias de combate ao crime organizado e ao terrorismo, o Tribunal Constitucional é o garante dos direitos, liberdades e garantias, o «guardião» da Constituição?

O tempo que atravessamos é de facto um tempo de riscos. Riscos desde logo quanto à segurança dos cidadãos, mas, por via dos meios com que se pretende preveni-los ou reprimi-los, riscos também para os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Liberdade e segurança são uma vez mais os valores que se confrontam num aparente conflito que, potenciando o surgimento e difusão de correntes radicais, acaba por pôr em causa um ou outro desses valores essenciais da vida democrática.
Só há um meio de resolver a suposta antinomia - procurar, através da ponderação dos interesses e valores constitucionalmente tutelados em confronto, um ponto de equilíbrio em que nem a afectação da Liberdade atinja níveis lesivos da dignidade da pessoa humana ou redutos nucleares dos direitos fundamentais dos cidadãos nem o Estado se desarme dos poderes que são essenciais para garantir a segurança da sociedade.É na descoberta desse ponto de equilíbrio que se situa, nas palavras do meu saudoso antecessor, conselheiro Nunes de Almeida, “a tarefa mais nobre e específica de uma jurisdição constitucional”.
Creio poder afirmar, sem reticências, que o nosso Tribunal Constitucional tem sabido cumprir essa tarefa, com zelo e proficiência, através de um debate profundo de cada caso enriquecido pela diversidade de mundividências dos seus juízes. Revela-o, claramente, a numerosa jurisprudência que tem produzido, p. ex., sobre os direitos dos arguidos e os meios de prova em processo penal, ou seja, numa área em que mais directamente se equacionam interesses conflituantes do Estado e do cidadão. E não vejo que, no actual quadro constitucional, o Tribunal possa deixar de ser o «guardião» da Constituição e sê-lo-á até, se possível, com maior atenção a procedimentos que atentem contra os direitos dos cidadãos, sem, no entanto, nunca esquecer que na mesma Constituição se tutelam valores que por vezes impõem uma limitação, mas sempre proporcionada, daqueles direitos.

Alguns sectores da magistratura defendem a integração do Tribunal Constitucional no Supremo Tribunal de Justiça. Que pensa desta posição? Seria vantajoso para os cidadãos? E para a realização da Justiça?

Se essas vozes de alguns sectores da magistratura se determinam pelas vantagens para os cidadãos e para a realização da Justiça elas laboram - e digo-o convictamente - em erros de avaliação e de prognose.
É evidente que não há modelos de justiça constitucional perfeitos. Cada País escolhe o que considera mais adequado e, a nível europeu, encontramos modelos idênticos ao nosso (são os casos, mais próximos, de Espanha e Itália) e outros em que a justiça constitucional é atribuída a uma secção dos Supremos Tribunais.
Devo aqui salientar que nos primeiros anos subsequentes à criação do Tribunal Constitucional se assistiu a um certo mal estar da magistratura judicial relativamente ao surgimento de um órgão jurisdicional autónomo com competência para fiscalizar a constitucionalidade das normas (ou de uma sua interpretação) aplicadas pelos tribunais, incluindo os supremos tribunais das jurisdições comum e administrativa. Temia-se, sem razão, a subalternização das mais altas instâncias dessas jurisdições, sujeitas a terem que reformar as suas decisões em conformidade com o julgado pelo Tribunal Constitucional em matéria de constitucionalidade normativa. A verdade, porém, é que essas altas instâncias mantêm, por inteiro, as suas competências decisórias relativas aos casos que julgam, reservando-se para o Tribunal Constitucional o julgamento final relativo à constitucionalidade das normas aplicadas. E a este propósito o Tribunal tem mantido um procedimento de respeito escrupuloso das competências próprias dos tribunais judiciais, administrativos e fiscais, exigindo deles idêntico respeito (afinal um respeito pela Constituição) pelas competências do Tribunal Constitucional.
Esse período, que teve, por vezes, aspectos menos dignificantes, está hoje ultrapassado; ressuscitar a polémica sem argumentação válida só servirá para criar artificialmente um novo problema na administração da justiça, quando tantos são - e reais - aqueles que hoje a Justiça tem que enfrentar e resolver.
A opção foi feita pelos nossos constituintes com base numa ponderação séria das vantagens e desvantagens dos vários modelos possíveis e a prática de cerca de vinte e cinco anos não a tem posto em causa, nem quanto à qualidade dos julgamentos do Tribunal Constitucional, nem quanto à celeridade dos processos, hoje muitas vezes decididos em um ou dois meses.

O Tribunal Constitucional tem sido acusado de, na sua composição, possuir uma forte vertente político-partidária, derivada do facto de dez dos seus juízes serem designados pela Assembleia da República. Estas críticas têm razão ou não qualquer sentido?

A composição do Tribunal Constitucional adequa-se, a meu ver, à natureza, simultaneamente, jurisdicional e política, deste órgão.
A «acusação» que refere radica num conceito – de todo afastado da realidade - de magistrado politicamente «puro». Cada magistrado, como qualquer cidadão, tem o seu modo próprio de ver o Mundo e a Justiça que não desaparece, por uma qualquer mágica, quando se interpreta e aplica a lei. E isto é tanto mais assim quando as normas a aplicar se reportam a conceitos abertos susceptíveis de integração diversificada.A eleição de dez juízes pela Assembleia da República significa que eles têm o voto de pelo menos dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria dos deputados em efectividade de funções, o que confere aos magistrados eleitos uma legitimidade democrática incontestável. Naturalmente que a confiança assim demonstrada assenta também nas afinidades diversificadas daquelas mundividências com as que são próprias dos deputados proponentes e votantes. Mas isso tem a virtualidade de permitir ao Tribunal uma visão plural das questões de constitucionalidade a decidir, o que é, na minha opinião, absolutamente necessário e factor de enriquecimento do debate.
Dito e assumido isto, é, no mínimo, abusivo confundir esta realidade com qualquer “fidelização partidária” que, pura e simplesmente, não existe. Os juízes não representam os partidos, nem são deles correias de transmissão, gozando de uma independência que sai reforçada pelo facto de só poderem cumprir um mandato, sem hipóteses, pois, de renovação.
Muitas das decisões do Tribunal comprovam essa independência, em particular as relativas ao contencioso eleitoral, onde mais directamente se poderia sentir tal suposta partidarização e que são, na grande maioria de casos, votadas por unanimidade.E não devo deixar de salientar que nunca houve notícia de qualquer pressão, directa ou indirecta, dos partidos sobre os juízes.
Enfim, também da minha experiência ao longo de oito anos de exercício de funções resulta a convicção de que o equilibrado pluralismo do Tribunal, expresso nos debates, sempre serenos e civilizados, das questões, reforça a credibilidade dos seus julgamentos.

O Tribunal Constitucional é depositário das declarações de rendimentos dos titulares dos cargos públicos, bem como dos orçamentos e constas das campanhas eleitorais. Face à especificidade própria destas questões, não seria vantajoso atribuir estas funções a outro órgão? Eventualmente ao Tribunal de Constas?

Foi a Assembleia da República que assim o decidiu e temos que respeitar a decisão, goste-se ou não desse tipo de competências. O Tribunal exercê-las-á com o mesmo empenho e rigor com que exerce todas as outras, sendo certo que, no caso, a decisão política revela bem a confiança que os nossos parlamentares têm na isenção do Tribunal Constitucional. Admito, no entanto, que as competências em causa pudessem ser atribuídas a outro órgão jurisdicional, nomeadamente ao Tribunal de Contas.

O Tribunal Constitucional possui os meios necessários para proceder à análise e controlo das contas das campanhas eleitorais?

O controlo das campanhas eleitorais só poderá ser inteiramente eficaz quando os partidos políticos assumirem uma posição de total transparência quanto aos seus gastos e à proveniência das suas receitas e cumprirem lealmente os deveres de colaboração com a entidade fiscalizadora que a lei lhes impõe. Não há, também aqui, poderes de fiscalização indefraudáveis.
O que a este respeito se deve, porém, evidenciar são os avanços significativos que a legislação vigente veio permitir no sentido de um melhor controlo das contas dos partidos e das campanhas eleitorais, com a criação da Entidade das Contas e dos Financiamentos Políticos, órgão independente de apoio ao Tribunal Constitucional e a instituição de mecanismos de fiscalização mais eficazes, que, no entanto, não prescindem da colaboração das entidades fiscalizadas.
Penso que o resultado das primeiras auditorias efectuadas de acordo com essa legislação irá corresponder às nossas expectativas, sendo de justiça salientar o enorme empenhamento com que a Entidade das Contas tem exercido as suas funções e o carácter, também pedagógico, da sua intervenção. E posso também afirmar que há já sinais de uma maior consciencialização dos partidos políticos, em geral, para a necessidade cívica do rigor das suas contas, alimentadas, em grande parte, pelo dinheiro dos contribuintes.
A experiência que se começa a adquirir ajuda, ainda, a revelar algumas insuficiências legislativas, mas o que sobretudo importa assinalar é que estamos no bom caminho, um caminho longo e difícil, mas absolutamente imprescindível para a transparência e credibilidade da nossa vida política.

Uma das funções do Tribunal Constitucional é a de verificar a legalidade da constituição dos partidos e ordenar a sua extinção. Neste momento, quantos partidos políticos têm existência legal, em Portugal?

Em Portugal têm actualmente existência legal 17 partidos políticos. 18 partidos políticos viram cancelados os seus registos por dissolução, requerida pelos interessados, ou foram extintos pelo Tribunal Constitucional.

Não seria vantajoso, para a democracia, que os partidos políticos fizessem «prova de vida» de cinco em cinco anos?

A Lei n.º 2/2003 estabelece as situações em que pode ser decretada a extinção de um partido político em termos que me parecem equilibrados. O legislador ordinário, ao regular matéria tão sensível, deve, em obediência aos ditames constitucionais, ter em conta o princípio fundamental da liberdade de actuação dos partidos políticos, a quem compete definir a sua própria estratégia de intervenção na vida política. E foi até por isso que o Tribunal Constitucional se pronunciou já, em fiscalização preventiva de constitucionalidade, pela inconstitucionalidade de uma norma que previa a extinção de partidos políticos que não concorressem consecutivamente a duas eleições para a Assembleia da República, considerando, em síntese, que se tratava de uma limitação desproporcionada daquele princípio. Mas é óbvio que, sendo os partidos políticos instituições que concorrem para a formação da vontade popular e a organização do poder político, pode o legislador estabelecer - como estabelece - causas de extinção dos partidos derivadas da falta de participação em eleições, que são os actos mais relevantes de expressão da vontade popular. A nossa Constituição não quer, seguramente, «partidos-fantasma» cuja criação ou manutenção se justifique apenas para a obtenção de direitos que o estatuto jurídico dos partidos lhes confere. De todo o modo, a lei prevê também a extinção de partidos que tenham menos de 5.000 filiados, controlo esse - aliás de difícil execução - que deverá ser feito regularmente (com um prazo máximo de 5 anos) pelo Tribunal Constitucional.
Em suma, não vejo necessidade de medidas restritivas da liberdade de actuação dos partidos mais rigorosas do que as actualmente vigentes.

O nosso sistema processual é demasiado garantístico, ou entende que se deveria reduzir a possibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional?

Se se quer referir ao sistema processual através do qual se pode aceder ao Tribunal Constitucional, entendo que ele não é demasiado «garantístico». Os pressupostos processuais do recurso para o Tribunal Constitucional em fiscalização concreta de constitucionalidade e de legalidade são rigorosos e, tendo em conta que se trata da única via por que os cidadãos podem aceder ao Tribunal, não creio que eles devessem ou pudessem ser mais restritivos.
O que acontece, como aliás em outros tribunais, é o uso desviado, temerário ou dilatório de meios de impugnação, no caso, do recurso de constitucionalidade. A percentagem de recursos em que o Tribunal não conhece do mérito da questão é muito elevada e não mostra tendência para decrescer. Penso que a lei deveria facultar ao Tribunal mais meios (tem alguns) para sancionar a litigância temerária ou de má-fé, abrangendo os próprios mandatários forenses. Mas são sempre medidas politicamente difíceis que suscitariam de imediato a crítica de atribuírem mais poderes aos juízes. E o momento actual da Justiça não será como se sabe, o mais favorável para esse tipo de medidas...

No quadro de reformas do sistema de Justiça, haverá necessidade de reformar o Tribunal Constitucional, ou o quadro de competências e de funcionamento corresponde às necessidades do nosso sistema jurídico?

As profundas reformas de que a Justiça carece não passam, nem de perto nem de longe, pela reforma do Tribunal Constitucional. Ele é, como disse, um tribunal prestigiado e as graves críticas que o nosso sistema de Justiça vem sofrendo nos últimos tempos têm, em geral, poupado o Tribunal Constitucional. E convirá lembrar, uma vez mais, que algumas das suas decisões foram determinantes para eliminar, em casos concretos, lesões graves dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos provocadas por interpretações normativas contrárias à Constituição.

O respeito pela Constituição é uma demonstração de civismo e de clareza nas relações entre os poderes. Entende como útil que a vertente cívica e constitucional seja aprofundada nos diversos graus de ensino do Direito?

Que o ensino – e porventura não só o universitário – deve promover e aprofundar a aprendizagem da Constituição, como repositório dos valores e bens fundamentais da nossa sociedade, não tenho quaisquer dúvidas. Penso, nomeadamente, no Centro de Estudos Judiciários, onde, pelo menos até há bem pouco, se não dava a importância devida ao Direito Público em geral e ao Direito Constitucional em particular. Todos os magistrados – e não só os do Tribunal Constitucional – devem ter um profundo conhecimento do Direito Constitucional, pois são eles que, num sistema de controlo difuso de constitucionalidade, aplicam, em primeira linha, a Constituição.Já quanto ao que qualifica de «vertente cívica», tenho dúvidas que ela se aprenda, dominantemente, numa disciplina escolar...

A nossa Constituição pode e dever ser melhorada, simplificada, adaptada aos novos tempos, ou tem espaço de manobra para corresponder ao desenvolvimento dos direitos de terceira geração e às limitações a outros direitos que se admitiam intocáveis?

Não sendo a Constituição uma «bíblia», entendo, no entanto, que, atingido um certo grau de estabilização democrática, o poder de rever o texto constitucional deve ser usado com parcimónia. Não é a Constituição que tem impedido ou dificultado o desenvolvimento e o progresso económico e social do nosso País. Ela é generosa nos direitos individuais, sociais, económicos, culturais e políticos que consagra e ponderada nos limites que lhes impõe. E não deve ceder-se à perigosa tentação de razões conjunturais, securitárias, económicas ou outras, para a modificar ao sabor dos interesses de momento.
No que respeita aos chamados direitos de terceira geração, penso que eles já têm acolhimento e protecção bastante no texto constitucional. O défice situa-se, porventura, em sede de direito ordinário e talvez mais ainda na efectiva aplicação do direito vigente.

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QUEM É...

Artur Joaquim de Faria Maurício nasceu a 30 de Junho de 1944, em Lisboa. Licenciou-se em Direito pela Faculdade de Lisboa, em 1966, e foi subdelegado do Procurador da República, em 1967, passando a delegado, um ano depois, em Alcácer do Sal, desempenhando ainda idênticas funções em Loulé e Vila Franca de Xira. Em 1976, foi Procurador da República junto do Tribunal da Relação de Lisboa, desempenhando depois as funções dos ministérios do Trabalho (1978), da Saúde (1979) e da Educação (1981). Depois de procurador-geral adjunto no Supremo Tribunal Administrativo (1983) e no Tribunal Constitucional foi ainda juiz-conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo (1989) e do Tribunal Constitucional. Em 2004, foi então nomeado presidente do Tribunal Constitucional.


Fonte: JUSTIÇA & CIDADANIA (Caderno do jornal "O Primeiro de Janeiro")

Renovação informática dos tribunais exige investimento de seis milhões de euros


O ministro da Justiça, Alberto Costa, afirmou hoje que a "renovação integral do parque informático" dos tribunais até 2008 vai exigir um investimento de seis milhões de euros, após o actual Governo desembolsar 1,9 milhões de euros, no ano passado, na aquisição de material.

Alberto Costa falava no final de uma visita ao Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, que já dispõe de novos computadores.

"É um investimento na ordem dos seis milhões de euros. Investimos em 2005 perto de dois milhões de euros e vamos manter esse ritmo nos próximos anos", disse o ministro, classificando de "urgente" este tipo de investimento em equipamentos informáticos para os tribunais e Ministério Público.

De acordo com os dados do Ministério da Justiça, só em Dezembro último foram investidos mais de um milhão de euros na informatização dos tribunais, com a aquisição de 1476 computadores e 490 impressoras.

"Assim, já foram adquiridos por este Governo 2462 novos computadores, dos quais 273 são portáteis, 490 impressoras e 14 servidores. Isto significa que o actual Governo já renovou 19 por cento do parque informático dos tribunais", lê-se na documentação distribuída durante a visita do titular da pasta da Justiça.

Lisboa: DIAP e TIC estão "praticamente operacionais"

Este investimento permitiu adquirir um "conjunto de 253 computadores para o DIAP e Tribunal de Instrução Criminal [TIC] de Lisboa", sendo que "estão todos praticamente operacionais", frisou o governante.

Em sua opinião, os novos computadores vão ajudar a solucionar problemas relacionados com o processamento das queixas e das investigações na área de Lisboa, numa fase em que o DIAP está "a fazer frente" a um volume de trabalho "muito elevado" e a tentar recuperar os processos pendentes.

Foi a pretexto desta atribuição de 253 computadores ao DIAP e Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa que Alberto Costa quis "contactar com a realidade do DIAP" e os problemas ligados à investigação criminal, mas o facto de o dia coincidir com a visita a Lisboa do presidente da Microsoft, Bill Gates, não passou despercebida.

Microsoft e Polícia Judiciária vão estabelecer um acordo

Alberto Costa aproveitou para dizer que a Microsoft e a Polícia Judiciária vão estabelecer um "acordo para se cooperar na luta contra o cibercrime e promover a segurança no plano informático". "É um acordo que implica cooperação na formação de inspectores [da Polícia Judiciária]", adiantou o ministro.

No plano da informatização dos tribunais, o Executivo refere também que a "melhoria das capacidades tecnológicas dos tribunais constitui um dos vários objectivos do projecto Desmaterialização, eliminação e simplificação dos actos e processos na Justiça".

Dados oficiais apontam que em 2005 foi possível "substituir 73 por cento do equipamento mais antigo dos tribunais, o que significou a renovação de 84 tribunais dos 347 existentes".

Em 2006, pretende-se "renovar os restantes 27 por cento do equipamento mais antigo dos postos de trabalho e iniciar a substituição dos computadores Pentium III, garantindo que todos os equipamentos estejam adequados às necessidades".

"Isto significa um investimento de dois milhões de euros, que permitirá a remodelação de mais de 90 tribunais" e "até 2008 substituir os restantes computadores Pentium III", mediante um investimento anual a rondar os dois milhões de euros, lê-se ainda na documentação do Ministério da Justiça.


Fonte: Público e Lusa

Quioto: Governo revela que Portugal ficará entre 9% a 12% acima da meta para 2010


Portugal emitirá em 2010 mais nove a doze por cento de gases com efeito de estufa (GEE) em relação ao que é permitido pelo Protocolo de Quioto, revelou esta tarde o Ministério do Ambiente na apresentação da revisão do Plano Nacional de Alterações Climáticas (PNAC), em Lisboa.

Ao abrigo do protocolo de Quioto, Portugal poderia aumentar até 27 por cento as suas emissões de GEE até 2008-2012 (em relação a níveis de 1990) mas essa barreira já foi claramente superada.

O cenário de referência para 2010, apresentado esta tarde no Ministério do Ambiente, dá conta de um aumento de 39 por cento (ultrapassando a meta em doze pontos percentuais).

Se o país contabilizar as medidas adicionais – através da promoção da eficiência energética, sumidouros de carbono e biocombustíveis, entre outros – conseguirá resultados ligeiramente melhores, com um aumento de 36 por cento (ultrapassando a meta em nove por cento).

“Há muita coisa bem feita no papel mas (...) fez-se mais no papel do que no terreno”, reconheceu Humberto Rosa, secretário de Estado do Ambiente.

Segundo os dados apresentados hoje, Portugal precisa reduzir cerca de 5,4 a sete megatoneladas de dióxido de carbono equivalente. O Governo reconhece a “exigência” da tarefa.

A revisão do PNAC, baseada em dados de 2004 e num cenário baixo, mostra que o sector dos transportes continua o maior emissor de gases GEE, prevendo-se que entre 1990 e 2010 registe um aumento de 105 por cento das emissões. As medidas adicionais significarão uma redução ligeira, para os 103 por cento.

A percentagem de emissões do sector rodoviário merece destaque. Em 1990 era de 91,3 por cento e atingirá, em 2010 os 96 por cento. O ferroviário verá a confirmada a tendência de diminuição, passando dos escassos quatro por cento para 0,4.

Logo atrás dos transportes surgem os sectores residencial e terciário. Estes deverão registar um aumento de 86 por cento entre 1990 e 2020.

A fatia do bolo das indústrias da energia surge com um aumento de 45 por cento (que poderá ser de 38 por cento com medidas adicionais) e a indústria e construção com 41 por cento.

Com uma esperada redução de emissões surgem os sectores dos resíduos (redução de oito por cento) – devido a estratégias de gestão de resíduos sólidos urbanos – e da agricultura (três por cento, podendo chegar aos sete por cento com medidas adicionais), devido à retracção do tipo de actividades agrícolas.

Humberto Rosa pede reforço das medidas adicionais

Nas palavras do secretário de Estado, “o que o Governo pretende é encontrar as formas mais eficientes e mais baratas para cumprir Quioto”. Isso passa, disse, por medidas internas. Neste capítulo, o governante salientou a “aposta clara” nos sumidouros opcionais, através da gestão de pastagens, floresta e solos agrícolas para sequestro e retenção de carbono.

Entre as medidas adicionais estão a melhoria da eficiência energética dos edifícios, promoção de fontes renováveis, revisão do regime actual de tributação automóvel e a directiva dos Biocombustíveis. O objectivo destas últimas duas é conseguir um parque automóvel que emita 120 gramas por quilómetro percorrido.

Além das medidas adicionais, Portugal terá de recorrer aos mecanismos de flexibilidade. Recentemente foi aprovado o Fundo Português de Carbono, dotado de seis milhões de euros, verba que Humberto Rosa considera “suficiente para o arranque dos trabalhos”.

O secretário de Estado avançou que o Governo está a trabalhar em “formas de monitorização do PNAC mais expeditas”, com uma maior frequência e revelou que, até Junho de 2006, os Estados membros da União Europeia deverão apresentar os planos nacionais de atribuição de licenças de emissão.

Humberto Rosa adiantou que estão a ser estabelecidos contactos com a Associação Nacional de Municípios para criar redes voluntárias de municípios interessados em definir estratégias próprias de redução das emissões de GEE, no âmbito da sua gestão autárquica.

A revisão do PNAC, plano elaborado em 2001 e aprovado em 2004, foi realizada por uma equipa interministerial coordenada pela investigadora Júlia Seixas.


Fonte: Público

CEJ - Formação Permanente: "VIOLÊNCIA NA FAMÍLIA - PERSPECTIVAS E INTERVENÇÕES" - 9 e 10 de Fevereiro


9 E 10 DE FEVEREIRO DE 2006
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DO PORTO
RUA DOS BRAGAS, 223
PORTO


com a colaboração da
ESTRUTURA DE MISSÃO CONTRA A VOLÊNCIA DOMÉSTICA



DIA I – 09.FEV.06

10h00 VIOLÊNCIA NA FAMÍLIA – PERSPECTIVAS EXPLICATIVAS
Mestre Elza Pais, Presidente da Estrutura de Missão Contra a Violência Doméstica
10h45 Debate
11h00 Pausa para café

11h15 VIOLÊNCIA NA FAMÍLIA – Acção Penal e Sistema de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo
Dr.ª Maria João Taborda, ProcuradoraAdjunta, DIAP, Porto
Dr.ª Helena Bolieiro, Juíza de Direito, Docente no CEJ (Área do Direito da Família e das Crianças)
Um representante da GNR
Um representante da PSP

12h30 Debate

13h00 Pausa para almoço

14h30 A VÍTIMA DE VIOLÊNCIA NA FAMÍLIA — PERSPECTIVA PSICOLÓGICA
Prof.ª Doutora Ana Isabel Sani, Universidade Fernando Pessoa – Porto

15h15 Pausa para café

15h30 VIOLÊNCIA NA FAMÍLIA – ENQUADRAMENTO MÉDICO LEGAL
Prof.ª Doutora Teresa Magalhães, Directora da Delegação do Porto do Instituto Nacional de Medicina Legal

16h15 VIOLÊNCIA NA FAMÍLIA E ACÇÃO PENAL – MEDIDAS DE COACÇÃO
Dr. Artur Guimarães Ribeiro, Juiz de Direito –Tribunal de Instrução Criminal do Porto
16h45 Debate
DIA II – 10.FEV.06
10h00 ESTUDO DE CASOS
Trabalho em grupo dinamizado por: Magistrados Judiciais e do Ministério Público, Técnicos de Instituições de Apoio à Vítima, Técnicos do IRS,Técnicos das Equipas de Apoio aos Tribunais de Família e Menores, Elementos da PSP e da GNR.

Objectivo: Estudo de algumas das possíveis abordagens – jurídica, judiciária e social – das questões suscitadas pela violência na família: o procedimento criminal e a aplicação de medidas de coacção. A articulação das diversas intervenções processuais (procedimento criminal e processo de promoção e protecção) e dos vários serviços (tribunais, entidades policiais, equipas de apoio aos Tribunais de Família e Menores, CPCJ, IRS e serviços de apoio à vítima). Análise do novo modelo de participação policial.

13h00 Pausa para Almoço

14h30 ESTUDO DE CASOS (cont.)

15h30 APRESENTAÇÃO DAS SÍNTESES POR UM REPRESENTANTEDE CADA UM DOS GRUPOS

16h30 COMENTÁRIO
Dr. Jorge Bravo, Procurador da República, Director da Delegação do CEJ – Distrito Judicial do Porto
17h00 ENCERRAMENTO
Fonte: CEJ

CEJ - Formação Permanente: DIREITO DE MARCAS - 2 E 3 FEVEREIRO


DIAS 2 E 3 DE FEVEREIRO DE 2006
AUDITÓRIO DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS
LISBOA


Com a colaboração da União de Marcas

DIA 2 DE FEVEREIRO — 5ª FEIRA

09h30 10h00— Recepção dos participantes e Abertura

10h00 11h30— Protecção jurídica do titular da marca :
— função jurídica da marca ;
— aquisição do direito de marca ;
— proibições ao registo ;
— limitações ao direito de marca
► Prof. CARLOS OLAVO, Advogado e docente universitário

11h30 12h00— Pausa

12h00 13h00— Panorâmica da legislação comunitária no âmbito do Direito das Marcas
► Dr.ª LEONOR CHASTRE, Advogada

13h00 14h30— Intervalo para almoço

14h30 16h00— Dos meios de tutela cível
► Dr.ª MARIA JOSÉ COSTEIRA, Juíza de Direito no Tribunal de Comércio de Lisboa
► Dr. ANTÓNIO RAPOSO SUBTIL, Advogado, Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados

16h00 16h30— Pausa

16h30 17h00— Debate

DIA 3 DE FEVEREIRO — 6ª FEIRA

09h30 11h30— Dos crimes de contrafacção, imitação e uso ilegal da marca e das contraordenações do uso de marcas ilícitas
► Prof. Doutor OLIVEIRA ASCENSÃO, Professor da Faculdade de Direito de Lisboa

11h30 12h00— Pausa

12h00 13h00— Dos danos resultantes da violação dos direitos privativos da marca
► Dr. SALVADOR ULRICH, Advogado
► MIGUEL NEGRÃO PEREIRA, Perito

13h00 14h30— Intervalo para almoço

14h30 16h00— Dos meios de combate à contrafacção, imitação e uso ilegal da marca – entidades competentes e procedimentos de investigação
► Dr. JOSÉ MÁRIO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Assuntos Jurídicos da Direcção de Marcas e Patentes (INPI)
► Um elemento da Brigada Fiscal da GNR
► Dr.ª ARMINDA FORTES, Técnica Superior da DirecçãoGeral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo

16h00 16h30— Pausa

16h30 17h30— Aspectos práticos relativos ao Inquérito: Procedimentos e perícias
► Dr. CARLOS HUMBERTO PAIVA DE ALMEIDA, Procurador da República – Juízos Criminais de Lisboa
► Dr.ª MÁRCIA MARIA ALVES BAPTISTA, Juíza de Direito no Tribunal Família e Menores de Braga
► MIGUEL NEGRÃO PEREIRA, Perito

17h30 — Encerramento
Fonte: CEJ

Curso sobre Jornalismo Judiciário


O Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados promove o Curso sobre Jornalismo Judiciário para estimular a formação em diversas áreas, tendo em vista uma “informação” rigorosa e ampla, reconhecendo o papel do Advogado na Administração da Justiça e na garantia e defesa dos direitos fundamentais de todos os cidadãos.

Consulte aqui o programa.

Fonte: CDLOA

Ordem dos Advogados e Millennium BCP celebram protocolo


A OA e o Millennium BCP celebraram hoje, dia 31 de Janeiro, um Protocolo Institucional e Comercial, no âmbito dos Benefícios dos Advogados, através do qual todos os Advogados beneficiarão de condições comerciais especiais no acesso a produtos e serviços do Millennium. Institucionalmente o BCP patrocinará o Prémio Nacional a criar pelo Conselho Geral no 1º semestre de 2006.

Conheça o texto dos protocolos entre o Banco Comercial Português e a Ordem dos Advogados:

> Acordo Institucional

> Acordo Comercial


Fonte: Ordem dos Advogados

SEDES - Conferência "Celeridade na Justiça"


A SEDES - Associação para o Desenvolvimento Económico - realiza a conferência sobre "Celeridade na Justiça e Desenvolvimento", no dia 2 de Fevereiro pelas 21 horas, no Hotel Altis, Rua Castilho nº 11, Sala Bruxelas, Piso 0, Lisboa.

"A lentidão e ineficência do sistema têm condicionado o desenvolvimento económico e social do nosso país. Como em todo o mundo, a crescente dinamização e mobilidade social e económica, em consequência da integração do espaço europeu e global, veio também gerar um elevado número de conflitos e novas formas de conflitualidade para as quais o nosso sistema de justiça mostrou não estar preparado.

Várias experiências internacionais, que incluem modelos de gestão empresarial, mostram que é possível alterar o rumo do actual sistema judicial português. Pretende-se, assim, debater um conjunto de soluções que contribua para essa mudança.

A sessão será moderada pelo Dr. Rui Machete, e será orador o Dr. Paulo Duarte Teixeira, Juiz de Direito e Presidente da Associação Jurídica do Porto. O Dr. Henrique Medina Carreira, comentará os reflexos do sistema de justiça na actividade económica e nas relações sociais."

Fonte: Ordem dos Advogados e SEDES

Escritura de Actos Societários


A Ordem dos Advogados tem dúvidas quanto à legalidade da intenção do Governo de eliminar a obrigatoriedade das escrituras em todos os actos das empresas. Segundo o artigo 10 da 1.ª Directiva sobre sociedades nos países em que a legislação não preveja a obrigatoriedade de um controlo preventivo, os actos de constituição ou fusão de empresas devem ser celebrados por documento autêntico. Para Luís Brito Correia, se não for feito um controlo preventivo da legalidade, existe violação da directiva.

A Ordem dos Advogados tem dúvidas quanto à legalidade da intenção do Governo de eliminar a obrigatoriedade das escrituras em todos os actos das empresas. O representante da Ordem dos Advogados na comissão de desformalização promovida pelo Governo assinala, em declarações ao DN, que o artigo 10 da 1.ª directiva da comunidade europeia, adoptada por Portugal, estipula que nos países em que a legislação não preveja a obrigatoriedade de um controlo preventivo, os actos de constituição ou fusão de empresas devem ser celebrados através de um documento autêntico.

Até agora, em Portugal, este documento autêntico era garantido pelas escrituras efectuadas no notário, pelo que, defende Luís Brito Correia, se não passar a ser realizado um controlo preventivo, se verifica uma violação da directiva. Na entrevista concedida ao DN, o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, esclarece que serão as conservatórias a garantir a existência de um controlo preventivo. Ainda assim, o representante da Ordem dos Advogados receia que estas entidades "não estejam preparadas para o fazer e alerta que um erro ou uma recusa do registo pode acabar por dar ainda mais trabalho a todos os intervenientes."

Embora reconhecendo os méritos do esforço de desburocratização em curso, Brito Correia afirma que "a Ordem dos advogados tem de se preocupar não só com o cumprimento das directivas europeias, como alertar para as situações em que a segurança jurídica dos seus clientes possa ser posta em causa”. Das medidas agora apresentadas, a Ordem dos Advogados assinala igualmente a existência de dúvidas relativamente ao anúncio de fusão e cisão de empresas passar a ser feito apenas por via electrónica, devido à actual realidade da sociedade portuguesa e no que diz respeito ao fim da obrigatoriedade de legalização dos livros de escrituração mercantil, que continuam a existir em muitos dos países da União Europeia.

Fonte: Ordem dos Advogados

Discurso de Sua Exa. o Bastonário da Ordem dos Advogados Dr. Rogério Alves, por ocasião da Sessão Solene de Abertura do Ano Judicial


Pela segunda vez dirijo-me a Vossas Excelências, minhas senhoras e meus senhores, nesta minha qualidade de bastonário da Ordem dos Advogados, numa sessão solene de abertura do ano judicial. Em regra, como sabeis, só as coisas boas se assinalam com sessões solenes. E se é verdade que toda a regra tem excepção, esta não é, seguramente, uma excepção à boa regra. Com efeito, ao assinalarmos o novo ano judicial em curso, comemoramos, sobretudo, o nosso Estado de direito democrático, baseado, diz a Constituição da República Portuguesa, na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, na efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência dos poderes (artigo 2.º).

E hoje queremos nós, advogados, enfatizar uma das suas tarefas mais nobres, precisamente a que consiste na garantia dos direitos e liberdades fundamentais (artigo 9.º/2), direitos e liberdades que, de mãos dadas com as garantias que nunca são demais, como também não é de mais recordá-lo, vinculam todas as entidades públicas e privadas (artigo 18./2).

Falo-vos de direitos, liberdades e garantias pessoais, cuja indiscutível consagração legal nos honra, e, além do mais, nos guinda à distinta qualidade de Estado de direito, com assento reservado na elite dos países democráticos, grupo do qual jamais quereremos sair, mas que nos guinda a esse plano sempre sob a condição, chame-se-lhe suspensiva, resolutiva ou outra, de observarmos, no dia a dia, o respeito por esse inseparável, sagrado e intocável trio. Direitos, liberdades e garantias. Quero, nesta ocasião, mencionar alguns de entre os mais importantes, e, já agora, alguns também dos mais esquecidos: o direito à vida, o direito à liberdade, à segurança, à identidade pessoal e à cidadania, a par do direito ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra e à reserva da intimidade da vida privada e familiar (artigos 26 e 27/1) da CRP. Disse alguns dos mais importantes e alguns dos mais esquecidos, mas talvez devesse ter dito, com mais propriedade, alguns dos mais importantes, e, alguns dos mais lembrados, embora, neste derradeiro caso lembrados, infelizmente, por força da sua regular violação, muitas vezes amplamente publicitada, o que agrava largamente os seus inevitáveis malefícios.

O amor aos direitos, liberdades e garantias chega e sobra para justificar esta magnífica cerimónia, e, por isso, justifica também a presença de todos nós neste Salão Nobre do Supremo Tribunal de Justiça. Como sabemos incumbe aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, e reprimir a violação da legalidade democrática (artigo 202/2 da CRP), ou, para usar a expressão do Sr. Presidente do STJ, que vi hoje mesmo, com muito gosto, contida na mensagem de apresentação do portal desta nossa casa anfitriã, velar pelos direitos, liberdades e garantias. Comemoramos o dealbar de um novo ano judicial no mês por onde entra o ano civil. Estamos assim numa espécie de “revéillon”. No elenco dos festejos típicos da passagem do ano costuma incluir-se o enterro do ano velho, ritual que se cumpre, além dos mais, com assinalável estrondo. Um estrondo à medida da veemência com que se diz não à continuidade e se diz sim à mudança. Diz-se adeus ao ano velho e saúda-se o ano novo. Esconjuram-se os males passados e projecta-se um futuro melhor. Fazem-se votos de saúde, progresso e prosperidade, para que ao ano novo corresponda vida nova. Ora também nós, aqui e agora, temos de fazer um corte com o ano passado, o tal ano velho. Numa coisa, coisa rara, creio que estaremos todos de acordo. O ano judicial de 2005 não nos deixa quaisquer saudades. Muito pelo contrário. Teve muito de mau, e até de muito mau. Dir-se-ia, recordando alguns episódios e recorrendo à conhecida expressão popular, que, em determinados momentos, foi mesmo mau de mais para ser verdade. Mas, infelizmente, não foi isso que ocorreu, pois mesmo quando foi de mais, também foi verdade. O ano velho não deixa saudades. Deixa marcas, sinais de conflito, alguns destroços e muitas nódoas negras, fruto das escaramuças que escreveram a instabilidade em que vivemos. Um ano de acentuar da crise, que já todos considerávamos grave. Um ano que agravou a perplexidade dos cidadãos, e que não prestigiou a justiça, o seu papel e o seu funcionamento. Muito pelo contrário.

O que me faz uma vez sublinhar esta ideia mestra: temos de virar a página. Temos mesmo de virar a página e preparar o futuro. O país está a olhar para nós. Os cidadãos, as famílias, as empresas, as associações, todos estão a olhar para nós e a esperar de nós muito mais e muito melhor. Aqui tem de se fundear a irreversibilidade do nosso compromisso. Porque se é verdade que o ano velho parte sem deixar saudades, não é menos verdade que deixa também uma grande sede de mudança, uma grande vontade de corrigir, de mudar, de fazer mais e de fazer melhor. A advocacia portuguesa está mobilizada para este bom combate, o combate por uma justiça que enobreça o Estado de direito, e satisfaça os cidadãos, naqueles que são os seus anseios legítimos e as suas justas aspirações. Por isso vamos concentrar toda a nossa energia, enquanto advogados e enquanto Ordem, na consagração de um objectivo capital, que já tivemos ocasião de erigir como guião de todos os nossos esforços. O de que o ano de 2006 seja o ano das soluções. Acabar com as convulsões e avançar com as soluções. Que outra coisa se poderia esperar, afinal, dos advogados e da sua Ordem?

À Ordem compete defender o Estado de direito e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e, ao mesmo tempo, colaborar na administração da justiça, promover o acesso ao conhecimento e aplicação do direito e contribuir para o desenvolvimento da cultura jurídica e da elaboração do direito. Nunca nos esquecemos deste acervo de funções. Por isso estamos presentes em todas as discussões essenciais que se projectam para dentro do novo ano. Estamos na discussão da reforma da lei penal e processual penal. Estamos na discussão da reforma da lei processual civil e do regime de recursos. Aqui impõe-se uma especial vigilância, pela necessidade de preservar esta indispensável ferramenta do sistema. Estamos na discussão da reforma do mapa judiciário. Estamos na discussão da reforma do acesso ao direito. Estamos na discussão destinada ao restauro da acção executiva. Estamos na discussão relativa ao código das custas. Estamos na discussão relativa aos sistemas de formação de magistrados e advogados. Estamos atentos ao que se passa nos tribunais e na investigação criminal.

Avançamos propostas, batemo-nos, publicamente, por elas, falando com todos, debatendo com todos, em espírito de grande abertura, de diálogo, de respeito pelas posições alheias, mas sem nunca perder de vista as soluções que, na nossa óptica, são impostas pela defesa do Estado de direito democrático e sem transigir um milímetro com aquilo que o possa beliscar. A Ordem tem sido e vai continuar a ser assim: Activa, proactiva, pedagógica, incisiva, denunciante mas construtiva, de olhos postos no futuro, esse futuro que quer, como repetidamente o tem afirmado, que seja o de uma justiça sempre mais justa, mais rápida, mais compreensível e generalizada a todos os que dela careçam. Neste ilustre mesa e nesta insigne plateia temos muitas e credíveis testemunhas deste nosso trabalho, que se desdobra em diversos grupos e comissões, em cooperação com os orgãos de soberania, as magistraturas, as associações patronais e sindicais e outras entidades representativas dos cidadãos.

E os advogados? Bom, os advogados são a voz do povo, em cujo nome os tribunais administram a justiça. Nós somos os porta vozes dos sujeitos do processo, que são as pessoas que, por nosso intermédio, pedem justiça. Ciente disso mesmo a Constituição, em boa hora, consagrou o patrocínio forense como elemento essencial à administração da justiça. Custou, mas foi, ainda que só após decorridos mais de vinte anos sobre o início da sua vigência. Com efeito a revisão constitucional de 1997 colocou na letra da lei fundamental, aquilo que não poderia deixar de lá estar. Admito, sem conceder, que em alguns de vós, excelências, minhas senhoras e meus senhores, se comece a temer por uma deriva corporativa deste discurso. Creio que não há motivo para tal, mas submeto-me ao vosso criterioso julgamento, alegando, em síntese, o seguinte: Somos nós, os advogados, que damos a conhecer às pessoas, os seus direitos e os seus deveres. Somos nós, os advogados, que esclarecemos as pessoas sobre as formas adequadas de agir, de modo a que possam exercer os tais direitos, sem violar os tais deveres.

Somos nós que apresentamos, em nome das pessoas, as pretensões junto dos tribunais e das demais entidades com poder decisório, conduzindo, por entre labirínticos caminhos processuais e procedimentais, a defesa daquilo que é justo. Somos nós que advertimos as pessoas para os riscos de actos e contratos que podem lesar gravemente a sua vida pessoal e patrimonial. Somos nós quem protege os cidadãos de quem os trata sem respeito pela lei, e quem procura, muitas vezes, reconciliá-los com o Estado de direito, os seus órgãos e agentes, quando o desespero e a descrença assomam. Por isso exercemos uma função essencialíssima, que, para além do mais, exige coragem, determinação, combatividade, a par de elevado sentido ético e de respeito pela lei. Creio que farei o pleno do vosso acordo, se disser que só com advogados livres, corajosos e determinados pode haver boa cidadania. Ora para haver advogados livres, corajosos e determinados, têm de ser asseguradas as imunidades necessárias ao exercício do mandato, cfr, o disposto na CRP.

E quais imunidades, perguntarão V. Exas?

Aí está uma excelente pergunta. Com efeito, à boa vontade da nossa constituição, sempre posicionada na vanguarda do sistema, não correspondeu a lei ordinária, com o estabelecimento das tais imunidades que a lei fundamental manda diz deverem ser asseguradas. Não é aqui o momento asado para discorrer sobre a questão. Mas o ano de 2006 terá de ser, também, o do suprimento deste “déficit” de imunidades, de modo a que se atalhe, desde esta, uma prática daninha e crescente, de amedrontar os advogados, recorrendo, nomeadamente, a participações criminais, por causa daquilo que dizem e escrevem, ao serviço do cabal desempenho da sua função. Vamos denunciar quem quiser, através dos ataques aos advogados, inibir os cidadãos, pois é disso, ao fim e ao cabo, que se trata. E 2006 será também, a par disso, o ano da defesa intransigente do nosso segredo profissional. O nosso segredo profissional representa, na verdade, não um qualquer privilégio profissional, estabelecido a pensar em nós, mas antes a preservação daquilo que nos é dito por aqueles que em nós confiam. O nosso segredo profissional constitui, por isso, uma condição indispensável à existência de uma advocacia apropriada à defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, e só essa pode ter lugar no Portugal democrático.

Excelências, minhas senhoras e meus senhores.
Ano Novo Vida Nova.
Nenhum de nós ignora as dificuldades presentes.
Mas creio que ninguém regateará esforços para que as ultrapassemos com realismo, gradualmente, serenamente, no ritmo imposto pelas muito que há a corrigir, seja nas estruturas, seja nas pessoas.

Este é o ensejo de formular os votos finais, como quem ergue a sua taça na noite de fim do ano, que é, mais do que isso, a noite do novo ano. E estes são os nossos votos para 2006.
Pelo prestígio do poder judicial;
Pelo defesa da independência do poder judicial;
Pela defesa e reforço das garantias do processo criminal, rompendo, decididamente, com os entorses impostos pelo segredo de justiça, e impondo uma regulamentação diferente dos meios atentatórios da liberdade e privacidade das pessoas, mormente as escutas telefónicas e a prisão preventiva;
Pela simplificação das leis processuais, e pela vitória do mérito e da substância sobre a forma;
Mas por uma simplificação que não descaracterize o sistema, amputando-o de elementos essenciais, como são os recursos.

Os recursos sempre foram e continuarão a ser, um meio insubstituível para garantir a justiça das decisões e a qualidade do direito. A experiência aí está, para o demonstrar exuberantemente.

Todos os recursos legalmente previstos, fazem, em regra, sentido. Haverá abuso: que se penalize. Mas não se mate o uso, por causa do abuso. Ninguém proporá que se suprimam as estradas, só porque nelas ocorrem acidentes.

Acredito que 2006 será um ano muito melhor.

É esse o nosso empenhamento, é para aí que convocaremos o nosso entusiasmo. Sendo esta a última vez que V. Exa., Sr. Presidente da República, preside a esta cerimónia, pelo menos nos anos mais próximos, não quero deixar, em nome da Ordem dos Advogados, lhe prestar a homenagem devida, por tudo quanto, ao longo dos seus mandatos, fez pela justiça portuguesa, consagrando-lhe uma atenção crescente, consagrada em variadas e oportunas tomadas de posição, que foram deixando um rasto indelével. Agora que se aproxima o final do mandato, desejo-lhe as maiores felicidades.

Fonte: Ordem dos Advogados

Carta remetida ao Ministro da Justiça


Carta remetida ao Ministro da Justiça por dois Magistrados de Oliveira de Azeméis, a propósito da forma como foram emitidos os recibos de vencimento para os Juízes.


Exmo. Senhor Ministro da Justiça
Praça do Comércio
1149-019 Lisboa

Assunto: "Nota de Abonos e Descontos"
Data: 30 de Janeiro de 2006
C/ conhecimento ao Conselho Superior da Magistratura

Tendo recebido nesta data a nota de abonos e descontos relativa à remuneração de Janeiro do corrente ano, venho junto de Vª Exa. indicar as seguintes correcções que entendo serem devidas em futuras notas:

Primeira:
Ao invés do referido por três vezes no dito documento, como é seguramente do conhecimento de Vª Exa., não sou uma funcionária, como não o é o Sr. Ministro da Justiça.
A fazer fé nos arts. 110º e 202º da Constituição da República Portuguesa, no art. 1º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e nos arts. 1º e 2º da Lei nº 21/85, de 30/07, os Tribunais são órgãos de soberania, dos quais são titulares os Juízes.
A minha categoria profissional, que de resto vinha sendo, e bem, referida nas anteriores notas remuneratórias, é a de Juiz de Direito.

Segunda:
Sugiro a Vª Exa. a eliminação da menção às horas extraordinárias, dado que, como Vª Exa. também saberá, os Juízes de Direito estão isentos de horário laboral e não são remunerados pelas muitas horas de serviço que prestam fora do horário de funcionamento da Secretaria Judicial.

Com respeito institucional,
(Assinatura)
Fonte: ASJP

segunda-feira, janeiro 30, 2006

SEMINÁRIO INTERNACIONAL - CRIME ORGANIZADO E CRIMINALIDADE DE MASSA: INTERFERÊNCIAS OU INGERÊNCIAS MÚTUAS


Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna
14 e 15 de Fevereiro

PROGRAMA

I DIA

08H30 - Recepção dos Convidados e Participantes

09H30 - Sessão de Abertura
- Entidade Oficial a confirmar
- ALFREDO JORGE FARINHA FERREIRA
- Director do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna
- J. J. GOMES CANOTILHO - Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
- Conferência de Abertura Direitos Fundamentais na Prevenção do Crime - J. J. GOMES CANOTILHO

11H00 - Mesa I - O Branqueamento e a Actividade Policial
Presidência: Prof. Doutor GERMANO MARQUES da SILVA
- Conferências: - O Branqueamento de Capitais segundo a Lei Portuguesa
- JORGE DUARTE - Mestre em Direito, Procurador da República e Docente do CEJ
- O Branqueamento e a “Praxis” Policial (nacional e internacional) - MOURAZ LOPES - Mestre em Direito, Juíz e Director Nacional Adjunto da PJ

12H30 - Assinatura do Protocolo entre o ISCPSI e o CEJ

13H00 - Intervalo/Almoço

14H30 - Mesa II - Tráfico de Seres Humanos
Presidência: Profª. Doutora CONSTANÇA URBANO DE SOUSA
- Conferências: - Política Criminal sobre o Tráfico de Seres Humanos
- ANABELA MIRANDA RODRIGUES - Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e Directora do CEJ.
- Tráfico de Seres Humanos face à Lei Espanhola
- NIEVES SANZ MULAS - Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Salamanca.
- O Direito Penal Português e o Tráfico de Seres Humanos: o papel das polícias
- EUCLIDES DÂMASO - Procurador Geral Adjunto e Presidente do DIAP de Coimbra.

II DIA

09H00 - Recepção dos Participantes

10H00 - Mesa III - Terrorismo: Realidade Inalienável
Presidência: Prof. Doutor PEDRO CLEMENTE
- Conferências:- A Jihad Global e o Contexto Europeu
- MARIA DO CÉU PINTO - Professora e Directora do Departamento de Ciência Política e Relações Internacionais da Universidade do Minho
- Terrorismos: uma perspectiva investigatória
- Dr. TEÓFILO SANTIAGO - Director Nacional Adjunto da PJ – DCCB
- Análise Jurídica do Terrorismo
- JOSÉ GARCIA SAN PEDRO - Doutor em Direito, Coronel da Guarda Civil de Espanha e Professor da UNED (Madrid)
- Terrorismo: a ameaça contemporânea
- LUÍS MIGUEL FIÃES FERNANDES - Mestre em Estratégia e Docente do ISCPSI

13H00 - Intervalo/Almoço

14H30 - Mesa IV - O Fenómeno da Droga
Presidência: Prof. Doutor ANTÓNIO FRANCISCO DE SOUSA
- Conferências: - Visão Criminológica do Tráfico de Droga
- ALFONSO SERRANO MAILLO - Director e Professor do Departamento de Direito Penal da UNED - Madrid
- Respostas Táctico-Policiais ao Fenómeno da Droga
- HUGO GUINOTE - Docente do ISCPSI e Comissário da PSP
- O Fluxo Criminal Conexo ao Fenómeno da Droga
- MARIA ANTÓNIA DE ALMEIDA SANTOS - ex-Presidente da CDT de Lisboa e Deputada à AR pelo Grupo Parlamentar do PS

17H15 - Sessão de Encerramento
- Entidade a confirmar
- ALFREDO JORGE FARINHA FERREIRA
- ADRIANO MOREIRA - Presidente do CNAVES
- Conferência de Encerramento
A Criminalidade e a Segurança: a consolidação da liberdade no quadro europeu
- ADRIANO MOREIRA

Coordenadores:
Manuel Monteiro Guedes Valente
Luis Fiães Fernandes

Secretariado :
Michele Soares / Lurdes Ataíde

Cristina Reis / Teresa Antunes

Contactos :
Tel: (+351)21 361 39 00
Fax: (+351)21 361 39 98 (+351)21 361 05 35
email: esp@esp.pt

Morada:
Rua 1.º de Maio, n.º 3 Alcântara 1349 - 1040 Lisboa

Inscrições :
Normal - €30
Estudantes - €15

Os participantes inscritos têm direito :
Coffee Break
Livro "I Colóquio de Segurança Interna"
CERTIFICADO de participação

APOIOS :
Livraria ALMEDINA


Revista do Ministério Público número 104 em distribuição


Apesar de já se encontrar em distribuição há algum tempo, mas porque a excelência de todo o seu conteúdo é intemporal, apresentamos nestas páginas o mais recente número da Revista do Ministério Público.

Pelo seu distinto teor, permitimo-nos igualmente transcrever a respectiva Nota de Abertura escrita pelo punho do Digníssimo Procurador da República Dr. Rui do Carmo.


ESTUDOS & REFLEXÕES
A Revista do Ministério Público (1980-2004)
Alberto Esteves Remédio

O advogado e a Lei Tutelar Educativa
Álvaro Laborinho Lúcio

Confiança judicial com vista à adopção
Paulo Guerra

Intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias
Clara Amado Gomes

O direito fundamental à presunção de inocência
Rui Patrício

Escutas telefónicas: seis teses e uma conclusão
José Mouraz Lopes

Considerações a propósito das cláusulas de mobilidade geográfica
Albino Mendes Baptista

PRÁTICA JUDICIÁRIA
Comissão de serviço ilegal. Nulidade da cláusula.
Contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Maria Adozinda Barbosa Pereira

CRÓNICA DE JURISPRUDÊNCIA
Caso Women on Waves e o seu navio Borndiep
Intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias
Sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra
Comentário de Wladimir Brito

JUSTIÇA & HISTÓRIA
Justiça colonial portuguesa: abertura de um capítulo
Luís Eloy Azevedo

Acórdão do Supremo Tribunal Militar, de 4 de Julho de 1974

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 2 de Março de 1977

DOCUMENTAÇÃO
Jurisprudência Constitucional sobre o Código de Processo Penal (1983-2005)
António Rocha Marques

VÁRIA
CEJ: a construção do futuro passa pela memória

Rui do Carmo

(...)

"ABERTURA

25 Anos da Revista do Ministério Público

Os 25 Anos de publicação da Revista do Ministério Público, nos quais se editaram os seus primeiros 100 números, foram assinalados no passado dia 21 de Outubro num encontro realizado em Lisboa, cujo tema foi A Importância das Revistas Jurídicas das Associações
de Magistrados no Desenvolvimento do Direito e da Justiça. Que foi também um encontro de confraternização e reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelos magistrados Artur Maurício (actual Presidente do Tribunal Constitucional), Mário Torres (actual Juiz do Tribunal Constitucional) e Eduardo Maia Costa (Procurador-Geral Adjunto no Supremo Tribunal de Justiça) como Directores da RMP durante os seus primeiros 25 anos de existência.
A Revista do Ministério Público (1980-2004) foi o tema da comunicação apresentada pelo Procurador-Geral Adjunto Alberto Esteves Remédio, membro do Conselho de Redacção de 1995 a 2004, que se publica neste número.
Foram ainda apresentadas comunicações pelo Juiz do Tribunal Supremo de Espanha Perfecto Andrés Ibáñez, Director da revista Jueces para la Democracia, e pelo Substituto do Procurador Geral de Milão Edmondo Bruti Liberati, membro do Conselho de Redacção da
revista Questione Giustizia — que publicaremos nos próximos números.
Com o n.º 105 da Revista serão editados os índices dos primeiros 100 números da Revista do Ministério Público (por revista, por autor e por tema).

O Ministério Público e a Execução da Política Criminal

Foi este o tema da Conferência Nacional organizada pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, no dia 9 de Dezembro, em Coimbra, que debateu o projecto da chamada “Lei-Quadro da Política Criminal”, da autoria do Governo (1), que é na realidade, essencialmente, uma lei de prioridades para a investigação criminal.
Em face do actual texto constitucional sobre as funções do Ministério Público (2), é positivo o reforço da ligação entre o Ministério Público e a Assembleia da República, e é desejável, perante a impossibilidade prática de conceder igual prioridade a todas as investigações criminais, que esta defina, de forma geral e abstracta, quais as prioritárias. Desde que dote o Ministério Público de legislação e dos meios necessários à sua implementação, à fiscalização e inspecção do seu cumprimento pelas órgãos de polícia crimnal.
A definição das prioridades de investigação criminal terá de preservar e respeitar o princípio da legalidade e a autonomia do Ministério Público, necessária à afirmação da independência dos tribunais.
Introduz um princípio de responsabilidade política: da Assembleia da República, na definição dos fenómenos criminais a que deve ser dada atenção prioritária; do Governo, enquanto condutor da “política geral do país” e responsável pela criação das condições
necessárias à efectiva aplicação da política criminal.
Contudo, é absolutamente essencial que ao Ministério Público seja garantido o poder de fiscalizar e tomar as medidas necessárias ao efectivo cumprimento por parte das polícias, das prioridades definidas, nomeadamente na afectação e gestão dos seus recursos. Assim
como não pode a chamada “Lei-Quadro da Política Criminal” ser omissa quanto à avaliação e previsão dos meios humanos, técnicos, de formação e financeiros disponíveis e necessários ao efectivo cumprimento daquelas prioridades.
Para que a definição de prioridades na investigação criminal seja compatível com o respeito pelo princípio da legalidade, é necessário:investir na modernização e organização eficaz dos serviços e dos procedimentos, e na formação; que seja feita uma previsão adequada
dos meios técnicos e humanos que viabilizem a execução da “política criminal” aprovada; que se apliquem e se aprofundem as soluções de diversão do conflito jurídico-penal e as formas de processo mais expeditas; que, de uma vez por todas, se acrescente a mediação ao
instrumentário da justiça penal.
A definição das prioridades de investigação criminal — feita à luz dos valores constitucionais, da realidade criminal, da situação social e política do país e dos compromissos internacionais — deve ser objecto de um amplo debate público e de um alargado consenso na Assembleia da República.

Rui do Carmo

(1) Pode ser lida em http://www.smmp.pt/online/pdf/LQPC_anteprojecto.pdf.
(2) N.º1 do artigo 219.º da CRP. "

Fonte: SMMP

Imigrantes de longa duração


Os acontecimentos recentes em França que envolveram perturbações da ordem pública deixaram um alerta para uma reflexão mais profunda relativa ao problema premente da imigração que, longe de ser um flagelo, é uma necessidade dos países em termos de mão de obra e de rejuvenescimento da população.

Tanto mais que é sabido que os europeus têm cada vez menos filhos e que os activos actuais não são suficientes para assegurar a sustentabilidade dos sistemas de segurança social. Neste panorama, Portugal não é excepção.

Para dar resposta a preocupações sociais e de integração de cidadãos de países terceiros, sobretudo daqueles que residem há vários anos em território da União Europeia e, logo, também no nosso país, foi adoptada uma directiva comunitária, relativamente desconhecida dos destinatários, cujo prazo de transposição terminou no dia 23 de Janeiro de 2006, referente ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração.

No essencial, esta directiva
vai permitir que os imigrantes que vivem, designadamente em Portugal, há cinco anos ou mais, tenham um conjunto de direitos aproximados aos dos nacionais.

Ou seja, nesta circunstância, e para obter aquele estatuto,
o imigrante deve provar que dispõe de recursos suficientes, de um seguro de doença para evitar sobrecarregar o Estado de acolhimento, e ainda que procedeu a quotizações para o regime de pensões e que cumpriu as suas obrigações fiscais.

Uma vez obtido o estatuto de residente de longa duração,
o imigrante terá acesso, pelo menos, às prestações sociais de base que abrangem o rendimento mínimo garantido, à assistência parental, na gravidez, em caso de doença, e aos cuidados de longo prazo, bem como o acesso ao sistema educativo dos filhos menores, em condições análogas às dos nacionais.

O imigrante legalizado como residente de longa duração, poderá depois circular livremente para outro Estado membro da União Europeia, e aí residir e trabalhar, com protecção reforçada contra a expulsão, desde que não sobrevenham razões de ordem pública ou de segurança pública.

São formas inteligentes de integração na sociedade da imigração contributiva e de controlo dos fluxos migratórios, a fim de permitir conhecer a situação real dos países e de lutar contra o crime organizado que explora a debilidade económica e social dos mais desfavorecidos.

Permite-se doravante com esta directiva que, em países como Portugal, ucranianos, guinéus, russos, moldavos, cabo-verdianos, ou tantas outras nacionalidades, uma vez enraizados pela permanência, gozem de um conjunto de direitos uniformes tão próximo possível dos que gozam os cidadãos da União.


Por Isabel Meireles, in Expresso Online

Branqueamento de capitais corresponde a valores que oscilam entre os 2% e os 5% do PIB mundial

O branqueamento de capitais corresponde anualmente, em todo o planeta, a valores que oscilam entre os dois e os cinco por cento do produto interno bruto (PIB) mundial. Esta estimativa do Fundo Monetário Internacional (FMI) ajuda a perceber por que é que este crime está em expansão generalizada. Em Portugal, apesar de não terem sido facultados os números relativos a esta actividade, a Polícia Judiciária (PJ) está a proceder à remodelação e aumento das secções que investigam o crime.

Contabilizar montantes resultantes do branqueamento é uma tarefa complicada, uma vez que, para existir um processo de branqueamento é necessário que exista, antes, um dos chamados crimes precedentes. O inspector da Direcção Central de Investigação aos Crimes e Infracções Económico-Financeiras (DCICIEF) que coordena o combate a este delito, Vítor Paiva, faz questão de explicar que "o branqueamento de capitais é, acima de tudo, esconder o rasto, a proveniência de determinadas importâncias".
"Não se pode considerar branqueamento o investimento, por exemplo, na compra de um automóvel, de dinheiro vindo directamente de um roubo", explicou.
O responsável da PJ adiantou que há três métodos de branquear dinheiro. O primeiro, denominado branqueamento elementar, consiste num acto típico de comprar um bilhete de lotaria já premiado. Numa segunda fase, surge o branqueamento elaborado, o qual assenta, por exemplo, na compra ou venda de imóveis através de uma off shore. Por fim, na forma mais complexa deste tipo de delito, vem o branqueamento sofisticado, onde é corrente o recurso a mercados financeiros.
Crimes precedentes e investimentos
A lei portuguesa permite que qualquer delito com uma moldura penal igual ou superior a cinco anos possa ser considerado um crime precedente e que, portanto, possa resultar num crime de branqueamento.
Entre os crimes precedentes mais comuns em Portugal surge à cabeça, por ser aquele que gera maiores proventos, o tráfico de droga (na Judiciária, para além da DCICIEF, também a Direcção Central de Investigação ao Tráfico de Estupefacientes labora nesta área). Delitos como o tráfico de viaturas ou o tráfico de seres humanos são outros dos que mais se identificam no decurso das centenas de averiguações que, anualmente, são realizadas em todo o país.
A fraude fiscal, nomeadamente a actividade tributária não aduaneira, e os crimes relacionados com o contrabando de tabaco e álcool, são outros dos delitos que andam de braço dado com o branqueamento.Segundo Vítor Paiva, os investimentos mais frequentes dos branqueadores de capital são os negócios de pedras e metais preciosos e a compra e venda de imóveis e terrenos. Nesta circulação de dinheiro, que tem como objectivo dissimular a sua origem, é frequente o recurso à banca e instituições de crédito, a utilização de facturas falsas, o recurso ao mercado de capitais, o investimento em sectores como a hotelaria e a restauração, a utilização e compra de empresas falidas ou falsas.
Bancos virtuais e ilhas que não existem
O recurso à Internet é cada vez mais utilizado pelos branqueadores de capitais. Através dos meios informáticos, criam-se empresas fictícias a partir das quais se cometem milhares de crimes.
Vítor Paiva conta que já têm surgido casos em que os investigadores concluem que determinados bancos nem sequer existem. "Há gente que é proprietária de bancos virtuais, tal como há endereços, sobretudo de ilhas a norte da Austrália e que funcionam como off shore, que ou não existem ou não possuem sequer um único habitante."
A troca de informação entre as polícias de todo o mundo permite saber que actualmente existem cerca de 80 off shores. Destas, duas localizam-se em território português: a ilha da Madeira e a ilha de Santa Maria, nos Açores. Segundo o responsável da PJ, a colaboração entre as autoridades e as entidades financeiras madeirenses é frequente e eficaz. Em relação a Santa Maria, a actividade é quase nula.
Os contactos da polícia com a banca, mas também com casas de câmbio e casinos, são frequentes e obrigatórios. Os bancos, por exemplo, são obrigados a comunicar qualquer depósito em numerário igual ou superior a 12.500 euros. Esta informação é tratada, em Portugal, pela Unidade de Informação Financeira que, tendo uma função sobretudo preventiva, acaba também por canalizar as eventuais suspeitas para os diversos departamentos da Judiciária.
Fonte: Público

domingo, janeiro 29, 2006

E eis que...


!!!NEVA EM LISBOA!!!

Os lisboetas assistiram hoje à queda de neve, o que aconteceu pela primeira vez em 52 anos na cidade, disse à agência Lusa fonte oficial do Instituto de Meteorologia.
Os leves flocos de neve, que caíram por breves períodos, não chegaram todavia para cobrir de branco grandes áreas da cidade, como aconteceu em 2 de Fevereiro de 1954.
Às 15:00 estavam 0,5 graus em Lisboa, abaixo dos 4 graus que o Instituto de Meteorologia previa como temperatura mínima, e caia também neve noutros 10 concelhos do distrito.
Fonte: Lusa

Discurso de Sua Exa. o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, por ocasião da Sessão Solene de Abertura do Ano Judicial


Supremo Tribunal de Justiça
26 de Janeiro de 2006

Senhor Presidente da República, Excelência,
Senhor Vice-Presidente da Assembleia da República, em representação do Presidente da Assembleia da República,
Senhor Primeiro-Ministro,
Excelências,
Ilustres e distintos Convidados,
Caros Colegas,
Minhas Senhoras e meus Senhores

A abertura do ano judicial é, por si só, um momento de mudança. A mera celebração de um novo ano impõe o balanço do passado, com vista à determinação daquilo que deve alterar-se no futuro.

Mas há hoje mais mudanças a assinalar.

Assim, coincidentemente, alguns de nós exercem períodos finais dos respectivos mandatos, o que anuncia também mudanças na Justiça.

É certo que seria desejável que as instituições tivessem atingido um grau de maturidade tal que fossem quase insensíveis à mudança. Mas, apesar de aqueles que, como eu, poderão retirar-se com a certeza humilde de que a sua ausência não ameaçará o futuro, a verdade é que esse futuro será certamente diferente, por causa da partida.

Entre essas partidas, avulta naturalmente a do Senhor Presidente da República, supremo magistrado da Nação, ilustre jurista e político sempre preocupado com a Justiça, como com todos os problemas que afectam os portugueses.

Atrevi-me a prever que 2005 pudesse ser o último ano em que Vossa Excelência, Senhor Presidente da República, honraria esta Casa de Justiça com a presidência anual a esta sessão solene. Tenho a enorme satisfação de verificar que, por uma vez mais, Vossa Excelência empresta a esta cerimónia não só o elevado patrocínio que todos desejamos, como igualmente nos brinda com a lucidez que sempre dispensa ao sistema judicial. O valor inestimável das intervenções que aqui – como noutros fóruns – dedica à nossa Justiça, apenas confirma a atenção que lhe reconhecemos.

Agradeço, em nome dos magistrados judiciais, a renovada presença de Sua Excelência o Senhor Presidente da República, neste que será, porventura, um dos últimos actos oficiais do brilhante mandato que vai concluir em breve e que o País lhe fica a dever.

Quero agradecer ao Senhor Primeiro-Ministro, por nos dar a honra de corresponder ao pedido que lhe dirigimos. Do mesmo modo, agradeço também a presença do Senhor Vice-Presidente da Assembleia da República, em representação do Presidente da Assembleia da República, a quem aproveito para saudar cordialmente, em nome da magistratura judicial.

Cumprimento igualmente o Senhor Procurador-Geral da República, o Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados e Sua Eminência o Cardeal Patriarca de Lisboa, que partilham esta tribuna connosco.

Saúdo também os Senhores Presidentes dos Tribunais superiores, o Senhor Ministro da Justiça e demais destacados membros do Governo e da Assembleia da República, bem como o Senhor Provedor de Justiça e todas as altas individualidades civis e militares que quiseram honrar-nos com a sua presença, assim traduzindo o apreço e a consideração pelo órgão de soberania que os Tribunais Judiciais constituem.

Os meus agradecimentos e uma saudação especial aos eméritos Presidentes e Vice-Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça, bem como a todos os Colegas e Excelentíssimos Procuradores-Gerais Adjuntos, que se dispuseram a abrilhantar pessoalmente este acto.

Cumprimento também os Senhores Advogados – com quem sempre mantive as mais cordiais relações ao longo de uma carreira de mais de quatro décadas – assim como os Senhores Solicitadores e Oficiais de Justiça.

Permitam-me, sendo esta a última oportunidade que tenho para o fazer publicamente, que manifeste a minha gratidão aos membros do meu Gabinete, pelo profissionalismo, pelas qualidades pessoais e pela dedicação que sempre puseram no exercício das suas funções. Com muita admiração, o meu bem-haja.

Dirijo ainda afectuosos cumprimentos aos Cidadãos em geral, saudando os Senhores Jornalistas aqui presentes com a missão de informar sobre este acontecimento.

Excelências,
Caros Colegas,
Minhas Senhoras e meus Senhores

Toda a mudança é penosa. A mera apreciação desta realidade cria instintivamente o desconforto próprio da incerteza. Por alguma razão, aliás, do termo grego crisis esquecemos o sentido original de mudança, para retermos a incerteza e a insegurança que lhe são próprias.

Por muito que se afirme o inverso, todos sabem que não é por se estar mal que as mudanças trarão necessariamente melhorias. Toda a reordenação acarreta custos extras e dá lugar a dificuldades que não se previram, mas que terão de ser suportadas.

O desconforto da incerteza é ainda mais evidente quando a mudança – e a expectativa da mudança – recai sobre a Justiça.

As ineficiências do sistema judicial são quase todas conhecidas há anos. As injustiças que essas ineficiências geram são intoleráveis e acumulam-se.

As diferentes análises têm cedido à tentação estéril da enunciação de culpados, gerando inseguranças, desconfianças e recriminações. Esse processo pouco contribuiu para resolver as ineficácias e, em cima disso, fez surgir um crescente descrédito do sistema.

A Justiça é considerada por alguns como o principal pilar do Estado de Direito; e é ponto assente que não há democracia sem justiça.

A chamada «crise da Justiça» é um fenómeno que já se vem notando há vários anos, fundamentalmente pela sua morosidade, mas que se agudizou nos últimos tempos, inserindo-se na mais vasta crise da nossa sociedade, a nível económico, social, cultural e político.

Tenho por injusto culpar os magistrados (salvo raras excepções) pelas insuficiências de um sistema que o poder político não se tem mostrado capaz de melhorar, mantendo os mecanismos que foram pensados para um tipo muito diferente de organização social e económica, de cariz muito mais rural e menos conflituosa, em contraponto com a actual conflitualidade e litigância, com e crime organizado em diversos sectores – social, económico e fiscal – e com recurso a alta tecnologia.

Com tudo isto, disparou um volume de trabalho nos tribunais que não é possível controlar – nem aguentar – sem um enorme esforço raramente reconhecido, se não mesmo desprezado, tratando tudo pela mesma bitola, sem se contabilizarem prejuízos e benefícios. Pelo contrário: no deve-e-haver da nossa actividade, só se cuidou de inserir aquilo a que alguns decidiram chamar «privilégios».

Conhecemos a penúria das Finanças Públicas, mas é escamotear a realidade negar a necessidade de mais magistrados e funcionários judiciais, de mais meios tecnológicos e de instalações adequadas, a par de formação mais específica e especializada.

Tudo isto com a justificação de que não irão ser precisos mais operadores judiciários, em resultado de pequenas medidas avulsas para descongestionar os tribunais e da reorganização do mapa judiciário, com o argumento de que elas se traduzirão em menor necessidade de juízes.

Ora, há nisso uma incongruência: estão previstas medidas que irão alterar a competência territorial, transferindo para a residência do réu a litigância dita de massa e, deste modo, aliviar o trabalho das grandes comarcas, onde estão as sedes das empresas; daqui resulta que esses processos passarão a correr nas comarcas mais pequenas e que, com o óbvio aumento do seu trabalho, elas (ou boa parte delas) não poderão ser extintas. Ou seja: antes de se conhecer a plenitude dessa transferência, parece arriscado falar de alteração do mapa judiciário.

Importa ter presente, portanto, que não é a coragem de tomar medidas, por louvável que seja, que garante a sua adequação ou bondade. É que a coragem – a par da inteligência e da força – pode ser neutra, surgindo como uma qualidade que tanto pode alimentar as acções reprováveis como as virtuosas.

Excelências,
Minhas Senhoras e meus Senhores

«Ano novo, vida nova.» Com este lugar-comum, gostaria de augurar que as vicissitudes de 2005 irão agora dar vez a outro capítulo da nossa vida institucional. Assim a boa-vontade de todos, jornalistas incluídos, possa contribuir para que isso se verifique, quer valorando tudo o que de bom possa acontecer, quer criticando com isenção e conhecimento de causa o que de menos correcto possa surgir.

Se «errar é humano», é com humanidade que deve tratar-se o erro. Ninguém está livre de errar, mas acredito que todos procuramos acertar e dar o melhor de nós próprios a favor de causas que são grandes e nos são comuns.

Como amplamente se sabe, o ano que fica para trás foi pródigo em episódios de desencontro, designadamente, entre Governo e Tribunais Judiciais. Não é frequente – nem deverá sê-lo – que órgãos de soberania discutam na praça pública o seu espaço. Instituições fundamentais do próprio regime, os órgãos de soberania – todos eles, sem excepção – devem pugnar pela valorização da cidadania.

Convém, pois, desdramatizar esses episódios, colocando-os na mera escala que os traduz. Porque, se não é frequente deixar cair a discussão na praça pública, também não vem daí mal ao mundo. É próprio dos períodos de mudanças profundas e que se querem rápidas. É até saudável que, em tais períodos, a discussão se torne tão alargada quanto possível, a bem da riqueza que podemos retirar do variado leque de contributos.

A justiça – sabemo-lo bem – não existe: faz-se. Tanto a justiça que compete aos magistrados administrarem, como a justiça das reformas, quaisquer que elas sejam. Incluindo, portanto, as reformas da Justiça.

Recordemos, a propósito, aquele que é um dos mais antigos e mais repetidos episódios de aplicação da Justiça: o julgamento de Salomão. Ao ordenar que a criança fosse dividida em duas partes e entregue uma metade a cada uma das pretensas mães, o rei impunha uma solução injusta – parece claro. Mas era justificável, na medida em que, impedido de determinar quem era a verdadeira mãe, optava por uma solução de igualdade.

O que tornou o dito julgamento sábio não foi a justiça da decisão, mas a justiça do resultado: é que a verdadeira mãe revelou-se, ao preferir perder o filho a vê-lo morto; permitiu, assim, ultrapassar o desconhecimento do elemento determinante para uma decisão justa.

Nem as regras nem os critérios são suficientes para garantir a justiça das decisões. É o esforço virtuoso de quem decide que há-de conseguir prudentemente construir a solução mais justa: fazer justiça.

Mas importa também reter que a ideia de justiça contém um insanável dilema: por um lado, a Justiça permite à sociedade ser o que esta é, em cada momento; por outro lado, a sociedade acusa incessantemente a Justiça, por esta não ser o que poderia ser.

Por tudo isto se pode dizer que a construção de uma Justiça justa é insaciável. Daí que o debate seja naturalmente aceso e, por vezes, incontornavelmente penoso. Toda a injustiça o mantém aceso e a distância entre a Justiça que temos e a que poderíamos ter torna-o penoso.

O ano que passou é um exemplo notório do que acabo de dizer.

Excelências

Talvez seja bom recordarmos que o sentimento de justiça é inequívoco. Impõe-se-nos, então, que este novo ano sirva para aplicarmos um esforço de simplificar as análises, os métodos e as soluções. Afinal, os princípios e as ideias antecedem ou sucedem à justiça, mas não se confundem com ela, que se limita a introduzir ordem.

O período da vida nacional que atravessamos não se compadece com meias palavras e meias acções. O País precisa desesperadamente de crescer e esta é uma verdade que a todos une e que a todos deve orientar.

Ora, não há desenvolvimento sem justiça. Este é um dado adquirido e pacificamente reconhecido. Há leis, há regras, há normas, é certo. Mas têm de cumprir-se, sem quaisquer excepções ou desvios. Quando não se cumprem, compete ao sistema judicial fazê-las cumprir. Se não forem cumpridas do modo nelas previsto, não há justiça. E, se a Justiça não desempenhar o seu papel, não há desenvolvimento.

É este o círculo e não há como sair dele. Temos, portanto, de corrigi-lo, se ele não satisfaz.

O ano que passou deu-nos alguns sinais, no sentido dessa correcção. O Governo iniciou alterações ao sistema e há que aguardar os seus resultados, que não são imediatos. Algumas medidas ficaram aquém do esperado, outras ficamos sem saber se foram pontuais ou se irão prevalecer, outras ainda considerámos desviantes do que seria desejável e outras mais parecem esquecidas.

Em lugar de repisar o que já todos sabemos prefiro repetir aqui que os magistrados judiciais estão genericamente de acordo com boa parte das medidas necessárias e, mais ainda, com as alterações profundas que o País não está em condições de adiar.

Vem a propósito dizer que o sistema também cuida da mudança no seu seio. No que respeita à qualidade da Justiça decisória – cuja evidência não sai beliscada por uma ou outra opinião desgarrada e suspeitosa entre algumas aleivosias viradas contra o sistema judicial – eu mesmo fiz uma promessa.

Na qualidade de Presidente do Conselho Superior da Magistratura, por inerência do cargo neste tribunal de topo, garanti que iria providenciar no sentido de tornar mais clara e objectiva a avaliação do mérito relativo dos candidatos ao Supremo Tribunal de Justiça.

Está cumprido. Os parâmetros dessa avaliação foram alterados e decorrem já segundo um novo modelo.

Quero crer que podemos hoje estar todos – Governo e Tribunais Judiciais, designadamente – a abrir um ciclo novo que há-de permitir ao País sair da crise em que caímos.

Como sempre – talvez mais ainda do que antes – os magistrados judiciais estão abertos à participação nas reformas, nos modelos que têm de enformar o futuro próximo da nossa sociedade e na aplicação empenhada dos critérios que permitirão contribuir para o ansiado avanço. Por outras palavras: estamos disponíveis, como sempre estivemos, para participar na mudança.

O sucesso das reformas não decorre da razão que assista àqueles a quem cabe decidir. Ele depende, em larga medida, da capacidade de motivar os destinatários – todos os destinatários. Se os magistrados, os advogados e os funcionários – bem como os próprios utentes da Justiça – forem envolvidos nessa mudança, as reformas poderão ter sucesso.

É que a resistência à mudança – de que falei atrás – depende muito mais desse envolvimento do que de qualquer outra razão. E depende pouco da urgência da mudança ou da bondade das medidas. Tal como no sábio julgamento de Salomão, será pelo sucesso que poderá aferir-se a qualidade das decisões.

Acredito, em suma, que seremos mais valiosos por trabalharmos juntos e creio firmemente que este sentimento abrange os órgãos de soberania envolvidos. Se vier a ser assim, também os cidadãos poderão esperar que avancemos mais depressa do que podia parecer.

Mais: em breve, os primeiros resultados poderão traduzir a actual expectativa e ultrapassar o perigoso desalento que tende a alastrar no País. Esta é a mensagem de confiança que quero deixar aqui.

Excelências,
Caros Colegas,
Minhas Senhoras e meus Senhores

Neste ano que hoje formalmente iniciamos, os nossos votos não podem ser outros: que, ao desconforto da mudança, suceda progressivamente a satisfação do sucesso, que há-de agregar todos os esforços para fazermos uma Justiça melhor.

Vou encerrar esta intervenção com a convicção de que 2006 poderá ser uma plataforma para o novo arranque. Porque o princípio da independência de poderes não deve estar no papel solitário de cada um. Antes deve traduzir-se na interdependência, através do trabalho conjunto pelas causas de todos nós, pelas causas verdadeiramente importantes que respeitam à nossa cidadania.

Ninguém beneficia atacando os outros. Proponho, então, que renunciemos à disputa do espaço de cada um, pois o texto constitucional define bem a esfera de cada órgão de soberania, e que consagremos um espaço de encontro para assegurarmos a mudança que todos desejamos.

José Moura Nunes da Cruz

Presidente do Supremo Tribunal de Justiça

Fonte: ASJP